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Autor:
Guilhermo Bonnin
Qualificação:
Sócio Administrador do Strategias Consultoria Contábil & Empresarial Ltda
E-Mail
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Data:
28/08/04
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Por que Demonstrações Contábeis em Moeda Forte?

Sinceros cumprimentos a vocês leitores. Por acaso o real é uma moeda fraca, poderá se contra argumentar? Deixando a resistência econômica da moeda à parte, situemo-nos no aspecto inflacionário que muitas economias se defrontam ou já se defrontaram como é o caso do Brasil que de uma inflação galopante, estamos em níveis abaixo de 10%.

Mas vejamos o aspecto da conversão das demonstrações contábeis sob o ponto de vista do investidor externo que invista em países cuja economia seja influenciada por efeito inflacionário alto. Obviamente que os dados patrimoniais destinados a análise de retorno do investimento ou a necessidade de avaliar-se estes investimentos por equivalência patrimonial, demanda a lógica que os elementos factíveis de avaliação e consolidação, sejam consoantes a uma mesma padronização de procedimentos contábeis aplicados pelo investidor como pela investida.

É este enfoque de identidade quanto ao procedimento de rubricar que a conversão se refere e tem sua finalidade. O investidor requer e precisa que os dados contábeis, patrimoniais de seus investimentos estejam elaborados e demonstrados na linguagem contábil de seu país de origem ou procedimentos contábeis geralmente aceitos em âmbito internacional, como é o caso do USGAAP - United States Generally Accepted Accounting Principles, Princípios Contábeis Geralmente Aceitos nos Estados Unidos da América. Sem os efeitos da inflação alta nos mesmos.

Por causa disso que as empresas nacionais investidas ou que coloquem seus títulos mobiliários no mercado financeiro externo, coercitivamente justificam seus resultados normalmente adotando os procedimentos americanos do USGAAP. Existindo ainda outras companhias internas, afora estas condições, que gerencialmente adotam este procedimento para evitar o resíduo inflacionário que no tempo significa-se ainda que a inflação seja baixa. Como também àquelas que por exigência de seu relacionamento comercial com os negócios internacionais os aplicam normalmente.

No âmbito externo, normalmente as empresas que mantém subsidiárias em outros países daquele de sua origem, precisam consolidar as suas demonstrações contábeis, para tanto se torna necessário que as demonstrações destas subsidiárias estejam preparadas observando o mesmo padrão monetário como também as normas e procedimentos contábeis aplicados pela matriz. Nas empresas americanas que coercitivamente precisam avaliar seus investimentos em outras empresas pelo método da equivalência patrimonial, requerem que o patrimônio líquido das investidas e conseqüentemente os elementos patrimoniais observem o mesmo padrão por elas adotado. Por isso que as empresas estrangeiras sediadas em território nacional, representadas pelas suas subsidiárias agem este procedimento de conversão.

Absolutamente a conversão das demonstrações contábeis elaboradas em moeda nacional significa que estas sejam inexeqüíveis, ou não detenham a consistência requerida. O diferencial entre um balanço patrimonial elaborado em reais e aquele convertido para determinada moeda, encontra-se nos ajustes decorrentes dos procedimentos contábeis entre os adotados internamente e os aplicados pelo país da moeda utilizada. No caso do USGAAP, correspondem, logicamente, as normas aplicadas internamente pelos Estados Unidos.

Cada país tem as suas próprias Práticas Contábeis, que no seu contexto não diferem tão substancialmente entre si. No Brasil estas são estabelecidas pela Lei 6.404/76, Lei das Sociedades por Ações, CVM - Comissão de Valores Mobiliários, IBRACON - Instituto Brasileiro de Contadores, e pelo Conselho Federal de Contabilidade. Em nível internacional temos aquelas normatizadas pelo IASC - International Accounting Standard Committee, Comissão Internacional de Padrões Contábeis, Nos Estados Unidos temos o FASB - Financial Accounting Standards Board, Junta de Princípios Contábeis criada para determinar normas contábeis. Este órgão edita seus pronunciamentos sobre contabilidade financeira conhecidos como FAS - Financial Accountig Series.
Para aquelas pessoas que não interagem no dia-a-dia na conversão de demonstrações contábeis, aplicando os procedimentos norte-americanos, e meramente em sentido ilustrativo, esclarecemos que os atuais FAS, foram precedidos inicialmente pelos ARS - Accounting Research Bulletins, Boletins sobre Pesquisas Contábeis, pronunciamentos editados pelo Comitê de Procedimentos Contábeis do AICPA - American Institute of Certified Public Accountants, que totalizaram 51 pronunciamentos. Sendo que a série de 1 a 42, foi consolidada no de número 43. Este Comitê foi substituído pelo APB - Accounting Principles Board que também se pronunciou através de seus APB Opinion, que assumiram a numeração de 1 a 31. Em 1973 esta Junta foi transformada no FASB, cujos membros são indicados pelo AICPA. É um órgão independente reconhecido pelo SEC - Securities and Exchange Commission, cuja finalidade e sistematizar os procedimentos e normas contábeis. O FAS que inicialmente pronunciava-se a respeito da Tradução de Moeda Estrangeira, seu título, era o de número 8. Este foi substituído pelo de número 52, de dezembro de 1981. Por este pronunciamento as demonstrações contábeis são utilizadas na consolidação, combinação e na equivalência patrimonial.

Existe uma diferença de proceder para obter demonstrações em moeda forte. A mais comum é a conversão (translation) a partir de demonstrações contábeis, aplicando-se os critérios requeridos. A outra é manter os registros contábeis, escrituração, paralelamente em moeda nacional e em dólar. É um procedimento que com o uso do processamento eletrônico de dados é viável, desde que o sistema utilizado assim o permita. Ao digitar-se dados contábeis, o programa sob as variáveis estabelecidas, manterá, por evento, os saldos em ambas moedas.

É bem provável que alguns leitores não tenham convivido com os efeitos contábeis do processo hiper-inflacionário como ocorria no passado. Inflação desacerbada e corroente de qualquer consistência de valores. Afora os planos econômicos que foram vários. Há poucos dias completou dez anos o Plano Real, sucesso inquestionável no controle da inflação, porém fracassou em termos de crescimento econômico, queda nas exportações, aumento da dívida interna e externa, estagnação da economia gerando com este quadro vulnerabilidade frente às crises financeiras externas. Domou-se o chamado dragão da inflação mantendo a mesma em padrões bem baixos. Comparativamente o IGP-M de 1993 foi de 2.567%, e a inflação de 2003 fechou com 9,3%. Mas com o sacrifício que todos nós sofremos.

Ao longo do período inflacionário, uma das defesas foi a implantação da correção monetária. Ela teve duas épocas de cálculo nas demonstrações contábeis, a primeira até o advento da Lei 6.404, Lei das Sociedades por Ações, de dezembro de 1976, passando a vigorar a partir de janeiro de 1978, e a segunda desta data em diante com ajustes, no tempo, de inclusões de novas rubricas a serem corrigidas também. Neste ínterim de ajustamento da nova legislação societária, houve o que se chamou de correção monetária especial que ajustou o procedimento de cálculo entre as duas formas. Ao longo do tempo várias foram os índices monetários utilizados para acompanhar a inflação e correspondê-la no cálculo da correção monetária.

Desnecessário dizer que manter uma consistência de valores patrimoniais num estado de inflação alta, juntamente com a situação que muitos dos índices que foram utilizados ao longo desse tempo não acompanhavam a efetiva variação de preços, descaracterizava a informação contábil. A correção monetária não deixava de ser um bom elemento de planejamento tributário, pois permitia que se o saldo da mesma fosse devedor, ou seja, se o valor do patrimônio líquido mas algumas outras contas de passivo, fosse maior que o valor dos bens ativos corrigíveis, este era dedutível no cálculo tributário. Por causa da própria inflação e destes desajustes de índices, muitas empresas para se auto-defender começaram a reavaliar seus ativos permanentes de modo ajustá-los àqueles valores de reposição-mercado.

Para quem lê atualmente peças contábeis que reflitam a posição patrimonial apuradas em determinadas datas comparativas, e desconhece como esta era calculada e formatada pela Correção Monetária Integral, paralelamente a legislação societária, não poderá compreender toda a sistemática utilizada para demonstrar tais peças contábeis que fidedignassem a consistência patrimonial da empresa relatada nos períodos envolvidos por este procedimento. A figura da correção monetária integral foi introduzida pela Comissão de Valores Mobiliários, para possibilitar ter elementos patrimoniais comparáveis entre períodos abrangidos por inflação altíssima. Aplicada coercitivamente pelas empresas de capital aberto, passou a ser aplicada por outras empresas fora desta exigência na tentativa de poder fornecer dados comparáveis entre dois períodos de apuração refletidos nas peças contábeis.

Por tanto as demonstrações convertidas objetivam meramente situar-se no contexto de identidade quanto aos procedimentos contábeis aplicados por outra entidade, ou assim requeridos pelo mercado. Como também expurgar os efeitos inflacionários.

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