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Autor:
Luciano Bresciani
Qualificação:
Diretor comercial da Average Tecnologia, empresa especializada em soluções para comércio exterior
E-Mail
[email protected]
Data:
04/09/04
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Saiba Como se Beneficiar com o Drawback

Com o incremento no volume de exportação registrado a partir de 2002, face aos intensos programas realizados pelo governo, os empresários devem ficar atentos aos Regimes Aduaneiros Especiais, que oferecem uma variedade de vantagens às corporações que operam no contexto do comércio internacional.

Um destes regimes de importação e exportação é o Drawback, que vem sendo utilizado por inúmeras empresas e movimentando cada vez mais o mercado Brasileiro.

Trata-se de um regime específico, que permite ao produtor importar insumos com a isenção ou a suspensão de impostos - como o Imposto de Importação, o Imposto sobre Produtos Industrializados, o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), caso a produção seja destinada ao mercado externo.

Por incluir estes incentivos fiscais, o Drawback atualmente funciona como um grande impulsionador das exportações, beneficiando ambos os lados envolvidos: o empresariado e o Governo, que vem registrando números cada vez mais positivos na balança comercial brasileira, batendo recordes mensais.

Para utilizar o Drawback as empresas necessitam se comprometer a remeter os produtos industrializados (que comprovadamente agreguem os insumos importados) ao mercado externo. Isso viabiliza o aumento da participação dos produtos nacionais nos demais países por meio da competitividade dos nossos serviços, com preços mais baixos e qualidade garantida, pois possibilita a redução do custo sem afetar a eficiência do bem final.

Além disso, as iniciativas interessadas deverão se habilitar a operar em comércio exterior nos termos, limites e condições estabelecidos pela legislação pertinente. De maneira prática, no processamento do Drawback, é necessário fornecer os dados do Ato Concessório desejado via módulo de Drawback eletrônico subsistema do Siscomex.

Um procedimento importante a ser observado é a busca de orientação especializada e devidamente capacitada para melhor detalhamento quanto às especificações técnicas e os tipos de mercadorias autorizadas pela legislação.

No momento de efetivar as importações e exportações o melhor caminho é ser assessorado por um sistema específico sobre o regime, desenvolvido por empresas especializadas.

O regime ampara importações de diversas matérias-prima, produtos semi-elaborados ou acabados, desde que utilizados no processo de industrialização do produto a ser exportado, como partes, peças, aparelhos e máquinas, algo destinado à embalagem, acondicionamento ou apresentação e animais destinados ao abate, entre outros.

Com a ampla utilização do regime, o Governo impulsionou o desenvolvimento do Drawback Eletrônico, que controla por meio de um sistema informatizado e com a atuação do Decex, deferindo os Atos Concessórios solicitados pelos fabricantes. Esse sistema possibilitou o gerenciamento da utilização diária do regime e facilitou a comprovação das exportações efetuadas, agilizando todo o processo e reduzindo a burocracia.

Levantamentos oficiais realizados recentemente indicam que o sistema movimentou, em 2003, cerca de US$ 25 bilhões de mercadorias, das quais US$ 5 bilhões de importações e US$ 20 bilhões de exportações, estando a participação de insumos importados em cerca de 20%, crescimento de 9,87% em relação a 2000 e 2001.

De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior, os manufaturados brasileiros incorporam quase 30% de insumos importados. Com o regime de Drawback, as operações de exportação ficam mais rápidas e simples, além de terem o custo reduzido. Esse estímulo é significativo se considerarmos que o Drawback beneficiou, em 2000, US$ 4 bilhões em importações.

Quanto mais empresas se tornarem usuárias deste regime aduaneiro especial, mais competitivas se tornarão e mais espaço o país conquistará no mercado externo. Os interessados devem se informar no Departamento de Operações de Comércio exterior ou no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Um dos caminhos mais rápidos é o site www.desenvolvimento.gov.br/sitio/legislacao/drawback, em que a legislação completa pode ser acessada.

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