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Autor:
Paulo Antenor de Oliveira
Qualificação:
Presidente do SINDIRECEITA - Sindicato Nacional dos Técnicos da Receita Federal
E-mail:
[email protected]
Data:
20/05/05
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Reforma Sindical

Brasileiros ainda vivem como escravos. São pelo menos 25 mil espalhados por todo o País. É nesse contexto que estamos discutindo a reforma sindical. Podíamos falar também dos milhões de brasileiros desempregados e de outros tantos milhões que retiram o sustento do mercado informal.

Quando paramos todos para discutir as mudanças no sindicalismo brasileiro, muitas delas que abrem importantes brechas para a desregulamentação da Legislação Trabalhista, não podemos perder de vista que vivemos no Brasil, um País de desigualdades extremas. Não precisamos ir longe para termos exemplos da brutalidade a que muitas vezes estão submetidos os trabalhadores brasileiros. Cito como exemplo o cruel assassinato dos três fiscais do trabalho e do motorista do Ministério do Trabalho em Unaí, que foram a região verificar denúncias de trabalho escravo. Isso a pouco mais de 100 quilômetros da capital federal.

Quando se fala em autonomia e liberdade sindical, fim da unicidade e da contribuição sindical é preciso compreender o frágil sistema de proteção dos direitos trabalhistas neste País. Reitero, passados 100 anos da abolição, temos no País milhares de escravos. Ao se falar em flexibilização, de negociado sobre o legislado, não podemos perder de vista a realidade dos trabalhadores e os efeitos nocivos mundo a fora da onda de desregulamentação. A pobreza, segundo pesquisa da OIT, é causada justamente pela baixa remuneração e pelo subemprego. Uma realidade conhecida por quase todos os brasileiros.

Como servidor da Receita Federal posso dar meu testemunho. Em nossa rotina diária encaramos de frente um dos mais graves efeitos dessa lógica de supressão dos diretos trabalhistas pelo mundo. Basta avaliar a origem dos produtos piratas, contrabandeados e falsificados. Eles, em sua grande maioria, são fabricados justamente nos países que promoveram a desregulamentação da legislação trabalhista e desarticularam seus sindicatos, muitas vezes sobre o pretexto de que ao reduzir os custos sobre a mão-de-obra seria possível gerar mais emprego. Como resultado dessa flexibilização, o Brasil contabiliza perdas que ultrapassam os R$ 50 bilhões anuais, apenas com a evasão de divisas e a redução nos investimentos.

Defendemos uma reforma sindical que fortaleça as entidades e amplie o poder de proteção sobre o conjunto de todos os trabalhadores, inclusive os servidores públicos.

Os sindicatos são hoje, muito mais do que organismos de defesa dos interesses corporativos, são agentes de mobilização social. Nossas campanhas salariais são também movimentos para o fortalecimento do Estado. Nós do Sindireceita quando saímos à rua não é apenas para brigar por melhores salários. Faz parte da nossa história protestar contra o desmonte do Estado, exigir melhoria nas unidades da Receita Federal, em especial nas áreas de fronteiras. Cobramos diariamente investimentos em setores estratégicos para que possamos arrecadar, fiscalizar e combater os crimes de sonegação, contrabando e descaminho com mais eficiência. Tornamos a Justiça Fiscal nossa bandeira de luta, por acreditarmos que imposto bom é imposto barato e que todos pagam.

Alguns pontos que não estão claros nesta reforma e que podem trazer grandes prejuízos para as representações sindicais:

    a) Negociação coletiva no serviço público;

    b) Direito de greve;

    c) Pluralidade de representação;

    d) Organização sindical por ramo e não mais por categoria;

    e) Funcionamento sindical condicionado ao critério da representatividade sindical, que pode ser comprovada ou derivada;

    f) Entrega da hegemonia do movimento sindical às centrais sindicais;

    g) Controle do movimento sindical pelo Ministério do Trabalho.

Apoiamos a discussão sobre a reforma sindical, mas temos uma posição concreta. Não aceitamos o enfraquecimento dos sindicatos em detrimento do fortalecimento das centrais. E não vamos reduzir nossa atuação à questões menores. A autonomia sindical também tem que ser vista como o direito dos sindicatos continuarem a sua atuação, estando filiados a uma central ou não.


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