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Autor:
Ruy Martins Altenfelder Silva
Qualificação:
Presidente do Instituto Roberto Simonsen
E-Mail
[email protected]
Data:
29/05/04
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Caminho Seguro para a Defesa da Concorrência

Todos aplaudiram a Medida Provisória 136, de 17 de novembro de 2003, autorizando o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) a contratar mais pessoal técnico especializado. O apoio dos setores produtivos refletiu a ansiedade quanto à agilização do trabalho do órgão, vinculado ao Ministério da Justiça. Contudo, a medida está longe de ser suficiente para aplacar os problemas que envolvem este segmento. Em junho próximo, a Lei de Proteção à Concorrência (nº 8.884, de 11 de junho de 1994) completará dez anos de existência. Foi este dispositivo que transformou o Cade em autarquia, dispondo sobre prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica no País.

Entretanto, a economia nacional e a internacional passaram por imensa mudança nesta última década. O avanço da globalização, a tecnologia da informação e os choques que abalaram os mercados internacionais (com reflexos aqui) tornaram obsoleto o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), fundamental ao equilíbrio econômico, ao planejamento e atração de investimentos. As freqüentes fusões e incorporações no sistema financeiro e a crescente oligopolização do grande varejo, por exemplo, não têm passado pelo crivo do Cade, acarretando prejuízos econômicos e socias para o Brasil. Tal distorção é injustificada, considerando o impacto direto desses segmentos no cotidiano dos cidadãos. Assim, é preciso encontrar alternativas para enquadrar a defesa da concorrência numa relação de direitos e deveres equânime a todos os setores, torná-la capaz de proteger os interesses dos consumidores finais e, ao mesmo tempo, agilizar a análise dos processos de fusões e aquisições para que a economia nacional não perca dividendos por conta da morosidade.

O recente julgamento da compra da Garoto pela Nestlé levanta questões relevantes, evidenciando que o sistema peca pela excessiva lentidão. O caso é emblemático, pois o negócio foi acordado em 2002, mas o processo arrastou-se por quase dois anos até o julgamento. Esta morosidade é incompatível com a dinâmica do setor privado e fomenta insegurança e intranqüilidade nas companhias dispostas a investir em fusões e/ou incorporações no Brasil. Quanto mais rápida a decisão, menor o risco de prejuízo para signatários de contratos reprovados pelo Cade. A pronta validação destes processos podem fazer com que outras companhias se sintam compelidas a partir para uma nova empreitada.

Os atuais ritos de procedimento são complexos e confusos e falta articulação dos processos entre o Cade e demais organismos integrantes do SBDC: Secretaria de Direito Econômico (SDE), também vinculada ao Ministério da Justiça; Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE), ligada à pasta da Fazenda; e Departamento de Defesa Comercial (Decom) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Isto resulta, muitas vezes, em pareceres antagônicos e prazos elásticos, na contramão das regras claras e estáveis e da rapidez almejadas pelas empresas e a sociedade.

Por isso, o Instituto Roberto Simonsen, organismo de estudos avançados da Fiesp, tem-se ocupado do tema, cujas repercussões afetam toda a cadeia produtiva. Em 23 de julho de 2003, firmou convênio com o Cade, para realizar pesquisas e seminários para estudar e analisar a defesa da concorrência e suas conseqüências para o Brasil. No primeiro evento, em 5 de dezembro de 2003, com a presença dos conselheiros da autarquia e autoridades representantes do SBDC, pareceu florescer um consenso entre governo e iniciativa privada em torno da revisão, modernização e maior eficiência do sistema, ancorado na maior integração de seus distintos organismos.

Assim, é muito importante a continuidade da discussão do tema, como fará o IRS, que organizará nova rodada de debates e sugestões. A lei 8.884 precisa ser adequada aos novos tempos. O contato direto, permanente e desarmado entre o setor produtivo e as autoridades responsáveis pelo SBDC permitirá pavimentar caminho seguro para a defesa da concorrência, do consumidor e para a retomada do desenvolvimento.

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