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Autor:
Lair Alberto Soares Krahenbühl
Qualificação:
Presidente da Comissão da Indústria Imobiliária da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CII/CBIC) e conselheiro do Secovi-SP, o Sindicato da Habitação
E-Mail
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Data:
15/10/02
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Reforma Tributária e Geração de Empregos

"(...) Impostos incidem sobre o sal no prato dos pobres e, igualmente, não perdoam os caros temperos da mesa dos ricos.(...)"

Sydney Smith, clérigo e ensaísta inglês (1711-1845)

Em 30 de agosto, o presidente Fernando Henrique Cardoso editou a Medida Provisória nº 66, que altera a sistemática de recolhimento da contribuição para o PIS (Programa de Integração Social). A Medida Provisória é digna de elogios no que tange à determinação do governo em excluir a cumulatividade do sistema tributário brasileiro.

No entanto, é preciso acertar o compasso para que todos os setores tenham tratamento isonômico. Sob o pretexto de, teoricamente, instituir a não cumulatividade do PIS em benefício da desoneração das exportações brasileiras, outros setores da economia serão profundamente prejudicados, sobretudo os prestadores de serviços, grande contratadores de mão-de-obra.

Não cabe aqui discutir se a nova forma de tributação terá maior ou menor efeito arrecadatório, ou facilitará a sonegação do tributo. Tal discussão técnica cabe aos especialistas em Direito Tributário. A minha proposta é iniciar os debates quanto ao efeito maléfico que a MP trouxe à geração de emprego.

Todos os contribuintes devem ser tratados de forma igual. É o que diz nossa Constituição Federal, que também se aplica ao PIS, seja ele cumulativo ou não. A adoção da alíquota de 1,65%, incidente sobre o valor agregado da atividade produtiva, em substituição ao índice de 0,65% cobrado sobre o faturamento, possibilitará às empresas descontarem da base de cálculo do tributo determinados valores relativos ao custo de produção dos serviços prestados. E é justamente nesse aspecto que reside a injustiça da Medida Provisória.

Enquanto comércios ou indústrias largamente automatizadas poderão abater todos os custos de produção da base de cálculo do PIS - tais como matérias-primas, energia elétrica, máquinas e equipamentos -, uma prestadora de serviços não poderá fazer o mesmo com o seu principal insumo: a mão-de-obra. Se o abatimento é vedado, fica fácil concluir que a contratação de funcionários será onerada em 1,65% em sua base de cálculo. Incidência de mais um imposto sobre a já tão tributada mão-de-obra formal do País.

Durante oito anos, o governo se omitiu das discussões sérias sobre uma reforma tributária ampla, e no final de sua gestão edita de maneira apressada uma minirreforma, cujo principal resultado será onerar ainda mais setores que geram riqueza, como o da construção civil. Conforme dados do macrossetor, para cada R$ 1 milhão de novos recursos investidos na produção imobiliária, 65 empregos diretos, indiretos e induzidos são gerados. Ao mesmo tempo, do total investido em uma construção, 38% representam tributos.

Além da atividade de construção civil, essa nova forma de arrecadação trará impactos negativos para os prestadores de serviços, nas áreas de educação, saúde, limpeza etc.

Até quando teremos de conviver com um sistema tributário dos mais injustos, com elevadíssimas taxas e alíquotas, em flagrante desprezo à capacidade de pagamento dos contribuintes? Nos Estados Unidos, por exemplo, 2/3 dos impostos incidem sobre a RENDA ou PROPRIEDADE e o restante (1/3) sobre o consumo. Essa regra faz com que aqueles que ganham mais paguem mais. Já aqui, sejam ricos ou pobres, todos pagam a mesma taxa, pois ela incide sobre o CONSUMO.

A minirreforma não resolverá o problema da falta de competitividade. Irá, sim, aumentar o desemprego e estimular a informalidade. Não queremos paliativos. Queremos um governo e um Congresso com coragem para mudar completamente sistemas viciados, que já se provaram inviáveis. Enfim, com vontade política e determinação para implantar um sistema tributário eficaz, que não penalize os trabalhadores que geram a riqueza do País.

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