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Autor:
Carlos R. Bizarro
Qualificação:
Sócio diretor da Bizarro & Associados Desenvolvimento Empresarial
E-Mail
[email protected]
Data:
29/03/02
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CPMF - Prorrogar ou Não? Eis a Questão

Para FHC, não votar na prorrogação seria querer mal ao Brasil, fazendo um apelo para que os deputados e senadores se comprometam com a aprovação da emenda, segundo ele necessária, pois os recursos da CPMF enchem os cofres do Tesouro Nacional com cerca de R$ 20 bilhões ao ano. Cada semana de atraso na aprovação da CPMF, que expira em 16 de junho, representa, portanto, uma perda de R$ 420 milhões, ou R$ 84 milhões por dia útil sem o recolhimento do tributo.

Mas, como tudo tem um jeitinho brasileiro, usando de muita criatividade, para não ficar no prejuízo e tentar cobrir parte dessa perda de arrecadação, o governo já ventila a possibilidade de majorar a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), estratégia velha de guerra, utilizada em 1999.

Em 2001, a receita da CPMF foi de R$ 17,2 bilhões e para 2002 é estimada em R$ 19,9 bilhões, recurso anual correspondente a 1,5% do Produto Interno Bruto (PIB). Se aprovada a emenda, a alíquota máxima será de 0,38% até 31 de dezembro de 2003 e de 0,08% em 2004. O dinheiro da CPMF tem destinos certos: 0,20% para o Fundo Nacional de Saúde; 0,10% para o custeio da Previdência Social e 0,08% para o fundo da pobreza. E o resto ?????

O que sobra (e que não é pouco) somado aos demais 105 tipos de tributações diretas e indiretas (impostos, taxas, emolumentos e contribuições sociais e parafiscais nas esferas municipais, estaduais e federal) correspondem a uma média nacional de 34,3% do PIB, hoje de R$ 1,2 trilhão. 60% desses recursos são destinados a remunerar servidores públicos (políticos, burocratas e outros). Comparem com os destinados às ações sociais ao povo que sustenta a nação!

A CPMF é uma instituição e plataforma política, pois, não investir, ainda que um pouquinho, nos projetos sociais, como saúde, por exemplo, desmontaria qualquer plano sucessório em ano eleitoral.

Seria a CPMF inconstitucional? A inconstitucionalidade formal ocorre quando a lei tramita em desacordo com o rito procedimental que reza a Constituição Federal, havendo um desvio na elaboração legislativa. Bem, caso para se pensar.

A inconstitucionalidade, característica comum em muitos outros impostos nacionais, pode ser contestada e revista. Recomendamos à iniciativa privada um planejamento tributário adequado, capaz de identificar eventuais erros nos pagamentos de tributos e multas confiscatórias cobrados ilegalmente, recuperando créditos de ICMS; INSS; Finsocial; Cofins; PIS/Pasep e outros, além de reduzir a carga tributária em até 30%, dentro dos limites da legalidade, finaliza.

Bem, ficar de braços cruzados esperando um milagre brasileiro, já provou que não nos leva a nada (de favorável ao povo, é claro), mas sim as cofres públicos que transbordam lucros e descaso.

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