Agenda Fiscal
TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES ESTADUAIS
Paraná - Julho de 2007
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No quadro a seguir, relacionamos os prazos de recolhimento e as obrigações acessórias do ICMS, a serem cumpridas no mês de Julho/07, aplicáveis aos fatos geradores ocorridos nos meses de Junho e Julho/07.

As atividades econômicas especiais cujas operações estão sujeitas a obrigações específicas não estão relacionadas nesta agenda.


Nota Cenofisco:
Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal (art. 36, § 3º, da Lei nº 11.580/96 e art. 210 do CTN).


Data de recolhimento ou entrega
Tributo/ obrigação
Fato gerador/ mês de referência
Histórico (descrição)
Regra de recolhimento ou entrega
3
TERÇA-FEIRA
Arquivo
Magnético
(SCANC)
Junho/07 Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro combustível por meio do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis – SCANC pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR). (art. 464, I do RICMS-PR).
Nota Cenofisco:
As informações somente serão consideradas entregues após a validação pelo programa, com a emissão do respectivo protocolo.
Até o dia 3 do
mês subseqüente
ao das
operações.
4
QUARTA-FEIRA
e
5
QUINTA-FEIRA
Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro combustível por meio do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis – SCANC pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto TRR. (art. 464, II do RICMS/PR).
Nota Cenofisco:
As informações somente serão consideradas entregues após a validação pelo programa, com a emissão do respectivo protocolo.
Nos dias 4 e 5
do mês subseqüente
ao das
operações.
5
QUINTA-FEIRA
ICMS Álcool Etílico Anidro Combustível
Recolher em GR-PR, a título de antecipação, o montante correspondente a 80%, em relação ao ICMS suspenso na forma do inciso XII do art. 85, quando se tratar de refinaria de petróleo e suas bases estabelecidas no território paranaense referente às operações do mês de junho/07 (art. 56, XIX, “a”, do RICMS-PR).
Até o dia 5
do mês
subseqüente.
Energia Elétrica
Recolher em GR-PR o ICMS quando da entrada da energia elétrica, referente ao mês de junho/07, em relação às operações transacionadas no âmbito do Mercado Atacadista de Energia Elétrica (MAE), no caso da alínea “b” do inciso II do art. 306-A (art. 56, XXIII, do RICMS-PR).
Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
Recolher em GR-PR o ICMS referente às operações, relativas ao mês de junho/07, das hipóteses previstas no art. 412, III (art. 56, III, “a”, 3, e art. 412 do RICMS-PR).
Café Cru em Grão
Recolher em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, o ICMS referente às operações efetuadas em Bolsa de Mercadorias e Cereais pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com intermediação do Banco do Brasil, correspondente às notas fiscais emitidas entre 21 a 30 de junho/07 (art. 56, XVI, “c”, do RICMS-PR).
Serviço de Transporte
Recolher em GR-PR, por responsabilidade, com base em relatório, o ICMS referente às prestações do mês de junho/07 (art. 502 do RICMS-PR).
Serviço de Comunicação
Recolher em GR-PR o ICMS referente às operações realizadas no mês de junho/07 (art. 56, IX, “a”, do RICMS).
Serviço de Comunicação
Recolher o ICMS, a título de antecipação, em GR-PR, no montante correspondente a 80% do valor do imposto total pago no mês de junho/07, quando se tratar de contribuinte enquadrado no código CNAE-Fiscal 6420-3/11, 6420-3/12, 6420-3/19, 6420-3/21, 6420- 3/22, 6420-3/29 ou 6420-3/30 (art. 56, IX, “b”, do RICMS).
Serviço de Comunicação
Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, referente às prestações do mês de junho/07, nas modalidades relacionadas no § 1º do art. 291-A (art. 56, XX, do RICMS).
a) Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC);
b) Serviço Móvel Pessoal (SMP);
c) Serviço Móvel Celular (SMC);
d) Serviço de Comunicação Multimídia (SCM);
e) Serviço Móvel Especializado (SME);
f) Serviço Móvel Global por Satélite (SMGS);
g) Serviço de Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por Assinatura Via Satélite (DTH);
h) Serviço Limitado Especializado (SLE);
i) Serviço de Rede de Transporte de Telecomunicações (SRTT);
j) Serviço de Conexão à internet (SCI).
6
SEXTA-FEIRA
Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro combustível por meio do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis – SCANC pelo contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição. (art. 464, III do RICMS-PR).
Nota Cenofisco:
As informações somente serão consideradas entregues após a validação pelo programa, com a emissão do respectivo protocolo.
No dia 6 do mês
subseqüente ao
das operações.
Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro combustível por meio do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis – SCANC pelo importador. (art. 464, IV do RICMS-PR).
Nota Cenofisco:
As informações somente serão consideradas entregues após a validação pelo programa, com a emissão do respectivo protocolo.
Até o dia 6 do
mês subseqüente
9
SEGUNDA-FEIRA
Substituição Tributária
Refrigerante e Cerveja, inclusive Chope
Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de junho/07 (art. 56, XIII, “b”, do RICMS).
Até o dia 9
do mês
subseqüente.
Substituição Tributária
Sorvetes e Acessórios
Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de junho/07 (art. 56, XIII, “e”, do RICMS).
Substituição Tributária
Veículos
Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de junho/07 (art. 56, XIII, “f”, do RICMS).
Substituição Tributária
Pneus, Câmaras-de-Ar e Protetores de Borracha
Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de junho/07 (art. 56, XIII, “h”, do RICMS).
Substituição Tributária
Cigarros e Produtos Derivados do Fumo
Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de junho/07 (art. 56, XIII, “i”, do RICMS).
Substituição Tributária
Tintas, Vernizes e Outras Mercadorias da Indústria Química
Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de junho/07 (art. 56, XIII, “j”, do RICMS).
Substituição Tributária
Filme Fotográfico e Cinematográfico e Slide
Recolher em GR-PR ou GNRE o ICMS referente às operações realizadas durante o mês de junho/07 (art. 56, XIII, “l”, do RICMS).
Substituição Tributária
Disco Fonográfico e Fita Virgem ou Gravada
Recolher em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, o ICMS referente às operações realizadas durante o mês de junho/07 (art. 56, XIII, “l”, do RICMS).
10
TERÇA-FEIRA
Álcool Etílico Anidro Combustível
Recolher em GNRE o ICMS suspenso, na forma do inciso XII do art. 85, quando se tratar de contribuinte estabelecido em outros Estados referente às operações do mês de junho/07 (art. 56, XIX, “b”, do RICMS).
Até o dia 10
do mês
subseqüente.
GIA
ICMS
GIA-ICMS – Apuração Centralizada
Apresentação da GIA-ICMS do mês de junho/07 pelos contribuintes detentores de autorização para apuração centralizada do ICMS, nos termos dos arts. 28 a 33 do RICMS-PR (art. 232, § 1º, “a”, do RICMS).
Até o dia 10
do mês subseqüente
ao das
operações e
prestações.
ICMS GIAST Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST)
Apresentação da GIA-ST do mês de junho/07 pelo contribuinte substituto tributário e o transportador estabelecido em outra Unidade Federada, relativamente à inscrição especial no CAD/ICMS (art. 238 do RICMS).
Até o dia 10
do mês
subseqüente.
ICMS Apuração Centralizada
Recolher em GR-PR o saldo devedor referente ao mês de junho/07 (art. 56, V, do RICMS).
Substituição Tributária
Distribuidor e Importador de Combustíveis ou Produtos Aditivos
Recolher em GR-PR o ICMS referente às entradas realizadas no mês de junho/07, quando se tratar de contribuinte estabelecido no território paranaense, nas hipóteses do § 4º do art. 455 (Responsabilidade pela retenção ao destinatário contribuinte do ICMS, quando este não for ou tenha deixado de ser eleito substituto tributário) (art. 56, XIII, “m”, do RICMS).
Substituição Tributária
Combustíveis – Contribuinte do Estado
Recolher em GR-PR o ICMS referente às operações realizadas no mês de junho/07, quando se tratar de contribuinte estabelecido no território paranaense (art. 56, XIII, “c.1”, do RICMS).
Substituição Tributária
Lubrificantes – Contribuinte de Outros Estados
Recolher em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, o ICMS referente às operações realizadas por contribuintes de outros Estados nas vendas a empresas estabelecidas no Paraná durante o mês de junho/07 (art. 56, XIII, “c.3”, do RICMS).
Substituição Tributária
Lubrificantes, Aditivos, Agentes de Limpeza, Anticorrosivos, Desengraxantes etc.
Recolher em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, o ICMS referente às operações realizadas no mês de junho/07 (art. 56, XIII, “d”, do RICMS).
Sucatas (Regime Especial)
Recolher o ICMS em única GR-PR, em qualquer agência dos agentes arrecadadores autorizados, referente às operações interestaduais para um mesmo destinatário realizadas no mês de junho/07 (art. 526 do RICMS).
Transporte Aéreo (Exceto Táxi Aéreo e Congêneres) – Contribuintes Domiciliados no Estado ou de Outros Estados
Recolher em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, o ICMS das prestações realizadas no mês de junho/07.
Obs.: Esta parcela não pode ser inferior a 70% do valor devido no mês anterior (art. 56, XI, “a”, do RICMS).
Prestação de Serviços de Comunicação Referente à Recepção de Som e Imagem por meio de Satélite
Recolher em GNRE o ICMS referente à recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador estiver localizado neste Estado e o prestador do serviço em outra Unidade Federada, realizada no mês de junho/07 (art. 56, XVII, do RICMS).
Serviços de Telecomunicações não Medidos
Recolher em GNRE o ICMS referente às prestações do mês de junho/07, em relação a serviços de telecomunicações não medidos, com cobrança por períodos definidos, na hipótese de o prestador de serviço estar localizado em outro Estado e o tomador do serviço localizado no Paraná, no montante de 50% do valor do serviço prestado (art. 56, XXI, do RICMS).
Arquivo
Magnético
Arquivo Magnético – Consignante Industrial
O consignante deverá entregar à repartição fiscal a que estiver vinculado, até o dia 10 do mês subseqüente ao da realização das operações, arquivo contendo as informações relativas às remessas efetuadas em consignação e às correspondentes devoluções, com a identificação das mercadorias, atendendo às especificações técnicas descritas no Manual de Orientação de que trata a Tabela I do Anexo VI (art. 572 do RICMS).
ICMS Prestação de Serviços de Comunicação de Acesso à internet
Recolher em GR-PR o ICMS referente às prestações de serviço de comunicação de acesso à internet, quando o usuário estiver localizado neste Estado e o prestador do serviço em outra Unidade Federada (Convênio ICMS nº 79/03 e art. 56, XXII, do RICMS).
11
QUARTA-FEIRA
GIA
ICMS
GIA - ICMS – Normal
Apresentação da GIA-ICMS do mês de junho/07 pelos contribuintes do Regime Normal.
Inscrição no CAD/ICMS finais 1 e 2 (art. 232 do RICMS).
Até o dia 11
do mês
subseqüente.
GIA - ICMS – Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
Apresentação da GIA-ICMS do mês de junho/07 pelas empresas enquadradas no Regime Fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Inscrição no CAD/ICMS finais 1 e 2 (art. 232, § 1º, “f”, do RICMS).
Até o dia 11
do mês seguinte
ao da receita
apurada.
ICMS Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
Recolher em GR-PR o ICMS do estabelecimento centralizador, referente às operações realizadas durante o mês de junho/07.
Inscrição Estadual com algarismos finais 1 e 2 (art. 56, III, “b”, do RICMS).
Regime Normal
Recolher em o ICMS, referente às operações realizadas durante o mês de junho/07.
Inscrição Estadual com algarísmos finais 1 e 2 (art. 56, XV, do RICMS).
Até o dia 11
do mês
subseqüente.
12
QUINTA-FEIRA
Fumo em Folha e Seu Serviço de Transporte
Recolher em GR-PR o ICMS na condição de responsável, resultante de operações e prestações interestaduais e recolhimento do ICMS pela prestação de serviços de transporte do mesmo produto realizadas durante o mês de junho/07 (art. 530 do RICMS).
Até o dia 12
do mês
subseqüente.
GIA ICMS GIA - ICMS – Normal
Apresentação da GIA-ICMS do mês de junho/07 pelos contribuintes do Regime Normal. Inscrição no CAD/ICMS finais 3 e 4 (art. 232 do RICMS).
Até o dia 12
do mês
subseqüente.
GIA - ICMS – Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
Apresentação da GIA-ICMS do mês de junho/07 pelas empresas enquadradas no Regime Fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Inscrição no CAD/ICMS finais 3 e 4 (art. 232, § 1º, “f”, do RICMS).
Até o dia 12 do
mês seguinte ao
da receita bruta.
ICMS Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
Recolher em GR-PR o ICMS do estabelecimento centralizador, referente às operações realizadas durante o mês de junho/07.
Inscrição Estadual com algarismos finais 3 e 4 (art. 56, III, “b”, do RICMS).
Até o dia 12 do
mês seguinte ao
da receita bruta.
Regime Normal
Recolher o ICMS, referente às operações realizadas durante o mês de junho/07. Inscrição Estadual com algarismos finais 3 e 4 (art. 56, XV, do RICMS).
Até o dia 12 do
mês
subseqüente.
13
SEXTA-FEIRA
Arquivo
Magnético
(SCANC)
Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro combustível por meio do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis – SCANC pela refinaria de petróleo ou suas bases (imposto retido por refinaria ou suas bases), nos termos do item 1 da alínea “a” do inciso III do art. 461 do RICMS-PR) (art. 464, V, “a” do RICMS-PR).
Nota Cenofisco:
As informações somente serão consideradas entregues após a validação pelo programa, com a emissão do respectivo protocolo.
Até o dia 13
do mês
subseqüente
ao das
operações.
GIA ICMS GIA-ICMS – Normal
Apresentação da GIA-ICMS do mês de junho/07 pelos contribuintes do Regime Normal. Inscrição no CAD-ICMS finais 5 e 6 (art. 232 do RICMS)
Até o dia 13 do
mês subseqüente.
GIA-ICMS – Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
Apresentação da GIA-ICMS do mês de junho/07 pelas empresas enquadradas no Regime Fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Inscrição no CAD-ICMS finais 5 e 6 (art. 232, § 1º, “f”, do RICMS)
Até o dia 13 do
mês seguinte ao
da receita bruta
apurada.
Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
Recolher em GR-Pr o ICMS do estabelecimento centralizador, referente às operações realizadas durante o mês de junho/07. Inscrição Estadual com algarismos finais 5 e 6 (art. 56, III, “b”, do RICMS)
Até o dia 13 do
mês subseqüente.
Regime Normal
Recolher o ICMS, referente às operações realizadas durante o mês de junho/07. Inscrição Estadual com algarismos finais 5 e 6 (art. 56, XV, do RICMS)
Até o dia 13 do
mês subseqüente.
16
SEGUNDA-FEIRA
GIA-ICMS – Normal
Apresentação da GIA-ICMS do mês de junho/07 pelos contribuintes do Regime Normal. Inscrição no CAD-ICMS finais 7, 8, 9 e 0 (art. 232 do RICMS)
Até o dia 14
finais 7 e 8. Até
o dia 15 finais
9 e 0 do mês
subseqüente.
GIA-ICMS – Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
Apresentação da GIA-ICMS do mês de junho/07 pelas empresas enquadradas no Regime Fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Inscrição no CAD-ICMS finais 7, 8, 9 e 0 (art. 232, § 1º, “f”, do RICMS)
Até o dia 14
finais 7 e 8. Até
o dia 15 finais
9 e 0 do mês
seguinte ao da
receita bruta
apurada.
ICMS Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
Recolher em GR-Pr o ICMS do estabelecimento centralizador, referente às operações realizadas durante o mês de junho/07. Inscrição Estadual com algarismos finais 7, 8, 9 e 0 (art. 56, III, “b”, do RICMS)
Até o dia 14
finais 7 e 8. Até
o dia 15 finais 9
e 0 do mês
seguinte ao da
receita bruta
apurada.
Regime Normal
Recolher o ICMS, referente às operações realizadas durante o mês de junho/07. Inscrição Estadual com algarismos finais 7, 8, 9 e 0 (art. 56, XV, do RICMS)
Até o dia 14
finais 7 e 8. Até
o dia 15 finais
9 e 0 do mês
subseqüente.
Serviço de Comunicação
Recolher o ICMS em GR-PR, quando se tratar de contribuinte enquadrado nos códigos CNAE-Fiscal 6420-3/11, 6420-3/12, 6420-3/19, 6420-3/21, 6420-3/22, 6420-3/29 ou 6420-3/30, referente ao mês de junho/07 (art. 56, IX, “b”, do RICMS).
Até o dia 15 do
mês
subseqüente ao
das saídas.
Álcool Etílico Anidro Combustível
Recolher em GR-PR, até o dia 15 do mês subseqüente às operações do mês de junho/07, quando se tratar de refinaria de petróleo e suas bases estabelecidas no território paranaense, e, a título de antecipação, até o dia 5, deverá ser recolhido o montante correspondente a 80% do valor do imposto total pago no mês anterior (art. 56, XIX, “a”, do RICMS).
Até o dia 15
do mês
subseqüente.
Julho/07 Café Cru em Grão
Recolher em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, o ICMS referente às operações efetuadas em Bolsa de Mercadorias e Cereais, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil, correspondente às notas fiscais emitidas entre os dias 1º a 10 de julho/07 (art. 56, XVI, “a”, do RICMS).
Até o dia 15
do próprio mês.
Junho/07 Outros Recolhimentos – FUNCOR
Retenção de valores sobre combustíveis destinados ao FUNCOR. Recolhimento em guia própria dos valores retidos em favor do Funcor, por contribuinte substituto, sobre operação com gasolina automotiva ou óleo diesel, referente ao mês de junho/07 (art. 8º do Decreto nº 3.483/01).
Até o dia 15
do mês
subseqüente.
Arquivo
Magnético
Arquivo Magnético
Data-limite para entrega, às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das Unidades Federadas, de arquivo com registro fiscal das operações e prestações efetuadas no mês anterior (Convênio ICMS nº 69/02 e arts. 361-A e 433, IV, do RICMS).
Até o dia 15 do
mês
subseqüente.
ICMS Substituição Tributária Cimento
Recolher o ICMS em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de junho/07 (art. 56, XIII, “a”, do RICMS).
Até o dia 15 do
mês
subseqüente.
Substituição Tributária
Combustíveis e Lubrificantes – Contribuinte do Estado
Recolher em GR-PR o ICMS referente às operações realizadas no mês de junho/07, quando se tratar de refinaria de petróleo e suas bases estabelecidas no território paranaense (art. 56, XIII, “c.2”, do RICMS).
Até o dia 15 do
mês
subseqüente.
20
SEXTA-FEIRA
GIA
ICMS
GIA-ICMS – Prestador de Serviço de Transporte Ferroviário
Apresentação da GIA-ICMS do mês de junho/07, por contribuintes prestadores de serviço de transporte ferroviário, inclusive por substituição tributária (art. 232, § 1º, “c”, do RICMS).
Até o dia 20
do mês
subseqüente.
ICMS CONAB/PGPM
Recolher em GR-PR o ICMS referente às operações realizadas durante o mês de junho/07 (art. 56, VII, “a”, do RICMS).
Até o dia 20
do mês
subseqüente.
Transporte Ferroviário
Recolher em GR-PR o ICMS sobre a prestação de serviço de transporte ferroviário, inclusive por substituição tributária, das operações realizadas durante o mês de junho/07 (art. 56, XII, do RICMS).
23
SEGUNDA-FEIRA
Arquivo
Magnético
(SCANC)
Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro combustível por meio do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis – SCANC pela refinaria de petróleo ou suas bases (imposto retido por outros contribuintes) , nos termos do item 2 da aliena “a” do inciso III do art. 461 do RICMS-PR). (art. 464, V, “b” do RICMS-PR).
Nota Cenofisco:
As informações somente serão consideradas entregues após a validação pelo programa, com a emissão do respectivo protocolo.
Até o dia 23 do
mês subseqüente
ao das
operações.
ICMS Julho/07 Parcelamento
Recolher em GR-PR o ICMS objeto de parcelamento. Inscrição Estadual com algarismos finais 1, 2, 3 e 4 (art. 56, VIII, do RICMS).
Até o dia 22
finais 1 e 2.
Até o dia 23
finais 3 e 4.
24
TERÇA-FEIRA
Parcelamento
Recolher em GR-PR o ICMS objeto de parcelamento. Inscrição Estadual com algarismos finais 5 e 6 (art. 56, VIII, do RICMS-PR).
Até o dia 24
do próprio mês.
25
QUARTA-FEIRA
GIA
ICMS
Junho/07 GIA-ICMS – Estabelecimento Centralizador
Apresentação da GIA-ICMS do mês de junho/07 pelo estabelecimento centralizador da CONAB/PGPM (art. 232, § 1º, “e”, do RICMS).
Até o dia 25
do mês
subseqüente.
ICMS Julho/07 Parcelamento
Recolher em GR-PR o ICMS objeto de parcelamento. Inscrição Estadual com algarismos finais 7 e 8 (art. 56, VIII, do RICMS-PR).
Até o dia 25
do próprio mês.
Café Cru em Grão
Recolher em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, o ICMS referente às operações efetuadas em Bolsa de Mercadorias e Cereais pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com intermediação do Banco do Brasil, correspondente às notas fiscais emitidas entre 11 a 20 de Julho/07 (art. 56, XVI, “b”, do RICMS).
Até o dia 25 do
próprio mês.
26
QUINTA-FEIRA
Parcelamento
Recolher em GR-PR o ICMS objeto de parcelamento. Inscrição Estadual com algarismos finais 9 e 0 (art. 56, VIII, do RICMS).
Até o dia 26 do
próprio mês.
31
TERÇA-FEIRA
REFIS – Regularização de Débitos com Benefícios Fiscais
Recolher em GR-PR a parcela objeto de parcelamento referente ao mês de julho/07 (art. 1º, § 3º, “d”, da Lei nº 14.156/03; art. 1º, § 1º, “a”, do Decreto nº 1.939/03; e item 3.1.3. da Resolução SEFA nº 84/03).
Até o último dia
útil do mês.
Junho/07 Transporte Aéreo (Exceto Táxi Aéreo e Congêneres) – Contribuintes Domiciliados no Estado ou de Outros Estados
Recolher o ICMS em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, das prestações realizadas no mês de junho/07. Parcela restante do imposto pago até o dia 10 (art. 56, XI, “b”, do RICMS).
Até o último dia
do mês
subseqüente ao
da prestação.
DFC-Retificação
ICMS
Ano-base 2006 Declaração Fisco-Contábil de Retificação – DFC
Data Limite para entrega da DFC de retificação (Norma de Procedimento Fiscal Conjunta CRE/CAE nº 1/07).
Até o dia 31 do
próprio mês.
GI/ICMS -
Retificação
Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais – Retificação – GI/ICMS
Data Limite para entrega da GI/ICMS de retificação (Norma de Procedimento Fiscal Conjunta CRE/CAE nº 1/07).

Nota Cenofisco:
“Art. 232 – Ressalvado quanto ao local de entrega a hipótese prevista no § 3º, o contribuinte estabelecido neste Estado deverá entregar a GIA-ICMS – Normal, em agência dos agentes arrecadadores autorizados, situada em território paranaense, no mês subseqüente ao das operações ou prestações, de acordo com o algarismo final da numeração seqüencial estadual do número de inscrição no CAD-ICMS, nos seguintes prazos:

     b) o contribuinte substituto tributário relativamente às operações com cerveja, inclusive chope, refrigerantes, sorvete e acessórios ou componentes, cuja declaração deverá ser apresentada até o dia nove do mês subseqüente ao das operações;”...

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