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Autor:
Watson Pacheco da Silva
Qualificação:
Advogado associado do Escritório Terçariol, Yamazaki, Calazans e Vieira Dias Advogados
Site:
www.tycvd.adv.br
Data:
03/06/2015
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O assédio moral no ambiente de trabalho

O assédio moral consiste na exposição do individuo a situações humilhantes e constrangedoras, geralmente repetitivas e prolongadas, durante o horário de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s). Tal conduta desestabiliza a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistirem do emprego.

Pode-se dizer que o assédio moral é toda e qualquer conduta, que pode se dar através de palavras ou mesmo de gestos ou atitudes, e que traz dano à personalidade, dignidade ou integridade física ou psíquica do assediado, pondo em risco seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho.

O objetivo do assediador, via de regra, é motivar o trabalhador a pedir demissão ou a cumprir metas ou simplesmente visando à humilhá-lo perante a chefia e demais colegas, como uma espécie de punição pelas opiniões ou atitudes manifestadas.

No ambiente de trabalho, o assédio moral constitui um fenômeno internacional segundo levantamento recente da Organização Internacional do Trabalho (OIT) com diversos países desenvolvidos. A pesquisa aponta para distúrbios da saúde mental relacionado com as condições de trabalho em países como Finlândia, Alemanha, Reino Unido, Polônia e Estados Unidos. As perspectivas são sombrias para as duas próximas décadas. Segundo a OIT e a Organização Mundial da Saúde, essas serão as décadas do ’mal estar na globalização", onde predominará depressões, angústias e outros danos psíquicos, relacionados com as novas políticas de gestão na organização de trabalho e que estão vinculadas as políticas neoliberais.

O assédio moral provoca a degradação do ambiente de trabalho, que passa a comportar atitudes arbitrárias e negativas, causando prejuízos a todos, inclusive no desempenho dos funcionários, que acaba por refletir na produtividade da empresa como um todo bem como aumentando o índice de rotatividade de colaboradores.

A humilhação repetitiva e de longa duração interfere na vida do trabalhador e trabalhadora de modo direto, comprometendo sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais, ocasionando graves danos à saúde física e mental, que podem evoluir para a incapacidade laborativa, desemprego ou mesmo a morte. Trata-se de um risco invisível, porém concreto, nas relações e condições de trabalho.

Enquanto que para a vítima as consequências são diretamente ligadas ao seu bem estar psíquico-físico, para a empresa a situação é meramente econômica, pois poderá sofre demandas trabalhistas que resultarão em indenizações e que poderão causar um certo desequilíbrio financeiro na empresa.

Para o Estado, as consequências dizem respeito aos custos de saúde pública e de investimentos na área de segurança e saúde do trabalhador. Nem por isso, fica o Estado fora desse processo. Além da concessão do benefício previdenciário a que fizer jus o empregado-vítima, tendo como fonte pagadora o INSS, outros órgãos governamentais ficam diretamente ligados a essa questão, como as Delegacias Regionais do Trabalho, o Ministério do Trabalho e outros, movimentando a máquina estatal na tentativa de minimizar o problema.

A principal medida de prevenção ao assédio moral é a informação sobre suas características e suas consequências aos trabalhadores, sobretudo aqueles que exercem cargo de confiança.

Nesse sentido, sindicatos profissional e econômico têm feito constar em convenções coletivas de trabalho cláusulas estabelecendo medidas de prevenção contra esse tipo de conduta.

É imperioso ensinar a gerentes e chefes de setor “como” cobrar e advertir os subordinados. A informação, desse modo, surge como a principal medida para se evitar o assédio moral, responsável por danos de naturezas variadas ao trabalhador. A prevenção, neste caso, possui diversas vantagens: promove a criação de meio ambiente de trabalho sadio e agradável, evita danos ao empregado e, consequentemente, diminui o risco de indenizações trabalhistas. É possível que as medidas anti-assédio moral, ao final, favoreçam, mais facilmente, a concreção das metas de produção, para a felicidade geral de todos.

É importante que o setor de telesserviços se reestruture e se readapte para que seja realizada uma mudança radical em seus ambientes de trabalho, buscando alternativas para que os seus funcionários confiem nas pessoas para as quais trabalham, se orgulhem do que fazem e gostem das pessoas com as quais convivem, assim acreditando que trabalham para uma excelente empresa, permitindo que atitudes assim façam com que as pessoas envolvidas nesse ambiente  consigam produzir o seu melhor trabalho.


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