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Autor:
José Henrique Nunes Barreto
Qualificação: Presidente do Sindifumo SP - Sindicato da Indústria do Fumo do Estado de São Paulo.
E-mail:
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Data:
17/01/2007
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A empresa brasileira e sua finalidade social

SHoje assistimos a pior crise do setor fumageiro em toda a sua história, não uma crise de natureza econômica, pois as grandes companhias vão muito bem e com lucros anuais cada vez mais elevados, nos referimos a uma crise de natureza ética, pela ausência do poder público na sua responsabilidade de restabelecer as condições de competição para todos.

Não nos referimos aqui a ética sob o ponto de vista de conceito, pois como tal ela é mutável no tempo e as condições para sua evocação foram forjadas de acordo com os interesses dominantes, falamos sim da ética nascida da noção de justiça.

Temos visto no Brasil ao longo da nossa história as dificuldades existentes para o reconhecimento e compreensão do papel das instituições privadas no processo de formação do conjunto de categorias que definem a arquitetura geral da economia do país, onde o sistema tributário, o sistema regulatório e os mecanismos de incentivo ao desenvolvimento tornam-se manifestações da vontade de contratar, que em última instância ajudam a postular o desenho da nossa sociedade e suas regras de relacionamento, entre os agentes privados, a sociedade e o Estado, sem distinções de qualquer natureza e que privilegie o interesse público e o benefício social.

Nesse contexto não podemos deixar de considerar o nosso setor, pelas características históricas que apresenta e pela complexidade das relações que se estabelecem em toda a sua cadeia produtiva, do plantador de fumo em folha ao consumidor de tabaco, passando pelo o fabricante de cigarros e outros produtos fumígenos.

É de pleno conhecimento que o mercado de cigarros no Brasil tem sua estrutura concorrencial dominada por duas grandes companhias transnacionais, a Souza Cruz e a Philip Morris, que ao longo do tempo alcançaram mais de 85% de participação para as suas marcas e que formam um duopólio com posição claramente dominante, com grande assimetria de poder econômico em relação as outras 14 pequenas indústrias, que lutam para sobreviver nos 15% de mercado que lhes resta.

Regras distorcidas, tributação desigual e o farto capital do duopólio foram os ingredientes para tornarem as duas maiores empresas as vencedoras e, juntas, definir os marcos estruturais desse mercado ao seu favor, induzindo forçosamente as pequenas concorrentes para a insolvência. As que resistiram até hoje, convivem com um crescente e continuado endividamento, sem nenhuma perspectiva de solução, o que as vem impedindo de cumprir suas obrigações sociais.

Esperamos que a sociedade brasileira venha a conhecer o que a Justiça já reconhece como direito das pequenas indústrias, ou seja, a sua existência e a sua finalidade social, com base na doutrina e nos princípios constitucionais e também, que as decisões judiciais sejam respeitadas por todos, pois este é o fórum mais privilegiado que temos no Estado de Direito para se corrigir distorções de regras mal elaboradas, para rever leis inadequadas e inconstitucionais e coibir os abusos do poder público em atos normativos, sem desconsiderar, no entanto, a autonomia substantiva e formal do nosso direito, sem a qual não poderíamos preservar a propriedade privada e a liberdade individual.

Medidas rotuladas impropriamente como “indústria de liminares”, pelos altos membros do Poder Executivo, repetidas sem qualquer exame por interessados na desmoralização dos empresários amparados por tais medidas - nada mais são do que conseqüência da divisão constitucional dos poderes da República. Inconformados com os limites impostos à sua atividade pelo Poder Judiciário, como meros coletores de impostos, pois não seguem qualquer política tributária, alguns empresários dirigem suas críticas às decisões do Judiciário, apresentando-as como infundadas e abusivas. No entanto, essas decisões vêm sendo, há várias décadas, proferidas uniformemente por seus membros, do Juiz singular ao Ministro do Supremo Tribunal Federal e estão consolidadas em súmulas da mais Alta Corte que declaram inadmissíveis a interdição de estabelecimentos, a apreensão de mercadorias e a proibição de despachar produtos e de exercer atividades profissionais, como meio coercitivo para o pagamento de tributos.

Atualmente temos visto na mídia, comentários, matérias e artigos sobre questões relativas ao setor, desconsiderando importantes conquistas das pequenas indústrias, que apenas buscam resgatar a isonomia e a proporcionalidade tributária de forma equânime, proferidas em decisões dos nossos tribunais, após profundas discussões.

Porém, não consideramos legítimos pronunciamentos sobre a realidade do setor feitos por protagonistas que não vivem e não conhecem a história do tabaco no Brasil, que sem razões aparentes desqualificam as pequenas empresas e que emitem opiniões de caráter obscuro sobre comportamento moral a favor das empresas monopolistas. Opiniões que não se sustentam nem na sociologia, nem tão pouco na ciência econômica e não levam em consideração as proposições sérias para se corrigir as mazelas que nos atingem, assim como, criar um mecanismo de inclusão das empresas no ambiente formal e desenvolver esse importante negócio do Brasil, para o mundo.

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