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Autores:
Carlos R. Bizarro e Sidnei Bizarro
Qualificação:
Sócios Diretores da Bizarro & Associados Desenvolvimento Empresarial.
E-Mail
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Data:
11/04/02
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O Calvário da Cidadania Fiscal

A saga da cidadania fiscal tem um calvário que se repete desde o Brasil colônia. Em 1534, foram criadas as Provedorias da Fazenda Real, primeiras repartições tributárias no Brasil, para abastecer a Coroa Portuguesa daquilo que ao nosso país pertencia. Desde o Erário Régio, o ato de recolher e distribuir só mudou de nome e de mãos, transformando-se na atual Secretaria da Receita Federal, responsável pela administração, arrecadação e fiscalização tributária, hoje sob o comando do Secretário Everardo Maciel.

Seu surgimento contribuiu para a expressiva elevação da carga tributária nacional, que em 1960 se situava em torno de 16% do PIB, passando a 24% em 1968, a 32,15% em 1999, a 33,18% em 2000 e em 2001 a média nacional correspondeu a 34,3%, porém, na lei nominalmente já está próxima de 46% do Produto Interno Bruto.

A arrecadação federal cresceu cerca de 140%, só nas duas gestões do atual presidente Fernando Henrique Cardoso, dentro de um modelo brasileiro inédito de estabilização econômica, para combater a elevada inflação crônica que vitimou a saúde econômico-financeira do país, durante três décadas.

Após traumática encenação político social que mergulhou o Brasil no desconforto do confisco de depósitos bancários e outros artificialismos da heterodoxa política econômica, nasceu, em meados de 94 e sob a égide da esperança, o Plano Real, que, se por um lado conteve (em tese) a inflação, por outro, mantém ainda a esquizofrenia tributária, desencadeando uma perseguição insustentável aos empresários e consumidores, no calvário insano em prol de uma reforma tributária prevista para 1995 e que até agora não chegou. Ou melhor, chegou sim, mas não em benefício do povo, mas sim para manter privilégios de poucos mantidos à custa do erário público, penalizando assim a máquina produtiva emperrada pela injustiça, pela submissão às políticas monetária, fiscal e cambial e pelo desestruturado desempenho da economia nacional.

Combaliram nessa peregrinação, médias, grandes, pequenas e micro empresas, que, segundo recentes pesquisas realizadas pelo Sebrae-SP e Fundação Seade, registram queda de 11% no faturamento em janeiro último em relação a dezembro de 2001, na maior cidade da América Latina e terceira maior do mundo. A indústria teve queda de 7,4%, o comércio de 10,9% e o setor de serviços lidera o ranking com 14,7%. A pesquisa indica ainda que, em janeiro de 2002 se comparado ao mesmo período do ano passado, o faturamento mostra queda média de 23,2%, um termômetro que indica uma desaceleração da atividade econômica.

Em contrapartida, a Receita Federal registrou um crescimento de 42,73% acima da inflação entre 1994 e 2001 na sua arrecadação, segundo estudo divulgado pela própria entidade. A receita proveniente do setor financeiro cresceu 11,77%, enquanto outra contribuição aos cofres públicos que apresentou crescimento expressivo foi a Cofins, com 107,17% também acima da inflação. O aumento em 1999 de sua alíquota de 2% para 3%, que incide sobre o faturamento das empresas foi a principal razão da majoração, justificada pelo governo como necessária para arrecadar mais, sem ter que dividir a receita com Estados e municípios.

A receita resultante do Imposto de Renda, principal tributo nacional da Pessoa Física sobre salários e rendimentos aumentou 53,6%. A justificativa é atribuída a dois fatores: majoração de 53,4% do total de salários pagos (será ????) e ao aumento do número de declarantes, que passou de 6 milhões em 94 com arrecadação de R$ 17,447 bilhões para 13,6 milhões em 2001 gerando receita de R$ 26,806 bilhões. Esse dinheiro, segundo a União é aplicado em programas de educação, saúde, trabalho e emprego, previdência social etc. É muito dinheiro para pouco resultado!

Mas não adianta lamentar. A entrega das 13 milhões de declarações de pessoas físicas referentes aos rendimentos de 2001 deve ser feita até 30 de abril. Via Internet o prazo expira às 20h00 (horário de Brasília). Os retardatários já podem contar com uma multa que varia de, no mínimo, R$ 165,74 até 20% do imposto devido. O contribuinte pode ainda entregar sua declaração por disquete em bancos credenciados ou na Receita ou por formulário impresso nos Correios. Nesse caso, um grande mercado sazonal se abre, pois cada formulário custa R$ 2,00.

Mesmo depois de tanta polêmica em torno das mudanças da alíquota do imposto, a correção instituída na tabela do IR só terá impacto na declaração de 2003, com quatro pequenas modificações: 1) Gastos com previdência privada pagos pelo contribuinte em nome dos dependentes poderão ser abatidos, até 12% da renda tributável. No ano passado, somente os pagamentos do próprio contribuinte podiam ser abatidos. 2) Foram alterados e aumentados os códigos de profissões e de natureza da ocupação, onde o contribuinte indica se trabalha na iniciativa privada, se é funcionário público, se é autônomo etc. 3) Como no formulário completo, também na declaração simplificada foi incluído um campo específico para informar os nomes de até quatro fontes pagadores, o que até o ano passado, o contribuinte relacionava apenas a principal. 4) O contribuinte deverá informar se seus bens estão no Brasil ou no exterior, preenchendo um código de país. O Banco Central também exige a declaração de bens existentes no exterior, que deverá ser entregue, via internet, até dia 31 de março.

Esperamos que o Brasil possa registrar taxas de crescimento econômico auto-sustentáveis, viabilizando a retomada tão almejada do crescimento, com distribuição digna da renda, ora concentrada nas mãos de poucos, deixando grande parte da população imergir abaixo da linha da pobreza.

O arcaico Ordenamento Jurídico Brasileiro que teve início em 1808, conta hoje com 34 mil regras legais, 100.000 Decretos e uma avalanche de leis, medidas provisórias e outros, regendo cerca de 106 tipos de tributações diretas e indiretas nas esferas municipais, estaduais e federal, compostas por impostos, taxas, emolumentos e contribuições sociais e parafiscais, das quais muitas inconstitucionais, regidas por uma legislação fragmentada e descompassada com milhares de textos obscuros, dicotômicos, ambíguos e antagônicos em sua concepção e conceitos, dando margens a interpretações dúbias e a controvérsias.

Cabe, portanto, aos tributaristas, administradores, advogados e afins a missão de catequizar os empresários a recorrer ao indulto trazido por considerável redução de pagamento de impostos de forma lícita, enquanto esperam pacientemente que perseguidor se transforme em apóstolo na conversão sagrada da devolução da dignidade empresarial brasileira.

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