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Autor:
Mário César de Camargo
Qualificação:
Presidente nacional da Associação Brasileira da Indústria Gráfica (Abigraf)
E-Mail
[email protected]
Data:
23/11/04
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Tributos e Isonomia na Concorrência

Um setor de atividade somente será harmonioso e forte quando as regras legais e comerciais que o regem forem as mesmas para todas as empresas que nele atuam. Bons concorrentes, num conceito mais contemporâneo, são aqueles que trabalham juntos pela valorização de seu mercado, enfrentando juntos as dificuldades. A premissa é válida para a indústria gráfica, na qual há indícios do uso irregular do papel imune de impostos, destinado exclusivamente à impressão de jornais, revistas, livros e periódicos. O problema parece ter crescido muito a partir dos anos 90, quando o aumento da carga tributária no Brasil e a globalização acirraram a competitividade.

Como empresário gráfico, defendo, em tese, a imunidade ampla, geral e irrestrita para todo papel destinado a quaisquer gêneros de impressão. Na impossibilidade disso e diante da importância de, por meio da isenção tributária do insumo, garantir preços menores para as mídias do conhecimento, é imprescindível propugnar a igualdade de direitos e deveres perante o fisco. Por isto, a Abigraf (Associação Brasileira da Indústria Gráfica) engajou-se no combate ao uso indevido do papel imune, inicialmente por meio de ações de esclarecimento.

Recentemente, a entidade realizou gestões, que desencadearam mudanças importantes: a obrigatoriedade de registro especial na Secretaria da Receita Federal, de fabricantes, importadores, distribuidores, gráficas que utilizam o papel imune e seus clientes; e instituição da Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle sobre o Papel Imune (DIF - Papel Imune). Desde então, a Abigraf Nacional vem colaborando para a divulgação de prazos e esclarecendo dúvidas sobre o procedimento, incluindo a edição do Guia Papel Imune, orientando o mercado e oferecendo parâmetro técnico às autoridades fiscais.

Lamentavelmente, informa a Receita Federal, a entrega da DIF vem diminuindo paulatinamente. Quando foi instituída, no primeiro trimestre de 2002, 81 gráficas não entregaram; no segundo trimestre, 390 ficaram omissas; no período seguinte, foram 540; depois, 660, 700 e, agora, 770 empresas, num universo de 4.500, aproximadamente, que deveriam entregar a DIF para operar com papel imune. Do total, 1.800 são gráficas. A Receita começa a expedir as intimações às empresas, que terão de pagar multas, cumulativamente, de cinco mil reais por mês, correspondentes ao período em que a declaração não foi apresentada. Exemplo: quem não entregou a DIF desde maio de 2002 a maio de 2004 pode pagar 150 mil reais (isto, se não tiver entregue apenas uma). Caso nenhuma declaração tenha sido entregue desde a instituição da obrigatoriedade, o valor pode chegar a 600 mil.

Entre a impossível isenção tributária de todo papel de imprimir e o marco legal, o mercado gráfico tem de buscar a isonomia. Os setores que se pautarem unanimemente pelo respeito às leis e normas têm muito mais oportunidades de sucesso nesta era de valorização do civismo e da responsabilidade social, conquistando a credibilidade de seus clientes, fornecedores, consumidores e opinião pública.

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