Agenda Fiscal
TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES ESTADUAIS
São Paulo - Julho de 2007
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No quadro a seguir, relacionamos os prazos de recolhimento e as obrigações acessórias do ICMS, aplicáveis aos fatos geradores ocorridos nos meses de maio e junho/07, com fundamento no RICMS-SP (Decreto nº 45.490/00) e na legislação complementar.
As atividades econômicas cujas operações estão sujeitas a obrigações específicas não estão relacionadas nesta agenda.


Data de recolhimento ou entrega
Tributo/ obrigação
Fato gerador/ mês de referência
Histórico (descrição)
CPR - Código de Prazo de Recolhimento
Regra de recolhimento ou entrega
2
SEGUNDA-FEIRA
3
TERÇA-FEIRA
ICMS Junho/07 Apresentação, pelo contribuinte Transportador Revendedor Retalhista (TRR), das informações sobre os valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto incidente nas operações interestaduais com combustível derivado de petróleo e com álcool etílico anidro carburante por meio de transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativamente ao mês imediatamente anterior (art. 423-A, 424-A e Ato COTEPE/ICMS nº 56/06, I). - Apresentação pela
internet.
4
QUARTA-FEIRA
5
QUINTA-FEIRA
Apresentação, pelos contribuintes que tiverem recebido o combustível de outro contribuinte substituído, das informações sobre os valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto incidente nas operações interestaduais com combustível derivado de petróleo e com álcool etílico anidro carburante por meio de transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativamente ao mês imediatamente anterior (art. 423-A, 424-A e Ato COTEPE/ICMS nº 56/06, II).
2
SEGUNDA-FEIRA
3
TERÇA-FEIRA
4
QUARTA-FEIRA
5
QUINTA-FEIRA
6
SEXTA-FEIRA
Apresentação, pelo Importador, das informações sobre os valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto incidente nas operações interestaduais com combustível derivado de petróleo e com álcool etílico anidro carburante por meio de transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativamente ao mês imediatamente anterior (art. 423-A, 424-A e Ato COTEPE/ICMS nº 56/06, IV).
4
QUARTA-FEIRA
CNAE:
a) 10333, 11119, 11127, 11135, 11216, 11224, 17109, 17214, 17222, 17311, 17320, 17338, 17419, 17427, 17494, 19101, 19217, 19225, 19322;
b) 20118, 20126, 20134, 20142, 20193, 20215, 20223, 20291, 20312, 20321, 20339, 20401, 20517, 20525, 20614, 20622, 20631, 20711, 20720, 20738, 20916, 20924, 20932, 20941, 20991, 21106, 21211, 21220, 21238, 22218, 22226, 22234, 22293, 23206, 24113, 24121, 24211, 24229, 24237, 24245, 24318, 24393, 24415, 24431, 24491, 24512, 24521, 25110, 25128, 25136, 25217, 25314, 25322, 25390, 25411, 25420, 25438, 25501, 25918, 25926, 25934, 25993, 26108, 26213, 26221, 26311, 26329, 26400, 26515, 26523, 26604, 26701, 26809, 27104, 27210, 27317, 27325, 27333, 27511, 27597, 27902, 28135, 28151, 28232, 28241, 28518, 28526, 28534, 28542, 29107, 29204, 29506;
1031 Até o 3º dia útil do
mês subseqüente
ao da ocorrência do
fato gerador.
CNAE:
c) 30113, 30121, 30318, 30504, 30911, 32124, 32205, 32302, 32400, 32507, 32914, 33112, 33121, 33139, 33147, 33155, 33198, 33210, 35115, 35123, 35131, 35140, 35204, 35301;
d) 46214, 46222, 46231, 46311, 46320, 46338, 46346, 46354, 46362, 46371, 46397, 46419, 46427, 46435, 46443, 46451, 46460, 46478, 46494, 46516, 46524, 46613, 46621, 46630, 46648, 46656, 46699, 46711, 46729, 46737, 46745, 46796, 46818, 46826, 46834, 46842, 46851, 46869, 46877, 46893, 46915, 46923, 46931, 49302, 49507;
e) 50114, 50122, 50211, 50220, 50912, 50998, 51111, 51129, 51200, 51307, 53105, 53202;
f) 60217, 60225, 63917.
Substituição Tributária:
– álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo;
– cimento;
– refrigerante, cerveja, chope e água.
6
SEXTA-FEIRA
Apresentação, pelos contribuintes que tiverem recebido o combustível exclusivamente de outro contribuinte substituto, das informações sobre os valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto incidente nas operações interestaduais com combustível derivado de petróleo e com álcool etílico anidro carburante por meio de transmissão eletrônica de dados, relativamente ao mês imediatamente anterior (SCANC) (art. 423-A, 424-A e Ato COTEPE/ICMS nº 56/06, III). - Apresentação pela
internet.
9
SEGUNDA-FEIRA
1 – veículo novo (Convênio ICMS nº 132/92);
2 – veículo novo motorizado a que se refere o caput do art. 299 do RICMS-SP (Convênio ICMS nº 52/93);
3 – pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha (Convênio ICMS nº 85/93);
4 – fumo e seus sucedâneos manufaturados (Convênio ICMS nº 37/94);
5 – tintas, vernizes e outros produtos químicos (Convênio ICMS nº 74/94);
6 – energia elétrica (Convênio ICMS nº 83/00, cláusula terceira);
7 – estabelecimento enquadrado em código de CNAE que não identifique a mercadoria a que se refere a sujeição passiva por substituição.
1090 Até o dia 9 do mês
subseqüente ao da
ocorrência do fato
gerador.
10
TERÇA-FEIRA
Maio/07 – CNAE:
a)1 3111, 13120, 13138, 13146, 13219, 13227, 13235, 13308, 13405, 13511, 13529, 13537, 13545, 13596, 14118, 14126, 14134, 14142, 14215, 14223, 15319, 15327, 15335, 15394, 15408;
b)234 19, 23427;
c)304 15, 30423, 32922, 32990.
– O estabelecimento com atividade preponderante de fabricação de celular, de latas de chapa de alumínio ou de painéis de madeira MDF, independente do código CNAE em que estiver enquadrado.
2100 Até o dia 10 do
segundo mês subseqüente
ao da
ocorrência do fato
gerador.
Industriais ou atacadistas de pequeno porte, independente do CNAE (art. 11 das DDTT). 2102
Junho/07 CNAE:
a) 01113, 01121, 01130, 01148, 01156, 01164, 01199, 01211, 01229, 01318, 01326, 01334, 01342, 01351, 01393, 01415, 01423, 01512, 01521, 01539, 01547, 01555, 01598, 01610, 01628, 01636, 01709;
b) 02101, 02209, 02306;
c) 03116, 03124, 03213, 03221;
d) 05003;
e) 06000;
f) 07103, 07219, 07227, 07235, 07243, 07251, 07294;
g) 08100, 08916, 08924, 08932, 08991;
h) 09106, 09904;
i) 12107, 12204;
j) 23915, 23923;
l) 33163, 33171;
m) 41204, 42111, 42120, 42138, 42219, 42227, 42235, 42910, 42928, 42995, 43118, 43126, 43134, 43193, 43215, 43223, 43291, 43304, 43916, 43991, 45111, 45129, 45200, 46117, 46125, 46133, 46141, 46150, 46168, 46176, 46184, 46192, 47318, 47326, 49400;
n) 50301, 52117, 52125, 52214, 52222, 52231, 52290, 52311, 52320, 52397, 52401, 52508, 55108, 55906;
o) 62015, 62023, 62031, 62040, 62091, 63119, 63194, 63992, 64107, 64212, 64221, 64239, 64247, 64310, 64328, 64336, 64344, 64352, 64361, 64379, 64409, 64506, 64611, 64620, 64638, 64701, 64913, 64921, 64930, 64999, 66134, 69117, 69125, 69206;
p) 70204, 71111, 71120, 71197, 71201, 73114, 73122, 73190, 73203, 74102, 74200, 74901, 75001, 77403, 78108, 78205, 78302, 79112, 79121;
q) 80111, 80129, 80200, 80307, 81214, 81222, 81290, 81303, 82113, 82199, 82202, 82300, 82911, 82920, 85503, 86101, 86216, 86224, 86305, 86402, 86500, 86607, 86909, 87115, 87123, 87204, 87301, 88006;
r) 95118.
1100
Apresentação em meio magnético, pelo consignante, à repartição fiscal a que estiver vinculado do demonstrativo de todas as remessas interestaduais para os Estados de AL, BA, CE, MG, PB, PR, PE, RJ, RS, RN, SC, GO, MA, SE e ES, efetuadas em consignação e das correspondentes devoluções, com a identificação das mercadorias (art. 474-A, II, do RICMS-SP). - Até o dia 10 do mês
subseqüente ao da
realização das
operações.
13
SEXTA-FEIRA
Apresentação, pelos contribuintes de Refinaria de petróleo ou suas bases em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, das informações sobre os valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto incidente nas operações interestaduais com combustível derivado de petróleo e com álcool etílico anidro carburante por meio de transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativamente ao mês imediatamente anterior (art. 423-A, 424-A e Ato COTEPE/ICMS nº 56/06, V, “a”). Apresentação pela
internet.
15
DOMINGO
Arquivo
Magnético
Entrega pelos fabricantes e pelos importadores de combustíveis derivados de petróleo, inclusive de solventes; pelas usinas e destilarias de açúcar e álcool; pelas distribuidoras de combustíveis, inclusive de solventes, como tal definidas e autorizadas por órgão federal competente; pelos Transportadores Revendedores Retalhistas (TRR); pelo revendedor varejista de combustíveis; e pelos contribuintes do ICMS que adquirirem combustíveis para consumo do arquivo gerado, estruturado, formatado e composto de acordo com as instruções contidas no Manual de Orientação do Anexo I da Portaria CAT nº 32, de 28/3/96 (Portaria CAT nº 95, de 17/11/03).
Notas Cenofisco:
Por se tratar de obrigação a ser entregue pela internet, embora recaindo em dia não útil, entendemos que poderá ser transmitida no respectivo prazo de vencimento.
Até o dia 15 do mês
subseqüente ao da
ocorrência do fato
gerador.
Entrega, por meio da internet, às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação de outro Estado ou do Distrito Federal do arquivo magnético com registro fiscal das operações/prestações interestaduais efetuadas no mês anterior (Portaria CAT nº 32/96, art. 10).
Notas Cenofisco:
1ª) Os contribuintes notificados pela Secretaria da Fazenda devem observar os prazos constantes das respectivas notificações.
2ª) Por se tratar de obrigação a ser entregue pela internet, embora recaindo em dia não útil, entendemos que poderá ser transmitida no respectivo prazo de vencimento.
16
SEGUNDA-FEIRA
DCA Entrega, do Demonstrativo de Crédito Acumulado à repartição fiscal que jurisdiciona o estabelecimento (Portaria CAT nº 53/96 e alterações posteriores).
Produtor
Rural
Entrega, no Posto de Fiscal da jurisdição do estabelecimento, da Relação das Entradas e Saídas de Mercadorias em estabelecimento de produtor rural para fins de utilização de crédito do ICMS (Portaria CAT nº 17/03, art. 18).
ICMS CNAE: 60101, 61108, 61205, 61302, 61418, 61426, 61434, 61906.
Substituição Tributária:
– sorvete, acessório com cobertura, xarope, casquinha, copo, copinho, taça e pazinha.
1150
GIA
ICMS
Entrega da GIA Eletrônica pelos contribuintes cuja inscrição estadual (último dígito) termine em 0 e 1. - Pela internet:
www.fazenda.sp.gov.br
17
TERÇA-FEIRA
Entrega da GIA Eletrônica pelos contribuintes cuja inscrição estadual (último dígito) termine em 2, 3 e 4.
18
QUARTA-FEIRA
Entrega da GIA Eletrônica pelos contribuintes cuja inscrição estadual (último dígito) termine em 5, 6 e 7.
19
QUINTA-FEIRA
Entrega da GIA Eletrônica pelos contribuintes cuja inscrição estadual (último dígito) termine em 8 e 9.
20
SEXTA-FEIRA
ICMS CNAE:
a) 10538;
b) 36006, 37011, 37029, 38114, 38122, 38211, 38220, 39005;
c) 41107, 45307, 45412, 45421, 45439, 47113, 47121, 47130, 47229, 47237, 47245, 47296, 47415, 47423, 47431, 47440, 47512, 47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610, 47628, 47636, 47717, 47725, 47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47849, 47857, 47890, 49116, 49124;
d) 56112, 56121, 56201, 59111, 59120, 59138, 59146;
e) 65111, 65120, 65201, 65308, 65413, 65421, 65502, 66118, 66126, 66193, 66215, 66223, 66291, 66304, 68102, 68218, 68226;
f)72 100, 72207, 77110, 77195, 77217, 77225, 77233, 77292, 77314, 77322, 77331, 77390, 79902;
g) 81117, 81125, 82997, 84116, 84124, 84132, 84213, 84221, 84230, 84248, 84256, 84302, 85112, 85121, 85139, 85201, 85317, 85325, 85333, 85414, 85422, 85911, 85929, 85937, 85996;
h) 90019, 90027, 90035, 91015, 91023, 91031, 92003, 93115, 93123, 93131, 93191, 93212, 93298, 94111, 94120, 94201, 94308, 94910, 94928, 94936, 94995, 95126, 95215, 95291, 96017, 96025, 96033, 96092, 97005, 99008.
1200 Até o dia 20 do mês
subseqüente ao da
ocorrência do fato
gerador.
23
SEGUNDA-FEIRA
Estabelecimento beneficiário do regime tributário simplificado da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte, nos termos de legislação específica, independente do código CNAE em que estiver enquadrado. 1210 Até o dia 21 do mês
subseqüente ao da
ocorrência do fato
gerador.
CNAE: 25225, 28119, 28127, 28143, 28216, 28224, 28259, 28291, 28313, 28321, 28330, 28402, 28615, 28623, 28631, 28640, 28658, 28666, 28691. 1220 Até o dia 22 do mês
subseqüente ao da
ocorrência do fato
gerador.
Apresentação, pelos contribuintes de Refinaria de petróleo ou suas bases em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, das informações sobre os valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto incidente nas operações interestaduais com combustível derivado de petróleo e com álcool etílico anidro carburante por meio de transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativamente ao mês imediatamente anterior (arts. 423-A, 424-A e Ato COTEPE/ICMS nº 56/06, V, “b”). - Apresentação pela
internet.
25
QUARTA-FEIRA
CNAE:
a) 10112, 10121, 10139, 10201, 10317, 10325, 10414, 10422, 10431, 10511, 10520, 10619, 10627, 10635, 10643, 10651, 10660, 10694, 10716, 10724, 10813, 10821, 10911, 10929, 10937, 10945, 10953, 10961, 10996, 15106, 15211, 15297, 16102, 16218, 16226, 16234, 16293, 18113, 18121, 18130, 18211, 18229, 18300, 19314;
b) 22111, 22129, 22196, 23117, 23125, 23192, 23303, 23494, 23991, 24423, 27228, 27406, 29301, 29417, 29425, 29433, 29441, 29450, 29492;
c) 30326, 30920, 30997, 31012, 31021, 31039, 31047, 32116, 33295, 38319, 38327, 38394;
d) 47211, 49213, 49221, 49230, 49248, 49299;
e) 58115, 58123, 58131, 58191, 58212, 58221, 58239, 58298, 59201.
1250 Até o dia 25 do mês
subseqüente ao da
ocorrência do fato
gerador.

FATOS GERADORES DEZEMBRO/06
(Prazo Especial - Art. 11, § 1º, das DDTT/RICMS-SP)
Data de recolhimento ou entrega
Tributo/ obrigação
Fato gerador/ mês de referência
Histórico
(descrição) CPR - Código de Prazo de Recolhimento
Regra de recolhimento ou entrega
10/8/07
SEXTA-FEIRA
ICMS Junho/07 CNAE:
a)13 111, 13120, 13138, 13146, 13219, 13227, 13235, 13308, 13405, 13511, 13529, 13537, 13545, 13596, 14118, 14126, 14134, 14142, 14215, 14223, 15319, 15327, 15335, 15394, 15408;
b)23 419, 23427;
c)30 415, 30423, 32922, 32990.
O estabelecimento com atividade preponderante de fabricação de celular, de latas de chapa de alumínio ou de painéis de madeira MDF, independente do código CNAE em que estiver enquadrado.
2100 Até o dia 10 do segundo mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
Industriais ou atacadista de pequeno porte independente do CNAE (art. 11 das DDTT). 2102

Notas Cenofisco:
1. O Decreto nº 48.034, de 19/8/03 – DOE de 20/8/03, entre outras alterações na legislação do ICMS, altera o grupo de CNAE-Fiscal dos CPRs: 1031, 1100, 1200 e 1250, já constante desta tabela. Poderá, ainda, o contribuinte formular consulta pelo site do Posto Fiscal Eletrônico (pfe.fazenda.sp.gov.br), pelo número de sua inscrição estadual, para constatação de possível alteração no prazo de recolhimento do imposto, de acordo com a nova classificação automática do CNAE-Fiscal, promovida pela Secretaria da Fazenda.

2. O Regime de Estimativa do ICMS foi extinto, desde 1º/1/01, nos termos do Comunicado CAT nº 116, de 16/11/00 – DOE de 17/11/00.

3. Relativamente ao estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, para efeito de pagamento do ICMS, será observado o disposto no § 3º do art. 3º do Anexo IV do RICMS/00, a seguir reproduzido:

“§ 3º – Em relação ao estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, observar-se-á o que segue:

1. no que se refere ao imposto retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, 80% do seu montante será recolhido até o 3º dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador – CPR 1031 e o restante, até o dia 10 do correspondente mês – CPR 1100;
2. no que se refere ao imposto decorrente das operações próprias, 95% será recolhido até o 3º dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador – CPR 1031 e o restante, até o dia 10 do correspondente mês – CPR 1100”.

4. Os prazos para apresentação da GIA estão previstos no Anexo IV da Portaria CAT nº 92/98, alterado pela Portaria CAT nº 49/01.

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