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Autor:
José Santiago da Luz
Qualificação:
Auditor, consultor tributário e sócio-diretor da RCS Auditoria e Consultoria
E-mail:
[email protected]
Data:
02/11/05
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Planejamento Tributário para 2006 já Precisa Sair do Papel

As empresas já devem se preparar para definir a forma de tributação que será usada em 2006. Como a legislação não permite mudança de sistemática no mesmo exercício, a opção por uma das modalidades de tributação será definitiva para todo o período. Ou seja, uma decisão equivocada terá efeito por todo o ano. A apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) pode ser feita de três formas: pelo Lucro Real anual, Lucro Real trimestral ou Lucro Presumido.

No Lucro Real anual por estimativa, a empresa pode recolher os tributos mensalmente, calculados com base no faturamento e de acordo com um percentual de lucro estipulado pelo Governo Federal. Neste modelo aplica-se a alíquota do IR e da CSLL de forma semelhante ao Lucro Presumido. A diferença é que, no final do ano, a empresa analisa o balanço anual e apura o Lucro Real do exercício, ajustando o valor do IRPJ e da CSLL ao seu resultado efetivo.

Escolhendo esta opção, a empresa poderá suspender ou reduzir o pagamento do imposto devido em cada mês, desde que demonstre, por meio de balanços ou balancetes mensais, que o valor acumulado já pago excede o valor do imposto devido. O tributo é calculado com base no Lucro Real do período em curso.

Outra possibilidade para apuração dos tributos é o Lucro Real trimestral, em que o cálculo do IRPJ e da CSLL tem como base o balanço da empresa – cada trimestre corresponde a um período-base. Neste caso, o lucro do trimestre anterior não pode ser compensado com o prejuízo fiscal de trimestres seguintes, ainda que dentro do mesmo ano-calendário. O prejuízo fiscal de um trimestre só poderá ser deduzido até o limite de 30% do lucro real dos trimestres seguintes.

Essa pode ser uma boa alternativa para empresas com lucros lineares e picos de faturamento. Durante o exercício, a opção pelo Lucro Real anual pode ser mais vantajosa porque a empresa poderá suspender ou reduzir os impostos quando perceber que pagou tributos a mais. Além disso, o prejuízo pode ser compensado integralmente dentro do mesmo ano.

A terceira opção é pagar o IRPJ e a CSLL pelo Lucro Presumido, também trimestralmente. Neste regime, entretanto, os tributos incidem sobre as receitas com base em percentual de presunção definido em lei, variando de acordo com a atividade. Há alguns tipos de receita que entram direto no resultado tributável, como as receitas financeiras e os ganhos de capital. Nem todas as companhias podem optar pelo Lucro Presumido, o que exige a verificação do objeto social da empresa e o faturamento.

Empresas com receita bruta superior a R$ 48 milhões anuais, por exemplo, não podem aderir a este modelo de tributação. Esta forma pode ser vantajosa para corporações com margens de lucratividade bem superiores às definidas pelo Governo (presumida). Na atividade imobiliária, por exemplo, o percentual do Lucro Presumido é de 8%. No entanto, se no trimestre a empresa apurou lucro contábil de 20%, pagará os impostos somente sobre 8% e poderá distribuir para os sócios o lucro líquido contábil (efetivo), isento de tributação.

A tributação com base no Lucro Presumido pode também trazer vantagem na apuração do PIS e Cofins, pois para essa modalidade as alíquotas não se enquadram no novo sistema de não cumulatividade e não foram majoradas. Continuam a valer as contribuições do regime anterior – de 0,65% da receita bruta para o PIS e 3% para a Cofins.

Um bom planejamento tributário pode evitar o pagamento de impostos indevidos. Mais do que isso: se colocarem no papel a soma entre alta carga tributária e margens de lucro cada vez menores, os empresários brasileiros verão que esta decisão é fundamental para dar sobrevida a seus negócios.

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