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    O Impacto dos Impostos em Cascata (PIS/PASEP, COFINS e CPMF)

    A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP) divulgou um estudo, encomendado à Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro, com o objetivo de determinar o impacto da incidência do PIS/PASEP, COFINS e CPMF sobre o valor da produção industrial brasileira. Esses impostos, que são cobrados em cascata, ou seja, de maneira cumulativa, incidindo sobre todas as fases de fabricação de um produto ao longo da cadeia produtiva, aumentam pesadamente os custos do produto final. Os técnicos da FIESP/FGV estudaram 30 setores industriais, abrangendo tanto a indústria extrativa quanto a de transformação.

    A conclusão do trabalho é de que os impostos em cascata ferem diretamente a isonomia competitiva dos produtos brasileiros. "Os resultados do estudo evidenciam o peso dos efeitos perversos gerados pela incidência em cascata do PIS/PASEP, COFINS e CPMF. É possível constatar o efeito distorsivo da incidência desses impostos, na medida em que a carga tributária varia com a estrutura da cadeia produtiva. De fato, entre o setor com maior impacto e o setor com menor impacto, verifica-se uma diferença de 4,2 pontos percentuais", conclui o estudo. O açúcar refinado, por exemplo, sai da porta da fábrica onerado em 10,5% por conta da cobrança desses três impostos.

    Os impostos em cascata estimulam a concentração vertical da produção industrial, desencorajando a terceirização adotada hoje mundialmente. Prejudicam as micro e pequenas empresas, porque existe vantagem comparativa em favor das grandes empresas, capazes de se verticalizar e economizar tributos, em oposição às menores empresas. Além disso, os impostos em cascata representam grande incentivo à sonegação e à informalidade. Desestimulam também os investimentos das empresas, porque incidem sobre os bens de capital, ou seja, as novas máquinas e os novos equipamentos das fábricas.

    Note-se, por exemplo, que PIS-COFINS são calculados diretamente sobre o faturamento, sugando capital de giro das empresas industriais, que, de forma geral, são obrigadas a recolher o imposto antes do recebimento de suas vendas.

    Como demonstra a tabela, todos os produtos industriais são afetados e esses custos adicionais atingem diretamente o padrão de vida de milhões de consumidores brasileiros. Na verdade, tais impostos são regressivos, isto é, o pobre paga, proporcionalmente à sua renda, mais imposto do que o rico. Não há dúvida de que a indústria instalada no Brasil enfrenta empecilhos para cobrar preços menores de seus clientes em função de uma carga tributária indireta e cumulativa que afeta os seus custos já na origem – na aquisição da matéria-prima e dos componentes de seus produtos finais, ou na movimentação financeira para tornar possível a produção.

    Isso significa que, dependendo do setor, no caso da alíquota do imposto de importação ser nula, um produto idêntico ao similar nacional, produzido por uma estrutura de custo idêntica, poderia ser ofertado por produtores estrangeiros a um preço entre 6% e 10% menor.

    A Fiesp/Ciesp há anos vem lutando contra a crescente tributação em cascata, que já representa 40% da arrecadação do governo federal.

    Efeito perverso para as exportações

    O estudo examinou também, de forma minuciosa, o impacto dos impostos em cascata sobre os produtos industriais destinados à exportação.

    "Computando as desonerações (para a exportação) existentes na legislação vigente, em função da incidência em cascata do PIS/PASEP, COFINS e CPMF, o impacto desses impostos sobre a competitividade da indústria brasileira no mercado externo apresenta valores positivos (ou seja, acima de zero). O indicador apresentou um patamar inferior de 0,9%, um patamar superior de 3% e um valor mediano de 1,9%", aponta o estudo.

    "Isso significa que, dependendo do setor, um produto estrangeiro idêntico ao similar brasileiro, produzido por uma estrutura de custos idêntica, poderia ser ofertado no mercado desse país estrangeiro por um preço entre 0,9% e 3% menor", informa o levantamento.

    O estudo destaca ainda a observação do economista Ricardo Varsano, publicada no Boletim do IPEA de abril deste ano:

    "Nenhum país que pretenda ser um participante relevante na economia global pode se permitir a prática da tributação cumulativa".

    A tabela a seguir traz exemplos de artigos do dia-a-dia das famílias brasileiras.

O efeito da cobrança de impostos em cascata

Produto Setor Impacto do PIS/PASEP + COFINS + CPMF no mercado interno %
Impacto do PIS/PASEP + COFINS + CPMF no mercado Externo* %
Minério de ferro Extrativa mineral (exceto combustíveis) 8,5 1,3
Gás natural Extração de petróleo e gás natural, carvão e outros combustíveis 6,6 0,9
Cimento Fabricação de minerais não-metálicos 8,6 1,8
Tubo de aço Siderurgia 10,8 3,0
Alumínio Metalurgia dos não-ferrosos 9,3 2,1
Esquadrias de metal
Portões
Fabricação de outros produtos metalúrgicos 9,7 2,7
Refrigerador
Trator
Fabricação e manutenção de máquinas e tratores 7,5 1,6
Gerador
Transformador
Fabricação de aparelhos e equipamentos de material elétrico 9,4 2,2
Válvulas e tubos eletrônicos
Transistor
Fabricação de aparelhos e equipamentos de material eletrônico 6,9 1,2
Automóvel Fabricação de automóveis, caminhões e ônibus 9,1 2,3
Chassis
Carroceria de veículo
Fabricação de outros veículos, peças e acessórios 9,7 2,4
Mesa
Armário
Serrarias e fabricação de artigos de madeira e mobiliário 8,5 1,6
Caderno escolar Indústria de papel e gráfica 9,0 1,8
Peneumático e câmera de ar Indústria da borracha 9,0 2,0
Gelo seco
Fertilizantes fosfatados
Corantes e pigmentos
Fabricação de elementos químicos não-petroquímicos 8,5 1,6
Gasolina Refino de petróleo e indústria petroquímica 7,9 1,4
Produtos para fotografia Fabricação de produtos químicos diversos 8,6 1,8
Produtos farmacêuticos
Sabonete
Fabricação de produtos farmacêuticos e de perfumaria 7,6 1,5
Produto de plástico e suas obras Indústria de transformação de material plástico 8,0 1,5
Tecidos de algodão
Fio de seda
Indústria têxtil 9,3 2,2
Camiseta Fabricação de artigos do vestuário e acessórios 9,2 2,3
Calçados Fabricação de calçados e de artigos de couro e peles 9,1 1,9
Café solúvel Indústria do café 10,4 2,2
Centeio
Cevada
Beneficiamento de produtos de origem vegetal, inclusive fumo 9,3 1,6
Carne bovina
Carne de frango
Abate e preparação de carnes 9,8 1,8
Queijo
Leite em pó
Resfriamento e preparação do leite e laticínios 10,1 2,3
Açúcar refinado Indústria do açúcar 10,5 2,2
Óleo de soja Fabricação e refino de óleos vegetais e de gorduras para alimentação 10,8 2,4
Refrigerantes
Sorvetes
Refrigerante
Outras indústrias alimentares e de bebidas 9,7 2,3
Brinquedo
Canetas
Lápis
Indústrias diversas 7,9 1,4

* Com base na Lei 9 363/96
Fonte: Fiesp/ FGV-RJ

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