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Autores:
Pérsio Rosa
Qualificação: Advogado e sócio do escritório Venturi, Santello, Ciasca, Ferreira Rosa
E-mail:
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Data:
05/10/2007
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Negativar Contribuinte é Coerção Desmedida e Inadequada

Há tempos vêm sendo divulgadas informações sobre a estratégia de a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional negativar os contribuintes "inadimplentes" perante os órgãos de proteção ao crédito. Isso, vale observar, mesmo antes de instaurada ação judicial e sem haver qualquer filtro. É o interesse do Fisco contra o direito do cidadão, que, para ser negativado, já estará "inscrito" em dívida ativa do ente federativo que promover a sua negativação, ou seja, a União Federal no caso em questão. Pensando sob o ponto de vista meramente psicológico, é possível que a medida tenha efeito. No entanto, aprendemos desde a nossa infância que os fins não justificam os meios. Ao contrário, é a adequação dos meios aos ditames constitucionais que empresta o timbre de legitimidade aos fins alcançados.

O que o Fisco pretende é, sob o palio da legitimidade de seus atos, negativar o Contribuinte que esteja em débito para com os cofres públicos. Porém, é preciso entender que essa medida não é razoável, pois se trata de uma coerção desmedida e inadequada. O Fisco, de uma forma geral, é quem mais provoca a lentidão do Poder Judiciário, despejando uma série de contendas que, no mais das vezes, decorre de sua resistência em reconhecer a ilegalidade de seus atos. Ele atua como parte, como um sujeito parcial na relação processual e extraprocessual que trava com os Contribuintes. Inexiste paridade de armas entre ambos, devendo ser vista com granu salis, ainda, a suposta presunção de legitimidade dos atos da Administração. O Estado já conta com um formidável aparato de investigação dos Contribuintes, e um enorme corpo jurídico em intenso "movimento" de cobrança.

Impossível concordar que essa medida seja necessária, que haja qualquer adequação entre o fim almejado e a medida de apoio que se pretende utilizar. Além disso, é de todo incoerente que o Estado pense em se capacitar do ponto de vista fiscalizatório e arrecadatório sem preparar esse terreno, previamente mesmo,  com a necessária reforma tributária.

Certamente, a alta carga tributária e a evasão fiscal são faces da mesma moeda. Se a pretensão do Estado é educar e "normalizar" a situação caótica em que vivemos, deve, antes, acabar com o carnaval tributário que ele próprio promove.

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