- VOCÊ SABIA?: DOI/ Declaração de Operações Imobiliárias - Obrigatoriedade da Apresentação - Quem está Obrigado a Apresentar a DOI - Os serventuários da Justiça devem informar as operações imobiliárias anotadas, averbadas, lavradas, matriculadas ou registradas nos Cartórios de Notas, de Registro de Imóveis, e de Títulos e Documentos sob sua responsabilidade, mediante a apresentação da DOI, em meio magnético, nos termos estabelecidos pela SRF. Fonte CENOFISCO
- VOCÊ SABIA?: Cálculo por “dentro” - Como calcular o ICMS “por dentro”, quando o contribuinte for ME/ EPP enquadrado no Simples paulista?: Para conhecer o valor da mercadoria com ICMS incluso (por dentro) basta aplicar sobre o valor líquido da mercadoria os seguintes multiplicadores: a) 1,022 para a faixa de Receita Bruta de até R$ 60.000,00; b) 1,032 para a faixa de Receita Bruta de R$ 60.000,01 até R$ 100.000,00; c) 1,042 para a faixa de Receita Bruta acima de R$ 100.000,00. Fonte CENOFISCO
- VOCÊ SABIA?: Retenção na Fonte de PIS/ PASEP-COFINS-CSLL: Está dispensada, a partir de 26.07.04, a retenção das contribuições em epígrafe, incidentes sobre pagamentos feitos por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas pela prestação de serviços, quando o pagamento for de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00. De acordo com a referida lei, ocorrendo mais de um pagamento no mesmo mês à mesma pessoa jurídica, deverá ser efetuada a soma de todos os valores pagos no mês para efeito de cálculo do limite de dispensa, compensando-se o valor retido anteriormente. Fonte CENOFISCO
- VOCÊ SABIA?: COFINS - Contribuição Não-Cumulativa - Início da Vigência: O regime da não-cumulatividade da Cofins entrará em vigor a partir do primeiro dia do mês seguinte àquele em que completar 90 dias da publicação da Medida Provisória 135/03, ou seja, a partir de 01/02/04. Base legal: (art. 68, I, da MP 135/03). Fonte CENOFISCO
- AMOSTRA GRÁTIS: A legislação do IPI dispõe sobre isenção para as saídas de produtos industrializados destinados à distribuição por “amostra grátis”. São relacionados diversos produtos que, uma vez distribuídos como “amostras grátis” não estarão sujeitos à tributação pelo imposto. Entretanto, devem-se observar os requisitos exigidos pela legislação que determinam as características necessárias de um produto denominado “amostra grátis”. Fonte CENOFISCO
- VOCÊ SABIA?: Pagamento do 13º em Parcela Única: Não é possível o pagamento do 13º salário em parcela única no mês de dezembro de cada ano, face o dispositivo legal referente não facultar à empresa adoção de procedimento diverso do previsto na legislação; Caso queira o empregador, entretanto, antecipar o pagamento da 2ª parcela, efetuando-o juntamente com a 1ª parcela, até 30 de novembro. Fonte CENOFISCO
- REMUNERAÇÃO DE DIRIGENTES: Remuneração de Dirigentes - De acordo com o entendimento da Administração Tributária, considera-se: I - Diretor - a pessoa que dirige ou administra um negócio ou uma soma determinada de serviços. Pessoa que exerce a direção mais elevada de uma instituição ou associação civil, ou de uma companhia ou sociedade comercial, podendo ser ou não acionista ou associado. Os diretores são, em princípio, escolhidos por eleição de assembléia, nos períodos assinalados nos seus estatutos ou contratos sociais; II - Administrador - a pessoa que pratica, com habitualidade, atos privativos de gerência ou administração de negócios da empresa, e o faz por delegação ou designação de assembléia, de diretoria ou de diretor; III - Conselho de Administração - o órgão instituído pela Lei das Sociedades por Ações, cujos membros recebem, para os efeitos fiscais, o mesmo tratamento de diretores ou administradores. Fonte CENOFISCO.
- 13º SALÁRIO: Pagamento do 13º salário para o empregado que durante o ano se afastou por acidente do trabalho: O entendimento dominante em nosso tribunal trabalhista, com base na Súmula 46 do TST é de que as ausências decorrentes de acidente do trabalho não são as consideradas para efeito de cálculo do 13º salário. Fonte CENOFISCO.
- VOCÊ SABIA?: ROTULAGEM: Os fabricantes e os estabelecimentos comerciantes, equiparados a industrial nos termos do inciso IV do art. 9º do RIPI/02, de produtos cuja industrialização tenha sido realizada por estabelecimento da mesma firma ou de terceiro, mediante a remessa, por eles efetuada, de matérias-primas, produtos intermediários, embalagens, recipientes, moldes, matrizes ou modelos, estão obrigados a rotular ou marcar seus produtos e os volumes que os acondicionarem, antes de sua saída do estabelecimento. Fonte CENOFISCO.
- CONSIGNAÇÃO MERCANTIL: Entende-se por consignação (direito ao crédito) mercantil o contrato pelo qual uma pessoa (consignador ou consignante) entrega a outra (consignatário), mercadorias, a fim de que esta última as venda por conta própria e em seu próprio nome, prestando o consignatário ao consignante o preço entre ambos ajustado para a operação, qualquer que seja o valor alcançado pela venda feita a terceiros; nela duas operações de venda transcorrem, quando se completa a operação; no momento em que o consignatário vende a mercadoria a terceiro, automaticamente ele a compra do consignante; neste caso, há duas compras e duas vendas: uma do consignador para o consignatário e outra do consignatário para o terceiro; há, pois, dois aspectos distintos ou dois momentos diferentes, embora de ocorrência simultânea: venda do consignante ao consignatário e venda do consignatário para terceiros. Fonte CENOFISCO.
- MULTA DE MORA: A multa de mora fica interrompida desde a concessão da medida judicial até o trigésimo dia de sua cassação; no caso de pagamento após esse prazo, a contagem da multa de mora será reiniciada a partir do trigésimo primeiro dia, considerando, inclusive e se for o caso, o período entre o vencimento originário da obrigação e a data de concessão da medida judicial; em qualquer hipótese, serão devidos juros de mora sem qualquer interrupção desde o mês seguinte ao vencimento estabelecido na legislação do imposto; apenas o depósito judicial ou administrativo tempestivo interrompe a multa e os juros de mora. Fonte CENOFISCO.
- CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI: O estabelecimento industrial produtor-exportador de produtos industrializados nacionais que faz jus ao crédito presumido do IPI de que tratam as Leis 9.363/ 96 e 10.276/ 01, como ressarcimento relativo ao PIS/PASEP-COFINS, poderá, respeitado o prazo prescricional de cinco anos, utilizar o crédito presumido em qualquer tempo, devendo observar, entretanto, que a partir do momento em que utilize o referido crédito torna-se obrigado à apresentação do DCP, que deverá respeitar o prazo de entrega para o respectivo trimestre de utilização; a entrega do DCP em data posterior à prevista para o respectivo trimestre de utilização ensejará a cobrança de multa, conforme disciplinado no caput e parágrafo único do art. 30 da IN/ SRF 419/ 04 e no caput e parágrafo único do art. 34 da Instrução Normativa SRF 420/ 04. Fonte CENOFISCO
- VOCÊ SABIA?: A Instrução Normativa SRF 543/ 2005, estabelece em relação ao ano-calendário de 2005, que o DACON deverá ser apresentado pelas pessoas jurídicas sujeitas à entrega trimestral, até o quinto dia útil do segundo mês subseqüente ao trimestre de referência. As demais pessoas jurídicas sujeitas à apresentação semestral: até 07.10.2005, no caso de DACON relativo ao 1º semestre de 2005 e; até 07.04.2006, no caso de DACON relativo ao 2º semestre de 2005. Fonte (SESCON-SP).
- VOCÊ SABIA?: A legislação do Imposto de Renda em vigor estabelece para as empresas inativas ou sem movimento os seguintes conceitos: Conceito de Inativa: pessoa jurídica que não realizar qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial no curso do período; Conceito de empresa sem movimento: pessoa jurídica em atividade porém, sem auferir receitas. Neste caso deve ser procedida a entrega das obrigações acessórias, inclusive DACON. Fonte (SESCON-SP).
- VOCÊ SABIA?: A Instrução Normativa SRF 543/2005, estabelece que deverão apresentar o DACON no ano-calendário de 2005, todas as pessoas jurídicas que apuram o PIS/ PASEP e a COFINS nos regimes cumulativo e não-cumulativo, inclusive as que apuram o PIS/ PASEP com base na folha de pagamento. Assim, somente ficam isentas da entrega do DACON, as pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto de Renda, cujo valor mensal de contribuições a serem informadas seja inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Fonte (SESCON-SP).
- VOCÊ SABIA?: A IN/ SRF 543/ 05, estabelece que a apresentação do DACON referente ao ano-calendário de 2005, poderá ser entregue trimestralmente ou semestralmente, conforme o caso. As empresas sujeitas à entrega mensal da DCTF ficam obrigadas à entrega trimestral e as demais pessoas jurídicas devem apresentar semestralmente o DACON, de forma centralizada pelo estabelecimento matriz. Fonte (SESCON-SP).
- VOCÊ SABIA?: A IN/ SRF 543/ 05 (DOU/ 24.05.05) estabelece normas relativas à entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON), sobre fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2005, bem como aprova o programa gerador e as instruções para preenchimento do mesmo, versão 2.0 e revoga a IN.SRF 540/ 05, que tratava do assunto em tela. Fonte (SESCON-SP).
- VOCÊ SABIA?: A suspensão, na remessa para industrialização, está condicionada à ocorrência do retorno dentro do prazo legal; se não cumprido esse prazo, o encomendante deverá emitir nota fiscal complementar, referente ao valor do imposto, que será recolhido por guia especial, com os acréscimos e a atualização monetária; o industrializador lançará esse valor a crédito no livro Registro de Apuração do ICMS, e, no retorno, emitirá a nota fiscal com destaque do imposto sobre o valor da mercadoria recebida e sobre o valor total cobrado. Fonte: CENOFISCO.
- VOCÊ SABIA?: O produtor rural está obrigado a se inscrever no Cadastro de Contribuintes do ICMS desde que pretenda praticar com habitualidade operações relativas à circulação de mercadoria.
Para se obter a inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, o produtor deverá apresentar, à repartição fiscal a que estiver vinculado, os seguintes documentos:
a) Declaração Cadastral - Produtor (DECAP); b) provas de identidade e de residência; c) prova de inscrição no CPF no CNPJ; d) se o imóvel estiver sediado em área rural, documento comprobatório de inscrição no órgão competente do MAPA; e) prova de inscrição do imóvel no cadastro do IPTU do município correspondente, quando se tratar de propriedade sediada em área urbana; f) prova de registro ou matrícula de domínio no Cartório de Registro de Imóveis ou, na sua falta, documento que comprove a posse útil do imóvel; g) contrato registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou declaração relativa à sua condição, firmada pelo proprietário do imóvel, nela assinalados o prazo de vigência do contrato, a área cedida e a forma de pagamento, em caso de produzir mercadoria em propriedade alheia e promover saída em seu próprio nome, tal como por arrendamento ou parceria. Fonte: CENOFISCO.
- VOCÊ SABIA?: O registro de marca vigora pelo prazo de dez anos, contados da data da concessão do registro, prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos. O pedido de prorrogação deve ser formulado durante o último ano de vigência do registro, instruído com o comprovante do pagamento da respectiva retribuição. Fonte: CENOFISCO.
- VOCÊ SABIA?: A Ordem de Coleta de Cargas é emitida para documentar a prestação do serviço desde o endereço do remetente, onde foi coletada a mercadoria, até a transportadora, local onde será emitido o Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas. Poderá ser emitida também, em operações internas. Fonte: CENOFISCO.
- VOCÊ SABIA? Para efeito do ICMS, transportador é a pessoa que assume a responsabilidade de coletar as encomendas e entregá-las ao destinatário, por sua conta, risco e ordem, mesmo que utilize transporte de terceiros, no trecho todo ou em parte. O essencial é a pessoa ser o responsável pelo transporte. Fonte: CENOFISCO.
- VOCÊ SABIA? Mercadoria para uso ou consumo é a mercadoria que não for utilizada na comercialização ou a que não for empregada para integração no produto ou para consumo no respectivo processo de industrialização ou produção rural, ou, ainda, na prestação de serviço sujeita ao imposto. Essa mercadoria somente gerará direito ao crédito do valor do ICMS que onera sua entrada ou aquisição a partir de 1º/1/2007, nos termos do inciso I, do art. 33 da LC 87/ 96, na redação da LC 114/ 02 (art. 66, inciso V, do RICMS-SP/00). Fonte: CENOFISCO.
- VOCÊ SABIA?: A suspensão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços, nas remessas com destino a industrialização aplica-se tanto às operações internas quanto às interestaduais. Isso é previsto no Convênio AE 15, de 1974, com as alterações dos Convênios ICM 25/81 e 35/82, e finalmente, do Convênio ICMS 34/90. Fonte: CENOFISCO.
- VOCÊ SABIA?: Na industrialização sob encomenda, o encomendante, remete, por sua conta, insumos diretamente para o estabelecimento industrializador. O fornecedor de insumo poderá emitir a nota fiscal de venda para o encomendante e emitir ainda outra nota fiscal de remessa para industrialização, por conta e ordem de terceiro, em que deverão constar número de série e subsérie, sem destaque do imposto, para acompanhar o transporte da mercadoria até o estabelecimento industrializador. Fonte: CENOFISCO.
- VOCÊ SABIA?: Na hipótese de mercadoria parcialmente furtada ou roubada em trânsito, o contribuinte deve, primeiramente, elaborar Boletim de Ocorrência policial para fins fiscais, contábeis etc. Para efeitos de ICMS, nesses casos, a mercadoria deverá retornar ao estabelecimento do contribuinte, que emitirá nota fiscal para registro da entrada das mercadorias que restaram, podendo efetuar o crédito do imposto proporcionalmente a essa quantidade. Fonte: CENOFISCO.
- VOCÊ SABIA?: Na operação de remessa de amostras para teste com posterior retorno ao estabelecimento de origem, o contribuinte poderá utilizar, por analogia, o tratamento fiscal aplicado na remessa e no retorno para "industrialização", com suspensão do ICMS, conforme previsto no art. 402 do RICMS-SP. Fonte: CENOFISCO.
- VOCÊ SABIA?: Nas operações de arrendamento mercantil ("leasing") a não-incidência do ICMS não se estende à operação de aquisição do respectivo bem, no mercado interno ou no exterior, pelo arrendante, ou sua importação, pelo arrendatário, por força de contrato de "leasing" internacional. Fonte: CENOFISCO.
- VOCÊ SABIA?: Empresas transportadoras e caminhoneiros autônomos, terão que se registrar na Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT. Somente após receber o certificado os transportadores estarão habilitados ao exercício da atividade. A partir de 1º março de 2005 a fiscalização, passará a ser feita com multas que podem chegar a R$ 500,00, de acordo com o tipo de infração. Fonte: CENOFISCO.
- VOCÊ SABIA?: As saídas de mercadorias com destino a exposições ou feiras, gozam do benefício de isenção do ICMS. O referido tratamento fiscal será adotado em relação às operações internas e interestaduais, já que a aplicação do benefício de isenção do imposto está prevista no Convênio ICMS 30/90. Fonte: CENOFISCO.
- VOCÊ SABIA?: A Circular CEF 322/ 04, estabelece procedimentos pertinentes à retificação de informações ao FGTS/ INSS e à devolução de valores recolhidos ao FGTS. Fonte: CENOFISCO.
- VOCÊ SABIA?: A empresa que, não possuindo depósito fechado, pretende remeter seus produtos para depósito em estabelecimento de terceiros, deverá providenciar inscrição do novo local, seguindo as normas previstas na legislação para os "depósitos fechados". Fonte: CENOFISCO.
VOCÊ SABIA?: O Decreto Federal 5.164, de 30.07.04, estabelece que ficam reduzidas a zero as alíquotas das contribuições para PIS/ PASEP-COFINS, incidentes sobre as receitas financeiras auferidas a partir de 02.08.04, pelas pessoas jurídicas sujeitas à modalidade não cumulativa dessas contribuições. Essa redução também se aplica às pessoas jurídicas que tenham apenas parte de suas receitas sujeitas ao regime da não-cumulatividade. Fonte: SESCON-SP.
- VOCÊ SABIA?: O Ato Declaratório Executivo SRF/ CORAT 68/ 04, alterou o Ato Declaratório Executivo SRF/ CORAT 59/ 04, que fixava em 20.08.04, o prazo de recolhimento da PIS/ PASEP- COFINS-CSLL, retidos de acordo com os arts: 30, 33 e 34 da Lei 10.833/ 03, relativo à primeira quinzena de agosto/ 04. Diante dessa alteração, o prazo de recolhimento dessas contribuições para os fatos geradores ocorridos no período de 1º a 15.08.04, passa a ser dia 27.08.04. Fonte: SESCON-SP.
- VOCÊ SABIA?: A Lei nº 10.838, de 30.01.2004, alterou o caput do artigo 2.031 do Código Civil, aprovado pela Lei nº 10.406/02, prorrogando por mais 1 ano o prazo para as associações, sociedades, fundações e empresários, se adaptarem às disposições do mesmo, até 10.01.2005. Assim, sugerimos às empresas contatarem urgentemente Organizações Contábeis associadas ao SESCON-SP, para regularizarem seus contratos sócias dentro do novo prazo. (SESCON-SP).
- VOCÊ SABIA? Lei 10.925/ 04, estabeleceu concessão de parcelamento em até 60 meses para débitos de empresas optantes pelo SIMPLES Federal. A lei permite que essas empresas possam parcelar débitos vencidos até 30.06.04 e o pedido deve ser feito até 30.09.04. A correção se dará pela taxa SELIC, atualmente 16% ao ano, mais 1% ao mês. O parcelamento aguarda regulamentação da Receita Federal. Fonte: (SESCON-SP).
- VOCÊ SABIA? A Medida Provisória 22, de 23 de julho de 2004, estabelece que fica excluída, para fins de incidência na fonte e no ajuste anual do imposto de renda da pessoa física, a quantia de R$ 100,00 (cem reais) mensais do total dos rendimentos tributáveis provenientes do trabalho assalariado pagos nos meses de agosto a dezembro do ano-calendário de 2004. Ressaltamos, que o abatimento não se aplica à autônomos e recebimentos de alugueis. Fonte: (SESCON-SP).
- VOCÊ SABIA? Com o advento da Lei 10.925, publicada no dia 26.07.04, foram estabelecidas novas regras para as retenções da Contribuições Sociais previstas no artigo 30 da Lei 10.833/ 03. As novidades são as seguintes: Ficam dispensadas as retenções das contribuições sobre os pagamentos de valor igual ou inferior a R$ 5 mil mensais; O limite estabelecido deverá obedecer a soma de todos os pagamentos efetuados no mesmo mês à mesma pessoa jurídica, se valor ultrapassar ao limite, nascerá a obrigação da retenção. O período de recolhimento deixa de ser semanal, passando a ser quinzenal, sendo realizado até o último dia útil da semana subsequente àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço. As alterações quanto às retenções vigoram a partir 26.07.04. Fonte: (SESCON-SP).
- VOCÊ SABIA? O contribuinte que deixou de entregar a Declaração do Simples relativa ao exercício de 2003 ou de exercícios anteriores, nos termos do Anexo VI da Portaria CAT-92, de 23 de dezembro de 1998, acrescentado pela Portaria CAT-11, de 31 de janeiro de 2002, poderá regularizar sua situação perante a Secretaria da Fazenda, mediante a transmissão do formulário eletrônico até o dia 6 de agosto de 2004. Fonte: Artigo 1o da Portaria CAT-44, de 15-7-2004.
- VOCÊ SABIA? A prova da ocorrência de crime fiscal (autoria e materialidade) pode ser produzida por diversas formas, como por exemplo, no caso de nota calçada, com a comparação entre duas vias com valores diversos, fraude na contabilidade, livros, emissão de documentos falsos ou inexatos, etc. Fonte: CENOFISCO.
- VOCÊ SABIA? Os "Serviços de Saúde" a partir de 1º de maio de 2004, não estão mais sujeitos às contribuições do "PIS/PASEP e COFINS - não-cumulativas", devendo recolher essas contribuições nos moldes anteriores, ou seja, 0,65% e 3% respectivamente. O artigo 21 da Lei nº 10.685/ 04, estabelece as receitas decorrentes de serviços prestados: por hospital, pronto-socorro, clínica médica, odontológica, de fisioterapia e de fonoaudiologia, e laboratório de anotomia patológica, citológica ou de análises clínicas, bem assim os serviços de diálise, raios X, radiodiagnóstico e radioterapia, quimioterapia e de banco de sangue. Fonte: SESCON-SP.
- VOCÊ SABIA? O abono concedido como substitutivo de aumento salarial, por meio de dissídio coletivo de trabalho, está sujeito à incidência do imposto de renda. Fonte CENOFISCO.
- VOCÊ SABIA? A partir de 01.05.04, com a nova redação dada pelo artigo 21o da Lei 10.685/ 04, deixou de ser exigida a retenção na fonte da CSLL sobre os serviços de que trata o artigo 30 da Lei 10.833/ 03, sobre os pagamentos efetuados às COOPERATIVAS. Ressaltamos, entretanto, que a dispensa de retenção aplica-se tão-somente à CSLL. As contribuições relativas à COFINS e ao PIS/ PASEP devem ser retidas normalmente, às alíquotas de 3% e 0,65%, respectivamente. Fonte: SESCON-SP.
- VOCÊ SABIA? A DIPJ apresentada e que não atenda às especificações técnicas estabelecidas pela SRF, será considerada não entregue. Ficando o contribuinte PJ, sujeito a multa, e será intimado a apresentar nova declaração, no prazo de dez dias, contados da ciência à intimação. Fonte: SESCON-SP.
- VOCÊ SABIA? A terceira quota do Imposto de Renda Pessoa Física, que vence em 30.06.2004, deve ser acrescida de juros de 2,23%. (Taxa Selic de maio/2004 - 1,23% - mais 1% sobre o valor da quota - Campo 09 do DARF). Fonte: SESCON-SP.
- VOCÊ SABIA? Não poderá ser retificada a DIPJ anteriormente apresentada que tenha por objeto a mudança de regime de tributação, salvo para fins de adoção do lucro presumido. A pessoa jurídica que entregar DIPJ retificadora alterando valores que tenham sido informados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), deverá proceder à mesma alteração de valores na DCTF. Fonte: SESCON-SP.
- VOCÊ SABIA? A Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), referente ao ano-calendário de 2003, deverá ser apresentada até o último dia útil de junho de 2004, para as empresas optantes pelo regime de lucro real, presumido ou arbitrado. A empresa jurídica optante pelo SIMPLES (Lei 9.317/96), que foi excluída do regime em 2003, fica obrigada a apresentar 2 (duas) declarações: a DS, referente ao período em que esteve enquadrada no SIMPLES, e a DIPJ, referente ao período restante do ano-calendário de 2003. Fonte: SESCON-SP.
- VOCÊ SABIA? A Lei 10.865/ 04, que estabeleceu a incidência da COFINS e do PIS/ PASEP na importação, prevê também quem são os contribuintes responsáveis pelo recolhimento: 1) O importador, pessoa física ou jurídica que promova a entrada de bens estrangeiros no território nacional; 2) A pessoa física ou jurídica contratante de serviços de residente ou domiciliado no exterior; e 3) o beneficiário do serviço, quando o contratante seja residente ou domiciliado no exterior. Considera-se também por equiparação contribuinte, o destinatário de remessa postal internacional indicado pelo respectivo remetente e o adquirente de mercadoria entrepostada. Fonte: SESCON-SP.
- VOCÊ SABIA? As contribuições para a COFINS-Importação e para o PIS-Pasep-Importação devem ser recolhidas ao Tesouro Nacional mediante a utilização dos seguintes códigos de receita (DARFcampo 04): 1) PIS-Pasep - Importação: 5602; 2) COFINS - Importação: 5629. Importação de serviços: 1) PIS-Pasep - Importação de Serviços: 5434 e, 2) COFINS - Importação de Serviços: 5442. Fonte: SESCON-SP.
- VOCÊ SABIA? A Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 5, de 23.10.2003 (DOU, de 27.10.2003) prorroga o prazo para prática de atos relacionados ao Parcelamento Especial de que trata A Lei nº 10.684/03. Dessa forma, ficam prorrogados para 28 de novembro de 2003: 1) o prazo para apresentação da Declaração Paes; 2) o prazo para apresentação da petição de desistência de impugnação ou recurso administrativo a ser dirigida ao Delegado da Receita Federal de Julgamento ou ao Presidente do conselho de Contribuintes, conforme o caso; 3) o prazo para protocolizar as declarações de que tratam os incisos I e II, do § 1º, do art.9º, da Port. Conjunta PGFN/SRF nº 1/03, alterado pelo art.3º da Port. Conjunta PGFN/SRF nº 2/03: - 3.1) Declaração de Desistência junto à unidade da SRF com jurisdição sobre seu domicílio tributário; e 3.2) Declaração de Desistência e Demonstrativo do Débito junto à unidade da PGFN, com jurisdição sobre o seu domicílio tributário. Fonte: SESCON-SP.
- VOCÊ SABIA? A Receita Federal (SRF), através da Instrução Normativa nº 365, de 29.10.03 (DOU, de 30.10.03) instituiu, o Demonstrativo de Apuração da Contribuição para o PIS/PASEP não Cumulativo (DAPIS), que deverá ser apresentado pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o último dia do mês subseqüente ao término do trimestre-calendário de referência, por intermédio de aplicativo a ser disponibilizado pela SRF em seu site na Internet. A entrega referente ao ano-calendário de 2003, o DAPIS será até o último dia útil do mês de janeiro de 2004. Fonte: SESCON-SP.
- VOCÊ SABIA? A Lei nº 10.710, de 05.08.2003, que alterou dispositivos da Lei nº 8.213, de 24.07.91, restabeleceu o pagamento pela empresa, a partir de 01.09.2003, do Salário-Maternidade devido à empregada gestante. Também, determinou que o pagamento do Salário-Maternidade continua sendo pago pela Previdência Social para as seguintes seguradas: empregada doméstica, trabalhadora avulsa, contribuinte individual e facultativa, segurada especial e mãe adotiva. Fonte: SESCON-SP.
- VOCÊ SABIA? A Declaração do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) deverá ser entregue até o dia 30.09.03, nas formas: 1) pela Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br, através do Programa Receitanet, versão 2003.08 ou posterior, disponível no mencionado endereço ou nas unidades da SRF, até as 20h do dia 30.9.2003; 2) em disquete, nas agências do Banco do Brasil S/A e da Caixa Econômica Federal; 3) em formulário, em duas vias, podendo ser uma fotocópia, nas agências e lojas franqueadas do Correio. O custo do serviço prestado pelas agências e lojas franqueadas pela ECT, a ser pago pelo declarante, é de R$ 2,50. Fonte: SESCON-SP.
- VOCÊ SABIA? A Portaria Conjunta 3 PGFN-SRF, de 1.9.03, institui a Declaração PAES, a ser apresentada pelos contribuintes que optaram pelo parcelamento especial instituído pela Lei 10.684/03. A Declaração deve ser entregue até 31.10.2003, e os débitos inscritos em Dívida Ativa da União não devem constar da Declaração PAES. Fonte: SESCON-SP.
- VOCÊ SABIA? A base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro das pessoas jurídicas prestadoras de serviços em geral, com exceção de serviços hospitalares, fica majorada a partir de 1º de setembro de 2003 de 12% para 32%, conforme estabelece o artigo 22 da Lei nº 10.684/03. Fonte: SESCON-SP.
- VOCÊ SABIA? A sistemática de pagamento do Salário-Maternidade foi alterada pela Lei nº 10.710, de 05.08.2003. De acordo com o artigo 2º da referida Lei, cabe ao empregador/contribuinte pagar o salário-maternidade devido à empregada gestante, quando o requerimento se der a partir de 01.09.2003, mesmo que o afastamento tenha se iniciado em data anterior. Fonte: SESCON-SP.
- VOCÊ SABIA? A Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos - TFE - de incidência anual, criada pela Lei nº 13.477/02 (Capital S. Paulo), alterada pelo Decreto nº 43.742/03, o vencimento para 10.10.2003, e disciplinada pela Portaria SF nº 75/03, publicada no DOM-SP de 18.09.2003, está disponibilizado na Internet para recolhimento por DAMSP, no endereço www.prefeitura.sp.gov.br/sfrm Fonte: SESCON-SP.
- VOCÊ SABIA? A Portaria Conjunta 3 PGFN-SRF, de 1.9.03, institui a Declaração PAES, a ser apresentada pelos contribuintes que optaram pelo parcelamento especial instituído pela Lei 10.684/03. A Declaração deve ser entregue até 31.10.2003, e os débitos inscritos em Dívida Ativa da União não devem constar da Declaração PAES. SESCON-SP.
- VOCÊ SABIA? A Declaração do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) deverá ser entregue até o dia 30.09.03, nas formas: 1) pela Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br, através do Programa Receitanet, versão 2003.08 ou posterior, disponível no mencionado endereço ou nas unidades da SRF, até as 20h do dia 30.9.2003; 2) em disquete, nas agências do Banco do Brasil S/A e da Caixa Econômica Federal; 3) em formulário, em duas vias, podendo ser uma fotocópia, nas agências e lojas franqueadas do Correio. O custo do serviço prestado pelas agências e lojas franqueadas pela ECT, a ser pago pelo declarante, é de R$ 2,50. SESCON-SP.
- VOCÊ SABIA? O novo Código Civil (Lei 10.406, de 10.01.02), estabelece o prazo de um ano após sua vigência, (10.01.03) para a adaptação dos contratos sociais às novas normas. Dessa forma, as associações, sociedades e fundações, constituídas na forma das leis anteriores, terão prazo de um ano para adaptarem às disposições deste Código (10.01.04), igual prazo é concedido aos empresários. A não adaptação dos contratos até aquela data trará uma série de dificuldades para as empresas e empresários: empresas serão consideradas sociedades irregulares e os sócios responderão ilimitadamente pelos atos praticados nas empresas. Diante do prazo exíguo para as adaptações, sugerimos, às empresas contatarem urgentemente Organizações Contábeis associadas ao SESCON-SP, para dirimirem dúvidas e regularizarem seus contratos sociais. SESCON-SP.
- VOCÊ SABIA? O pedido do Parcelamento Especial da Lei nº 10.684/03, será formalizado até o dia 31 de agosto de 2003, via Internet , através dos endereços da Receita Federal, Procuradoria da Fazenda e da Previdência Social, respectivamente: (www.receita.fazenda.gov.br), (www.pgfn.fazenda.gov.br) e (www.previdenciasocial.gov.br). Fonte: SESCON-SP.
- VOCÊ SABIA? O novo Código Civil (Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002), estabelece o prazo de um ano após sua vigência, (10 de janeiro de 2003) para a adaptação dos contratos sociais às novas normas. Dessa forma, as associações, sociedades e fundações, constituídas na forma das leis anteriores, terão prazo de um ano para adaptarem às disposições deste Código (10 de janeiro de 2004), igual prazo é concedido aos empresários. A não adaptação dos contratos até aquela data trará uma série de dificuldades para as empresas e empresários: empresas serão consideradas sociedades irregulares e os sócios responderão ilimitadamente pelos atos praticados nas empresas. Assim, diante do prazo exíguo para as adaptações, sugerimos, às empresas contatarem urgentemente Organizações Contábeis associadas ao SESCON-SP, para dirimirem dúvidas e regularizarem seus contratos sócias. Fonte: SESCON/SP.
- VOCÊ SABIA? Os débitos junto à Secretaria da Receita Federal - SRF, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, ou à Previdência Social (Instituto Nacional do Seguro Social), com vencimento até 28.02.2003, poderão ser parcelados em até 180 (cento e oitenta) prestações mensais e sucessivas, por pessoas jurídicas ou físicas. O parcelamento especial da Lei 10.684/ 03, foi prorrogado até 31 de agosto de 2003. Fonte: SESCON/SP.
- VOCÊ SABIA? As pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), residentes no Brasil ou no exterior, dispensadas da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda do exercício de 2003, ano-calendário de 2002, deverão apresentar a Declaração Anual de Isento de 2003 no período compreendido entre 5 de agosto e 28 de novembro de 2003. Somente estão dispensados de apresentar a DAI/03: a) o cônjuge ou companheiro e o dependente, cujo número de inscrição no CPF tiver sido informado por contribuinte que apresentou Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2003, ano-calendário de 2002 e, b) a pessoa física inscrita no CPF no ano de 2003. Fonte: SESCON/SP.
- VOCÊ SABIA? A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) relativa ao exercício de 2003, deverá ser apresentada no período de 11 de agosto a 30 de setembro de 2003, nos termos da Instrução Normativa SRF 344, de 23.07.2003. Fonte: SESCON/SP.
- VOCÊ SABIA?O novo Código Civil (Lei 10.406/ 02), estabelece o prazo de um 1 ano após sua vigência, (10.01.03) para a adaptação dos contratos sociais às novas normas. Dessa forma, as associações, sociedades e fundações, constituídas na forma das leis anteriores, terão prazo de 1 ano para adaptarem às disposições deste Código (10.01.04), igual prazo é concedido aos empresários. A não adaptação dos contratos até aquela data trará uma série de dificuldades para as empresas e empresários: empresas serão consideradas sociedades irregulares e os sócios responderão ilimitadamente pelos atos praticados nas empresas. Diante do prazo exíguo para as adaptações, sugerimos, às empresas contatarem urgentemente Organizações Contábeis associadas ao SESCON-SP, para dirimirem dúvidas e regularizarem seus contratos sociais. Fonte: SESCON/SP.
- VOCÊ SABIA? As pessoas jurídicas optantes pelo Parcelamento da Lei 10.684/ 03, que possuam débitos ainda não declarados em DCTF, DIPJ ou DIRF, no ato do Pedido de Parcelamento, os débitos não constituídos deverão ser confessados, de forma irretratável e irrevogável. Os débitos discutidos administrativamente ou judicialmente, poderão ser incluídos no parcelamento especial, desde que o sujeito passivo desista expressamente e de forma irrevogável da impugnação ou do recurso interposto, ou da ação judicial proposta, e renunciar a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundam os referidos processos administrativos e ações judiciais, relativamente à matéria cujo respectivo débito queira parcelar. Fonte: SESCON/SP.
- VOCÊ SABIA? As Micro e Pequenas Empresas, optantes pelo SIMPLES/ Federal, ou, quando não optantes, enquadrem-se no artigo 2º da Lei 9.841/ 99 - Estatuto da ME e da EPP-, poderão pagar o Parcelamento Especial (Lei 10.684/ 03) da seguinte forma: em 1/180 (cento e oitenta avos do total do débito); ou 0,3% (três décimos por cento) da receita bruta auferida do mês imediatamente anterior ao do vencimento da parcela. O valor mensal não poderá ser inferior a: R$ 100,00 (cem reais), se enquadrada na condição de ME; R$ 200,00 (duzentos reais), se enquadrada na condição de EPP. Fonte: SESCON/SP.
- VOCÊ SABIA? As empresas optantes pelo Parcelamento Especial da Lei 10.684/ 03, que tiver o parcelamento rescindido nas seguintes hipóteses: inadimplência por 3 (três) meses consecutivos ou 6 (seis) meses alternados, o que primeiro ocorrer, relativamente às prestações desta modalidade de parcelamento e às contribuições administradas pelo INSS/ SRF, inclusive as relativas às competências 2/ 2003 e posteriores, será vedada a concessão de qualquer outra modalidade de parcelamento até 31.12.2006. Fonte: SESCON/SP.
- VOCÊ SABIA? A Instrução Normativa/ INSS 91, de 30.06.03 (DOU/ 01.07.03), dispõe sobre o parcelamento especial dos débitos junto ao INSS nos termos da Lei 10.684/ 03. O Termo de Adesão ao parcelamento deverá ser formulado e protocolado nas Agências da Previdência Social - APS ou nas Unidades Avançadas de Atendimento - UAA da jurisdição do estabelecimento sede da empresa (matriz ou centralizador), independentemente de descentralização da contabilidade. Prazo final 31.7.03. Fonte: Fonte: SESCON/SP.
- VOCÊ SABIA? A Portaria Conjunta PGFN/ SRF 1, de 25.06.03 (DOU/ 27.06.03), disciplinou o pedido de Parcelamento Especial de Débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional, vencidos até 28.02.03, (REFIS 2). A Resolução CG REFIS 29/ 03, estabeleceu as regras para migração do REFIS para o Parcelamento Especial, bem assim a manutenção do REFIS, concomitantemente com o Parcelamento Especial. Fonte: SESCON/SP.
- VOCÊ SABIA? A Lei 10.684/ 03 estabelece em seu artigo 24, que todas as empresas prestadoras de serviços e comércio (mistas) optantes pelo SIMPLES Federal, quando o faturamento decorrente da prestação de serviços atingir a 30% do total mensal, esta ficará obrigada a recolher os 100% do faturamento global do mês com aumento de 50% sobre a alíquota estabelecida no art. 5º da Lei 9.317/ 96. Fonte: SESCON/SP.
- VOCÊ SABIA? A Lei 10.684/ 03, autoriza a optarem pelo SIMPLES Federal as pessoas jurídicas que se dediquem às atividades exclusivamente: 1) creches e pré-escolas; 2) estabelecimentos de ensino fundamental; 3) centros de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga; 4) agências lotéricas e 5) agências terceirizadas de correios. Todas essas atividades recolherão o DARF-Simples com acréscimos de 50% sobre os percentuais referidos no art. 5º da Lei nº 9.317/96. Fonte: SESCON/SP.
- VOCÊ SABIA? Para efeito de exclusão do parcelamento especial da Lei 10.684/ 03, o sujeito passivo será excluído dos parcelamentos especiais na hipótese de inadimplência, por três meses consecutivos ou seis alternados, o que primeiro ocorrer, relativamente a qualquer dos tributos e das contribuições federais e previdenciárias, inclusive os com vencimentos após 28 de fevereiro de 2003. Fonte: SESCON/SP.
- VOCÊ SABIA? Fica suspensa a pretensão punitiva do Estado, referente aos crimes previstos nos artigos 1º e 2º da Lei 8.137/ 90, e nos artigos 168º e 337º do Decreto-Lei 2.848/ 40 - Código Penal, durante o período em que a pessoa jurídica relacionada com o agente dos aludidos crimes estiver incluída no regime de parcelamento especial da Lei 10.684/ 03. E extingue-se a punibilidade dos crimes quando a pessoa jurídica relacionada com o agente efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos e contribuições sociais, inclusive acessórios. A prescrição criminal não corre durante o período de suspensão da pretensão punitiva. Fonte: SESCON/SP.
- VOCÊ SABIA? A empresa que aderir ao parcelamento especial da Lei 10.684/ 03, e que dele for excluído, será vedada a concessão de qualquer outra modalidade de parcelamento até 31.12.06. SESCON/SP.
- VOCÊ SABIA? O parcelamento especial estabelecido pela Lei nº 10.684/03, não haverá exigência de garantias. A sua concessão independerá de apresentação de garantia ou de arrolamento de bens, mantidas apenas aquelas decorrentes de débitos transferidos de outras modalidades de parcelamento ou de execução fiscal. Fonte: SESCON-SP.
- VOCÊ SABIA? Os débitos discutidos administrativamente ou judicialmente, poderão ser incluídos no parcelamento especial Lei nº 10.684/03, desde que o sujeito passivo venha a desistir expressamente e de forma irrevogável da impugnação ou do recurso interposto, ou da ação judicial proposta, e renunciar a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundam os referidos processos administrativos e ações judiciais, relativamente à matéria cujo respectivo débito queira parcelar. Nesse caso, o valor da verba de sucumbência será de 1% do valor do débito consolidado decorrente da desistência da respectiva ação judicial. Fonte: SESCON-SP.
- VOCÊ SABIA? A Lei nº 10.684/03, estabelece que as empresas optantes pelo SIMPLES Federal, poderão parcelar seu débitos junto à Receita Federal, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou Previdência Social, em até 180 prestações mensais. O valor de cada parcela mensal não poderá ser inferior a: 1) R$ 100,00 se enquadrada na condição de microempresa; 2) 200,00 se enquadrada na condição de empresa de pequeno porte. Fonte: SESCON-SP.
- VOCÊ SABIA? A partir de 01.09.03 fica elevada para 4% a alíquota da COFINS devida pelos bancos comercias, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, inclusive securitização de créditos, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas. Lei nº 10.684/03. Fonte: SESCON-SP.
- VOCÊ SABIA? A Lei nº 10.684/03, aumenta o percentual para determinação da base de cálculo da CSLL das empresas prestadoras de serviços que optaram pelo Lucro Presumido ou Arbitrado e sobre os recolhimentos mensais por estimativa calculados com base na receita bruta, para de 12% para 32%, representando um aumento de 167% na base de cálculo da contribuição. Este aumento somente entrará em vigor a partir de setembro de 2003. Fonte: SESCON-SP.
- VOCÊ SABIA? Até 30.05.2003, as empresas construtoras ou incorporadoras, as imobiliárias e as administradoras de imóveis deverão apresentar à Secretaria da Receita Federal a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), com informações relativas à comercialização e locação de imóveis ocorridas no ano-calendário de 2002. A declaração deverá ser apresentada em meio magnético através do programa gerador DIMOB 1.0, disponível no "site" da SRF, no endereço (www.receita.fazenda.gov.br). Fonte: SESCON-SP.
- VOCÊ SABIA? A IN.INSS.DC nº 87/03, estabelece que a partir da competência abril/2003, o salário-de-contribuição do segurado facultativo, passa a ser, independentemente da data de sua inscrição no INSS, o valor por ele declarado, observados os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição. Fonte: SESCON-SP.
- VOCÊ SABIA? A IN.INSS.DC nº 87, de 27.03.2003, estabelece novas regras para recolhimento e retenção do salário-de-contribuição do contribuinte individual, dentre outros destacamos os sócios de empresas e autônomos. Agora a empresa é obrigada a arrecadar a contribuição previdenciária do contribuinte individual a seu serviço, mediante desconto de 11% na remuneração paga, devida ou creditada a este segurado, e recolher o produto arrecadado juntamente com as contribuições a seu cargo até o dia dois do mês seguinte ao da competência, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subseqüente quando não houver expediente bancário do dia dois. Fonte: SESCON-SP.
- VOCÊ SABIA?O salário-de-contribuição do segurado contribuinte individual para o INSS, a partir da competência abril/ 2003, passa a ser, independentemente da data de sua inscrição no órgão, a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade própria, durante o mês, observados os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição, hoje de R$ 240,00 e R$ 1.561,56, respectivamente, conforme normas alteradas pela Instrução Normativa/ INSS/ DC 87/ 03. Fonte: SESCON-SP
- VOCÊ SABIA? IN/ INSS/ DC 87/03, prevê que a contribuição a ser descontada pela entidade beneficente de assistência social isenta das contribuições sociais patronais, corresponde a 20% (vinte por cento) da remuneração paga, devida ou creditada ao contribuinte individual a seu serviço, observado o limite máximo do salário-de-contribuição. Fonte: SESCON-SP
- VOCÊ SABIA? A Instrução Normativa/ SRF 307/ 03, aprova o programa e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), relativa ao ano-calendário de 2002, exercício de 2003. Deverá ser apresentada pelas pessoas jurídicas IMUNES ou ISENTAS, até o último dia útil de maio de 2002, e nos demais casos optantes pelo LUCRO REAL, PRESUMIDO ou ARBITRADO, até o último dia útil do mês de junho de 2003. O programa está disponível na Internet no endereço (www.receita.fazenda.gov.br). Fonte: SESCON-SP
- VOCÊ SABIA? A partir de 01.04.03, está extinta a escala transitória de salário-base, utilizada para fins de enquadramento e fixação do salário-de-contribuição dos contribuintes individual e facultativo filiados ao Regime Geral de Previdência Social, estabelecida pela Lei 9.876, de 26.11.99, ficando prevalecendo as novas normas estabelecidas pela IN/ INSS.DC 87/03. Fonte: SESCON-SP.
- VOCÊ SABIA? A Cooperativa de trabalho e a pessoa jurídica são obrigadas a efetuar a inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social INSS, dos seus cooperados ou contribuintes individuais contratados, respectivamente, caso estes não comprovem sua inscrição na data da admissão na cooperativa ou da contratação pela empresa, conforme estabelece a Instrução Normativa/ INSS/ DC 87/ 03. Fonte: SESCON-SP.
- VOCÊ SABIA? Instrução Normativa/ INSS/ DC 87/ 03, estabelece para as empresas que remunerarem contribuinte individual deverá fornecer a este, comprovante de pagamento pelo serviço prestado consignando, além dos valores da remuneração e do desconto feito a título de contribuição previdenciária, a sua identificação completa, inclusive com o número no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e o número de inscrição do contribuinte individual no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Fonte:SESCON-SP.
- VOCÊ SABIA? As pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES Federal, deverão apresentar à SRF a Declaração Anual Simplificada, relativa ao ano-calendário de 2002, exercício de 2003, até o último dia útil do mês de maio 2003. A IN.SRF nº 308/03, aprova o programa que está disponível na Internet no endereço (www.receita.fazenda.gov.br). SESCON-SP.
- VOCÊ SABIA? Até 30.05.2003, as empresas construtoras ou incorporadoras, as imobiliárias e as administradoras de imóveis deverão apresentar à SRF a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), com informações relativas à comercialização e locação de imóveis ocorridas no ano-calendário de 2002. A declaração deverá ser apresentada em meio magnético através do programa gerador DIMOB 1.0, disponível no "site" da SRF, no endereço (www.receita.fazenda.gov.br). SESCON/ SP.
- VOCÊ SABIA? Os contribuintes do INSS podem se beneficiar novamente de vantagens para quitar suas dívidas com a Previdência. De acordo com a Lei 10.637, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2002, empresários, domésticos e contribuintes individuais podem pagar suas dívidas com redução de 50% de multas e com dispensa dos juros de mora devidos até janeiro de 1999. O prazo para que os contribuintes possam usufruir destas vantagens termina no dia 31 de janeiro deste mês. A dívida deve ser paga à vista. Os contribuintes com contestação do débito na Justiça devem desistir da ação judicial para se beneficiar da Lei. Fonte: SESCON - SP.
- VOCÊ SABIA? A Contribuição Sindical patronal de 2003 tem prazo de recolhimento até 31 de janeiro de 2003. O recolhimento fora de prazo será acrescido, de acordo com o artigo 600 da CLT, da multa de 10% nos trinta primeiros dias, com adicional de 2% por mês subseqüente de atraso, além de juros de mora de 1% ao mês ou fração de mês e correção monetária. Sujeita ainda o infrator ao pagamento de multa administrativa que pode variar de R$ 8,05 a R$ 8.050,65. Na dúvida consulte uma empresa associada ao SESCON-AESCON/SP.
- VOCÊ SABIA? A Lei 10.637/ 02, estabeleceu para o ano-calendário de 2003 que a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL -, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2003, a alíquota da CSLL, instituída pela Lei 7.689/88, será de 9% (nove por cento). Fonte: SESCON - SP.
- VOCÊ SABIA? A Portaria 1.251, de 04.12.02 do Ministério da Previdência e Assistência Social, estabelece que a contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo inscritos no Regime Geral de Previdência Social RGPS-, nesta qualidade, até 28.11.99, será calculada, a partir da competência dezembro/02, mediante a aplicação da alíquota de 20% sobre o respectivo salário-base de acordo com a nova tabela instituída por este Ato. Na hipótese de o contribuinte individual prestar serviço a uma ou mais empresas, poderá deduzir, de sua contribuição mensal, 45% da contribuição da empresa, efetivamente recolhida ou declarada, incidente sobre a remuneração que esta lhe tenha pago ou creditado, limitada a dedução a 9% do respectivo salário-de-contribuição. Fonte: SESCON - SP.
- VOCÊ SABIA? O Decreto 4.489 (28.11.02) DOU/ 29.11.02, regulamenta o art. 5º da Lei Complementar nº 105/ 2001, referente à prestação de informações à Secretaria da Receita Federal - SRF, pelas instituições financeiras e entidades a elas equiparadas, relativas às operações financeiras efetuadas pelos usuários de seus serviços. Assim, a movimentação financeira das pessoas físicas mensal acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e para as pessoas jurídicas acima de R$ 10.000,00 (dez mil reais) deverão ser informadas à SRF, que resguardará, na forma da legislação aplicável à matéria, o sigilo das informações recebidas nos termos deste Decreto. Entretanto, fica facultada à SRF utilizar-se dessas informações para procedimento fiscal tendente a verificar a existência de crédito tributário relativo a imposto e contribuições sob sua administração. Fonte: SESCON - SP.
- VOCÊ SABIA? O prazo para apresentação da Declaração de Isento encerrou-se em 29.11.2002. Quem não entregou essa declaração, deverá procurar os conveniados da RF (CEF, Banco do Brasil ou Correios) e solicitar a regularização do CPF. Este procedimento gera um custo, para o contribuinte, de R$ 4,50. No caso de residentes no exterior, esta solicitação pode ser feita por meio do Receitafone, pelo número 55-78300-78300. Fonte: SESCON - SP.
- VOCÊ SABIA? A partir de 01.01.03, entrará em vigor em todo território nacional a nova tabela de Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP), instituído pelo Ajuste SINIEF nº 07/2001. O Governo do Estado de São Paulo já alterou, pelo Decreto Estadual nº 46.966, de 31.07.02. a Tabela I do Anexo V do RICMS-SP para introduzir a nova tabela de CFOPs. Fonte: SESCON - SP.
- VOCÊ SABIA? A Lei Estadual 11.270 (29.11.02) DOESP/ 30.11.02, altera a Lei 10.086/ 98 do Simples Paulista. A Lei sancionada aumentou a faixa de isenção do imposto ICMS de R$ 120 mil para R$ 150 mil. As empresas de pequeno porte "classe A", com faturamento bruto anual entre R$ 150 mil e R$ 720 mil, passam a pagar alíquota de 2,2% somente sobre o que exceder a faixa de isenção (R$ 150 mil). As de "classe B" que faturam de R$ 720 mil a R$ 1,2 milhão, tem isenção até R$ 150 mil, pagam alíquota de 2,2% na faixa até R$ 720 mil e 3,2% sobre o valor restante. Esta lei produz efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01.12.2002. Fonte: SESCON - SP.
- VOCÊ SABIA? A Instrução Normativa SRF 247, (21.11.02) DOU/ 26.11.02, dispõe sobre a Contribuição para o PIS/ PASEP e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), devidas pelas pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive com as alterações das Medidas Provisórias 66 e 75/ 02. Fonte: SESCON - SP.
- VOCÊ SABIA? O Comunicado CAT 66 (22.11.02) DOESP/ 25.11.02, comunica o adiamento da obrigatoriedade de uso do Selo de Controle nas Notas Fiscais, modelo 1 e 1-A, estabelecido pelo Decreto nº 47.065/ 02, que será somente exigida para os pedidos de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF apresentados a partir de 1º de junho de 2003. Fonte: SESCON - SP.
- VOCÊ SABIA? A Instrução Normativa INSS/ DC 83 (12.11.02) DOU/ 13.11.02, estabelece que os créditos, constituídos ou não, referentes a contribuições arrecadadas pelo INSS, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2002, poderão ser pagos, em parcela única, até 29.11.02, em razão do disposto no art. 14 da Medida Provisória nº 75, de 2002. O contribuinte ou o responsável poderá optar pelo pagamento integral de apenas um dos seus débitos junto ao INSS, não lhe sendo permitido, para os débitos referentes às competências até abril de 2002, o pagamento parcial de qualquer um deles. Fonte: SESCON - SP.
- VOCÊ SABIA? A Receita Federal está disponibilizando, em seu site, (www.receita.fazenda.gov.br) o programa SICALC, para cálculos dos débitos relativos às Medidas Provisórias 66 (art. 20) e 75 (art. 14) para pagamento até o dia 29.11.02. A Medida Provisória 75/ 02, que reabriu o prazo para concessão dos benefícios previstos na Medida Provisória 66/ 02, esses benefícios se aplicam tanto a pessoa física como jurídica, com dívidas referentes a fatos geradores até abril/02. Para quaisquer débitos junto à Secretaria da Receita Federal, a redução prevista no artigo 20 da Medida Provisória 66 é de 50% da multa e os juros anteriores a janeiro/ 99 não serão cobrados. Fonte: SESCON - SP.
- VOCÊ SABIA? A Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 2, de 31.10.2002 (DOU, de 14.11.02), dispõe sobre o parcelamento de débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional, inclusive para as empresas optantes pelo SIMPLES da Lei nº 9317/ 96, poderão ser parcelados em até sessenta (60) prestações mensais e sucessivas, observadas as disposições dessa Portaria. Fonte: SESCON - SP.
- VOCÊ SABIA? È devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o artigo 138 do CTN em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei. Fonte: SESCON - SP.
- VOCÊ SABIA? A Instrução Normativa SRF 236 (31.10.02) DOU/ 06.11.02, estabelece que a aquisição de desperdícios, resíduos e aparas de plásticos, classificados na posição 39.15 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.070, de 28.12.01, por estabelecimentos industriais, para utilização como matéria-prima ou produto intermediário, ensejará ao adquirente o direito à fruição de crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI. Fonte: SESCON - SP.
- VOCÊ SABIA? O Ato Interpretativo SRF 21 (05.11.02) DOU/ 07.11.02, estabelece que o crédito presumido de que tratam os §§ 5º e 6º do art. 3º da Medida Provisória nº 66/ 2002, alcança, exclusivamente, os bens e serviços utilizados na produção das mercadorias de origem animal ou vegetal classificadas nos capítulos 2 a 4, 8 a 11, e nos códigos 0504.00, 07.10, 07.12 a 07.14, 15.07 a 15.17 e 2209.00.00, todos da Nomenclatura Comum do Mercosul, destinados à alimentação humana ou animal. Os lançamentos de ofício relativos à utilização do crédito presumido em desacordo com o mencionado acima, sujeitar-se-ão à multa de que trata o inciso II do art. 44 da Lei nº 9.430/96, por caracterizarem evidente intuito de fraude. Fonte: SESCON - SP.
- VOCÊ SABIA? A Portaria Conjunta PGFN/ SRF 240 (31.10.02) DOU/ 07.11.02, estabelece que o pagamento de débitos incluídos no Programa de Recuperação Fiscal -REFIS ou no parcelamento a ele alternativo, em conformidade com o disposto na Portaria Conjunta SRF/ PGFN/ INSS 1.120, de 24.09.02, poderá ser efetuado até o último dia útil de novembro de 2002. Fonte: SESCON - SP.
- VOCÊ SABIA? O Ministério da Previdência e Assistência Social prorroga, mais uma vez, o prazo para pagamento de dívidas com o INSS com redução de juros e multas até o dia 29 de novembro deste ano. A prorrogação consta da MP 75, de 24 de outubro, que reabre, assim, o prazo da MP 66. Todos os débitos com competência até abril de 2002 poderão ser pagos e os juros só serão devidos a partir de fevereiro de 1999. Com a prorrogação do prazo, o contribuinte precisa procurar uma agência da Previdência Social para obter informações, calcular o valor da guia e pagar no banco. Fonte: SESCON - SP.
- VOCÊ SABIA? A Instrução Normativa SRF 235 (31.10.02) DOU/ 06.11.02, estabelece os procedimentos nas hipóteses de saídas com suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) dos produtos mencionados na Lei nº 10.485/02; MPs. 66 e 75/02. Revoga ainda, sem interrupção de sua força normativa, a IN/ SRF 207, de 27.09.02. Fonte: SESCON - SP.
- VOCÊ SABIA? A entrega da Declaração de Isento será feita, à opção da pessoa física, nas agências dos Correios, nas casas lotéricas, por telefone (0300-78-0300, quando a ligação for efetuada no território brasileiro, 55-78300-78300, quando for efetuada do exterior), nas instituições bancárias autorizadas e por meio da Internet (no endereço www.receita.fazenda.gov.br). O cônjuge ou companheiro cujo número de inscrição no CPF tiver sido informado na Declaração de Ajuste Anual de 2002 apresentada em conjunto, ficam dispensados da apresentação da Declaração de Isento. O prazo final para a entrega da Declaração de Isento vence em 29.11.02. Fonte: SESCON - SP.
- VOCÊ SABIA? As pessoas físicas que deixaram de apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2002, ano-base de 2001, por estarem isentas do IR, ou seja, cujos rendimentos no ano foram inferiores a R$ 10.800,00, e que não se enquadraram em qualquer outra situação de obrigatoriedade, deverão apresentar a Declaração de Isento para manter ativa a sua inscrição no CPF. O prazo para a apresentação da declaração será de 1º de agosto a 29 de novembro de 2002. Fonte: SESCON - SP.
- VOCÊ SABIA? A Medida Provisória 75, de 24.10.02, em seu artigo 14 reabre, até 29.11.02, o prazo para pagamento, em parcela única, com dispensa de juros de mora e redução das multas, dos débitos de qualquer natureza, relativos a fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2002, junto à Receita Federal e INSS, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, vinculados ou não a qualquer ação judicial. Fonte: SESCON - SP.
- VOCÊ SABIA? A Medida Provisória 75, de 24.10.02, que altera a Legislação Tributária Federal, dentre outras, estabelece que poderão optar pelo SIMPLES da Lei 9.317/ 96, as pessoas jurídicas que se dediquem exclusivamente à atividade de agência de viagem. Bem como, abre espaço para as empresas optantes pelo SIMPLES de parcelarem seus débitos em até 60 vezes. Fonte: SESCON - SP.
- VOCÊ SABIA? A Declaração Final de Espólio deve ser apresentada nos casos em que haja bens a inventariar, devendo nela ser incluídos os rendimentos, se auferidos, correspondentes ao período de janeiro do ano-calendário até o mês da decisão judicial transitada em julgado da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens. A declaração deve ser apresentada no prazo de 60 dias contados da data do trânsito em julgado da mencionada decisão (IN SRF nº 81, de 11.10.2001). Fonte: SESCON - SP.
- VOCÊ SABIA? A JUCESP (Junta Comercial do Estado de São Paulo) está disponibilizando um novo serviço aos seus usuários. Desde quinta-feira passada, dia 24 de outubro, o público já pode obter pela Internet o cadastro das empresas mercantis constituídas a partir de 1992 no Estado de São Paulo. São informações de mais de 1,5 milhão de empresas que serão liberadas pelo site www.imprensaoficial.com.br/juntadigital. Para ter acesso aos dados, como nome dos sócios, capital social, endereço, alterações contratuais, registro e outros, o usuário pagará a quantia de R$ 9,00 (nove reais), o mesmo valor cobrado nos balcões da JUCESP. Fonte: SESCON - SP.
- VOCÊ SABIA? O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que não é constitucional a incidência do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) quando a empresa produz determinado produto e o destina para locação. Isto porque não existe a transferência de propriedade do bem. A decisão, por maioria, foi tomada durante o julgamento de dispositivo do Convênio ICM 66/88, que considerava hipótese de incidência do ICMS a "integração no ativo fixo de mercadoria produzida pelo próprio estabelecimento". Fonte: SESCON - SP.
- VOCÊ SABIA? A Lei 10.406, de 10.01.2002, institui o novo Código Civil, que entrará em vigor 1 ano após a sua publicação (11.01.2003). O referido ato revoga a Lei 3.071, de 01.01.1916 e a Parte Primeira do Código Comercial, aprovado pela Lei 556, de 25.06.1850. O novo Código Civil, trata em seus artigos 1.052 a 1.087 sobre as sociedades limitadas, especialmente no tocante aos aspectos modificativos sobre à regulamentação das deliberações dos sócios, criando sérias dificuldades, dentre elas, destacamos, a necessidade de realização de assembléias, limitação da autonomia dos sócios e modificação na definição de controle societário. Fonte: SESCON - SP.
- VOCÊ SABIA? A Receita Federal pela Instrução Normativa 222/ 02, cria o Serviço Interativo de Atendimento Virtual (Receita 222). O serviço permite ao contribuinte realizar, via Internet, várias operações que atualmente só são feitas pessoalmente, como acompanhamento da tramitação de processos fiscais, obtenção de declarações, parcelamentos de débitos, operações relacionadas com o comércio exterior e a participação em leilões de mercadorias apreendidas. Para participar do Receita 222, o contribuinte terá que obter os certificados digitais e-CPF, no caso da PF e e-CNPJj, para PJ, emitidos por autoridades certificadoras. As informações detalhadas sobre o Receita 222 estão no site (www.receita.fazenda.gov.br). Fonte: SESCON - SP.
- VOCÊ SABIA? Os débitos de ICM decorrentes de operações ou prestações realizadas até março/ 89, poderão ser liquidados com dispensa de juros e multas, os procedimentos estão regulamentados pelo Decreto Estadual nº 47.216, de 15.10.02 e Resolução Conjunta SF/ PGE 3, de 16.10.02. Fonte: SESCON - SP.
- VOCÊ SABIA? A Receita Federal publicou em DOU/ 11.10.02, a Instrução Normativa SRF 218, aprovando para o ano-calendário de 2002, o programa aplicativo "Ganhos de Capital Moeda Estrangeira", relativo ao imposto de renda de pessoa física, para uso em computador, os dados apurados pelo programa devem ser armazenados e transferidos, automaticamente, para a Declaração de Ajuste Anual do IRPF exercício de 2003, ano-calendário de 2002, quando da elaboração da mesma. O programa é de uso opcional e está disponível na página da SRF na Internet (www.receita.fazenda.gov.br). Fonte: SESCON - SP.
- VOCÊ SABIA? A Receita Federal publicou em 04.10.2002, o Ato Declaratório Interpretativo SRF 17 estabelecendo que os contribuintes que compensarem tributos de forma indevida ficarão sujeitos a multa punitiva de 150%, desde que a declaração de compensação esteja baseada nas hipóteses de créditos: I - de natureza não-tributária; II - inexistente de fato; III - não passível de compensação por expressa disposição de lei; IV - baseado em documentação falsa. Fonte: SESCON - SP.
- VOCÊ SABIA? A Medida Provisória nº 73 (14.10.02) DOU/ 15.10.02, revoga o artigo 12 da Medida Provisória 66, de 29.08.02, que previa "Fica sujeito a incidência do imposto de renda na fonte, em conformidade com a tabela progressiva aplicável e como antecipação do imposto devido na declaração de ajuste anual da pessoa física beneficiária, os valores pagos pelas pessoas jurídicas mencionadas no § 5º do art. 3º (MP 66), decorrentes das aquisições ali referidas". Fonte: SESCON - SP.
- VOCÊ SABIA? A partir de 1º de outubro de 2002, o contribuinte que apurar crédito relativo a tributo ou contribuição administrado pela Receita Federal, passível de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a quaisquer tributos ou contribuições sob administração da Receita Federal, sem necessidade de prévio pedido. A compensação será efetuada pelo contribuinte mediante o encaminhamento à Receita Federal da "Declaração de Compensação" disponível na Internet no site (www.receita.fazenda.gov.br). Fonte: SESCON - SP.
- VOCÊ SABIA? A Medida Provisória nº 66/ 02 em seu artigo 41 criou, em relação aos tributos e contribuições administrados pela SRF, o bônus de adimplência fiscal aplicável a partir de 01.01.03 para as pessoas jurídicas submetidas ao regime de tributação com base no lucro real e no lucro presumido. O bônus corresponde a 1% da base de cálculo da CSLL, determinado segundo as normas estabelecidas para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido. Entretanto, para poder credenciar-se ao benefício, o contribuinte não poderá ter sofrido, nos últimos 5 (cinco) anos-calendário, lançamento de ofício, nem poderá ter tido débitos com exigibilidade suspensa, inscrição em dívida ativa, recolhimento ou pagamento em atraso ou falta ou atraso no cumprimento de obrigação acessória. Fonte: SESCON - SP.
- VOCÊ SABIA? A Instrução Normativa 210 (30.09.02) DOU/ 01.10.02, estabelece normas relativas à restituição e à compensação de valores recolhidos ao Tesouro Nacional a título de tributo ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal (SRF), e à restituição de outras receitas da União arrecadadas mediante DARF, a serem observadas a partir de 01.10.02. O referido ato, revoga as 0Instruções Normativas SRF 21/ 97 e 73/ 97 que tratavam do assunto. Fonte: SESCON - SP.
- VOCÊ SABIA? A Instrução Normativa nº 209 (27.09.02) DOU/ 01.10.02, regulamenta a incidência não-cumulativa da contribuição para o PIS/PASEP de que tratam os artigos 1º a 10 da Medida Provisória nº 66/ 02. Não integram a base de cálculo, ou seja, a receita bruta da venda de bens e serviços, dentre outras, as submetidas à incidência monofásica da contribuição. (Subs. Tributária como da Lei 10.485/ 02). Fonte: SESCON - SP.
- VOCÊ SABIA? A partir de 1º de novembro/ 02, o cartão em papel do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) será substituído pelo "cartão virtual". Para acompanhar os dados públicos de uma determinada empresa, os interessados deverão apenas acessar o site da Receita Federal e digitar o número do CNPJ. A medida consta da Instrução Normativa SFR nº 200 (DOU/ 01.10.02), que possibilita ainda a celebração de convênios com as juntas comerciais para acelerar o processo de obtenção do CNPJ, diminuindo o prazo de abertura da empresa, hoje entre cinco e dez dias para apenas um dia. Os cartões CNPJ em papel foram prorrogados e continuarão válidos até 31.10.02. Fonte: SESCON - SP.
- VOCÊ SABIA? O Comunicado CAT 55 (30.09.02) DOESP/ 01.10.02, prorroga o prazo para pagamentos de débitos fiscais decorrentes de operações ou prestações realizadas até 30.06.02 do ICMS, nos termos do Decreto nº 47.067/02. Portanto, fica prorrogado o prazo para 31 de outubro de 2002 o pagamento com dispensa de multas e juros em até 100% para recolhimento em parcela única desses débitos fiscais. Fonte: SESCON - SP.
- VOCÊ SABIA? A Portaria Conjunta nº 1.082, de 11.09.2002, disciplina o pagamento de débitos de que trata o artigo 21 da Medida Provisória nº 66, de 29.8.2002. Os débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela SRF, constituídos ou não, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30.06.2002, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, vinculados a ações judiciais propostas pelo sujeito passivo contra exigência de imposto ou contribuição anteriormente instituído, poderão ser pagos em parcela única, até o último dia útil do mês de setembro de 2002, com os benefícios dessa em tela. Fonte: SESCON - SP.
- VOCÊ SABIA? A Instrução Normativa nº 201, de 13.09.02, disciplina o pagamento de tributos e contribuições federais nas condições estabelecidas no artigo 20 da Medida Provisória 66/02. O prazo final para o pagamento decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2002, não vinculados a qualquer ação judicial, constituídos ou não, poderão ser pagos, em parcela única, até o último dia útil do mês de setembro de 2002. Fonte: SESCON - SP.
- VOCÊ SABIA? A partir de 18.09.02, a Imprensa Oficial do Estado (SP) oferece gratuitamente cópias autenticadas de balanços das empresas e companhias abertas e fechadas publicadas no Diário Oficial do Estado nos últimos 10 anos. Para obter a cópia dessas demonstrações, basta acessar o site (www.e-diariooficial.com.br). Fonte: SESCON - SP.
- VOCÊ SABIA? A Instrução Normativa INSS/ DC 82 (17.09.02) DOU/ 18.9.2002, estabelece os procedimentos a serem observados e aplicados para o pagamento, com os benefícios fiscais instituídos pelos artigos 20 e 21 da Medida Provisória nº 66 de 30 de agosto de 2002. Os créditos, constituídos ou não, referentes a contribuições arrecadadas pelo INSS, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2002, poderão ser pagos, em parcela única, até 30 de setembro de 2002, de conformidade com essa norma legal. Fonte: SESCON - SP.
- VOCÊ SABIA? O Decreto 47.067 (10.09.02) DOESP/ 11.09.02, prevê várias modalidades de liquidação dos débitos fiscais do ICMS decorrentes de operações ou prestações realizadas até 30.06.2002, inscritos ou não na dívida ativa, poderão ser pagos com redução, em percentuais distintos, fixados em função da data e forma de recolhimento do imposto, ou seja: Pagamento em Parcela Única redução de 100% - até 30.09.2002; redução de 90% - até 31.10.2002; redução de 80% - até 29.11.2002; redução de 70% - até 20.12.2002. Fonte: SESCON - SP.
- VOCÊ SABIA? O pagamento dos débitos fiscais do ICMS de que trata o Decreto 47.067 (10.09.02) DOESP/ 11.09.02, em até 8 (oito) parcelas iguais e consecutivas, com redução de 30% do valor de juros e multas calculados até a data de 1º pagamento, fica estabelecido o pagamento de cada parcela nas seguintes datas: 30.09.2002; 21.10.2002; 20.11.2002; 20.12.2002; 20.01.2003; 20.02.2003; 20.03.2003 e 22.04.2003. Fonte: SESCON - SP.
- VOCÊ SABIA? O Decreto 47.067 (10.09.02) DOESP/ 11.09.02, estabelece a possibilidade de pagamento de débitos fiscais de ICMS decorrentes de operações ou prestações realizadas até 30.06.02, com dispensa ou redução de juros e multas. O contribuinte poderá liquidar o débito fiscal em parcela única até 20 de dezembro de 2002 ou em 08 (oito) parcelas mensais iguais com vencimentos entre 30 de setembro de 2002 e 22 de abril de 2003. Dependendo da data ou da forma de liquidação, os juros e multas poderão ser reduzidos de 100% a 30% de seu montante. Fonte: SESCON - SP.
- VOCÊ SABIA? A MP 66 (29.08.02) DOU/ 30.08.02, não se aplica às PJ´s que apurarem o IR trimestral com base no lucro presumido ou arbitrado e às microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo SIMPLES Federal, bem assim às PJ´s imunes a impostos (templos religiosos, partidos políticos, inclusive suas fundações, entidades sindicais dos trabalhadores, instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos que atendam os requisitos legais). Estas pessoas jurídicas, permanecerão sujeitas às normas da legislação da contribuição para o PIS/Pasep, vigentes anteriormente à MP em tela. SESCON/SP.
- VOCÊ SABIA? A MP 66 (29.08.02) DOU/ 30.08.02, estabelece o fim dos processos de compensação de tributos. Não há mais necessidade de se pedir à Receita Federal autorização para compensação de créditos de tributos e contribuições, mesmo de espécies diferentes. A compensação será comunicada por meio de Declaração específica a ser instituída por ato da Receita. Os processos pendentes consideram-se transformados em declaração, sujeitos à posterior homologação por parte do fisco. Fonte: SESCON/SP.
- VOCÊ SABIA? A "mini reforma tributária" criada pela MP 66 (29.08.02) DOU/ 30.08.02, estabeleceu importantes alterações na legislação tributária federal. Um dos pontos mais polêmicos é o que trata da elisão fiscal. A medida dá poderes para a Receita Federal desconsiderar um negócio e cobrar imposto sobre o que ela julga que a empresa deveria ter feito. Ela pode, por exemplo, desfazer, para efeito fiscal, uma fusão sob o argumento de que o único objetivo da operação era pagar menos impostos, o que seria caracterizado pela MP como abuso de forma, ou medida adotada sem propósito de negócio. SESCON/SP.
- VOCÊ SABIA? A Medida Provisória 66 (29.08.02) DOU/ 30.08.02, não se aplica às pessoas jurídicas que apurarem o IR trimestral com base no lucro presumido ou arbitrado e às microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo SIMPLES Federal, bem assim às pessoas jurídicas imunes a impostos (templos religiosos, partidos políticos, inclusive suas fundações, entidades sindicais dos trabalhadores, instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos que atendam os requisitos legais). Estas pessoas jurídicas, permanecerão sujeitas às normas da legislação da contribuição para o PIS/Pasep, vigentes anteriormente à Medida Provisória em tela. Fonte: SESCON/ SP.
- VOCÊ SABIA? Com o advento da Medida Provisória 66 (29.08.02) DOU/ 30.08.02, a contribuição para o PIS/PASEP passa a incidir, a partir de 01.12.02, sobre o valor agregado nas diversas cadeias produtivas e de comercialização, à alíquota de 1,65%. O objetivo é acabar com a cumulatividade da contribuição, mediante a instituição de uma sistemática de créditos à semelhança do que é hoje praticado com o ICMS e o IPI. Os maiores beneficiados serão o comércio e a indústria. Sem dúvidas o setor de serviços terá sua carga tributária elevada por apresentar baixo valor agregado. Fonte: SESCON/ SP.
- VOCÊ SABIA? A Medida Provisória 66 (29.08.02) DOU/ 30.08.02, em seus artigos 1º a 11º, altera as contribuições sociais do PIS e do PASEP, eliminando parcialmente a cumulatividade nas atividades industriais e comerciais. A alíquota de incidência foi majorada de 0,65% para 1,65%. A nova sistemática entra em vigor a partir de 1º de dezembro de 2002. Fonte: SESCON/ SP.
- VOCÊ SABIA? As multas previstas nos artigos 7º e 8º da Medida Provisória 16/ 01, serão aplicadas retroativamente aos atos e fatos pretéritos não definitivamente julgados, quando forem mais benéficas ao contribuinte. Aplica-se às multas no tempo por falta de entrega ou atraso na entrega da DIPJ, DCTF, DIRF, DOI e Declaração Simplificada da PJ, norma estabelecida pelo Ato Declaratório Interpretativo SRF 10 (20.08.02) DOU/ 23.08.02. Fonte: SESCON/ SP.
- VOCÊ SABIA ? A falta de apresentação da Declaração de Isento, no primeiro ano de omissão de entrega, o CPF do declarante será considerado pendente de regularização; no segundo ano consecutivo, o CPF será cancelado. Entretanto, para regularização, basta fazer esta Declaração normalmente durante o período de entrega da Declaração Anual de Isento, ou seja, no período de 1º de agosto a 29 de novembro de 2002. Fonte: SESCON/ SP.
- VOCÊ SABIA? Os estrangeiros que possuam bens ou aplicações financeiras no Brasil serão obrigados a se inscrever no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), a partir de 1º de dezembro de 2002. A medida vale para todas as pessoas físicas residentes no exterior interessadas em realizar, ou que já tenham qualquer tipo de investimentos no Brasil, como imóveis, aviões, aplicação financeira ou para movimentação da CC-5 conta bancária aberta no Brasil por residentes no exterior. A determinação consta da Instrução Normativa SRF nº 190, publicada no Diário Oficial da União, de 12.08.02. Fonte: SESCON/ SP.
- VOCÊ SABIA? O menor de 21 anos, não emancipado, pode participar de sociedade limitada. Entretanto, na sociedade de que participar o menor de 21 anos, o contrato social ou alteração somente será arquivado no registro de Comércio, desde que o capital esteja totalmente integralizado, bem como não seja atribuído ao menor o poder de gerência ou administração, devendo, ainda, ser observado o seguinte: 1) quando se tratar de menor de 16 anos, este deve ser representado por um de seus pais ou tutor, que por ele assinará; 2) no caso de menor entre 16 e 21 anos, este deve ser assistido por um de seus pais ou tutor, que assinará em conjunto com o sócio assistido. Fonte: SESCON/ SP.
- VOCÊ SABIA? A Instrução Normativa SRF 187 (06.08.02) DOU/ 09.08.02, estabelece prazos para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - DITR. Poderá ser apresentada no período de 19.08.02 a 30.09.02, pela Internet; em disquete, nas agências do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal ou em formulário, em 2 vias, nas agências e lojas franqueadas dos Correios ao custo de R$2,50. Fonte: SESCON/ SP.
- VOCÊ SABIA? A Instrução Normativa INSS 79 (31.07.02) DOU/ 02.08.02, revoga o artigo 156 da Instrução Normativa INSS 70, de 10.05.02, que considerava "é indevida a cobrança de contribuição para o SESC e SENAC, relativamente às S/ C e quaisquer empresas atuantes na área de prestação de serviços". O artigo 156, ora revogado, entraria em vigor a partir de 1º de setembro de 2002. Fonte: SESCON/ SP.
- VOCÊ SABIA? As pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física - CPF, residentes no Brasil ou no exterior, dipensadas da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda do exercício 2002, deverão apresentar a Declaração Anual de Isento 2002, no período compreendido entre 1º de agosto e 29 de novembro de 2002, nos termos da IN/ SRF 176 (17.06.02) alterada pela IN/ SRF 186 (30.07.02) Fonte: SESCON/ SP.
- VOCÊ SABIA? A Instrução Normativa SRF 184 (29.07.02), aprova o programa gerador da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - DITR, relativo ao exercício 2002. O programa é de reprodução livre, e estará à disposição dos interessados nas unidades das Secretaria da Receita Federal e na Internet, a partir de 12.08.02, no endereço (www.receita.fazenda.gov.br). Fonte: SESCON/ SP.
- VOCÊ SABIA? A Lei Estadual 11199 (12.06.02 (DOESP/ 13.06.02) proíbe a discriminação dos portadores de HIV (pessoas com AIDS) no âmbito do trabalho. Considera-se discriminação: a) solicitar exames para detecção do virus HIV, para inscrição em concurso ou seleção para ingresso no serviço público ou privado; b) impedir o ingresso ou a permanência no serviço público ou privado de suspeito ou com confirmação do virus HIV. As empresas ou entidades de direito privado que infringirem esta lei serão punidas com multa de 10.000 vezes o valor nominal - UFESP vigente. Fonte: SESCON/ SP.
- VOCÊ SABIA? A Lei 10522 (19.07.02) DOU/ 22.07.02, acaba com a exigência do depósito prévio de 30% do débito discutido para mover um recurso no Conselho de Contribuintes. Entretanto, fica mantida, a obrigatoriedade de arrolar bens e direitos de valor equivalente a 30% da exigência fiscal definida na decisão. Sobre como arrolar bens, consultar a Instrução Normativa SRF 26/ 2001. A novidade da lei em tela é permitir o arrolamento de bens no valor de 30% do débito, e não mais, de 100%, da quantia em discussão, como dispunha a legislação anterior. Fonte: SESCON/ SP.
- VOCÊ SABIA? A Portaria CAT 54 (15.07.02), estabelece que o uso do equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, por contribuinte estabelecido em território paulista, restrito aos equipamentos relacionados no Anexo 5 da Portaria CAT 55/ 98, será autorizado pela Secretaria da Fazenda Estadual, mediante solicitação do contribuinte ou do contabilista, por meio da Internet, no site do Posto Fiscal Eletrônico - PFE, no enderêço (http//: pfe.fazenda.sp.gov.br) ou (http//:www.fazenda.sp.gov.br), em "Serviços ao Contribuinte" ou em "Serviços ao Contabilista", na pasta "Autorizações". Fonte: SESCON/ SP.
- VOCÊ SABIA? A Portaria CAT 53 (11.07.02), considerando as dificuldades encontradas pelos contribuintes em efetuar a transmissão da Declaração do Simples relativas aos exercícios 1999 e 2000 por problemas no sistema de recepção da Secretaria da Fazenda, cuja entrega estava prevista para 30.06.02, resolveu prorrogar esse prazo para até 31.07.02. Fonte: SESCON/ SP.
- VOCÊ SABIA? Portaria CAT 53 (11.07.02) DOESP/ 12.07.02, prorroga o prazo de entrega da Declaração do Simples (Lei 10086/ 98), relativa aos exercícios 1999 e 2000, prevista até 30.06.02, para até o dia 31.07.02. A prorrogação é concedida, pelo fato de terem ocorridos problemas no sistema de recepção da Secretaria da Fazenda, dificultando assim a transmissão dos contribuintes. Fonte: SESCON/ SP.
- VOCÊ SABIA? O setor de serviços não irá contribuir com o SESC e SENAC. O INSS exigia, desde 1946, que as prestadoras de serviços fizessem esse pagamento. Após vários questionamentos na Justiça, e tendo o INSS perdido em diversas instâncias, a Diretoria Colegiada do INSS editou a Instrução Normativa 70, de 10.05.02. As empresas terão agora, uma economia de impostos de 1,5% (SESC) e 1% (SENAC) do total de salários da folha de pagamento. Lembramos, que a referida Instrução Normativa, entrará em vigor a partir de 01.09.02, podendo ainda as empresas solicitar a restituição dos valores pagos. Fonte: SESCON/SP.
- VOCÊ SABIA? A Portaria MPAS 525 (29.05.02) reajustou os valores das multas por infração à legislação previdenciária. Assim sendo, a partir de 01.06.02, no caso de a empresa deixar de comunicar o acidente de trabalho no prazo previsto em lei, será penalizada com multa variável entre R$ 200,00 e 1.561,56. Fonte: SESCON/SP.
- VOCÊ SABIA? Exceto as empresas optantes pelo SIMPLES, todas as pessoas jurídicas que utilizarem sistemas de processamento de dados, para registrar negócios e atividades econômicas ou financeiras, escriturar livros ou elaborar documentos de natureza contábil ou fiscal, ficam obrigados a manter, à disposição da Secretaria da Receita Federal, os repectivos arquivos digitais e sistemas, pelo prazo decadencial de 5 anos, previsto na legislação tributária. Fonte: SESCON/SP.
- VOCÊ SABIA? A pessoa jurídica que deixar de apresentar a DCTF/ Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, nos prazos fixados sujeitar-se-á à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pago, observado o limite máximo de 20% e mínimo de R$ 500,00. Observado a penalidade mínima incidente, as multas serão reduzidas: 1) em 50%, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; 2) em 25%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação. Fonte: SESCON/SP.
- VOCÊ SABIA? A Medida Provisória 39, de 14.06.02 (Desportos), estabelece em face do caráter eminentemente empresarial da gestão e exploração do desporto profissional, as entidades de prática desportiva participantes de competições profissionais e as ligas em que se organizarem que não se constituirem em sociedade comercial ou não contratarem sociedade comercial para administrar suas atividades profissionais equiparam-se, para todos os fins de direito, às sociedades de fato ou irregulares, na forma da lei comercial. SESCON/SP.
- VOCÊ SABIA? São isentas do imposto de renda as importâncias correspondentes a bolsas de estudos caracterizados como doações, recebidas exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas cujos resultados dessas atividades não podem representar vantagem para o doador e nem importem em contraprestação por serviços prestados pelo beneficiário. Fonte: SESCON/SP.
- VOCÊ SABIA? O recolhimento mensal obrigatório do imposto de renda, denominado de Carnê-leão, é uma antecipação do imposto de renda devido na Declaração de Ajuste Anual a que está obrigada a pessoa física residente no Brasil, que recebe rendimentos de outras pessoas físicas ou do exterior. Fonte: SESCON/SP.
- VOCÊ SABIA? A transferência de bens ou direitos da pessoa física para integralização de capital na pessoa jurídica poderá ser efetuada pelo valor constante da Declaração de Bens ou pelo valor de mercado. Considerando que a transferência de bens ou direitos para integralização de capital importa em alienação para fins de apuração de ganho de capital, se a transferência for efetuada pelo valor de mercado, a diferença entre este e o valor da Declaração será tributada pelo imposto de renda à alíquota de 15%. Se a transferência se der pelo valor constante da Declaração de Bens, será considerado custo da participação societária o valor dos bens e direitos transferidos, não existindo tributação. SESCON/SP.
- VOCÊ SABIA? O Regulamento do Imposto de Renda dispõe que se caracteriza como omissão no registro de receita, a ocorrência de: 1) indicação, na escrituração, de saldo credor de Caixa; 2) falta de escrituração de pagamentos efetuados; 3) manutenção, no passivo, de obrigações já pagas ou cuja exigibilidade não seja comprovada. Em qualquer dessas hipóteses, será sempre ressalvada ao contribuinte a prova da impro
|