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Autor:
Luciano Bresciani
Qualificação:
Diretor comercial da Average Tecnologia, empresa especializada em soluções para comércio exterior
E-mail:
[email protected]
Data:
15/06/05
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O Drawback como uma Importante Ferramenta de Comércio Exterior

Mais do que um Regime Aduaneiro Especial, o Drawback tem sido uma excelente ferramenta de Comércio Exterior para as empresas. Muitas corporações o têm utilizado por conta de uma variedade de vantagens que este regime apresenta para as companhias que operam no contexto do comércio internacional. E não apenas para o aquecimento e expansão das exportações do país, mas também porque ele acaba dando coordenadas importantes e indicando rumos que as empresas devem tomar quando o assunto é são as relações comerciais com o mercado externo.

O Drawback é um regime específico que permite ao produtor importar insumos com a isenção ou a suspensão de impostos - como o Imposto de Importação, o Imposto sobre Produtos Industrializados, o I.C.M.S., PIS, COFINS, e o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), caso a produção seja destinada ao mercado externo.

Por isso, o Drawback oferece inúmeros benefícios para os envolvidos no processo do empresariado ao Governo. A economia interna é aquecida, o nome brasileiro é consolidado no mercado internacional e há uma maior movimentação de recursos e investimentos dentro das corporações, sem falar da redução de custos de produção devido a isenção de impostos provenientes da importação. Todos esses fatores contribuem para desenvolver uma maior competitividade dos bens nacionais no mercado internacional, com alta qualidade e preços acessíveis, consolidando nossa marca de maneira cada vez mais positiva em todo o mundo.

Como se beneficiar do Drawback

Para utilizar o Drawback, as empresas necessitam se comprometer a destinar os produtos industrializados (que comprovadamente agreguem os insumos importados) ao mercado externo. Isso viabiliza o aumento da participação dos produtos nacionais nos demais países, por meio da competitividade dos nossos serviços, com preços mais baixos e qualidade garantida, pois possibilita a redução do custo sem afetar a eficiência do bem final.

Além disso, as iniciativas interessadas deverão se habilitar a operar em comércio exterior nos termos, limites e condições estabelecidos pela legislação pertinente. De maneira prática, no processamento do Drawback, é necessário fornecer os dados do Ato Concessório desejado, via módulo de Drawback eletrônico subsistema do Siscomex.

Um procedimento importante a ser observado é a busca de orientação especializada e devidamente capacitada para melhor detalhamento quanto às especificações técnicas e os tipos de mercadorias autorizadas pela legislação. No momento de efetivar as importações e exportações, o melhor caminho é ser assessorado por um sistema específico sobre o regime, desenvolvido por empresas especializadas.

O regime ampara importações de diversas matérias-primas, produtos semi-elaborados ou acabados, desde que utilizados no processo de industrialização do produto a ser exportado, como partes, peças, aparelhos e máquinas, algo destinado à embalagem, dentre outros.

Com a ampla utilização do regime, o Governo impulsionou o desenvolvimento do Drawback Eletrônico, que controla os processos por meio de um sistema informatizado e da atuação do Decex, deferindo os Atos Concessórios solicitados pelos fabricantes. Esse sistema possibilitou o gerenciamento da utilização diária do regime e facilitou a comprovação das exportações efetuadas, agilizando todo o processo e reduzindo a burocracia.

Os interessados devem se informar no Departamento de Operações de Comércio Exterior ou no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Um dos caminhos mais rápidos é o site: (www.desenvolvimento.gov.br/sitio/legislacao/drawback), em que a legislação completa pode ser acessada.

Para as empresas que ainda não trabalham com o Drawback, vale uma reflexão sobre começar a elaborar processos com ele ou buscar mais informações de como funciona o regime. Mais do que um facilitador para promover a exportação e a isenção de alguns impostos, ele pode ser uma ferramenta muito útil para muitas corporações.

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