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Autor:
Marcus Nogueira
Qualificação:
Diretor da RCS Auditoria e Consultoria
E-mail:
[email protected]
Data:
16/07/05
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Transparência e Solidez na Auditoria de Empreendimentos

Auditar preventivamente a implantação de qualquer empreendimento não é ainda no Brasil uma prática comum, diferente do que acontece há anos nos países europeus e especialmente nos Estados Unidos. As próprias companhias nacionais abertas, com suas auditorias internas, não possuem este expertise. Todavia, a aplicação de tal metodologia se apresenta cada dia mais necessária, haja vista as vultosas quantias envolvidas nessa modalidade de negócio, que chegam em alguns casos ao montante de US$ 1 bilhão.

Não tem sido rara nos últimos anos a divulgação de fatos ocorridos em obras do setor público, com comprovações de desvio de verbas em função de superfaturamentos facilitados por construtores e fornecedores, quase sempre com aval da grande maioria dos responsáveis pelo órgão contratante. Empresas como o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER), a Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e algumas prefeituras municipais já conviveram ou convivem com esse problema.

Soma-se a essas irregularidades o grande passivo ao qual o contratante está sujeito quando o contratado não respeita compromissos trabalhistas, tributários, financeiros e ambientais. Por força da „responsabilidade solidária prevista na legislação vigente, ele também tem de arcar com tais encargos e obrigações quando estes não são cumpridos. Todos esses fatores são mostra evidente de que não apenas a corrupção, mas também a má formação técnica dos executivos destinados a essa missão e o descontrole de sua execução, prejudicam um andamento eficaz da administração pública.

Estão enganados, porém, os que pensam que essas práticas e ocorrências limitam-se à gestão pública. Nos trabalhos de auditoria de empreendimentos que já realizamos em empresas privadas, constatamos resultados assustadores da projeção à implantação do empreendimento. Aspectos que uma auditoria contínua e preventiva seria capaz de detectar e corrigir.

O controle efetivo de um empreendimento passa pela aferição detalhada dos seguintes tópicos: aplicação das normas e procedimentos internos; qualificação das empresas envolvidas; formalização de editais e cartas-convite; análise técnica e comercial das propostas recebidas; valor real de cada contratação praticado pelo mercado; cumprimento preciso da legislação por parte de cada contratado; elaboração de contratos compatíveis com o objeto do mesmo; quantidade e qualidade paga em cada fatura conforme real quantidade e qualidade executada e também de acordo com o preço contratual; e adicionais de contrato com os devidos respaldos técnicos, comerciais e jurídicos.

A auditoria de empreendimentos e a observância de todos esses fatores propiciará a investidores de qualquer natureza um ganho superior aos custos alocados para o investimento. O conceito pode ser aplicado também a empreendimentos já concluídos ou em fase de conclusão, sendo recomendado ao investidor que precisa apresentar um relatório final a seu conselho de administração ou a acionistas. Desta maneira, segurança, transparência, solidez e credibilidade andarão juntos, profissionalizando verdadeiramente a atividade empresarial brasileira.

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