Agenda do Empresário
ANO XXX - São Paulo, 20 de Abril de 2026
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ATUALIZE-SE:

  • OPTANTE PELO LUCRO PRESUMIDO
    Como deve proceder a empresa optante pelo lucro presumido que adotar o regime de caixa e passar a adotar o regime de competência?

  • NACIONALIZAÇÃO DA MERCADORIA
    Conforme o inciso V do art. 44 da Instrução Normativa RFB nº 1.600/2015, a admissão temporária pode ser extinta por nacionalização da mercadoria?

  • MERCADORIA NOVA DESPACHADA PARA CONSUMO
    Mercadoria nova, admitida temporariamente para testes de funcionamento, for posteriormente despachada para consumo, ela será considerada usada?

  • COMPENSAÇÃO DE OUTROS TRIBUTOS
    Empresa prestadora de serviços, realiza retenções de IRRF ao longo do exercício e apura prejuízo fiscal no período. Considerando que há um valor significativo de IRRF retido na fonte, esse saldo pode ser utilizado para compensação com outros tributos federais? Em caso positivo, qual é a base legal que permite essa compensação?

  • CUMPRIMENTO DA COTA DE PCD
    Ao verificar o cumprimento da cota de PCD em uma empresa, são considerados na contagem os funcionários PCD que estejam afastados no momento, seja por doença, acidente ou licença-maternidade?

  • CT-E EM DESACORDO
    Como devo proceder com CT-e em desacordo? Qual o processo correto para a substituição desses documentos?

  • CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS PAGOS COM CARTÃO
    Compras ou contratações de serviços pagos com cartão de crédito serão registradas em nome do fornecedor ou da administradora do cartão de crédito?


  • AGENDA FISCAL® ABRIL/26
    Conheça os vencimentos dos impostos.

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APOIO:

Orcose Contabilidade e Assessoria

Candinho Assessoria Contabil


 
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