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Autor:
Márcio Ribeiro Camargo
Qualificação:
Empresário do setor de motofrete e diretor jurídico do SEDERSP.
Site:
www.sedersp.org.br
Data:
18/03/2015
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A tecnologia não pode caminhar na contramão das conquistas

O país vive uma crise generalizada no cenário político e econômico e isso reflete nas questões sociais de modo geral. Diante dessa situação agravante, o empresário se desdobra para cumprir com seus deveres fiscais e manter-se no mercado, garantindo, assim, o sustento de milhares de trabalhadores das mais segmentadas áreas.

No ramo de duas rodas, por exemplo, mais diretamente o de motofrete, outras razões preocupam o setor e pode estremecer ainda mais a balança econômica setorial.

Uma delas é o modo como vem sendo utilizado de forma irregular o serviço de entregas rápidas por meio dos aplicativos, ao qual caminha na contramão de muitas conquistas já alcançadas pela categoria motofretista, reconhecida hoje como prestadora de serviços de uma atividade essencial a toda sociedade.

É evidente que no que tange agilidade e confiabilidade de dados, os recursos tecnológicos são sempre bem-vindos, no entanto, quando esses começam a interferir nos direitos e deveres estabelecidos em lei, torna-se claro que algo está errado.

Seria então um paradoxo dizer que a tecnologia nesse caso é um retrocesso? Não. Porque o aplicativo, do modo como vem sendo usado por “empresas” não regulamentadas, põem em xeque uma série de benefícios ajustados entre os sindicatos representantes (laboral e patronal) ao longo de vários anos.

Para quem não sabe como funcionam essas “empresas”, são agências que fazem a intermediação, colocam algumas funcionalidades genéricas de gestão no aplicativo e cobram uma comissão do motofretista por entrega. Esse entregador, deslumbrado com as comissões, abre mão de seus direitos trabalhistas conquistados com muito suor pela sua classe. Em suma, por falta de informação, ele assume essa tarefa, sem noção dos riscos que corre, entre eles o da obrigatoriedade legal em indenizar os tomadores caso extravie documentos ou objetos, perca prazos, entre outros entraves. 

Do ponto de vista empresarial, o que se teme é o encerramento da atividade de muitas empresas regulamentadas, dada a concorrência desleal e falta de ética, pois o valor diferenciado cobrado por essas plataformas só é possível porque, expressamente, se desobrigam de encargos previdenciários, financeiros, sociais e legais, passando toda responsabilidade ao motofretista. 

Do outro lado, o tomador do serviço desconhece sua participação solidária nessa contratação. Ele "imagina" que caso ocorram problemas na prestação dos serviços, quem irá arcar com os prejuízos é a empresa intermediadora, isso porque tomador e o motofretista percebem apenas o ganho financeiro e não o quanto estão sendo ludibriados. Para que se verifique a veracidade dessa informação, basta o acesso aos termos de uso dessas plataformas.

No combate a essa irregularidade, somam forças as classes trabalhadora e patronal. Junto ao SEDERSP, o presidente laboral Gilberto Almeida Santos também se posicionou contrário a essa plataforma. “O SindimotoSP desaprova toda empresa que não repassa ao motofretista os direitos conquistados em Convenção Coletiva. Tanto o tomador quanto a empresa de aplicativo não se responsabilizam pelo trabalhador em caso de acidente e pagamento de direitos trabalhistas como FGTS, 13º, férias etc. Além disso, boa parte dessas empresas não trabalha em concordância com a Lei Federal 12009 e a Lei Municipal 14491 que regulamentam o setor”, disse o líder sindical, em nota.

Quanto ao posicionamento do SEDERSP, a entidade, por intermédio de seus diretores e do presidente, Fernando Souza, trabalha ativamente junto ao poder público para que este perceba que essas plataformas na verdade são cooperativas virtuais. O sindicato acredita que, caso medidas não sejam tomadas, tanto para enquadrá-las como empresas express ou que se façam legalmente extintas, as reais empresas express, com seus empresários sérios e éticos, que pagam seus impostos e encargos, empregam muitos profissionais nesse segmento e são responsáveis legais por toda relação entre o tomador de serviço e o motofretista, estão com os dias contados, tudo isso por falta de uma fiscalização efetiva.


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