.
Autores:
Carlos R. Bizarro e Claudete Cotrim
Qualificação:
Os autores são, respectivamente, Diretor Presidente e Diretora de Comunicação da Bizarro & Associados.
E-Mail
[email protected]
Data:
02/03/02
As opiniões expressas em matérias assinadas não refletem, necessariamente, a posição do Empresário Online. Proibida a reprodução sem a autorização expressa do autor.

CPMF é Como a Denge

A CPMF é como a dengue: afeta a todos impiedosamente, não escolhe rico nem pobre, aumenta exponencialmente e não se sabe quando vai parar.

Instituída pela Lei nº 9.311 em 24 de outubro de 1996, pela equipe Fernando Henrique Cardoso, Pedro Malan, Reinhold Stephanes e Adib Jatene, a CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira), objetivava incidir sobre os fatos geradores acima verificados, por um período de tempo correspondente a treze meses. Os treze meses viraram quase seis anos.

Um dos tributos mais espúrios já estabelecidos no país foi criado como provisório, mas tende a se tornar permanente. Já foi chamado de "imposto" e agora, camuflado como "contribuição", burla o princípio da primazia tributária plena, pois será prorrogado novamente por mais vinte e quatro meses - uma afronta inexorável às Emendas Constitucionais que o instituiu e já o prorrogou.

Começou com uma alíquota de 0,20% e hoje já é de 0,38%, continuando até 31 de dezembro de 2003, após o que passará a 0,08% até dezembro de 2004.

A rigor, a CPMF foi criada para ser fonte complementar de recursos para a área da saúde, face aos desencontros entre a área econômica e o Ministério da Saúde. Na época, o ex-ministro Adib Jatene negociou pessoalmente sua aprovação no Congresso, com apoio de FHC, apesar da oposição da área econômica. O plano anti-dengue, aprovado pela Organização Mundial da Saúde e elaborado pela equipe Jatene em 1996 (quando 186 mil casos foram detectados ) demandava uma verba de R$ 4,5 bilhões em três anos. Foi então instituída a CPMF, cuja arrecadação seria destinada à pasta da saúde, e que só foi aprovada graças à credibilidade pessoal de que gozava Jatene, que deixou o cargo devido a esses desencontros.

Em 1997, ano seguinte à instituição do tributo, o orçamento previsto para a saúde era de R$ 20,4 bilhões, já incluídos R$ 5,4 bilhões provenientes da CPMF. Entretanto, o Ministro Carlos Albuquerque que sucedeu Jatene não deu continuidade e o projeto foi engavetado, sob a alegação de falta de recursos, levando o país ao caos em que hoje se encontra.

Em 2001, a receita da CPMF passou para R$ 17,2 bilhões e para 2002, foi estimada em R$ 19,9 bilhões, recurso anual correspondente a quase 1,5% do Produto Interno Bruto (PIB). Esse percentual somado aos demais 105 tipos de tributações diretas e indiretas (impostos, taxas, emolumentos e contribuições sociais e parafiscais) nas esferas municipais, estaduais e federal, das quais muitas inconstitucionais, chega a uma média nacional correspondente a 34,3% do PIB, embora, na lei nominalmente já esteja por volta de 46%. 60% desses recursos são destinados a remunerar servidores públicos (políticos, burocratas e outros) alocados na "espectaculosa" máquina administrativa composta por 5.500 entidades federativas, que, em compensação, devolvem à sociedade profissionais como Georgete Góes, Jader Barbalho, Nicolau dos Santos Neto e tantos outros, cuja náusea dengueana nos impede de registrar.

Diversas liminares foram concedidas na tentativa de suspender a cobrança da CPMF, que, todos sabemos, desviou-se de seu curso pré-destinado (saúde), mas acabaram sendo cassadas. A polêmica em torno da legalidade dessa cobrança continua. A CPMF é uma instituição política, não tem outra conjuntura a não ser esta, que passou a ser cobrada, não em nível necessariamente das discussões tributárias do âmbito judicial, uma vez que se discute pela Constituição, a incidência deste tributo. Mas, de qualquer forma, as cobranças vêm ocorrendo impiedosamente e todos são obrigados a pagar, gerando tranqüilamente um custo maior de produção e serviços. Neste sentido, o presidente do Banco Central, Armínio Fraga, acaba de apelar ao Congresso Nacional à isenção da CPMF para as operações da Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa), alegando serem estas "a poupança do povo, o custo do capital das empresas brasileiras e a geração futura de emprego que está em risco".

Mas, seria inconstitucional a cobrança da CPMF, cuja destinação inicial "Salvar a Saúde" não foi respeitada? Se foi, como se explica então a vergonhosa epidemia da dengue, um dos flagelos do século? A dengue, uma das doenças infecciosas mais perigosas, apareceu nas Américas há mais de 200 anos e ainda se alastra no Brasil feito corrupção. Em 1903 o sanitarista Oswaldo Cruz conseguiu erradicar o Aedes Egypit no Rio e com ele a febre amarela que vitimado 200 mil pessoas.

Fazendo uma analogia, os impostos brasileiros também são como a dengue hemorrágica, pois desestabilizam o equilíbrio, levando o empresariado às dores no bolso, à fadiga e à extinção.

Assim, mantém-se o ciclo do caos urbano, com mais impostos, menos empregos, moradias inadequadas, pobreza e doenças.

A inconstitucionalidade formal ocorre quando a lei tramita em desacordo com o rito procedimental que reza a Constituição Federal, havendo um desvio na elaboração legislativa. Será que neste caso houve algum desvio?

A inconstitucionalidade paira sobre muitos outros impostos e cabe à iniciativa privada rever sua gestão fiscal tributária para pagar menos impostos, sem burlar o fisco. É absolutamente possível se conseguir uma considerável redução de pagamento de impostos (em média de 5 a 30%), de forma lícita, enquanto a reforma tributária, prevista para 1995, não chega e, evitando que a dengue mate nossas empresas.

.

© 1996/2002 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.