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Autor:
Maria Luiza Machado Granziera
Qualificação:
Advogada e titular da Granziera Consultoria em Direito Público.
E-mail:
[email protected]
Data:
09/08/03
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A Gestão nos Contratos Públicos

Muitas das crises ocorridas na Administração Pública têm origem em questões relacionadas com a gestão dos contratos, após a fase de licitação. Por meio de processos de contratação, a administração pública executa funções para garantir o funcionamento do Estado e proporcionar à sociedade condições de desenvolvimento e bem-estar, com proteção à saúde e ao meio ambiente, sem falar na educação, na segurança e outras matérias igualmente fundamentais.

Nesse complexo mister, o poder público aplica recursos orçamentários advindos dos impostos em uma série de despesas, sendo que a maior parte delas ocorre no âmbito de um processo administrativo de contratação formulação do edital, licitação e gestão do contrato. Nesse universo, a administração celebra contratos das mais variadas naturezas. A decisão de contratar é ato discricionário da Administração. Já a forma de contratar é ato vinculado, estabelecido na Lei 8.666, de 21/6/1993, que fixa os passos a serem seguidos pelo administrador na contratação de terceiros.

Todavia, há que se ter em conta que o processo administrativo de contratação não é uma finalidade em si, mas um instrumento da atuação do poder público, no cumprimento de suas finalidades. Por ser o meio através do qual a Administração aplica grande parte dos recursos, deve ser tratado com a máxima atenção.

As contratações decorrem de uma decisão baseada no interesse público e dependem da disponibilidade financeira, conforme estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal. É necessário inserir, no mesmo, a noção de gerenciamento, que deve ocorrer em três fases: 1) na decisão de contratar, com a caracterização do objeto de acordo com a necessidade verificada; 2) na formulação do edital e do contrato, cujo teor deve ser compatível com o objeto a ser contratado e 3) na própria gestão do contrato, fase do processo em que se executa o objeto que deu ensejo à contratação.

Cabe aos gestores dos processos de contratação tomar as providências cabíveis para que o objeto do ajuste seja recebido no prazo e nas condições previstas no edital e no contrato, atendendo às necessidades da administração.

Esse gerenciamento consiste na racionalização do uso dos recursos públicos, medida que pode vir a diminuir o déficit administrativo do Estado.

A decisão de contratar possui uma vertente técnica, no fundamento da necessidade de contratar terceiros para atingir os objetivos públicos. E uma vertente política, no ato que autoriza a abertura do processo.

Esse procedimento, que decorre da decisão política de contratar, deve ser conduzido tecnicamente, mas sem perder de vista o fato de que se trata de instrumento de consecução de finalidade pública e não mais um ato burocrático da administração.

Essa diferença é importante porque a ineficiência da gestão nas contratações públicas &Mac246; seja pela formulação dos instrumentos legais relativos ao processo, seja pela atuação do gestor - pode resultar em custos maiores que o necessário e o que é pior, na obtenção de um objeto que não atenda à real necessidade na administração, mas no qual se aplicou uma preciosa fração do orçamento público.

Evitar essas perdas é responsabilidade do administrador público. Todavia, nem sempre as instituições estão preparadas para enfrentar tal desafio. A capacitação de pessoal e a formulação de rotinas internas específicas para os gestores dos procedimentos de contratação são uma necessidade, pois é neles que a administração pública aplica grande parte do orçamento.

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