Agenda Fiscal
TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES ESTADUAIS
Paraná - Fevereiro de 2006
Voltar

No quadro a seguir, relacionamos os prazos de recolhimento e as obrigações acessórias do ICMS, a serem cumpridas no mês de Fevereiro/06, aplicáveis aos fatos geradores ocorridos nos meses de Janeiro/06 e Fevereiro/06.

As atividades econômicas especiais cujas operações estão sujeitas a obrigações específicas não estão relacionadas nesta agenda.


Nota Cenofisco:
Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal (art. 36, § 3º, da Lei nº 11.580/96 e art. 210 do CTN).


Data de recolhimento ou entrega
Tributo/ obrigação
Fato gerador/ mês de referência
Histórico (descrição)
Regra de recolhimento ou entrega
6
SEGUNDA-FEIRA
ICMS
Janeiro/06

Álcool Etílico Anidro Combustível

Recolher em GR-PR, a título de antecipação, o montante correspondente a 80%, em relação ao ICMS suspenso na forma do inciso XII do art. 85, quando se tratar de refinaria de petróleo e suas bases estabelecidas no território paranaense referente às operações do mês de janeiro/06 (art. 56, XIX, “a”, do RICMS-PR).

Até o dia 5
do mês
subseqüente.
6
SEGUNDA-FEIRA
ICMS
Janeiro/06

Energia Elétrica

Recolher em GR-PR o ICMS quando da entrada da energia elétrica, referente ao mês de janeiro/06, em relação às operações transacionadas no âmbito do Mercado Atacadista de Energia Elétrica (MAE), no caso da alínea “b” do inciso II do art. 306-A (art. 56, XXIII, do RICMS-PR).

Até o dia 5
do mês
subseqüente.
6
SEGUNDA-FEIRA
ICMS
Janeiro/06

Microempresa e Empresa de Pequeno Porte

Recolher em GR-PR o ICMS referente às operações, relativas ao mês de janeiro/06, das hipóteses previstas no art. 412, III (art. 56, III, “a”, 3, e art. 412 do RICMS-PR).

Até o dia 5
do mês
subseqüente.
6
SEGUNDA-FEIRA
ICMS
Janeiro/06

Selo Fiscal

Recolher em GR-PR o ICMS referente às operações realizadas no mês de janeiro/06 (art. 57, §§ 1º e 2º, do RICMS-PR).

Até o dia 5
do mês
subseqüente.
6
SEGUNDA-FEIRA
ICMS
Janeiro/06

Café Cru em Grão

Recolher em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, o ICMS referente às operações efetuadas em Bolsa de Mercadorias e Cereais pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com intermediação do Banco do Brasil, correspondente às notas fiscais emitidas entre 21 a 31 de janeiro/06 (art. 56, XVI, “c”, do RICMS-PR).

Até o dia 5
do mês
subseqüente.
6
SEGUNDA-FEIRA
ICMS
Janeiro/06

Serviço de Transporte

Recolher em GR-PR, por responsabilidade, com base em relatório, o ICMS referente às prestações do mês de janeiro/06 (art. 502 do RICMS-PR).

Até o dia 5
do mês
subseqüente.
6
SEGUNDA-FEIRA
ICMS
Janeiro/06

Serviço de Comunicação

Recolher em GR-PR o ICMS referente às operações realizadas no mês de janeiro/06 (art. 56, IX, “a”, do RICMS).

Até o dia 5
do mês
subseqüente.
6
SEGUNDA-FEIRA
ICMS
Janeiro/06

Serviço de Comunicação

Recolher o ICMS, a título de antecipação, em GR-PR, no montante correspondente a 80% do valor do imposto total pago no mês de janeiro/06, quando se tratar de contribuinte enquadrado no código CNAE-Fiscal 6420-3/11, 6420-3/12, 6420-3/19, 6420-3/21, 6420-3/22, 6420-3/29 ou 6420-3/30 (art. 56, IX, “b”, do RICMS).

Até o dia 5
do mês
subseqüente.
6
SEGUNDA-FEIRA
ICMS
Janeiro/06

Serviço de Comunicação

Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, referente às prestações do mês de janeiro/06, nas modalidades relacionadas no § 1º do art. 291-A (art. 56, XX, do RICMS).

a)     Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC);

b)     Serviço Móvel Pessoal (SMP);

c)     Serviço Móvel Celular (SMC);

d)     Serviço de Comunicação Multimídia (SCM);

e)     Serviço Móvel Especializado (SME);

f)     Serviço Móvel Global por Satélite (SMGS);

g)     Serviço de Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por Assinatura Via Satélite (DTH);

h)     Serviço Limitado Especializado (SLE);

i)     Serviço de Rede de Transporte de Telecomunicações (SRTT);

j)     Serviço de Conexão à Internet (SCI).

Até o dia 5
do mês
subseqüente.
9
QUINTA-FEIRA
ICMS
Janeiro/06

Substituição Tributária

Refrigerante e Cerveja, inclusive Chope

Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de janeiro/06 (art. 56, XIII, “b”, do RICMS).

Até o dia 9
do mês
subseqüente.
9
QUINTA-FEIRA
ICMS
Janeiro/06

Substituição Tributária

Sorvetes e Acessórios

Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de janeiro/06 (art. 56, XIII, “e”, do RICMS).

Até o dia 9
do mês
subseqüente.
9
QUINTA-FEIRA
ICMS
Janeiro/06

Substituição Tributária

Veículos

Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de janeiro/06 (art. 56, XIII, “f”, do RICMS).

Até o dia 9
do mês
subseqüente.
9
QUINTA-FEIRA
ICMS
Janeiro/06

Substituição Tributária

Pneus, Câmaras-de-Ar e Protetores de Borracha

Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de janeiro/06 (art. 56, XIII, “h”, do RICMS).

Até o dia 9
do mês
subseqüente.
9
QUINTA-FEIRA
ICMS
Janeiro/06

Substituição Tributária

Cigarros e Produtos Derivados do Fumo

Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de janeiro/06 (art. 56, XIII, “i”, do RICMS).

Até o dia 9
do mês
subseqüente.
9
QUINTA-FEIRA
ICMS
Janeiro/06

Substituição Tributária

Tintas, Vernizes e Outras Mercadorias da Indústria Química

Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de janeiro/06 (art. 56, XIII, “j”, do RICMS).

Até o dia 9
do mês
subseqüente.
9
QUINTA-FEIRA
ICMS
Janeiro/06

Substituição Tributária

Filme Fotográfico e Cinematográfico e Slide

Recolher em GR-PR ou GNRE o ICMS referente às operações realizadas durante o mês de janeiro/06 (art. 56, XIII, “l”, do RICMS).

Até o dia 9
do mês
subseqüente.
9
QUINTA-FEIRA
ICMS
Janeiro/06

Substituição Tributária

Disco Fonográfico e Fita Virgem ou Gravada

Recolher em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, o ICMS referente às operações realizadas durante o mês de janeiro/06 (art. 56, XIII, “l”, do RICMS).

Até o dia 9
do mês
subseqüente.
10
SEXTA-FEIRA
ICMS
Janeiro/06

Álcool Etílico Anidro Combustível

Recolher em GNRE o ICMS suspenso, na forma do inciso XII do art. 85, quando se tratar de contribuinte estabelecido em outros Estados referente às operações do mês de janeiro/06 (art. 56, XIX, “b”, do RICMS).

Até o dia 10
do mês
subseqüente.
10
SEXTA-FEIRA
GIA
ICMS
Janeiro/06

GIA-ICMS - Apuração Centralizada

Apresentação da GIA-ICMS do mês de janeiro/06 pelos contribuintes detentores de autorização para apuração centralizada do ICMS, nos termos dos arts. 28 a 33 do RICMS-PR (art. 232, § 1º, “a”, do RICMS).

Até o dia 10
do mês subseqüente ao das operações e prestações.
10
SEXTA-FEIRA
ICMS GIA-ST
Janeiro/06

Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST)

Apresentação da GIA-ST do mês de janeiro/06 pelo contribuinte substituto tributário e o transportador estabelecido em outra unidade federada, relativamente à inscrição especial no CAD/ICMS (art. 238 do RICMS).

Até o dia 10
do mês
subseqüente.
10
SEXTA-FEIRA
ICMS
Janeiro/06

Apuração Centralizada

Recolher em GR-PR o saldo devedor referente ao mês de janeiro/06 (art. 56, V, do RICMS).

Até o dia 10
do mês
subseqüente.
10
SEXTA-FEIRA
ICMS
Janeiro/06

Substituição Tributária

Distribuidor e Importador de Combustíveis ou Produtos Aditivos

Recolher em GR-PR o ICMS referente às entradas realizadas no mês de janeiro/06, quando se tratar de contribuinte estabelecido no território paranaense, nas hipóteses do § 4º do art. 455 (Responsabilidade pela retenção ao destinatário contribuinte do ICMS, quando este não for ou tenha deixado de ser eleito substituto tributário) (art. 56, XIII, “m”, do RICMS).

Até o dia 10
do mês
subseqüente.
10
SEXTA-FEIRA
ICMS
Janeiro/06

Substituição Tributária

Combustíveis - Contribuinte do Estado

Recolher em GR-PR o ICMS referente às operações realizadas no mês de janeiro/06, quando se tratar de contribuinte estabelecido no território paranaense (art. 56, XIII, “c.1”, do RICMS).

Até o dia 10
do mês
subseqüente.
10
SEXTA-FEIRA
ICMS
Janeiro/06

Substituição Tributária

Lubrificantes - Contribuinte de Outros Estados

Recolher em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, o ICMS referente às operações realizadas por contribuintes de outros Estados nas vendas a empresas estabelecidas no Paraná durante o mês de janeiro/06 (art. 56, XIII, “c.3”, do RICMS).

Até o dia 10
do mês
subseqüente.
10
SEXTA-FEIRA
ICMS
Janeiro/06

Substituição Tributária

Lubrificantes, Aditivos, Agentes de Limpeza, Anticorrosivos, Desengraxantes etc.

Recolher em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, o ICMS referente às operações realizadas no mês de janeiro/06 (art. 56, XIII, “d”, do RICMS).

Até o dia 10
do mês
subseqüente.
10
SEXTA-FEIRA
ICMS
Janeiro/06

Sucatas (Regime Especial)

Recolher o ICMS em única GR-PR, em qualquer agência dos agentes arrecadadores autorizados, referente às operações interestaduais para um mesmo destinatário realizadas no mês de janeiro/06 (art. 526 do RICMS).

Até o dia 10
do mês
subseqüente.
10
SEXTA-FEIRA
ICMS
Janeiro/06

Transporte Aéreo (Exceto Táxi Aéreo e Congêneres) - Contribuintes Domiciliados no Estado ou de Outros Estados

Recolher em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, o ICMS das prestações realizadas no mês de janeiro/06.

Obs.: Esta parcela não pode ser inferior a 70% do valor devido no mês anterior (art. 56, XI, “a”, do RICMS).

Até o dia 10
do mês
subseqüente.
10
SEXTA-FEIRA
ICMS
Janeiro/06

Prestação de Serviços de Comunicação Referente à Recepção de Som e Imagem por meio de Satélite

Recolher em GNRE o ICMS referente à recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador estiver localizado neste Estado e o prestador do serviço em outra unidade federada, realizada no mês de janeiro/06 (art. 56, XVII, do RICMS).

Até o dia 10
do mês
subseqüente.
10
SEXTA-FEIRA
ICMS
Janeiro/06

Serviços de Telecomunicações não Medidos

Recolher em GNRE o ICMS referente às prestações do mês de janeiro/06, em relação a serviços de telecomunicações não medidos, com cobrança por perío-dos definidos, na hipótese de o prestador de serviço estar localizado em outro Estado e o tomador do serviço localizado no Paraná, no montante de 50% do valor do serviço prestado (art. 56, XXI, do RICMS).

Até o dia 10
do mês
subseqüente.
10
SEXTA-FEIRA
Arquivo Magnético
Janeiro/06

Arquivo Magnético - Consignante Industrial

O consignante deverá entregar à repartição fiscal a que estiver vinculado, até o dia 10 do mês subseqüente ao da realização das operações, arquivo contendo as informações relativas às remessas efetuadas em consignação e às correspondentes devoluções, com a identificação das mercadorias, atendendo às especificações técnicas descritas no Manual de Orientação de que trata a Tabela I do Anexo VI (art. 572 do RICMS).

Até o dia 10
do mês
subseqüente.
10
SEXTA-FEIRA
ICMS
Janeiro/06

Prestação de Serviços de Comunicação de Acesso à Internet

Recolher em GR-PR o ICMS referente às prestações de serviço de comunicação de acesso à Internet, quando o usuário estiver localizado neste Estado e o prestador do serviço em outra unidade federada (Convênio ICMS nº 79/03 e art. 56, XXII, do RICMS).

Até o dia 10
do mês
subseqüente.
13
SEGUNDA-FEIRA
GIA ICMS
Janeiro/06

GIA - ICMS - Normal

Apresentação da GIA-ICMS do mês de janeiro/06 pelos contribuintes do Regime Normal. Inscrição no CAD/ICMS finais 1, 2, 3, 4, 5 e 6 (art. 232 do RICMS).

Até o dia 11 finais 1 e 2; Até o dia 12 finais 3 e 4; Até o dia 13 finais 5 e 6.
13
SEGUNDA-FEIRA
GIA ICMS
Janeiro/06

GIA - ICMS - Microempresa e Empresa de Pequeno Porte

Apresentação da GIA-ICMS do mês de janeiro/06 pelas empresas enquadradas no Regime Fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Inscrição no CAD/ICMS finais 1, 2, 3, 4, 5 e 6 (art. 232, § 1º, “f”, do RICMS).

Até o dia 11 finais 1 e 2; Até o dia 12 finais 3 e 4; Até o dia 13 finais 5 e 6 do mês seguinte ao da receita bruta apurada.
13
SEGUNDA-FEIRA
ICMS
Janeiro/06

Fumo em Folha e Seu Serviço de Transporte

Recolher em GR-PR o ICMS na condição de responsável, resultante de operações e prestações interestaduais e recolhimento do ICMS pela prestação de serviços de transporte do mesmo produto realizadas durante o mês de janeiro/06 (art. 530 do RICMS).

Até o dia 12
do mês
subseqüente.
13
SEGUNDA-FEIRA
ICMS
Janeiro/06

Microempresa e Empresa de Pequeno Porte

Recolher em GR-PR o ICMS do estabelecimento centralizador, referente às operações realizadas durante o mês de janeiro/06.

Inscrição Estadual com algarismos finais 1, 2, 3, 4, 5 e 6 (art. 56, III, “b”, do RICMS).

Até o dia 11 finais 1 e 2; Até o dia 12 finais 3 e 4; Até o dia 13 finais 5 e 6 do mês seguinte ao da receita bruta apurada.
13
SEGUNDA-FEIRA
ICMS
Janeiro/06

Regime Normal

Recolher o ICMS, referente às operações realizadas durante o mês de janeiro/06. Inscrição Estadual com algarismos finais 1, 2, 3, 4, 5 e 6 (art. 56, XV, do RICMS).

Até o dia 11 do mês subseqüente.
14
TERÇA-FEIRA
GIA ICMS
Janeiro/06

GIA-ICMS - Normal

Apresentação da GIA-ICMS do mês de janeiro/06 pelos contribuintes do Regime Normal. Inscrição no CAD-ICMS finais 7 e 8 (art. 232, III, do RICMS).

Até o dia 14
do mês
subseqüente.
14
TERÇA-FEIRA
GIA ICMS
Janeiro/06

GIA-ICMS - Microempresa e Empresa de Pequeno Porte

Apresentação da GIA-ICMS do mês de janeiro/06 pelas empresas enquadradas no Regime Fiscal das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte. Inscrição no CAD-ICMS finais 7 e 8 (art. 232, § 1º, “f”, do RICMS).

Até o dia 14
do mês seguinte ao da receita bruta apurada.
14
TERÇA-FEIRA
ICMS
Janeiro/06

Microempresa e Empresa de Pequeno Porte

Recolher em GR-PR o ICMS do estabelecimento centralizador, referente às operações realizadas durante o mês de janeiro/06. Inscrição Estadual com algarismos finais 7 e 8 (art. 56, III, “b”, do RICMS).

Até o dia 15 do mês seguinte ao da receita bruta apurada.
14
TERÇA-FEIRA
ICMS
Janeiro/06

Regime Normal

Recolher em GR-PR o ICMS, se for o caso, referente às operações realizadas durante o mês de janeiro/06, Inscrição Estadual com algarismos finais 7 e 8 (art. 56, XV, do RICMS).

Até o dia 14
do mês
subseqüente.
15
QUARTA-FEIRA
GIA ICMS
Janeiro/06

GIA-ICMS - Normal

Apresentação da GIA-ICMS do mês de janeiro/06 pelos contribuintes do Regime Normal. Inscrição no CAD-ICMS finais 9 e 0  (art. 232 do RICMS).

Até o dia 15 do mês subseqüente.
15
QUARTA-FEIRA
GIA ICMS
Janeiro/06

GIA-ICMS - Microempresa e Empresa de Pequeno Porte

Apresentação da GIA-ICMS do mês de janeiro/06 pelas empresas enquadradas no Regime Fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Inscrição no CAD-ICMS finais 9 e 0  (art. 232, § 1º, "f", do RICMS).

Até o dia 15 do mês seguinte ao da receita bruta apurada.
15
QUARTA-FEIRA
ICMS
Janeiro/06

Microempresa e Empresa de Pequeno Porte

Recolher em GR-PR o ICMS do estabelecimento centralizador, referente às operações realizadas durante o mês de janeiro/06. Inscrição Estadual com algarismos finais 9 e 0  (art. 56, III, "b", do RICMS).

Até o dia 15 do mês seguinte ao da receita bruta apurada.
15
QUARTA-FEIRA
ICMS
Janeiro/06

Regime Normal

Recolher o ICMS, referente às operações realizadas durante o mês de janeiro/06. Inscrição Estadual com algarismos  finais 9 e 0  (art. 56, XV, do RICMS).

Até o dia 15 do mês subseqüente.
15
QUARTA-FEIRA
ICMS
Janeiro/06

Serviço de Comunicação

Recolher o ICMS em GR-PR, quando se tratar de contribuinte enquadrado nos códigos CNAE-Fiscal 6420-3/11, 6420-3/12, 6420-3/19, 6420-3/21, 6420-3/22, 6420-3/29 ou 6420-3/30, referente ao mês de janeiro/06 (art. 56, IX, “b”, do RICMS).

Até o dia 15 do mês
subseqüente ao
das saídas.
15
QUARTA-FEIRA
ICMS
Janeiro/06

Álcool Etílico Anidro Combustível

Recolher em GR-PR, até o dia 15 do mês subseqüente às operações do mês de janeiro/06, quando se tratar de refinaria de petróleo e suas bases estabelecidas no território paranaense, e, a título de antecipação, até o dia 5, deverá ser recolhido o montante correspondente a 80% do valor do imposto total pago no mês anterior (art. 56, XIX, “a”, do RICMS).

Até o dia 15
do mês
subseqüente.
15
QUARTA-FEIRA
ICMS
Fevereiro/06

Café Cru em Grão

Recolher em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, o ICMS referente às operações efetuadas em Bolsa de Mercadorias e  Cereais, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil, correspondente às notas fiscais emitidas entre os dias 1º a  10 de fevereiro/06 (art. 56, XVI, “a”, do RICMS).

Até o dia 15
do próprio mês.
15
QUARTA-FEIRA
ICMS
Janeiro/06

Outros Recolhimentos - FUNCOR

Retenção de valores sobre combustíveis destinados ao FUNCOR. Recolhimento em guia própria dos valores retidos em favor do Funcor, por contribuinte substituto, sobre operação com gasolina automotiva ou óleo diesel, referente ao mês de janeiro/06 (art. 8º do Decreto nº 3.483/01).

Até o dia 15 do mês
subseqüente.
15
QUARTA-FEIRA
Arquivo Magnético
Janeiro/06

Arquivo Magnético

Data-limite para entrega, às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das unidades federadas, de arquivo com registro fiscal das operações e prestações efetuadas no mês anterior (Convênio ICMS nº 69/02 e arts. 361-A e 433, IV, do RICMS).

Até o dia 15 do mês
subseqüente.
15
QUARTA-FEIRA
ICMS
Janeiro/06

Substituição Tributária

Cimento

Recolher o ICMS em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de janeiro/06 (art. 56, XIII, “a”, do RICMS).

Até o dia 15 do mês
subseqüente.
15
QUARTA-FEIRA
ICMS
Janeiro/06

Substituição Tributária

Combustíveis e Lubrificantes - Contribuinte do Estado

Recolher em GR-PR o ICMS referente às operações realizadas no mês de janeiro/06, quando se tratar de refinaria de petróleo e suas bases estabelecidas no território paranaense (art. 56, XIII, “c.2”, do RICMS).

Até o dia 15 do mês
subseqüente.
20
SEGUNDA-FEIRA
GIA
ICMS
Janeiro/06

GIA-ICMS - Prestador de Serviço de Transporte Ferroviário

Apresentação da GIA-ICMS do mês de janeiro/06, por contribuintes prestadores de serviço de transporte ferroviário, inclusive por substituição tributária (art. 232, § 1º, “c”, do RICMS).

Até o dia 20
do mês
subseqüente.
20
SEGUNDA-FEIRA
ICMS
Janeiro/06

CONAB/PGPM

Recolher em GR-PR o ICMS referente às operações realizadas durante o mês de janeiro/06 (art. 56, VII, “a”, do RICMS).

Até o dia 20
do mês
subseqüente.
20
SEGUNDA-FEIRA
ICMS
Janeiro/06

Transporte Ferroviário

Recolher em GR-PR o ICMS sobre a prestação de serviço de transporte ferroviário, inclusive por substituição tributária, das operações realizadas durante o mês de janeiro/06 (art. 56, XII, do RICMS).

Até o dia 20
do mês
subseqüente.
22
QUARTA-FEIRA
ICMS
Fevereiro/06

Parcelamento

Recolher em GR-PR o ICMS objeto de parcelamento. Inscrição Estadual com algarismos finais 1 e 2 (art. 56, VIII, do RICMS).

Até o dia 22
do próprio mês.
23
QUINTA-FEIRA
ICMS
Fevereiro/06

Parcelamento

Recolher em GR-PR o ICMS objeto de parcelamento. Inscrição Estadual com algarismos finais 3 e 4 (art. 56, VIII, do RICMS).

Até o dia 22
do próprio mês.
24
SEXTA-FEIRA
ICMS
Fevereiro/06

Parcelamento

Recolher em GR-PR o ICMS objeto de parcelamento. Inscrição Estadual com algarismos finais 5 e 6 (art. 56, VIII, do RICMS).

Até o dia 24,
do próprio mês.
1º/3/06
QUARTA-FEIRA
GIA
ICMS
Janeiro/06

GIA-ICMS - Estabelecimento Centralizador

Apresentação da GIA-ICMS do mês de janeiro/06 pelo estabelecimento centralizador da CONAB/PGPM (art. 232, § 1º, “e”, do RICMS).

Até o dia 25
do mês
subseqüente.
1º/3/06
QUARTA-FEIRA
ICMS
Fevereiro/06

Parcelamento

Recolher em GR-PR o ICMS objeto de parcelamento. Inscrição Estadual com algarismos finais 7, 8, 9 e 0 (art. 56, VIII, do RICMS)

Até o dia 25 do próprio mês finais 7 e 8. Até o dia 26 finais 9 e 0.
1º/3/06
QUARTA-FEIRA
ICMS
Fevereiro/06

Café Cru em Grão

Recolher em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, o ICMS referente às operações efetuadas em Bolsa de Mercadorias e Cereais pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com intermediação do Banco do Brasil, correspondente às notas fiscais emitidas entre 11 a 20 de fevereiro/06 (art. 56, XVI, “b”, do RICMS).

Até o dia 25 do próprio mês.
1º/3/06
QUARTA-FEIRA
ICMS
Janeiro/06

Transporte Aéreo (Exceto Táxi Aéreo e Congêneres) - Contribuintes Domiciliados no Estado ou de Outros Estados

Recolher o ICMS em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, das prestações realizadas no mês de janeiro/06. Parcela restante do imposto pago até o dia 10 (art. 56, XI, “b”, do RICMS).

Até o último dia do mês
subseqüente ao da prestação.
1º/3/06
QUARTA-FEIRA
ICMS
Fevereiro/06

Parcelamento com Benefício da Anistia

Recolher em GR-PR a parcela referente a parcelamento com benefício da anistia (art. 1º, § 3º, do Decreto nº 3.442/97).

Até o último dia do mês.
1º/3/06
QUARTA-FEIRA
ICMS
Fevereiro/06

REFIS - Regularização de Débitos com Benefícios Fiscais

Recolher em GR-PR a parcela objeto de parcelamento referente ao mês de fevereiro/06 (art. 1º, § 3º, “d”, da Lei nº 14.156/03; art. 1º, § 1º, “a”, do Decreto nº 1.939/03; e item 3.1.3. da Resolução SEFA nº 84/03).

Até o último dia do mês.

Nota Cenofisco:
"Art. 232 - Ressalvado quanto ao local de entrega a hipótese prevista no § 3º, o contribuinte estabelecido neste Estado deverá entregar a GIA-ICMS - Normal, em agência dos agentes arrecadadores autorizados, situada em território paranaense, no mês subseqüente ao das operações ou prestações, de acordo com o algarismo final da numeração seqüencial estadual do número de inscrição no CAD-ICMS, nos seguintes prazos:

b) o contribuinte substituto tributário relativamente às operações com água mineral ou potável, gelo, cerveja, inclusive chope, refrigerantes, sorvete e acessórios ou componentes, cuja declaração deverá ser apresentada até o dia nove do mês subseqüente ao das operações;"

Conheça mais, acesse: www.cenofisco.com.br

© Copyright 2005, CENOFISCO - Editora de Publ. Trib. Ltda. Todos os direitos reservados.
Proibida a reprodução total ou parcial, sob as penas da Lei.

.

Voltar
.


© 1996/2006 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.

A marca Agenda Fiscal é de titularidade de Hífen Comunicação Editorial e Eventos Ltda.