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Autor:
Carlos R. Bizarro e Claudete Cotrim
Qualificação:
Sócio-Diretor da Bizarro & Associados – Desenvolvimento Empresarial
E-Mail
[email protected]
Data:
19/06/02
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O Governo Só Pensa Naquilo

Desde 1534, quando foram criadas as Provedorias da Fazenda Real, primeiras repartições tributárias do Brasil para abastecer a Coroa Portuguesa daquilo que ao nosso país pertencia, a cidadania fiscal peregrina no árduo ato de recolher impostos e distribuir verba.
A carga tributária nacional que em 1960 correspondia a 16% do PIB, passou a 34,3% em 2001, aumentando 140%, só na gestão FHC, dentro de um modelo inédito de estabilização econômica, para combater a elevada inflação crônica que vitimou a saúde econômico-financeira do país, durante três décadas.

Se por um lado o Plano Real conteve (em tese) a inflação, por outro, mantém ainda a esquizofrenia tributária, desencadeando uma perseguição insustentável aos empresários, num calvário insano em prol de uma reforma tributária prevista para 1995 e que não chegou. Ou melhor, chegou sim, mas não em benefício do povo, mas sim para manter privilégios de poucos mantidos à custa do erário público, penalizando a máquina produtiva emperrada pela injustiça, pela submissão às políticas monetária, fiscal e cambial e pelo desestruturado desempenho da economia nacional, um incentivo à sonegação ou à fuga de capital, desestimulando-se novos investimentos. Estão combalindo nesse cenário as empresas nacionais, termômetro que indica uma desaceleração da atividade econômica.

Em contrapartida, a receita resultante do Imposto de Renda aumentou 53,6%, passando de 6 milhões de declarações em 94 para 13,6 milhões em 2001 gerando R$ 26,806 bilhões, destinados à educação, saúde, trabalho e emprego, previdência social etc. É muito dinheiro para pouco resultado!

Mas não parou por aí. Agora é a alíquota do IOF que será majorada, para compensar os R$ 400 milhões semanais que deixarão de ser arrecadados com a suspensão da CPMF. Ora, ao invés de reduzir as despesas federais, o governo só pensa naquilo: aumentar impostos e esvaziar ainda mais os bolsos dos pobres contribuintes, cada vez mais pobres.

O arcaico Ordenamento Jurídico Brasileiro iniciado em 1808 é regido por uma legislação fragmentada e descompassada com milhares de textos obscuros, dicotômicos e ambíguos em sua concepção e conceitos, dando margens a interpretações dúbias e a controvérsias de difícil compreensão pelos empresários.
Cabe, então aos tributaristas, administradores e afins a missão de orientá-los para recorrer ao indulto trazido por considerável redução de pagamento de impostos de forma lícita, enquanto esperam pacientemente que perseguidor se transforme em apóstolo, na conversão sagrada da devolução da dignidade empresarial brasileira.


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