.
Autor:
Marcos Mazia
Qualificação:
Consultor da Alliance Consultoria
E-mail:
[email protected]
Data:
11/03/05
As opiniões expressas em matérias assinadas não refletem, necessariamente, a posição do Empresário Online. Proibida a reprodução sem a autorização expressa do autor.

TI, Transfer Pricing e as solicitações do Fisco

Legislação de Preços de Transferência é um dilema a ser ultrapassado com o avanço dos negócios

Criado para controlar os custos das importações ou das receitas de exportações, nas operações com empresas vinculadas empresas do mesmo grupo empresarial -, o transfer pricing ou preço de transferência, é uma das fichas na manga do Leão e um dilema para as empresas multinacionais na hora de atender as solicitações do Fisco. Muito tem se falado nos últimos anos sobre como lidar com esse mecanismo de controle, que coloca o Brasil no rol de países que protegem suas divisas. Um conceito que não é novo, mas recebido pelos contribuintes brasileiros com certa ressalva, principalmente porque o País optou por escolher um modelo que, em alguns casos, fixa a margem de lucro, o que não é previsto no modelo internacional, adotado pela maioria dos países.

Tão importante quanto o planejamento do negócio é a decisão sobre as ferramentas de tecnologia que irão consolidar as operações de sua empresa para enfrentar o leão. O ideal é que as empresas adotem uma organização interna, mantendo um controle de apuração dos preços de transferência, desde a elaboração dos dados e informações até a formalização dos documentos, lembrando-se que o ônus da prova cabe ao contribuinte, atendendo às legislações fiscais.

Apesar de ser um assunto que ainda mereça ampla discussão, as empresas não estão mais carentes de informação sobre como atender a legislação do transfer pricing. Nos últimos quatro anos, com o esforço do Fisco para aumento da arrecadação, o assunto tem ganhado destaque dentro das empresas. O que acontece hoje é uma carência geral de tecnologias que consolidem as operações de forma flexível. Outro ponto a ser observado é que esse não é um assunto que deve ser tratado somente no período que antecede a entrega da DIPJ, comumente de janeiro a junho. O erro para a grande maioria das empresas que apontam o transfer pricing como um de seus maiores dilemas no ano está justamente na falta de cultura em incorporar o assunto aos gestores de negócios, o ano todo, abordando o tema a cada operação que envolva entrada ou saída de divisas do País.

As diversas áreas de negócios das empresas precisam entender cada vez mais sobre o transfer pricing e a carga tributária de maneira geral. Claro que esta é uma cultura a ser desenvolvida e implementada no organograma das empresas. Não é um processo simples que deve ocorrer de um dia para o outro, mas muitas companhias já acordaram para este fato. É uma tendência que não vai passar. Certamente, a base da pirâmide não será a primeira a ser atingida, mas o processo deverá envolver a totalidade das corporações.

Com a globalização, as operações comerciais entre as partes relacionadas aumentaram drasticamente e já respondem por 60% do comércio internacional. Não há como ignorar esse percentual crescente. O aumento de multas e a rigidez da fiscalização definitivamente devem despertar os contribuintes para o atendimento à esta legislação.

.

© 1996/2005 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.