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Autor:
Jordão de Gouveia
Qualificação:
Presidente do Sindicato Nacional das Empresas de Serviços de Concretagem (Sinescon)
E-Mail
[email protected]
Data:
08/05/04
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Concorrência Pedatória no Setor Concreteiro

Para se manter no mercado, na surdina, muitas empresas de serviços de concretagem estariam manipulando o preço do concreto, operando com prejuízo ou deixando de ter o lucro para ganhar mercado, tornando a concorrência desleal e até predatória. Além disso, inviabilizam até o recolhimento dos tributos normalmente embutidos no preço dos serviços. Por causa dessa prática, quem recolhe regularmente seus impostos fica numa situação desconfortável: sacrifica ainda mais suas margens ou perde vendas.

O custo da matéria prima chega a 80% do preço do concreto

A desesperada necessidade de sobrevivência diante dos altos custos da matéria prima (cimento, areia, pedra e outros) que chegam a 80% do preço do concreto, além de custos de serviços, manutenção, mão-de-obra, impostos, margem de lucro etc. obriga muitas concreteiras a buscarem novas alternativas para redução de custos e maximização dos lucros, apelando para a prática de underselling (venda a preço inferior). Tendo em vista que alguns grupos têm suas próprias cimenteiras, pedreiras ou produtoras de areia, o repasse desses insumos entre essas empresas, para a produção do concreto é feito ao preço de custo. O principal custo do concreto é o cimento, representando em cerca de 28 a 32%. Embora seja uma operação legalmente permitida, a estratégia tem gerado uma diferença de preços brutal, pois as concreteiras desses grupos têm condições de praticar preços do concreto bem mais baixos, tirando a competitividade das demais concorrentes, que não se beneficiam dessa natureza de ganho. Seria essa prática caracterizada como “dumping” interno ou simples venda a baixos preços que resultam de custos inferiores? Seja qual for o nome batizado ao procedimento, sem dúvida, prejudica o mercado como um todo, porque cria uma diferença fora dos padrões normais no valor relativo do concreto, caracterizando a concorrência predatória no setor concreteiro.

O coordenador geral de fiscalização da Receita Federal, Paulo Ricardo Cardoso, admite que essa prática tem sido comum nos mais variados setores da economia e o Fisco vem tentando coibi-la. Preocupadas com essa problemática, grandes corporações como AmBev, Souza Cruz, Coca-Cola e Shell criaram o Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (IBEC), presidido pelo ex-deputado Emerson Kapaz. A entidade visa combater a sonegação, entre outras práticas de concorrência desleal.

Por sua vez, o SINESCON criado para defender os interesses específicos do setor concreteiro, pretende atuar de forma mais ágil, abrangente e rígida junto aos outros sindicatos e ao governo, visando a conscientização da necessidade de uma reestruturação do setor ou da criação de um código de ética, com o objetivo de extinguir o clima de concorrência predatória. É preciso que seja estabelecido, entre o próprio segmento, limites à concorrência predatória, à competição indevida, à indução ao erro e às ofertas de serviços de procedência e qualidade duvidosas, como a pirataria, por exemplo, já comum no mercado concreteiro. A concorrência saudável é um dos pilares da economia capitalista, portanto a sobrevivência e o crescimento do setor só se efetuarão, a partir da divulgação de seu real cenário, hoje bem diferente do idealizado. Nossa opinião é de que, em algum momento, o setor vai ter que se ajustar e quando isso acontecer, haverá uma correção automática para a realidade de preços ora distorcida. Enquanto isso não sucede, o desajuste vai aparecer no preço final quer do concreto, quer das obras.

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