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Autor:
Adriana Nunes Martorelli
Qualificação:
Presidente da Comissão de Política Criminal e Penitenciária da OAB/SP, Conselheira do Conselho Penitenciário do Estado de São Paulo e advogada do escritório Gregori, Capano Advogados Associados
Site:
www.gregoricapano.com.br
Data:
13/12/05
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A Importância do Licenciamento Ambiental

Dados da Cetesb (Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental) revelam que acidentes provocados por caminhões de transporte de substâncias tóxicas colocam a população em alerta, uma vez que indicam significativo número de acidentes ambientais (de 5.884 acidentes, 2.202 foram por transporte de carga perigosa), que gera o risco de contaminação promovido pelo derrame destas perigosas substâncias, que comprometem o solo e a qualidade da água consumida pela população.

Somado a isto, deparamo-nos com a informação de que risco ainda maior à saúde pública é provocado pelo postos de combustíveis, cujos vazamentos, além de representarem 9,4% dos acidentes ambientais, podem  provocar incêndios, explosões e, conseqüentemente,  exposição dos cidadãos ao perigo eminente.

Este é o panorama que os empreendedores apresentam para a cidadania, num momento no qual se firma o discurso e se amplia a consciência quanto ao significado de desenvolvimento sustentado e a responsabilidade social. Em 1998, o Banco Mundial afirmou uma nova abordagem para enfrentamento dos danos ambientais provocados pelo desenvolvimento industrial desenfreado. Sucintamente, encoraja a implementação de boas práticas gerenciais por parte do empreendedor, que deve ter em vista que crescimento e proteção ambiental são compatíveis. O empreendedor responsável deve almejar a excelência ambiental de seu empreendimento, implementando processos de produção e procedimentos destinados a uma produção limpa e capazes de prevenir a poluição.

A fim de orientar setores industriais das economias do mundo, o Banco Mundial criou o Manual de Prevenção e Redução À Poluição, baseado em boas práticas industriais, que consistem no estabelecimento de procedimentos através do qual o empreendedor pode atingir níveis de desempenho produtivo amparado em projetos bem estruturados, gerenciados e monitorados com eficiência e dentro de padrões de qualidade observados em todas as  etapas de produção, desde a concepção do projeto, até o controle, distribuição, transporte e deposição.

Óbvio que o Poder Público não tem o condão de solucionar as questões ambientais sem a parceria com o setor privado, mas já conta com mecanismos que vão se tornando cada vez mais eficazes no controle dos empreendimentos, como no caso do Licenciamento Ambiental, precioso instrumento surgido com o estabelecimento da  Política Nacional de Meio Ambiente, instituída pela Lei Federal 6938/81.

O Licenciamento Ambiental é a interface entre poder público e o empreendedor. Instrumento de caráter preventivo, é aplicado pelos órgãos de controle ambiental disponíveis no Estado, competentes para avaliar projetos desde sua concepção (definição do local no qual se pretende instalar o empreendimento, modo e os equipamentos que serão instalados, propostas de melhorias, adequação e eventual ampliação). Este minucioso estudo do empreendimento, pode ou não ensejar a emissão de licença por parte do órgão ambiental de controle nas suas diversas etapas (Licença de Instalação, Operação e Ampliação).

Ainda no caso de postos de gasolina, a CETESB convoca uma lista de estabelecimentos a cada seis meses, para que seus proprietários providenciem a adequação de seus equipamentos ao padrão estabelecido no Roteiro de Postos Existentes. Em caso de omissão por parte do empreendedor, o estabelecimento pode ser autuado e ter seu funcionamento paralisado até que sejam processadas as medidas propostas. O órgão de controle ambiental poderá, ainda, orientar o empreendedor na busca de financiamento e créditos para pagamento dos custos muitas vezes elevados destas adequações.

O controle ambiental e as normas de segurança exigidas para garantia da saúde pública não só atingem os postos de gasolina, geralmente localizados em área de significativa densidade populacional, mas, todos os empreendimentos e atividades que necessitem de recursos naturais para sua existência ou que signifiquem, de qualquer modo, risco de degradação ambiental. Ora, até mesmo as lavanderias são passíveis de controle, visto que, para funcionamento de sua atividade fim, utilizam-se de água, recurso natural esgotável, cuja preservação é essencial para garantia da vida humana na terra.

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