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Autor:
Antônio Leopoldo Curi
Qualificação: Presidente da Associação Brasileira da Indústria de Formulários, Documentos e Gerenciamento da Informação (Abraform)
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Data:
21/02/06
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Estímulo à Pirataria

Risco de proliferação de notas fiscais frias favorece prática da pirataria

O Brasil, devido aos grandes prejuízos internos e também como estratégia pertinente de sua política de comércio exterior, tem feito grande esforço no combate à pirataria, um dos pecados capitais do crime organizado nesta era da globalização. Segundo o Ministério da Justiça, cerca de 200 mil pessoas vivem do comércio de produtos pirateados no País. Os setores mais atingidos são as indústrias de eletro-eletrônicos, software, brinquedos, fonográfica, cinematográfica e têxtil. Praticamente a totalidade dos produtos falsificados em circulação no mercado nacional provém da China, Coréia e Paraguai. Dados do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco) revelam que o mercado de mercadorias pirateadas movimenta cerca de R$ 63 bilhões por ano, causando prejuízo de R$ 28 bilhões ao fisco federal.

Diante de tamanho problema, o Brasil vem reagindo de maneira bastante razoável. Em 2001, foi criado o Comitê Interministerial de Combate à Pirataria, cuja atuação, contudo, não atingiu os objetivos preconizados. Em 2003, instituiu-se a CPI da Pirataria. Esta foi abrangente, investigando segmentos como software, audiovisual e industrial. Seu trabalho também conseguiu evidenciar a relação entre as mercadorias falsificadas e as máfias responsáveis pelo tráfico de drogas e contrabando. Logo a seguir, o governo criou o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos Contra a Propriedade Intelectual (CNCP). O novo organismo mobilizou esforços conjuntos do setor público e da sociedade civil. Criou-se, então, o "Plano Nacional de Combate à Pirataria".

É inusitado, contudo, que todo este empenho ignore uma questão crucial: a segurança dos documentos fiscais. Quanto maior for a facilidade para falsificação de notas fiscais, mais fácil será conferir um ar de legalidade a determinados produtos, não só pirateados, como advindos da indústria de roubo de cargas. Além da distração com o problema das notas nos embates contra a pirataria, há um sério fator agravante: caso seja implantado o Convênio ICMS 10/05, em fase de regulamentação pelo CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), o documento fiscal, hoje impresso em gráficas licenciadas, será emitido por impressão a laser e em uma simples folha de papel em branco. Segundo especialistas consultados, se isto ocorrer, haverá o maior derrame de notas fiscais frias da história do Brasil. Ponto pra pirataria!

As entidades de classe do setor gráfico, por meio de seus técnicos, concluíram que o papel descrito no Convênio ICMS 10/05 pode ser simulado em larga escala, de forma caseira. A Polícia Federal, inclusive, conclui que a fiscalização deverá estar treinada para identificar as fraudes e simulações, o que até o momento não ocorreu. Além da possibilidade de comprometer a segurança e a integridade do processo de circulação de mercadorias, o convênio irá acarretar a perda de aproximadamente 16 mil empregos em todo o Brasil, apenas em uma primeira etapa. Esta sistemática simples de impressão que alguns querem impor na produção de documentos fiscais facilitará a circulação de notas inidôneas. E estas, com certeza, serão um mecanismo facilitador para a evasão fiscal e o aumento da pirataria e do roubo de cargas, que movimentam bilhões em interesses ilegítimos no País.

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