Agenda Fiscal
TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES ESTADUAIS
Paraná - Outubro de 2006
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No quadro a seguir, relacionamos os prazos de recolhimento e as obrigações acessórias do ICMS, a serem cumpridas no mês deOutubro/06, aplicáveis aos fatos geradores ocorridos nos meses de Setembro/06 e Outubro/06.

As atividades econômicas especiais cujas operações estão sujeitas a obrigações específicas não estão relacionadas nesta agenda.


Nota Cenofisco:
Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal (art. 36, § 3º, da Lei nº 11.580/96 e art. 210 do CTN).


Data de recolhimento ou entrega
Tributo/ obrigação
Fato gerador/ mês de referência
Histórico (descrição)
Regra de recolhimento ou entrega
5
QUINTA-FEIRA
ICMS Setembro/06 Álcool Etílico Anidro Combustível
Recolher em GR-PR, a título de antecipação, o montante correspondente
a 80%, em relação ao ICMS suspenso na forma do inciso
XII do art. 85, quando se tratar de refinaria de petróleo e suas bases
estabelecidas no território paranaense referente às operações do
mês de setembro/06 (art. 56, XIX, “a”, do RICMS-PR).
Até o dia 5
do mês
subseqüente.
Energia Elétrica
Recolher em GR-PR o ICMS quando da entrada da energia elétrica, referente
ao mês de setembro/06, em relação às operações transacionadas
no âmbito do Mercado Atacadista de Energia Elétrica (MAE), no caso da
alínea “b” do inciso II do art. 306-A (art. 56, XXIII, do RICMS-PR).
Até o dia 5
do mês
subseqüente.
Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
Recolher em GR-PR o ICMS referente às operações, relativas ao
mês de setembro/06, das hipóteses previstas no art. 412, III (art.
56, III, “a”, 3, e art. 412 do RICMS-PR).
Até o dia 5
do mês
subseqüente.
Café Cru em Grão
Recolher em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, o ICMS referente
às operações efetuadas em Bolsa de Mercadorias e Cereais pelo
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com intermediação
do Banco do Brasil, correspondente às notas fiscais emitidas
entre 21 a 30 de setembro/06 (art. 56, XVI, “c”, do RICMS-PR).
Até o dia 5
do mês
subseqüente.
Serviço de Transporte
Recolher em GR-PR, por responsabilidade, com base em relatório, o
ICMS referente às prestações do mês de setembro/06 (art. 502 do
RICMS-PR).
Até o dia 5
do mês
subseqüente.
Serviço de Comunicação
Recolher em GR-PR o ICMS referente às operações realizadas no
mês de setembro/06 (art. 56, IX, “a”, do RICMS).
Até o dia 5
do mês
subseqüente.
Serviço de Comunicação
Recolher o ICMS, a título de antecipação, em GR-PR, no montante
correspondente a 80% do valor do imposto total pago no mês de
setembro/06, quando se tratar de contribuinte enquadrado no
código CNAE-Fiscal 6420-3/11, 6420-3/12, 6420-3/19, 6420-3/21,
6420-3/22, 6420-3/29 ou 6420-3/30 (art. 56, IX, “b”, do RICMS).
Até o dia 5
do mês
subseqüente.
Serviço de Comunicação
Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, referente às prestações
do mês de setembro/06, nas modalidades relacionadas no § 1º
do art. 291-A (art. 56, XX, do RICMS).
a) Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC);
b) Serviço Móvel Pessoal (SMP);
c) Serviço Móvel Celular (SMC);
d) Serviço de Comunicação Multimídia (SCM);
e) Serviço Móvel Especializado (SME);
f) Serviço Móvel Global por Satélite (SMGS);
g) Serviço de Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por
Assinatura Via Satélite (DTH);
h) Serviço Limitado Especializado (SLE);
i) Serviço de Rede de Transporte de Telecomunicações (SRTT);
j) Serviço de Conexão à internet (SCI).
Até o dia 5
do mês
subseqüente.
9
SEGUNDA-FEIRA
ICMS Setembro/06 Substituição Tributária
Refrigerante e Cerveja, inclusive Chope
Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente
às operações realizadas durante o mês de setembro/06 (art. 56,
XIII, “b”, do RICMS).
Até o dia 9
do mês
subseqüente.
Substituição Tributária
Sorvetes e Acessórios
Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente
às operações realizadas durante o mês de setembro/06 (art. 56,
XIII, “e”, do RICMS).
Até o dia 9
do mês
subseqüente.
Substituição Tributária
Veículos
Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente
às operações realizadas durante o mês de setembro/06 (art. 56,
XIII, “f”, do RICMS).
Até o dia 9
do mês
subseqüente.
Substituição Tributária
Pneus, Câmaras-de-Ar e Protetores de Borracha
Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente
às operações realizadas durante o mês de setembro/06 (art. 56,
XIII, “h”, do RICMS).
Até o dia 9
do mês
subseqüente.
Substituição Tributária
Cigarros e Produtos Derivados do Fumo
Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente
às operações realizadas durante o mês de setembro/06 (art. 56,
XIII, “i”, do RICMS).
Até o dia 9
do mês
subseqüente.
Substituição Tributária
Tintas, Vernizes e Outras Mercadorias da Indústria Química
Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente
às operações realizadas durante o mês de setembro/06 (art. 56,
XIII, “j”, do RICMS).
Até o dia 9
do mês
subseqüente.
Substituição Tributária
Filme Fotográfico e Cinematográfico e Slide
Recolher em GR-PR ou GNRE o ICMS referente às operações realizadas
durante o mês de setembro/06 (art. 56, XIII, “l”, do RICMS).
Até o dia 9
do mês
subseqüente.
Substituição Tributária
Disco Fonográfico e Fita Virgem ou Gravada
Recolher em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, o ICMS referente
às operações realizadas durante o mês de setembro/06 (art. 56,
XIII, “l”, do RICMS).
Até o dia 9
do mês
subseqüente.
10
TERÇA-FEIRA
GIA
ICMS
Setembro/06 Álcool Etílico Anidro Combustível
Recolher em GNRE o ICMS suspenso, na forma do inciso XII do art. 85,
quando se tratar de contribuinte estabelecido em outros Estados referente
às operações do mês de setembro/06 (art. 56, XIX, “b”, do
RICMS).
Até o dia 10
do mês
subseqüente.
ICMS GIAST GIA-ICMS – Apuração Centralizada
Apresentação da GIA-ICMS do mês de setembro/06 pelos contribuintes
detentores de autorização para apuração centralizada do ICMS, nos
termos dos arts. 28 a 33 do RICMS-PR (art. 232, § 1º, “a”, do RICMS).
Até o dia 10
do mês subseqüente
ao das
operações e
prestações.
ICMS Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição
Tributária (GIA-ST)
Apresentação da GIA-ST do mês de setembro/06 pelo contribuinte
substituto tributário e o transportador estabelecido em outra Unidade
Federada, relativamente à inscrição especial no CAD/ICMS (art. 238 do
RICMS).
Até o dia 10
do mês
subseqüente.
Apuração Centralizada
Recolher em GR-PR o saldo devedor referente ao mês de setembro/
06 (art. 56, V, do RICMS).
Até o dia 10
do mês
subseqüente.
Substituição Tributária
Distribuidor e Importador de Combustíveis ou Produtos Aditivos
Recolher em GR-PR o ICMS referente às entradas realizadas no
mês de setembro/06, quando se tratar de contribuinte estabelecido
no território paranaense, nas hipóteses do § 4º do art. 455
(Responsabilidade pela retenção ao destinatário contribuinte do
ICMS, quando este não for ou tenha deixado de ser eleito substituto
tributário) (art. 56, XIII, “m”, do RICMS).
Até o dia 10
do mês
subseqüente.
Substituição Tributária
Combustíveis – Contribuinte do Estado
Recolher em GR-PR o ICMS referente às operações realizadas no
mês de setembro/06, quando se tratar de contribuinte estabelecido
no território paranaense (art. 56, XIII, “c.1”, do RICMS).
Até o dia 10
do mês
subseqüente.
Substituição Tributária
Lubrificantes – Contribuinte de Outros Estados
Recolher em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, o ICMS referente
às operações realizadas por contribuintes de outros Estados nas
vendas a empresas estabelecidas no Paraná durante o mês de
setembro/06 (art. 56, XIII, “c.3”, do RICMS).
Até o dia 10
do mês
subseqüente.
Substituição Tributária
Lubrificantes, Aditivos, Agentes de Limpeza, Anticorrosivos,
Desengraxantes etc.
Recolher em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, o ICMS referente
às operações realizadas no mês de setembro/06 (art. 56, XIII, “d”,
do RICMS).
Até o dia 10
do mês
subseqüente.
Sucatas (Regime Especial)
Recolher o ICMS em única GR-PR, em qualquer agência dos agentes
arrecadadores autorizados, referente às operações interestaduais
para um mesmo destinatário realizadas no mês de setembro/
06 (art. 526 do RICMS).
Até o dia 10
do mês
subseqüente.
Transporte Aéreo (Exceto Táxi Aéreo e Congêneres) – Contribuintes
Domiciliados no Estado ou de Outros Estados
Recolher em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, o ICMS das prestações
realizadas no mês de setembro/06.
Obs.: Esta parcela não pode ser inferior a 70% do valor devido no mês
anterior (art. 56, XI, “a”, do RICMS).
Até o dia 10
do mês
subseqüente.
Prestação de Serviços de Comunicação Referente à Recepção
de Som e Imagem por meio de Satélite
Recolher em GNRE o ICMS referente à recepção de som e imagem
por meio de satélite, quando o tomador estiver localizado
neste Estado e o prestador do serviço em outra Unidade Federada,
realizada no mês de setembro/06 (art. 56, XVII, do RICMS).
Até o dia 10
do mês
subseqüente.
Serviços de Telecomunicações não Medidos
Recolher em GNRE o ICMS referente às prestações do mês de
setembro/06, em relação a serviços de telecomunicações não
medidos, com cobrança por períodos definidos, na hipótese de
o prestador de serviço estar localizado em outro Estado e o
tomador do serviço localizado no Paraná, no montante de 50%
do valor do serviço prestado (art. 56, XXI, do RICMS).
Até o dia 10
do mês
subseqüente.
Arquivo
Magnético
Arquivo Magnético – Consignante Industrial
O consignante deverá entregar à repartição fiscal a que estiver
vinculado, até o dia 10 do mês subseqüente ao da realização
das operações, arquivo contendo as informações relativas às
remessas efetuadas em consignação e às correspondentes
devoluções, com a identificação das mercadorias, atendendo às
especificações técnicas descritas no Manual de Orientação de
que trata a Tabela I do Anexo VI (art. 572 do RICMS).
Até o dia 10
do mês
subseqüente.
ICMS Prestação de Serviços de Comunicação de Acesso à internet
Recolher em GR-PR o ICMS referente às prestações de serviço
de comunicação de acesso à internet, quando o usuário estiver
localizado neste Estado e o prestador do serviço em outra Unidade
Federada (Convênio ICMS nº 79/03 e art. 56, XXII, do
RICMS).
Até o dia 10
do mês
subseqüente.
11
QUARTA-FEIRA
GIA ICMS Setembro/06 GIA - ICMS – Normal
Apresentação da GIA-ICMS do mês de setembro/06 pelos contribuintes
do Regime Normal. Inscrição no CAD/ICMS finais 1 e 2 (art. 232 do
RICMS).
Até o dia 11
do mês
subseqüente.
GIA - ICMS – Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
Apresentação da GIA-ICMS do mês de setembro/06 pelas empresas
enquadradas no Regime Fiscal das Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte. Inscrição no CAD/ICMS finais 1 e 2 (art. 232,
§ 1º, “f”, do RICMS).
Até o dia 11
do mês
subsequente ao
da receita bruta
apurada.
ICMS Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
Recolher em GR-PR o ICMS do estabelecimento centralizador,
referente às operações realizadas durante o mês de setembro/06.
Inscrição Estadual com algarismos finais 1 e 2 (art. 56, III, “b”, do RICMS).
Até o dia 11
do mês
subsequente ao
da receita bruta
apurada.
Regime Normal
Recolher o ICMS, referente às operações realizadas durante o mês
de setembro/06. Inscrição Estadual com algarismos finais 1 e 2
(art. 56, XV, do RICMS).
Até o dia 11
do mês
subseqüente.
13
SEXTA-FEIRA
ICMS Setembro/06 Fumo em Folha e Seu Serviço de Transporte
Recolher em GR-PR o ICMS na condição de responsável, resultante
de operações e prestações interestaduais e recolhimento do
ICMS pela prestação de serviços de transporte do mesmo produto
realizadas durante o mês de setembro/06 (art. 530 do RICMS).
Até o dia 12
do mês
subseqüente.
GIA ICMS GIA - ICMS – Normal
Apresentação da GIA-ICMS do mês de setembro/06 pelos contribuintes
do Regime Normal.
Inscrição no CAD/ICMS finais 3, 4, 5 e 6 (art. 232 do RICMS).
Até o dia 12
finais 3 e 4.
Até o dia 13
finais 5 e 6
do mês
subseqüente.
GIA - ICMS – Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
Apresentação da GIA-ICMS do mês de setembro/06 pelas empresas
enquadradas no Regime Fiscal das Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte.
Inscrição no CAD/ICMS finais 3, 4, 5 e 6 (art. 232, § 1º, “f”, do RICMS).
ICMS Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
Recolher em GR-PR o ICMS do estabelecimento centralizador,
referente às operações realizadas durante o mês de setembro/06.
Inscrição Estadual com algarismos finais 3, 4, 5 e 6 (art. 56, III, “b”, do
RICMS).
Até o dia 12
finais 3 e 4.
Até o dia 13
finais 5 e 6
do mês seguinte
ao da receita
bruta apurada.
Regime Normal
Recolher em o ICMS, referente às operações realizadas durante o
mês de setembro/06 pelos contribuintes do Regime Normal .
Inscrição no CAD-ICMS finais 3, 4, 5 e 6 (art. 232 do RICMS).
Até o dia 12
finais 3 e 4.
Até o dia 13
finais 5 e 6
do mês
subseqüente.
16
SEGUNDA-FEIRA
GIA
ICMS
Setembro/06 GIA - ICMS – Normal
Apresentação da GIA-ICMS do mês de setembro/06 pelos contribuintes
do Regime Normal. Inscrição no CAD/ICMS finais 7, 8, 9, e 0
(art. 232 do RICMS).
Até o dia 14
finais 7 e 8.
Até o dia 15
finais 9 e 0
do mês
subseqüente.
GIA - ICMS – Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
Apresentação da GIA-ICMS do mês de setembro/06 pelas empresas
enquadradas no Regime Fiscal das Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte. Inscrição no CAD/ICMS finais 7, 8, 9, e 0 (art. 232,
§ 1º, “f”, do RICMS).
Até o dia 14
finais 7 e 8.
Até o dia 15
finais 9 e 0
do mês
seguinte ao da
receita apurada.
ICMS Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
Recolher em GR-PR o ICMS do estabelecimento centralizador,
referente às operações realizadas durante o mês de setembro/06.
Inscrição Estadual com algarismos finais 7, 8, 9, e 0 (art. 56, III, “b”,
do RICMS).
Regime Normal
Recolher o ICMS, referente às operações realizadas durante o mês
de setembro/06. Inscrição Estadual com algarismos finais 7, 8, 9, e
0 (art. 56, XV, do RICMS).
Até o dia 14
finais 7 e 8.
Até o dia 15
finais 9 e 0
do mês
subseqüente.
Serviço de Comunicação
Recolher o ICMS em GR-PR, quando se tratar de contribuinte
enquadrado nos códigos CNAE-Fiscal 6420-3/11, 6420-3/12,
6420-3/19, 6420-3/21, 6420-3/22, 6420-3/29 ou 6420-3/30, referente
ao mês de setembro/06 (art. 56, IX, “b”, do RICMS).
Até o dia 15 do
mês
subseqüente ao
das saídas.
Álcool Etílico Anidro Combustível
Recolher em GR-PR, até o dia 15 do mês subseqüente às operações
do mês de setembro/06, quando se tratar de refinaria de
petróleo e suas bases estabelecidas no território paranaense, e,
a título de antecipação, até o dia 5, deverá ser recolhido o montante
correspondente a 80% do valor do imposto total pago no
mês anterior (art. 56, XIX, “a”, do RICMS).
Até o dia 15
do mês
subseqüente.
Outubro/06 Café Cru em Grão
Recolher em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, o ICMS referente
às operações efetuadas em Bolsa de Mercadorias e Cereais, pelo
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com a intermediação
do Banco do Brasil, correspondente às notas fiscais emitidas
entre os dias 1º a 10 de outubro/06 (art. 56, XVI, “a”, do RICMS).
Até o dia 15
do próprio mês.
Setembro/06 Outros Recolhimentos – FUNCOR
Retenção de valores sobre combustíveis destinados ao FUNCOR. Recolhimento
em guia própria dos valores retidos em favor do Funcor, por contribuinte
substituto, sobre operação com gasolina automotiva ou óleo
diesel, referente ao mês de setembro/06 (art. 8º do Decreto nº 3.483/01).
Até o dia 15
do mês
subseqüente.
Arquivo Magnético
Data-limite para entrega, às Secretarias de Fazenda, Finanças ou
Tributação das Unidades Federadas, de arquivo com registro fiscal
das operações e prestações efetuadas no mês anterior (Convênio
ICMS nº 69/02 e arts. 361-A e 433, IV, do RICMS).
Até o dia 15 do
mês
subseqüente.
Substituição Tributária Cimento
Recolher o ICMS em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente
às operações realizadas durante o mês de setembro/06 (art. 56,
XIII, “a”, do RICMS).
Até o dia 15 do
mês
subseqüente.
Substituição Tributária
Combustíveis e Lubrificantes – Contribuinte do Estado
Recolher em GR-PR o ICMS referente às operações realizadas no mês
de setembro/06, quando se tratar de refinaria de petróleo e suas
bases estabelecidas no território paranaense (art. 56, XIII, “c.2”, do
RICMS).
Até o dia 15 do
mês
subseqüente.
20
SEXTA-FEIRA
GIA
ICMS
Setembro/06 GIA-ICMS – Prestador de Serviço de Transporte Ferroviário
Apresentação da GIA-ICMS do mês de setembro/06, por contribuintes
prestadores de serviço de transporte ferroviário, inclusive por
substituição tributária (art. 232, § 1º, “c”, do RICMS).
Até o dia 20
do mês
subseqüente.
ICMS CONAB/PGPM
Recolher em GR-PR o ICMS referente às operações realizadas
durante o mês de setembro/06 (art. 56, VII, “a”, do RICMS).
Até o dia 20
do mês
subseqüente.
Transporte Ferroviário
Recolher em GR-PR o ICMS sobre a prestação de serviço de transporte
ferroviário, inclusive por substituição tributária, das operações
realizadas durante o mês de setembro/06 (art. 56, XII, do RICMS).
Até o dia 20
do mês
subseqüente.
23
SEGUNDA-FEIRA
ICMS Outubro/06 Parcelamento
Recolher em GR-PR o ICMS objeto de parcelamento. Inscrição Estadual
com algarismos finais 1, 2, 3 e 4 (art. 56, VIII, do RICMS).
Até o dia 22
finais 1 e 2. Até
o dia 23 finais 3
e 4 do próprio
mês.
24
TERÇA-FEIRA
ICMS Outubro/06 Parcelamento
Recolher em GR-PR o ICMS objeto de parcelamento. Inscrição Estadual
com algarismos finais 5 e 6 (art. 56, VIII, do RICMS).
Até o dia 24 do
próprio mês.
25
QUARTA-FEIRA
ICMS Outubro/06 Parcelamento
Recolher em GR-PR o ICMS objeto de parcelamento. Inscrição Estadual
com algarismos finais 7 e 8 (art. 56, VIII, do RICMS).
Até o dia 25 do
próprio mês
GIA
ICMS
Setembro/06 GIA-ICMS – Estabelecimento Centralizador
Apresentação da GIA-ICMS do mês de setembro/06 pelo estabelecimento
centralizador da CONAB/PGPM (art. 232, § 1º, “e”, do RICMS).
Até o dia 25
do mês
subseqüente.
ICMS Outubro/06 Café Cru em Grão
Recolher em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, o ICMS referente
às operações efetuadas em Bolsa de Mercadorias e Cereais pelo
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com intermediação
do Banco do Brasil, correspondente às notas fiscais emitidas
entre 11 a 20 de outubro/06 (art. 56, XVI, “b”, do RICMS).
Até o dia 25 do
próprio mês.
26
QUINTA-FEIRA
ICMS Outubro/06 Parcelamento
Recolher em GR-PR o ICMS objeto de parcelamento. Inscrição
Estadual com algarismos 9 e 0 (art. 56, XV, do RICMS).
Até o dia 26 do
próprio mês.
31
TERÇA-FEIRA
ICMS Outubro/06 REFIS – Regularização de Débitos com Benefícios Fiscais
Recolher em GR-PR a parcela objeto de parcelamento referente ao mês
de outubro/06 (art. 1º, § 3º, “d”, da Lei nº 14.156/03; art. 1º, § 1º, “a”, do
Decreto nº 1.939/03; e item 3.1.3. da Resolução SEFA nº 84/03).
Até o último dia
útil do mês.
Setembro/06 Transporte Aéreo (Exceto Táxi Aéreo e Congêneres) – Contribuintes
Domiciliados no Estado ou de Outros Estados
Recolher o ICMS em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, das prestações
realizadas no mês de setembro/06. Parcela restante do
imposto pago até o dia 10 (art. 56, XI, “b”, do RICMS).
Até o último dia
do mês
subseqüente ao
da prestação.

Nota Cenofisco:
"Art. 232 - Ressalvado quanto ao local de entrega a hipótese prevista no § 3º, o contribuinte estabelecido neste Estado deverá entregar a GIA-ICMS - Normal, em agência dos agentes arrecadadores autorizados, situada em território paranaense, no mês subseqüente ao das operações ou prestações, de acordo com o algarismo final da numeração seqüencial estadual do número de inscrição no CAD-ICMS, nos seguintes prazos:

     b) o contribuinte substituto tributário relativamente às operações com água mineral ou potável, gelo, cerveja, inclusive chope, refrigerantes, sorvete e acessórios ou componentes, cuja declaração deverá ser apresentada até o dia nove do mês subseqüente ao das operações;"

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