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Autor:
Arianna Stagni Guimarães
Qualificação:
Professora nos cursos de Direito e Relações Internacionais das Faculdades Integradas Rio Branco
E-mail:
[email protected]
Data:
11/12/04
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Desigualdade Jurídica Internacional

Embora o direito de igualdade jurídica no âmbito internacional seja reconhecido a todo ser humano e Estado, conforme consagrado na Carta das Nações Unidas (1945) e outros tratados, a realidade atual demonstra o contrário. Questões de interesse mundial, como a miséria, meio ambiente, educação, tráfico de drogas e o terrorismo, têm sido debatidas amplamente. Os encontros entre representantes dos Estados são cada vez mais freqüentes e, nestes fóruns, verifica-se uma adesão e participação cada vez maior dos países que se mobilizam na busca de soluções satisfatórias para todos os envolvidos. Entretanto, o grande número de nações compromissados com tais temas nem sempre representa a força necessária para colocar em prática as propostas.

A igualdade jurídica entre os Estados soberanos pressupõe atribuir a todos os participantes o mesmo peso nas decisões. No entanto, notamos que, no panorama internacional, em que pese a teórica „igualdade jurídica‰, predomina a vontade de alguns poucos países que, cientes de seu poder bélico e econômico, optam por descumprir as recomendações da ONU, para fazer ou deixar de fazer algo no plano mundial, em benefício próprio ou de uma elite.

Aliás, a própria ONU desrespeita o princípio da igualdade jurídica entre os Estados, como constatado no seu Conselho de Segurança, órgão responsável por editar resoluções pacificadoras e promover a paz. Ainda hoje, somente os „cinco grandes‰ (Estados Unidos, Rússia, França, Grã Bretanha e China) possuem direito de veto no Conselho. Este privilégio institucionalizado pode levar a abusos e distorções, como, de fato, tem ocorrido de forma freqüente.

O mesmo dá-se em outros campos, como os acordos globais de proteção ao meio ambiente, cuja implementação vai sendo lamentavelmente postergada porque o maior poluidor do planeta, os Estados Unidos, teria, em tese, de reduzir sua atividade econômica. Na verdade, a recusa à assinatura ao Protocolo de Kioto, exemplo emblemático de desigualdade no direito internacional, prejudica milhões de habitantes, inclusive norte-americanos, sob uma premissa quase artificial. Afinal, os Estados Unidos transferiram para nações emergentes parte expressiva de sua atividade industrial e os investimentos necessários na disponível tecnologia de produção limpa, sem reduzir os níveis de atividade econômica, seriam infinitamente menores do que o orçamento de um semestre da ocupação do Iraque.

Nos últimos anos, a agenda brasileira no Exterior tem-se ampliado, demonstrando a preocupação de nossos governos em participar ativamente dos temas globais, contribuindo, assim, para favorecer a imagem nacional. Porém, é quase ingenuidade supor que tal atuação seja suficiente para que o País ingresse no seleto grupo dos que realmente respondem pelas decisões mundiais, tendo em vista que a sua consolidação internacional depende muito mais da conjugação de suas necessidades internas com as oportunidades externas, do que da vontade política de nossos governantes.

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