ATUALIZE-SE:
- PAGAMENTO DO PRÓ-LABORE VARIÁVEL
Empresa optante pelo Simples Nacional, com atividade de serviços de engenharia, sujeito ao fator R, que apura o DAS utilizando o anexo III, pode variar o pagamento do pró-labore, em função do faturamento inconstante, como proceder?
- CONTRATAR PROFISSIONAIS PJs
Empresa pretende contratar profissionais como PJs, como proceder para evitar reconhecimento de vínculo trabalhista?
- O VALOR PAGO À PESSOA FÍSICA DECORRENTE A PROCESSO TRABALHISTA, DEVE SER INFORMADO NA REINF, EM QUAIS REGISTROS?
- EXCLUIR ADMISSÃO NO ESOCIAL
Como proceder para a exclusão de admissão no eSocial, no dia seguinte a data de início, não houve o comparecimento do funcionário?
- DOCUMENTOS PARA O FGTS DIGITAL
Com o FGTS Digital não será mais necessário informar o número do PIS no cadastro e para recolhimento do FGTS? Devemos desconsiderar essa solicitação nos processos admissionais?
- FUNCIONÁRIO QUE PASSAR ACIMA DE DUAS HORAS DO HORÁRIO, EMPRESA DEVE PAGAR A JANTA, COMO PROCEDER?
- ALTERAÇÃO NA CONCESSÃO DO PLANO DE SAÚDE
Empresa concede plano de saúde há mais de 10 anos, em razão dos reajustes, está cogitado a remoção dos dependentes e manter o plano somente para os funcionários, com proceder?
- AGENDA FISCAL® JULHO/24
Conheça os vencimentos dos impostos.
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