.
Autor:
Alberto Brumatti Júnior
Qualificação:
Consultor tributário da RCS Auditoria e Consultoria
E-mail:
[email protected]
Data:
06/08/05
As opiniões expressas em matérias assinadas não refletem, necessariamente, a posição do Empresário Online. Proibida a reprodução sem a autorização expressa do autor.

Controle Fiscal de Exportações e Importações: Transfer Price

O transfer price ou preço de transferência, criado para controlar as receitas de exportação e os custos das importações nas operações com companhias vinculadas a outras corporações do mesmo conjunto empresarial, por meio da Lei 9.430/96, representa um trunfo do Fisco e um complicado procedimento para as multinacionais no momento de atender às fiscalizações.

O controle fiscal dos preços de transferência se impõe em função da necessidade de se evitar a perda de receitas fiscais. Essa redução se verifica face à alocação artificial de receitas e despesas nas operações com venda de bens, direitos ou serviços, entre pessoas vinculadas, situadas em diferentes jurisdições tributárias.

Diversos países vêm instituindo esse controle como medida de preservar seus interesses fiscais, haja vista a constatação de manipulação dos preços por empresas interdependentes em transações internacionais, com o inequívoco objetivo de usufruir de regimes tributários mais favoráveis. Assim, ocorre a transferência de renda de um Estado de produção para outros que oferecem alíquotas inferiores ou concedem isenções, por intermédio do subfaturamento na exportação e superfaturamento na importação.

É oportuno ressaltar que estão obrigados pela legislação brasileira à observância das regras de preços de transferência: "as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que praticarem operações com pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no Exterior, consideradas vinculadas mesmo que por intermédio de interposta pessoa"; e "as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que realizem operações com qualquer pessoa física ou jurídica, ainda que não vinculada, residente ou domiciliada em país que não tribute a renda ou que a tribute à alíquota inferior a 20%".

Com o propósito de assegurar que os preços considerados para apurar o Lucro Real, Presumido ou Arbitrado e a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido se aproximem tanto quanto possível dos preços de mercado, tem-se o preço-parâmetro. Trata-se do preço apurado por meio dos métodos de preços de transferência constantes da legislação brasileira, que servirá de referência na comparação com o preço que foi efetivamente praticado pela empresa. Cada um dos métodos apresenta o seu respectivo ajuste, cujo objetivo é permitir a comparação entre os preços pelos quais são vendidos/comprados bens, serviços e direitos idênticos ou similares, mesmo quando negociados em condições diferentes.

Os métodos de apuração de preços-parâmetro na importação podem avaliar os Preços Independentes Comparados (PIC); o Preço de Revenda menos Lucro (PRL Revenda), com margem de lucro de 20%; o Preço de Revenda menos Lucro (PRL Produção), com margem de lucro de 60%; e o Custo de Produção Mais Lucro (CPL). Já na exportação, os métodos podem ser balizados conforme o Preço de Venda nas Exportações (PVEx); o Preço de Venda por Atacado no País de Destino, diminuído do Lucro (PVA); o Preço de Venda a Varejo no País de Destino, diminuído do Lucro (PVV); e o Custo de Aquisição ou de Produção mais Tributos e Lucro (CAP).

A diferença entre preço praticado pela empresa e preço-parâmetro é que o primeiro representa a média aritmética ponderada dos preços pelos quais a empresa efetivamente comprou ou vendeu um determinado produto, durante o ano-calendário. O preço médio calculado ou preço-parâmetro, por sua vez, é a média aritmética ponderada de preços coletados e ajustados, conforme método definido em lei, escolhido pelo contribuinte. Em ambos os casos, o cálculo é efetuado produto a produto. Caso seja apurada diferença tributável entre o preço praticado e o preço-parâmetro, esta será adicionada à base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

Exemplificando, admitimos que, na hipótese de um custo de serviço equivalente a R$ 100, menos impostos com margem de lucro de 15%, encontramos o preço-parâmetro de R$ 110,80. Seguidamente, devemos encontrar a diferença entre este preço-parâmetro e o preço praticado (vamos estimar um valor de R$ 90) e chegaremos ao montante de R$ 20,80. Este é o valor a ser acrescentado à parte de adições do Livro de Apuração do Lucro Real. Conforme dito anteriormente, essas regras têm como princípio o monitoramento do transfer price dos resultados ao Exterior, bem como a adição à base de cálculo do IRPJ e da CSLL dos resultados que ultrapassarem os limites estabelecidos na legislação.

.

© 1996/2005 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.