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Autor:
Paulo Cezar da Silva
Qualificação:
Contador e Membro da Câmara Júnior de Cascavel
E-mail:
[email protected]
Data:
08/06/99
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A legislação ambiental e as empresas

Até poucas décadas, progresso era associado com destruição de matas, queimadas, utilização inadequada do solo, abuso dos pesticidas e diversas outras ações politicamente incorretas, cujas conseqüências herdadas por esta geração foram o assoreamento e poluição dos rios, diversas espécies vegetais e animais em extinção, alterações climáticas, terras improdutivas entre tantas outras que afetam diretamente a qualidade de vida e que hoje é consensualmente lamentadas por todos

Alem da necessidade eminente da mudança destas atitudes nocivas ao ecossistema, ainda presente em alguns "empreendedores rurais e urbanos", é preciso ficar atento para evitar problemas com a justiça. Com a entrada em vigor da Lei nº 9605/98, agressões ao meio ambiente passaram a ser tratadas como crime, resultando ao infrator diversas penalidades que vai desde a reclusão domiciliar à prisão e aplicação de multas que variam de R$.50,00 à R$.50.000.000,00, proporcionalmente a gravidade da infração praticada.

Apesar de seu rigor, esta lei veio para ficar, seja pela pressão exercida pela sociedade, inclusive através das ONG's, como por exemplo a Câmara Júnior Internacional que grassa nos quatro cantos do país o seu Tema de Maior Ênfase para este ano "Consciência Ambiental" ou pelas exigência de certificação internacional (ISO) de importadores da Europa e EUA ou ainda pela interferência do Ministério Público, que tem priorizado as grandes causas institucionais que interessam a uma maior parcela da sociedade.

A nova lei é bastante abrangente quanto a prevenção danosa à flora, a fauna, ao patrimônio urbano e ao meio ambiente em geral e define claramente cada uma das penalidades de acordo com a infração, por isso é considerada uma das mais modernas do mundo, sendo provável sua adoção pelo comitê gestor do MERCOSUL, para ser aplicada na íntegra nos países membros.

Para se ter uma idéia, a empresa que for condenada pela Lei 9605/98, além das penalidades já descritas poderá ainda ter seu estabelecimento interditado temporariamente, ficar impossibilitada de contratar com o poder público e o pior, seus sócios, diretores, administradores, técnicos ou mandatários serão considerados autores ou co-autores, ficando sujeito as mesmas punições da pessoa jurídica.

Mas, o rigor das exigências desta nova ordem, não invalida a motivação dos verdadeiros empreendedores, que desejam continuar a produzir, gerar renda e empregos, sem por isso ter que agredir a ética ou as leis da natureza, pois, não obstante a outras determinações legais vigentes, muitas empresas há tempos vem efetuando pesquisas e investimentos em inovações tecnológicas, treinamento de pessoal, etc, buscando soluções de melhoria na qualidade de seus produtos e na imagem de seu próprio negócio. Os resultados tem sido surpreendentes, até pela empatia que isto gera com o público consumidor o que também vem contribuir na mudança coletiva de comportamento em relação ao meio ambiente. E, atingindo cada vez mais esta maturidade, chegaremos ao próximo milênio, em condições de provar ao Criador que ainda temos condições de viver dignamente neste planeta que Ele nos cedeu a título de comodato..


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