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Autor:
Antonio Marangon
Qualificação: Presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo. (SESCON-SP)
E-mail: [email protected]
Data:
04/05/06
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Caminho Rápido para a Informalidade

No último dia 7 de abril, foi publicada portaria que autoriza o protesto em cartório de dívidas tributárias federais com valores abaixo de R$ 10 mil. A justificação apresentada é a de que foi a maneira encontrada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para cobrar esses contribuintes, já que ela não promove processos cujo valor é menor que o gasto para o ajuizamento.

De pronto a Ordem dos Advogados do Advogados do Brasil – Secção São Paulo (OAB-SP), através de sua Comissão de Assuntos Tributários, classificou a iniciativa como forma de coação ao contribuinte inadimplente, indicando que a medida fere a Constituição Federal, a Lei de Execução Fiscal e o Código Tributário Nacional. Sobre isso não há qualquer dúvida, mas é necessário relembrar a cruel situação atual, sem protesto, do contribuinte com dívida ativa.

Se for pessoa física, não pode participar de concursos públicos. Se estiver no CADIN - Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal, nem sequer conta bancária conseguirá manter. Não conseguirá encerrar sua empresa, ingressar em outra sociedade ou abrir outra empresa, nem mesmo obterá crédito.

Se for pessoa jurídica, além das mesmas restrições genéricas da pessoa física, não poderá participar de licitações, importar, exportar e alienar bens imóveis, sujeitando-se, ainda, a uma série de outros agravantes como, por exemplo, ser obrigado a regime especial de tributação ou a enfrentar recusa para impressão de notas fiscais.

Se for microempresa ou empresa de pequeno porte enfrentará ainda o máximo da falta de racionalidade do nosso sistema tributário, pois não poderá optar pelo SIMPLES, ou manter-se nele, restando-lhe pagar tributos como qualquer média ou grande empresa, o que normalmente não consegue, agravando ainda mais a sua situação.

Ou seja, o inadimplente tributário já é considerado um verdadeiro pária e não está em berço esplêndido como faz crer a justificação para a nova e inusitada medida.

Se o País tivesse uma condição de normalidade e de efetivo cumprimento de uma política tributária, que não existe, pois o que importa é apenas arrecadar, haveria espaço para criticar e massacrar ainda mais o inadimplente tributário. A realidade, no entanto, exige reflexão.

Entre 1995 e 2005, o número de inscrições na dívida ativa (débitos tributários com a Fazenda Nacional) cresceu 1.087%, enquanto as dívidas de pequeno valor cresceram 1.456%. Os valores em cobrança na PGFN, no mesmo período, saltaram de R$ 19,7 bilhões para R$ 334,1 bilhões, ou mais de 16 (dezesseis) vezes.

A carga tributária, por sua vez, considerando apenas o que foi arrecadado, sem computar, portanto, a dívida ativa, avançou de 28,92% para 37,82% do PIB, ou um aumento de 30,7% entre 1995 e 2005.

Um outro dado interessante é o número de empresas inativas, que vem crescendo assustadoramente. Em 2002, eram 2,19 milhões. Em 2004, 3,26 milhões, ou um aumento de 48,8%. São empresas que, em sua maioria, somente não conseguem baixar seus registros em função da inadimplência fiscal e cujos sócios estão impedidos de iniciar um novo negócio em função das restrições atualmente existentes.

A inadimplência fiscal está claramente vinculada ao aumento brutal da carga tributária verdadeira, muito maior do que aquela medida pela arrecadação, permitindo concluir que a sociedade brasileira está esgotada em sua capacidade contributiva.

Sabe-se também que há grande número de pedidos de revisão de débitos inscritos na dívida ativa pendentes de solução por parte da PGFN, o que gera imensa preocupação com a possibilidade de protestos indevidos, prejuízo ao contribuinte e responsabilização do Estado.

Ao invés de criar ainda mais empecilhos e coação ao contribuinte inadimplente, deveriam ser estudadas medidas para resgatar a sua cidadania, permitindo que volte a empreender, até porque é bem mais inteligente lhe dar condições para pagar o que deve.

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