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Autor:
José Santiago da Luz
Qualificação:
Sócio-diretor da RCS Auditoria e Consultoria
E-Mail
[email protected]
Data:
14/10/04
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Planejamento Tributário para 2005 já Precisa sair do Papel

As empresas já devem se preparar para definir a forma de tributação a ser usada em 2005. Como a legislação não permite mudança de sistemática no mesmo exercício, a opção por uma das modalidades de tributação será definitiva para todo o período. Se a decisão for equivocada, ela terá efeito por todo o ano. A opção é definida no primeiro pagamento do imposto.

A apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) pode ser feita de três formas, ou seja, a empresa poderá optar pelo Lucro Real anual, Lucro Real trimestral ou Lucro Presumido. Existe também a tributação pelo Simples, usada somente pelas microempresas e empresas de pequeno porte.

No Lucro Real anual por estimativa, a empresa pode recolher os tributos mensalmente calculados com base no faturamento, de acordo com um percentual de lucro estipulado pelo Governo Federal. Neste modelo se aplica a alíquota do IR e da CSLL de forma semelhante ao Lucro Presumido. A diferença é que, no final do ano, a empresa levanta o balanço anual e apura o Lucro Real do exercício, ajustando o valor do IRPJ e da CSLL ao seu resultado efetivo.

Nesta modalidade a empresa poderá suspender ou reduzir o pagamento do imposto devido em cada mês, desde que demonstre, por meio de balanços ou balancetes mensais, que o valor acumulado já pago excede o valor do imposto devido. O tributo é calculado com base no Lucro Real do período em curso.

Já no Lucro Real trimestral, o cálculo do IRPJ e da CSLL tem como base o balanço da empresa, sendo que cada trimestre corresponde a um período-base. Neste caso, o lucro do trimestre anterior não pode ser compensado com o prejuízo fiscal de trimestres seguintes, ainda que dentro do mesmo ano-calendário. O prejuízo fiscal de um trimestre só poderá ser deduzido até o limite de 30% do lucro real dos trimestres seguintes.

Essa pode ser uma boa alternativa para empresas com lucros lineares e picos de faturamento. Durante o exercício, a opção pelo Lucro Real anual pode ser mais vantajosa porque a empresa poderá suspender ou reduzir os impostos quando perceber que pagou imposto a mais, conforme já explicado anteriormente. Além disso, o prejuízo pode ser compensado integralmente dentro do mesmo ano.

A terceira opção é pagar o IRPJ e a CSLL pelo Lucro Presumido, também pago trimestralmente. Mas neste regime os tributos incidem sobre as receitas com base em percentual de presunção definido em lei, variando de acordo com a atividade. Há alguns tipos de receita que entram direto no resultado tributável, como as receitas financeiras e os ganhos de capital. Nem todas as companhias podem optar pelo Lucro Presumido, o que exige a verificação do objeto social da empresa e o faturamento.

Empresas com receita bruta superior a R$ 48 milhões anuais, por exemplo, não podem aderir a essa sistemática de tributação. Esta forma de tributação pode ser vantajosa para corporações com margens de lucratividade bem superior à definida pelo Governo (presumida). Exemplificando, na atividade imobiliária o percentual do Lucro Presumido é de 8%. No entanto, se a empresa no trimestre apurou um lucro contábil de 20%, pagará os impostos somente sobre 8% e poderá distribuir para os sócios o lucro líquido contábil (efetivo), isento de tributação.

A tributação com base no Lucro Presumido pode também trazer vantagem na apuração do PIS e Cofins, já que para essa modalidade as alíquotas não se enquadram no novo sistema de não cumulatividade e não foram majoradas. Continuam a valer as contribuições do regime anterior &Mac246; de 0,65% da receita bruta para o PIS e 3% para a Cofins.

Excepcionalmente, em relação ao terceiro e quarto trimestres do calendário de 2004, a Medida Provisória nº 206/2004 está permitindo que as pessoas jurídicas, submetidas ao regime de tributação pelo Lucro Presumido, mudem a apuração do Imposto de Renda para o Lucro Real trimestral.

De qualquer maneira, um bom planejamento tributário pode evitar o pagamento de impostos indevidos. Mais do que isso: se colocarem no papel a soma entre alta carga tributária e margens de lucro cada vez menores, os empresários brasileiros verão que esta decisão é essencial inclusive para dar sobrevida a seus negócios.

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