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Autor:
Geuma Nascimento
Qualificação:
Sócia da TG&C – Trevisan Gestão & Consultoria.
Site:
www.tgec.com.br
Data:
04/05/2015
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Terceirização: oportuna e tardia discussão

Poucas matérias na Câmara dos Deputados suscitaram embate tão acirrado quanto a que envolve os novos rumos da terceirização do trabalho no país. Onze anos após ser apresentado pelo Deputado Sandro Mabel (PL-GO), o Projeto de Lei 4.330 foi aprovado sob o relatório do Deputado Arthur Oliveira Maia (PMDB-BA), em Sessão Extraordinária de 08 de abril.

O projeto expôs a dicotomia da sociedade brasileira: empresários, o presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB) e siglas de oposição de um lado e sindicatos, movimento sociais, PT, PSOL e PCdoB de outro. Também manifestaram preocupação com a aprovação a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), José de Barros Levenhagen.
Para os primeiros, o Projeto de Leiocupa uma lacuna e deve ser encarado como o marco regulatório da terceirização no Brasil. Para os opositores, significa a fragilização dos vínculos trabalhistas e um mortal atentado à Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), de 1943.

Na prática, o projeto libera a terceirização para todos os setores e companhias privadas. Empresas públicas e de economia mista também haviam sido liberadas, mas, durante a votação dos destaques, retirou-se essa permissão. Cunha já prometeu que pautará outra lei para não deixar essa área no que ele chamou de “vácuo jurídico”.

Hoje, a terceirização é permitida apenas para as chamadas “atividades-meio” – isto é, uma fábrica de automóveis somente pode contratar terceirizados para serviços de limpeza e segurança, por exemplo. Com a aprovação do projeto, a fábrica poderá contratar os metalúrgicos, a “atividade-fim”, de uma empresa que oferece mão de obra terceirizada.

Além disso, o texto aprovado prevê outros aspectos relevantes: apenas as empresas especializadas poderão prestar serviço terceirizado; familiares de empresas contratantes não poderão criar empresa para oferecer serviço terceirizado; as companhias contratantes deverão recolher uma parte do que for devido pela empresa terceirizada em impostos e contribuições, como PIS/Cofins e CSLL. Em relação ao FGTS, as empresas contratantes deverão apenas “fiscalizar” que o valor será recolhido pela empresa contratada. Além disso, é bom lembrar que a responsabilidade das empresas contratantes passa a ser subsidiária: os trabalhadores terceirizados somente poderão cobrar os seus direitos da empresa tomadora de serviços depois de esgotados os bens das empresas que terceirizam. Já as empresas contratadas devem pagar 4% do valor do contrato para um seguro que irá abastecer um fundo para pagamento de indenizações trabalhistas.

Quinze dias após a votação do texto-base, os deputados aprovaram uma emenda aglutinativa que reduz de 24 para 12 meses o período de “quarentena” entre a demissão de um funcionário em regime de CLT e a contratação dele como pessoa jurídica(PJ)e libera os contratantes de recolher os encargos trabalhistas e previdenciários no lugar das terceirizadas.

O texto segue agora para o Senado Federal, cujo presidente, Renan Calheiros (PMDB/AL), defendeu mudanças. Além dele, o ex-presidente Lula já pediu em público o veto da presidente Dilma. Seja qual for o resultado, não é possível assegurar que a nova lei funcionará antes que seja testada na prática. Para as empresas, serão necessários mais mecanismos de controle e, consequentemente, ajuda especializada para que todos os processos relativos aos funcionários passem a estar de acordo com a nova lei, quando ela entrar em vigor.


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