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Autor:
Antonio Marangon
Qualificação:
Presidente do Sescon-SP
E-mail:
[email protected]
Data:
18/12/04
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Nova Ameaça aos Empreendedores: Bitributação dos Lucros

Está em tramitação no Congresso Nacional uma nova ameaça aos empreendedores, que contribuirá para aumentar ainda mais a escorchante carga tributária, incentivando a informalidade, a queda da arrecadação e a liquidação do que resta dos empregos formais.

Trata-se do Projeto de Lei 1.129/2003, de autoria do Dep. Cláudio Magrão (PPS/SP), que propõe a revogação do dispositivo sobre a não incidência do imposto de renda os lucros ou dividendos distribuídos pelas empresas aos sócios ou acionistas.

É interessante notar como apenas uma única disposição (o art. 1º do PL) poderá causar tanto estrago a combalida situação decorrente da pressão tributária sobre os empreendedores brasileiros.

A situação atual é bastante clara e não ocasiona nenhuma dúvida sobre o fato de que não estamos diante de qualquer benesse ou favor fiscal. A maioria dos países garante a não bi-tributação dos lucros ou dividendos, ora fazendo incidir o imposto na pessoa jurídica, ora somente na pessoa física.

No Brasil optou-se pela tributação apenas na pessoa jurídica, também sob alíquotas progressivas, nos moldes das demais hipóteses de incidência, sem contar que os lucros também são tributados pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

Também não se pode esquecer que no regime de apuração do imposto de renda pelo "lucro presumido", visando abranger a tributação da pessoa física, a base de incidência foi aumentada para "não ocorrer quebra na arrecadação", como sempre diz a Receita, o que parece ter sido agora esquecido.

Estivemos em Brasília em duas oportunidades para tratar deste tema. Na primeira, em maio, juntamente com outras entidades, nos reunimos com o autor da proposta, o nobre Dep. Cláudio Magrão, que se mostrou sensibilizado pelo detalhamento das conseqüências nefastas da medida para os micro e pequenos empreendimentos, em especial os do setor de serviços, e pelo histórico da tributação destes valores.

Mais recentemente, em 24 de novembro, estivemos com o Dep. Carlos Willian (PSC -MG), relator do PL na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, que noticiou o empenho do Governo em favorecer a aprovação da medida, na contramão do seu discurso de não aumentar a carga tributária e favorecer os investimentos produtivos.

Como restou claro da reunião com o Dep. Carlos Willian, é necessário que a sociedade se organize contra este novo grande perigo que ronda o mundo produtivo, se engajando para sensibilizar os parlamentares sobre os estragos que a aprovação do PL pode ocasionar.

Em recente evento que reuniu lideranças empresariais, o jurista Ives Gandra da Silva Martins também demonstrou grande preocupação com o mencionado PL e os efeitos danosos que serão provocados pela sua eventual aprovação.

Como já é flagrante das últimas leis tributárias, o aumento da carga de impostos e contribuições, obedecendo a uma estratégia política muito clara, está vindo na esteira do discurso de que apenas estão sendo corrigidas algumas injustiças ou se está "aprimorando" o nosso sistema tributário.

Podem ter certeza que, neste caso, como em outros, o discurso não corresponde à realidade. Trata-se de pura e simples tentativa de instituir bitributação dos lucros ou dividendos.

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