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Autor:
Carlos Eduardo Previatello.
Qualificação:
Advogado empresarial, sócio do escritório Gomes Previatello Advogados.
Site:
www.gomespreviatello.adv.br
Data:
10/07/2013
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Assessoria jurídica preventiva confere segurança e tranqüilidade à empresa

Parte dos executivos tende a encarar assessoria/consultoria jurídica como custo e não como um investimento para evitar dissabores e geralmente consulta um advogado somente quando está diante de um cenário desfavorável e, por vezes, já consolidado num estágio irreversível.

Vejamos um exemplo: o empresário compra um terreno de 10.000 m2 para construir sua nova unidade sem consultar um advogado. Ao contratar uma construtora, é cientificado de que o terreno não tem 10.000 m2, mas sim 8.960 m2. Descobre então que aquela expressão em latim contida na escritura, de que a venda era realizada “ad corpus”, significava que ele concordava que, em caso de divergência, prevaleceria a área real sobre a área constante da escritura. E lá se foram mais de mil metros quadrados de terreno por conta da "economia"!

Por isso, faz-se necessária a orientação de um advogado especializado já na constituição da empresa para elaborar o contrato social, não sem antes discutir sobre circunstâncias que devam constar no seu texto, como por exemplo incapacidade superveniente de algum sócio, retirada, etc. para evitar que tais assuntos sejam levados ao nosso moroso Judiciário... (até porque sem assessoria jurídica provavelmente não haveria cláusula sobre arbitragem, que fosse exeqüível, no contrato social).

Já no dia-a-dia da empresa, existem inúmeras situações em que as empresas necessitam contar com consultoria/assessoria jurídica preventiva, a exemplo das seguintes: (i) planejamento tributário, de forma a maximizar lucros (a escolha entre a tributação pelo lucro real ou pelo presumido pode representar variação na carga tributária de 40%); (ii) previsão e dimensionamento de riscos, de modo a evitar (ou minimizar) prejuízos na tomada de decisões; (iii) elaboração e análise de contratos, visando proteger a empresa ao máximo de eventuais contingências (regras claras e limitações de responsabilidade no caso de contratos de licenciamento de software, cláusulas especiais de contrato de trabalho sobre monitoramento de e-mails e de visitas em sites, tratamento da questão da propriedade de um software criado por seu colaborador, etc.); (iv) orientação relativa às normas trabalhistas; (v) resolução de questões com potencial de virar futuras contingências; (vi) assessoria mediante participação em reuniões de negócios; (vii) proteção das informações da empresa; (viii) orientação imediata em questões específicas do dia a dia (como agir com policiais que chegam na empresa alegando que houve uma denúncia anônima de uso de software pirata, ou com um acidente de trânsito ocasionado por empregado, ou ainda com a situação provocada por um empregado de TI que apaga todos os e-mails da diretoria de uma empresa cliente, etc.) dentre tantas possíveis situações.

Esses são alguns exemplos que nos vieram à mente numa rápida reflexão, que mostram o alto risco das decisões empresariais tomadas no dia-a-dia sem consultoria/assessoria jurídica preventiva de partido mensal.

O que alguns executivos não sabem é que hoje em dia vários escritórios trabalham não somente com consultoria/assessoria jurídica preventiva por um valor fechado para cobrir qualquer necessidade (independentemente do tempo despendido), mas também por um determinado número mínimo de horas mensais (levando em conta a necessidade habitual e o porte da empresa), variando o valor da taxa horária de acordo com a expertise e a notoriedade dos profissionais envolvidos.

Embora o assunto comporte outras reflexões, os exemplos explanados demonstram que para a empresa crescer com respaldo, segurança, economia e tranquilidade, deve contar com uma boa consultoria/assessoria jurídica preventiva permanente.


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