.
Autor:
Lair Krähenbühl e José Carlos Martins
Qualificação:
Lair Krähenbühl é vice-presidente do Secovi-SP e presidente da Comissão da Indústria Imobiliária da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CII/CBIC).
José Carlos Martins é vice-presidente da CBIC.
E-mail:
[email protected] - [email protected]
Data:
04/02/05
As opiniões expressas em matérias assinadas não refletem, necessariamente, a posição do Empresário Online. Proibida a reprodução sem a autorização expressa do autor.

Acabar com o desemprego na construção civil é SIMPLES

Profundas transformações na economia brasileira alteraram a estrutura do emprego, do nível salarial e das relações de trabalho. O aumento do desemprego, a baixa qualidade dos empregos gerados, a redução da remuneração dos trabalhadores e a ampliação da informalidade surgiram como conseqüências imediatas dessas alterações macroeconômicas.

A construção civil foi um dos setores que mais sentiram essa mudança na relação de trabalho, com registro de uma brutal queda no número de trabalhadores com carteira assinada. O setor tem empregado formalmente cada vez menos. Em 1980, eram 2,143 milhões de empregados formais, contra 1,067 milhão em 1990, até chegar à média atual de 1,193 milhão de trabalhadores.

É sabido que a construção civil tem passado por uma severa crise. A taxa de crescimento real do PIB da construção passou de 2,62%, em 2000, a 8,60% negativos, em 2003. A sua participação no PIB Brasil foi de 9,06%, em 2000, e de 7,14%, em 2003. No PIB da indústria, a queda entre 2000 e 2003 foi de 24,13% para 18,50%.

A retração do crédito e o formato dos programas de financiamento habitacional transformaram-se em desestímulo à produção formal de imóveis residenciais. Grande fatia dos financiamentos concedidos vai para a compra de material de construção, que atende pessoas de menor poder aquisitivo, alijadas, gradativamente, do crédito habitacional. Assim como as empresas do mercado imobiliário reduziram de tamanho 89,7% das 102.039 empresas construtoras atuantes em 2002 tinham até 19 empregados, a produção formal de m oradias foi substituída pela informal, quase sempre em áreas degradadas e de risco, resultando em grave problema social.

Essa situação reflete os erros das políticas públicas voltadas para a construção civil, que contribuíram para a desorganização da produção industrial e desestruturação das empresas do setor formado, prioritariamente, por micro e pequenas empresas.

A miopia do governo contribuiu para que o direito fundamental de acesso à moradia digna deixasse de ser cumprido. O déficit habitacional passou de 5,4 milhões de habitações em 1991, para 6,5 milhões em 2000. São aproximadamente 20,3 milhões de pessoas morando em habitações rústicas, improvisadas, depreciadas, compartilhadas (coabitação) ou com ônus excessivo de aluguel, cuja renda mensal é de até três salários mínimos (83,2%).

Cabe ressaltar que as iniciativas que vêm sendo adotadas pelo governo, apesar de essenciais para o funcionamento do mercado imobiliário, ainda são insuficientes para uma produção habitacional que atenda, a curto e médio prazos, às necessidades de emprego formal em larga escala, com geração de renda, aumento na arrecadação de impostos e tributos e, principalmente, diminuição do déficit habitacional.

Há, portanto, a necessidade de se adotar medidas complementares de incentivo à reorganização e retomada do desenvolvimento sustentável da construção civil, um setor capaz de absorver, reciclar e capacitar mão-de-obra sem experiência prévia e com flexibilidade suficiente para produzir em regiões e cidades de todos os portes, em razão da facilidade de instalação e montagem de seus canteiros de obra. É uma indústria itinerante.

Além da redução da excessiva carga tributária, a construção civil necessita da simplificação na apuração e no recolhimento dos impostos para que as empresas sobrevivam e se mantenham na formalidade. A ausência de isonomia no tratamento legal dado às micro e pequenas empresas do setor habitacional, em relação às de outros segmentos, vem tirando do mercado inúmeros empregos e condenando outros tantos à informalidade.

O governo deu um grande passo com a implantação de um regime especial de tributação das incorporações imobiliárias Lei 10.931/04, que necessita ser aprimorado para atender às pequenas e micro empresas do setor. O ideal seria que esse sistema evoluísse para um sistema SIMPLES.

No Paraná, por exemplo, foi instituído o Comitê Diretor de Combate à Informalidade no Setor da Construção Civil, que, desde fevereiro de 2002, visita canteiros de obras, confere as condições básicas de segurança e observa os itens da legislação trabalhista, como o registro em carteira. Esse trabalho revelou que a alta carga tributária incidente sobre a construção civil é um dos motivos da informalidade no setor. Pode-se afirmar que 48,95% do valor total pago pelo comprador de uma casa popular são destinados para impostos e contribuições sociais.

É por isso que defendemos a extensão do SIMPLES à construção civil. Faz-se necessário um exame mais aprofundado da questão pelas autoridades competentes, pois a ação pode ajudar o País a enfrentar grandes desafios: conter o desemprego e a precarização dos postos existentes e, principalmente, valorizar o trabalhador formal que, com a cidadania restaurada, pode atuar como agente transformador, exercendo seus direitos sociais, políticos e econômicos com liberdade.

Por outro lado, na medida em que o governo desonerar as micro e pequenas empresas de um excessivo custo burocrático, elas passarão a investir muito mais na qualificação profissional de seus empregados, diminuindo os acidentes de trabalho e as mortes em canteiros de obras. Com o aumento da produção industrial, a garantia de moradia digna a um maior números de brasileiros é certa.


.

© 1996/2005 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.