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Autor:
Conceição Clemente
Qualificação: Sócia do escritório Dória, Jacobina e Rosado Advogados e especialista em Direito Minerário 
E-mail:
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Data:
04/01/2008
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Brasil necessita de reestruturação regulatória do setor mineral

O Projeto de Lei nº. 903 de 2007 que, entre outros aspectos, dispõe sobre a criação da Agência Nacional de Recursos Minerais, sinaliza a urgente necessidade de reestruturação regulatória do setor mineral, aspecto que, diante dos segmentos como telecomunicações, energia elétrica, petróleo e outros mais, apresenta uma defasagem de pelo menos dez anos. A atuação estatal, neste âmbito, não conseguiu se engajar na dinâmica do ritmo acelerado e compartilhado que, neste início de século, vem impondo por múltiplos fatores, em especial, pela globalização.

Recente trabalho do IBRAM (15/6/07) entregue em audiência do setor  mineral com o presidente da Câmara dos Deputados sobre “A Indústria da Mineração e o Crescimento do Brasil” formula solicitações e sugestões sobre assuntos da máxima urgência e relevância para o País como: licenciamento ambiental, mineração em terras indígenas e de minerais nucleares, tratamento diferenciado para o setor de agregados da construção civil (argila, brita, areia e outros) cuja regulação, em bases compatíveis com o século XXI, exige urgente concretização.

A idéia de que a concentração do poder normativo das agências reguladoras esvazia as competências do Legislativo e Executivo  não mais pode encontrar respaldo ante o desempenho e o impulso demonstrado, na prática, pelas agências ora em funcionamento no País e a exemplo dos modelos americano, canadense e australiano.

Enquanto isso,  o setor mineral brasileiro que, há várias décadas, está sujeito a um processo lento e burocrático entre o deferimento de uma pesquisa e o momento final da outorga do direito de lavra, sofre restrições que vão da perda de oportunidades de trabalho pela grande massa de cidadãos brasileiros até a busca dos mesmos mercados em outros países pelos grandes investidores do setor.

Mesmo assim, as perspectivas de participação do segmento mineral no PIB para 2007 se aproximam dos 6%, reflexo concreto de que vale a pena, o Brasil é um País de vocação mineral, haja vista a quase centena de espécies de substâncias minerais tecnicamente detectadas e comercialmente procuradas, em sua maior parte.

Portanto, ainda que o Projeto de Lei  903 de 2007 possa vislumbrar  em seu texto a necessidade de muitas alterações, inserções  ou exclusões, a ele o mérito de buscar a recuperação do tempo perdido”.

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