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Autor:
Eduardo Gomes Freneda
Qualificação:
Advogado Trabalhista e Coordenador do Grupo de Estudos "Meio Ambiente e Infortunística", da Indalécio Gomes Neto
E-Mail
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Data:
12/05/04
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Projeto de Lei ou de Desemprego?

O novo projeto de Lei n.º 3.127, autoria do deputado Eduardo Valverde (PT/TO), visa limitar ou extinguir a terceirização de mão-de-obra no país, com uma clara intenção de buscar-se maior formalização às relações de trabalho e maiores garantias trabalhistas.

A intenção pode ser boa, todavia, na prática se aprovado o referido projeto, nada mais seria criado a não ser uma vertiginosa queda na oferta de emprego, além de uma total instabilidade no mercado de trabalho e real possibilidade de perda de emprego por muitos trabalhadores, vez que hoje, especialmente no chamado terceiro setor, caracterizado pela prestação de serviços em geral, o grau de empregabilidade em empresas terceirizadas é seguramente superior a 60% das categorias profissionais.

Além disso, toda a economia mundial viveu uma série de terceirizações, tendo propiciado abertura de inúmeros postos de trabalho em diversos setores, estando inclusive hoje em dia na chamada terceira onda em que se estaria chegando aos departamentos de Recursos Humanos, visando na maioria dos casos maior qualificação de especialistas com grande grau de conhecimentos tecnológicos e, claro, com redução de custos significativos para a empresa.

A aprovação do referido projeto traria uma inigualável tendência empresarial em não contratar mais empregados, havendo manutenção daqueles já existentes, inclusive pelas terceirizadas, vez que a nova lei não poderia impor alteração nas condições contratuais anteriormente estabelecidas, especialmente se houvesse e, realmente há, a grande possibilidade de fechamento de vagas e empregos já existentes.

Assim, concordar com qualquer projeto que limite ou proíba a terceirização, em especial de serviços, significa corroborar com o crescimento do desemprego e retroceder drasticamente na contramão de toda a sociedade e da economia mundial.

O que não pode se deixar de destacar é que a terceirização pode ser melhor trabalhada, mas ao invés de proibir ou limitar-se que se faça maior fiscalização e controle das receitas, bem como dos recolhimentos de tributos e encargos trabalhistas por parte das empresas contratadas, evitando, assim, eventuais futuros desrespeitos aos direitos trabalhistas e tributários e, com maior probabilidade de mantenimento dos empregos já existentes, além da possibilidade de criação de novas vagas, pela segurança jurídica trazida por uma real fiscalização realizada pela empresa contratante em conjunto com o governo federal, estadual ou municipal, com uma verdadeira participação dos sindicatos das categorias profissionais envolvidas.

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