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Autores:
Francisco Antonio Feijó
Qualificação: Presidente da Confederação Nacional das Profissões Liberais - CNPL
E-mail:
[email protected]
Data:
23/10/2007
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O Imbróglio Está Criado

As contribuições se constituem nas principais fontes de receita do sistema sindical brasileiro, dividindo-se em: sindical, assistencial, confederativa e associativa.

A contribuição sindical tem caráter compulsório, sendo legalmente prevista e regulamentada, e é na realidade uma  contribuição coorporativa, de interesse de categorias profissional e econômica, submetendo-se ao regime jurídico tributário.

As contribuições assistencial, confederativa e associativa, diferentemente, não têm caráter compulsório para todos os membros da categoria e, muito embora tenham previsão legal, são estabelecidas e reguladas por instrumentos coletivos ou pelo estatuto do sindicato respectivo. Não são, portanto, consideradas contribuições sob o regime jurídico tributário, sendo regidas por seus próprios instrumentos reguladores, não havendo intervenção do Ministério do Trabalho e não se submetendo às peculiaridades próprias do gênero tributos.

A contribuição sindical é disciplinada no art. 578 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Trata-se de parcela devida por todos que participam de determinada categoria profissional ou econômica, ou ainda de uma profissão liberal, em favor do sindicato, ou, em caso de inexistência deste, da federação representativa da categoria ou profissão.

É uma prestação pecuniária, e, de acordo com a legislação vigente, compulsória, que tem por finalidade o custeio de atividades essenciais do sindicato e outras previstas em lei.

Do valor arrecadado da contribuição sindical, 60% fica com os sindicatos, 15% com as federações, 5% com a confederação e 20% com  o Ministério do Trabalho .

Buscando legalizar a situação das centrais sindicais que, na realidade, hoje existem de fato e não de direito e encontrar meios para sua subsistência, o governo, após acordo político com as mesmas, montou o Projeto de Lei 1990/07.

Inexplicavelmente ao entrar esse projeto, em discussão e votação, na última quinta-feira (18), na Câmara Federal, deputados da oposição e mesmo dos partidos de sustentação do governo, introduziram duas emendas, uma  retirando a compulsoriedade  da contribuição sindical e outra,  atribuindo ao Tribunal de Contas da União (TCU) a obrigatoriedade de fiscalizar todos os recursos repassados às centrais.

E agora?  Como ficam as coisas. Em nosso entender, está criado um imbróglio. Se o Projeto, que agora segue para o Senado Federal, for aprovado com a supressão da compulsoriedade da contribuição sindical,  teremos, inevitavelmente, uma redução acentuada na arrecadação dos sindicatos, pois sendo facultativa, poucos irão pagar.

Se isto acontecer, as centrais sindicais terão recebido um presente com a mão direita e devolvido com a mão esquerda, pois terão legalizado sua situação, mas deixado de receber a arrecadação que era prevista, não obstante algumas afirmem que não dependem dessa arrecadação.

E os sindicatos? O sistema sindical brasileiro? Como ficarão?

Passarão a cobrar as contribuições, confederativa e assistencial, previstas na CF/88 e na legislação trabalhista, sem repasse para o governo e para as centrais?

Irão buscar outros meios de subsistência, como muitos já fazem? Enfim, o que irão fazer? Problema de cada um ou de todos?

E o governo, como se comportará? Se já fechou acordos com as centrais e deixará de receber os 10%, que lhe restaria dos 20% da arrecadação, já que está passando 10% para as centrais.

Enfim, todos deverão buscar seus direitos e defender sua sobrevivência.
O projeto agora sobe ao Senado Federal e dali irá para a apreciação do Sr. Presidente da República que poderá  aprová-lo como se encontra,  ou rejeitar  as emendas,  mantendo o texto original.

E o que é importante muitos já falam que, na mesma linha de raciocínio, a contribuição sindical patronal, também deveria ser facultativa, não compulsória.
Aí a coisa vai gerar um incêndio maior.

O imbróglio está criado.

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