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Autor:
Dra. Maria Tereza de Jesus Paulo Capelo
Qualificação: Advogada em diversas áreas do Direito Empresarial
e-mail:
[email protected]
Data:
29/04/2008
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A empresa e o ordenamento jurídico

A organização, legislação e rentabilidade de uma empresa dependem, cada vez mais, da capacidade de interpretação da correta aplicação do ordenamento jurídico que regula as atividades empresarias.

É com este propósito e fundados na intenção de proporcionar maior tranqüilidade no tocante às questões jurídicas, que devem ser vistas com seriedade as ações relacionadas com a proteção de patrimônio, quer seja, da pessoa jurídica, ou da pessoa física dos sócios.

Trata-se de amplo planejamento preventivo nas áreas, societária, contábil e fiscal, com utilização de instrumentos legais eficazes. A atual política arrecadatória tem demonstrado uma voracidade fiscal incomparável.

As empresas brasileiras, quase em sua totalidade, são constituídas na forma sociedades por cota de responsabilidade limitada e, também, porém, em minoria por sociedades por ações.

Conforme delimitado no Código Civil e na Lei das Sociedades por Ações, nessas figuras societárias, a responsabilidade é limitada ao capital social da empresa.

Não podem ser atingidos os bens pessoais dos sócios, exceto na ocorrência de crime contra a ordem tributária. É uso e costume do Fisco, confundir a inadimplência com a sonegação e, se não respeita nem mesmo a Constituição Federal, não estranhamos que se desvie das leis infraconstitucionais.

A ameaça fiscal é a principal, mas não é a única que paira sobre as sociedades e sobre a pessoa dos sócios.

As empresas, levadas a uma situação de dificuldade financeira (tanto pela elevada carga tributária imposta, quanto em conseqüência do processo de globalização), acabam enfrentando o perigo de terem o seu patrimônio e o patrimônio dos sócios arrastados à hasta pública, por pequena parte de seu valor real, comprometendo assim, a única possibilidade de solver seus débitos fiscais, trabalhistas ou fornecedores.

Aliados a essa questão, temos os efeitos jurídicos referente à partilha de bens dos sócios, tanto em face do atual entendimento jurisprudencial em relação ao casamento ou união estável, como também, com a evolução do conceito de concubinato para a concepção atual da sociedade de fato, em uma nova visão do direito de família.

Igualmente, problemas de sucessão aos herdeiros dos sócios constituem-se em fatores de risco que têm feito soçobrar grandes empresas.

Tudo isso obriga a um adequado planejamento integrado, nos campos tributário, societário e sucessório.
Os efeitos externos, oriundos da interferência de terceiros e também os efeitos internos, gerados na própria empresa pelas pessoas que, societariamente, dela participam podem ser analisados e avaliados por uma equipe capaz de advogados, consultores e auditores que após discutirem e conhecerem o perfil da empresa e de seus sócios poderão detectar possíveis falhas ou orientar como solucionar problemas existentes ou futuramente possíveis, de forma a encontrar soluções legais.

Os efeitos legais de casamentos e Uniões Estáveis, e seus regimes de bens, podem ser protegidos de seus efeitos legais assim também como as disposições Testamentárias podem ser estabelecidas sem ferir o Código Civil, evitando a rigidez da legislação brasileira em relação à legitima dos herdeiros.
Todos estes cuidados devem ser tomados de forma preventiva, e quando necessário de forma corretiva.

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