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Autor:
Daniel Matos
Qualificação:
Advogado do escritório Nannini & Quintero.
Email:
[email protected]
Data:
07/11/2013
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Mais um custo para as empresas

Está tramitando no Congresso Nacional o Projeto de Lei da Câmara (PLC 33/2013) que tem por objetivo alterar a redação do artigo 791 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para dispor sobre a obrigatoriedade de advogado nas reclamações trabalhistas e a cobrança dos honorários advocatícios.

Referido Projeto já tem parecer favorável à sua aprovação pela Comissão de Assuntos Sociais da Câmara, devendo, em breve, entrar em vigor.

Com a aprovação do PLC 33/2013 será devido pela parte sucumbente o pagamento de honorários advocatícios da parte vencedora.

Como na maioria das reclamações trabalhistas os empregados pedem a gratuidade da justiça, o que é deferido na grande maioria dos casos, esse ônus de pagamento de honorários advocatícios será exclusivo dos empregadores, aumentando ainda mais o chamado custo Brasil.

Dessa forma é fundamental que as empresas adotem uma consultoria prévia visando minimizar seus passivos trabalhistas, procurando consultar um advogado antes de tomar alguma decisão, a fim de se precaver de uma futura demanda trabalhista, e, via de consequência, suportar além dos custos do processo, o ônus dos honorários advocatícios, caso seja vencido na reclamação trabalhista.

O advogado é um profissional capacitado, possui conhecimento jurídico e técnica processual para defender os interesses do seu constituinte, minimizando a formação de passivos trabalhistas que impactam negativamente nos números finais da empresa.


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