.
Autores:
Odair Lopes da Silveira e Giane Wantowsky
Qualificação:
Odair Lopes da Silveira é técnico em Segurança e Medicina do Trabalho na TMT-Motoco do Brasil. Co-autora: Giane Wantowsky é advogada trabalhista integrante do escritório Ricardo Becker, Pizzatto & Advogados Associados.
E-mail:
[email protected]
Data:
24/08/05
As opiniões expressas em matérias assinadas não refletem, necessariamente, a posição do Empresário Online. Proibida a reprodução sem a autorização expressa do autor.

Ergonomia - Uma Visão de Futuro

O presente artigo não tem como objetivo esgotar a discussão acerca do tema, mas, apenas relembrar o alcance da proteção conferida pelo legislador e sua aplicação prática nas empresas. É importante salientar, porém, que será focalizado apenas o processo de adequação da norma NR-17, pois seria impossível discorrer acerca de toda a proteção dispensada no tocante à segurança e Medicina do Trabalho, ou mesmo sobre toda a proteção conferida ao trabalhador.

Nesse sentido, a Constituição Federal de 1988 estabelece normas de proteção ao trabalhador e, também, de igual forma, a legislação infraconstitucional, como a CLT e as Normas Regulamentadoras.

Postos de trabalho ergonomicamente adequados são essenciais em um mercado globalizado. As empresas devem oferecer condições de proteção à saúde do trabalhador no posto de trabalho, e de sua recuperação quando não se encontrar em condições de prestar serviços ao empregador.

Visando desta forma a proteção do trabalhador, as empresas têm se deparado a cada dia com uma situação diferenciada quando necessitam realizar a adaptação do posto de trabalho ao homem e às questões relacionadas á Ergonomia. Postura, ritmo de fabricação, layout, conforto térmico, nível de ruído, trabalho em turnos são alguns itens importantes e básicos para aplicação da NR-17 (Ergonomia) nas empresas.

Com a obrigatoriedade de implantação nos postos de trabalho de referidas normas, as empresas sofreram grandes dificuldades, ante a falta de conhecimento e método correto de aplicação das mesmas. Também a inexistência de fiscalização fez com que diversas empresas não adequassem os locais laborais conforme previa a legislação, implicando em ambiente ergonomicamente incorreto.

Anteriormente, a ergonomia ficara subtendida como sendo a realização de ginástica laboral, não necessitando de outras ações nos postos de trabalho, ficando claro que, com a ginástica laboral, a NR-17 estava sendo devidamente cumprida e a ergonomia corretamente praticada.

Hoje, o entendimento é outro. Para o cumprimento da NR-17, é necessário realizar primeiramente um laudo ergonômico onde se terá a participação de diversos profissionais, tais como: médico do trabalho, fisioterapeuta, engenheiro de segurança, técnico de segurança, psicóloga, assistente social e ergonomista, constituindo uma equipe multidisciplinar que atenderá todas as fases do laudo, inclusive com contribuição dos trabalhadores.

Após a realização desse laudo ergonômico, deverá o mesmo ser apresentado à direção da empresa, bem como, um plano de ação correspondente em cada posto de trabalho, levando-se em consideração todas as informações fornecidas pela equipe multidisciplinar, sendo que deste documento devem constar as propostas que definirão os planos de ação a serem realizados pela empresa.

A empresa, de posse desse laudo, disponibilizará um planejamento financeiro para realização do plano de ação estabelecido, adotando todos os métodos necessários ao estrito cumprimento da norma, bem como tornando o ambiente de trabalho um local confortável, seguro e saudável visando principalmente a proteção do trabalhador e melhorando sua qualidade de vida.

É importante a fiscalização constante do desenvolvimento do plano de ação, pois somente desta forma será garantido que o ambiente laboral encontre-se conforme a legislação vigente.

Convém ressaltar que ergonomia não se trata apenas de cumprimento legal, mas de conscientização e responsabilidade pela saúde do trabalhador, pois somente com a aplicação adequada da norma, conseguiremos reduzir os acidentes de trabalho e as doenças ocupacionais. Ergonomia também é uma questão de manutenção do princípio da dignidade humana.

.

© 1996/2005 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.