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No quadro a seguir, relacionamos os prazos de recolhimento e as obrigações acessórias do ICMS, aplicáveis aos fatos geradores ocorridos nos meses de junho/2008 e julho/2008, com fundamento no RICMS-SP (Decreto nº 45.490/00) e na legislação complementar
As atividades econômicas cujas operações estão sujeitas a obrigações específicas não estão relacionadas nesta agenda.
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Data de recolhimento ou entrega |
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Fato gerador/ mês de referência |
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CPR - Código de Prazo de Recolhimento |
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Regra de recolhimento ou entrega |
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1
SEXTA-FEIRA
2
SÁBADO |
SCANC |
Julho/08
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Apresentação, pelo contribuinte Transportador Revendedor Retalhista (TRR), das informações sobre os valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto incidente nas operações interestaduais com combustível derivado de petróleo e com álcool etílico anidro carburante por meio de transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativamente ao mês imediatamente anterior (art. 423-A, 424-A e Ato COTEPE/ICMS nº 11/08, I). |
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Apresentação pela
internet. |
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1
SEXTA-FEIRA
2
SÁBADO
4
SEGUNDA-FEIRA
5
TERÇA-FEIRA
6
QUARTA-FEIRA
|
Apresentação, pelo Importador, das informações sobre os valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto incidente nas operações interestaduais com combustível derivado de petróleo e com álcool etílico anidro carburante por meio de transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativamente ao mês imediatamente anterior (art. 423-A, 424-A e Ato COTEPE/ICMS nº 11/08, IV). |
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4
SEGUNDA-FEIRA
5
TERÇA-FEIRA
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Apresentação, pelos contribuintes que tiverem recebido o combustível de outro contribuinte substituído, das informações sobre os valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto incidente nas operações interestaduais com combustível derivado de petróleo e com álcool etílico anidro carburante por meio de transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativamente ao mês imediatamente anterior (art. 423-A, 424-A e Ato COTEPE/ICMS nº 11/08, II). |
5
TERÇA-FEIRA |
ICMS |
CNAE:
a) 10333, 11119, 11127, 11135, 11216, 11224, 17109, 17214, 17222, 17311, 17320, 17338, 17419, 17427, 17494, 19101, 19217, 19225, 19322;
b) 20118, 20126, 20134, 20142, 20193, 20215, 20223, 20291, 20312, 20321, 20339, 20401, 20517, 20525, 20614, 20622, 20631, 20711, 20720, 20738, 20916, 20924, 20932, 20941, 20991, 21106, 21211, 21220, 21238, 22218, 22226, 22234, 22293, 23206, 24113, 24121, 24211, 24229, 24237, 24245, 24318, 24393, 24415, 24431, 24491, 24512, 24521, 25110, 25128, 25136, 25217, 25314, 25322, 25390, 25411, 25420, 25438, 25501, 25918, 25926, 25934, 25993, 26108, 26213, 26221, 26311, 26329, 26400, 26515, 26523, 26604, 26701, 26809, 27104, 27210, 27317, 27325, 27333, 27511, 27597, 27902, 28135, 28151, 28232, 28241, 28518, 28526, 28534, 28542, 29107, 29204, 29506; |
1031 |
Até o 3º dia útil do
mês subseqüente
ao da ocorrência do
fato gerador. |
CNAE:
c) 30113, 30121, 30318, 30504, 30911, 32124, 32205, 32302, 32400, 32507, 32914, 33112, 33121, 33139, 33147, 33155, 33198, 33210, 35115, 35123, 35131, 35140, 35204, 35301;
d) 46214, 46222, 46231, 46311, 46320, 46338, 46346, 46354, 46362, 46371, 46397, 46419, 46427, 46435, 46443, 46451, 46460, 46478, 46494, 46516, 46524, 46613, 46621, 46630, 46648, 46656, 46699, 46711, 46729, 46737, 46745, 46796, 46818, 46826, 46834, 46842, 46851, 46869, 46877, 46893, 46915, 46923, 46931, 49302, 49507;
e) 50114, 50122, 50211, 50220, 50912, 50998, 51111, 51129, 51200, 51307, 53105, 53202;
f) 60217, 60225, 63917. |
1031 |
Substituição Tributária:
álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo;
cimento;
refrigerante, cerveja, chope e água. |
6
QUARTA-FEIRA |
SCANC |
Apresentação, pelos contribuintes que tiverem recebido o combustível exclusivamente de outro contribuinte substituto, das informações sobre os valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto incidente nas operações interestaduais com combustível derivado de petróleo e com álcool etílico anidro carburante por meio de transmissão eletrônica de dados, relativamente ao mês imediatamente anterior (SCANC) (art. 423-A, 424-A e Ato COTEPE/ICMS nº 11/08, III). |
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Apresentação pela
internet. |
11
SEGUNDA-FEIRA |
ICMS |
Substituição Tributária:
1 veículo novo (Convênio ICMS nº 132/92);
2 veículo novo motorizado a que se refere o caput do art. 299 do RICMS-SP (Convênio ICMS nº 52/93);
3 pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha (Convênio ICMS nº 85/93);
4 fumo e seus sucedâneos manufaturados (Convênio ICMS nº 37/94);
5 tintas, vernizes e outros produtos químicos (Convênio ICMS nº 74/94);
6 energia elétrica (Convênio ICMS nº 83/00, cláusula terceira);
7 sorvete de qualquer espécie e preparado para fabricação de sorvete em máquina (Protocolo ICMS nº 20/05);
8 estabelecimento enquadrado em código de CNAE que não identifique a mercadoria a que se refere a sujeição passiva por substituição. |
1090 |
Até o dia 9 do mês
subseqüente ao da
ocorrência do fato
gerador. |
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Junho/08
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CNAE:
a) 13111, 13120, 13138, 13146, 13219, 13227, 13235, 13308, 13405, 13511, 13529, 13537, 13545, 13596, 14118, 14126, 14134, 14142, 14215, 14223, 15319, 15327, 15335, 15394, 15408;
b) 23419, 23427;
c) 30415, 30423, 32922, 32990.
O estabelecimento com atividade preponderante de fabricação de celular, de latas de chapa de alumínio ou de painéis de madeira MDF, independente do código CNAE em que estiver enquadrado. |
2100 |
Até o dia 10 do
segundo mês
subseqüente ao
da ocorrência do
fato gerador. |
CNAE:
a) 01113, 01121, 01130, 01148, 01156, 01164, 01199, 01211, 01229, 01318, 01326, 01334, 01342, 01351, 01393, 01415, 01423, 01512, 01521, 01539, 01547, 01555, 01598, 01610, 01628, 01636, 01709;
b) 02101, 02209, 02306;
c) 03116, 03124, 03213, 03221;
d) 05003;
e) 06000;
f) 07103, 07219, 07227, 07235, 07243, 07251, 07294;
g) 08100, 08916, 08924, 08932, 08991;
h) 09106, 09904;
i) 12107, 12204;
j) 23915, 23923;
l) 33163, 33171;
m) 41204, 42111, 42120, 42138, 42219, 42227, 42235, 42910, 42928, 42995, 43118, 43126, 43134, 43193, 43215, 43223, 43291, 43304, 43916, 43991, 45111, 45129, 45200, 46117, 46125, 46133, 46141, 46150, 46168, 46176, 46184, 46192, 47318, 47326, 49400;
n) 50301, 52117, 52125, 52214, 52222, 52231, 52290, 52311, 52320, 52397, 52401, 52508, 55108, 55906;
o) 62015, 62023, 62031, 62040, 62091, 63119, 63194, 63992, 64107, 64212, 64221, 64239, 64247, 64310, 64328, 64336, 64344, 64352, 64361, 64379, 64409, 64506, 64611, 64620, 64638, 64701, 64913, 64921, 64930, 64999, 66134, 69117, 69125, 69206;
p) 70204, 71111, 71120, 71197, 71201, 73114, 73122, 73190, 73203, 74102, 74200, 74901, 75001, 77403, 78108, 78205, 78302, 79112, 79121;
q) 80111, 80129, 80200, 80307, 81214, 81222, 81290, 81303, 82113, 82199, 82202, 82300, 82911, 82920, 85503, 86101, 86216, 86224, 86305, 86402, 86500, 86607, 86909, 87115, 87123, 87204, 87301, 88006;
r) 95118. |
1100 |
Até o dia 10 do mês
subseqüente ao da
ocorrência do fato
gerador. |
Arquivo
Magnético |
Apresentação em meio magnético, pelo consignante, à repartição fiscal a que estiver vinculado, do demonstrativo de todas as remessas interestaduais para os Estados de AL, BA, CE, MG, PB, PR, PE, RJ, RS, RN, SC, GO, MA, SE e ES, efetuadas em consignação e das correspondentes devoluções, com a identificação das mercadorias (art. 474-A, II, do RICMS-SP). |
|
Até o dia 10 do mês
subseqüente ao da
realização das
operações. |
13
QUARTA-FEIRA |
SCANC |
Apresentação, pelos contribuintes de refinaria de petróleo ou suas bases em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, das informações sobre os valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto incidente nas operações interestaduais com combustível derivado de petróleo e com álcool etílico anidro carburante por meio de transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativamente ao mês imediatamente anterior (art. 423-A, 424-A e Ato COTEPE/ICMS nº 11/08, V, “a”). |
Apresentação pela
internet. |
15
SEXTA-FEIRA |
ICMS |
Recolhimento do imposto relativo à entrada em estabelecimento de contribuinte sujeito às normas do regime “SIMPLES Nacional” oriundas de outra Unidade da Federação (diferencial de alíquotas) nos termos do art. 115, inciso XV-A, do RICMS-SP. |
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Até o último dia útil
da primeira
quinzena do mês
subseqüente. |
| Imposto devido por contribuinte enquadrado no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - “SIMPLES Nacional”, na condição de sujeito passivo por substituição tributária exceto em relação aos produtos a que se referem os arts. 313-A a 313-Z (art. 268 do RICMS-SP). |
|
Até o último dia útil
da primeira quinzena
do mês subseqüente
ao da saída. |
| GRF |
Entrega, pelos fabricantes e pelos importadores de combustíveis derivados de petróleo, inclusive de solventes; pelas usinas e destilarias de açúcar e álcool; pelas distribuidoras de combustíveis, inclusive de solventes, como tal definidas e autorizadas por órgão federal competente; pelos Transportadores Revendedores Retalhistas (TRR); pelo revendedor varejista de combustíveis; e pelos contribuintes do ICMS que adquirirem combustíveis para consumo, do arquivo gerado, estruturado, formatado e composto de acordo com as instruções contidas no Manual de Orientação do Anexo I da Portaria CAT nº 32, de 28/03/96 (Portaria CAT nº 95, de 17/11/03).
Nota Cenofisco:
Por se tratar de obrigação a ser entregue pela internet, embora recaindo em dia não útil, entendemos que poderá ser entregue no respectivo prazo de vencimento. |
Até o dia 15 do mês
subseqüente ao da
ocorrência do fato
gerador. |
Arquivo
Magnético |
Entrega, por meio da internet, às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação de outro Estado ou do Distrito Federal, do arquivo magnético com registro fiscal das operações/prestações interestaduais efetuadas no mês anterior (Portaria CAT nº 32/96, art. 10).
Notas Cenofisco:
1ª) Os contribuintes notificados pela Secretaria da Fazenda devem observar os prazos constantes das respectivas notificações.
2ª) Por se tratar de obrigação a ser entregue pela internet, embora recaindo em dia não útil, entendemos que poderá ser entregue no respectivo prazo de vencimento. |
Até o dia 15 do mês
subseqüente ao da
ocorrência do fato
gerador. |
| DCA |
Entrega do Demonstrativo de Crédito Acumulado à repartição fiscal que jurisdiciona o estabelecimento (Portaria CAT nº 53/96 e alterações posteriores). |
Produtor
Rural |
Entrega, no Posto de Fiscal da jurisdição do estabelecimento, da Relação das Entradas e Saídas de Mercadorias em estabelecimento de produtor rural para fins de utilização de crédito do ICMS (Portaria CAT nº 17/03, art. 18). |
| ICMS |
CNAE: 60101, 61108, 61205, 61302, 61418, 61426, 61434, 61906. |
1150 |
16
SÁBADO |
GIA
ICMS |
Entrega da GIA Eletrônica pelos contribuintes cuja inscrição estadual (último dígito) termine em 0 e 1. |
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Pela internet:
www.fazenda.sp.gov.br |
17
DOMINGO |
Entrega da GIA Eletrônica pelos contribuintes cuja inscrição estadual (último dígito) termine em 2, 3 e 4. |
18
SEGUNDA-FEIRA |
Entrega da GIA Eletrônica pelos contribuintes cuja inscrição estadual (último dígito) termine em 5, 6 e 7. |
19
TERÇA-FEIRA |
Entrega da GIA Eletrônica pelos contribuintes cuja inscrição estadual (último dígito) termine em 8 e 9. |
20
QUARTA-FEIRA |
ICMS |
CNAE:
a) 10538;
b) 36006, 37011, 37029, 38114, 38122, 38211, 38220, 39005;
c) 41107, 45307, 45412, 45421, 45439, 47113, 47121, 47130, 47229, 47237, 47245, 47296, 47415, 47423, 47431, 47440, 47512, 47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610, 47628, 47636, 47717, 47725, 47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47849, 47857, 47890, 49116, 49124;
d) 56112, 56121, 56201, 59111, 59120, 59138, 59146;
e) 65111, 65120, 65201, 65308, 65413, 65421, 65502, 66118, 66126, 66193, 66215, 66223, 66291, 66304, 68102, 68218, 68226;
f) 72100, 72207, 77110, 77195, 77217, 77225, 77233, 77292, 77314, 77322, 77331, 77390, 79902;
g) 81117, 81125, 82997, 84116, 84124, 84132, 84213, 84221, 84230, 84248, 84256, 84302, 85112, 85121, 85139, 85201, 85317, 85325, 85333, 85414, 85422, 85911, 85929, 85937, 85996;
h) 90019, 90027, 90035, 91015, 91023, 91031, 92003, 93115, 93123, 93131, 93191, 93212, 93298, 94111, 94120, 94201, 94308, 94910, 94928, 94936, 94995, 95126, 95215, 95291, 96017, 96025, 96033, 96092, 97005, 99008. |
1200 |
Até o dia 20 do mês
subseqüente ao da
ocorrência do fato
gerador. |
22
SEXTA-FEIRA |
CNAE: 25225, 28119, 28127, 28143, 28216, 28224, 28259, 28291, 28313, 28321, 28330, 28402, 28615, 28623, 28631, 28640, 28658, 28666, 28691. |
1220 |
Até o dia 22 do mês
subseqüente ao da
ocorrência do fato
gerador. |
23
SÁBADO |
SCANC |
Apresentação, pelos contribuintes de refinaria de petróleo ou suas bases, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, das informações sobre os valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto incidente nas operações interestaduais com combustível derivado de petróleo e com álcool etílico anidro carburante, por meio de transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativamente ao mês imediatamente anterior (arts. 423-A, 424-A e Ato COTEPE/ICMS nº 11/08, V, “b”). |
|
Apresentação pela
internet. |
25
SEGUNDA-FEIRA |
ICMS |
CNAE:
a) 10112, 10121, 10139, 10201, 10317, 10325, 10414, 10422, 10431, 10511, 10520, 10619, 10627, 10635, 10643, 10651, 10660, 10694, 10716, 10724, 10813, 10821, 10911, 10929, 10937, 10945, 10953, 10961, 10996, 15106, 15211, 15297, 16102, 16218, 16226, 16234, 16293, 18113, 18121, 18130, 18211, 18229, 18300, 19314;
b) 22111, 22129, 22196, 23117, 23125, 23192, 23303, 23494, 23991, 24423, 27228, 27406, 29301, 29417, 29425, 29433, 29441, 29450, 29492;
c) 30326, 30920, 30997, 31012, 31021, 31039, 31047, 32116, 33295, 38319, 38327, 38394;
d) 47211, 49213, 49221, 49230, 49248, 49299;
e) 58115, 58123, 58131, 58191, 58212, 58221, 58239, 58298, 59201. |
1250 |
Até o dia 25 do mês
subseqüente ao da
ocorrência do fato
gerador. |
29
SEXTA-FEIRA |
3ª Parcela
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Recolhimento da 3ª parcela do ICMS relativo ao levantamento de estoque dos produtos, ração animal, produtos de limpeza, produtos fonográficos, autopeças, pilhas e baterias, lâmpadas elétricas, papel, produtos de higiene pessoal e contraceptivos recebidos antes do início da vigência do regime de retenção antecipada por substituição tributária (art. 1º, § 3º, do Decreto nº 52.942/08, alterado pelo Decreto nº 53.177/08).
Nota Cenofisco:
Conf orme o r ef erido Decreto nº 52.942/08, o imposto devido poderá ser recolhido em até 8 (oito) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês, sendo que a primeira parcela deveria ter sido recolhida até 30/06/2008. |
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Até o último dia útil
do mês. |
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4ª Parcela
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Recolhimento da 4ª parcela do ICMS relativo ao levantamento de estoque dos produtos, ração animal, produtos de limpeza, produtos fonográficos, autopeças, pilhas e baterias, lâmpadas elétricas, papel, produtos de higiene pessoal e contraceptivos recebidos antes do início da vigência do regime de retenção antecipada por substituição tributária (art. 1º, § 3º, do Decreto nº 52.847/08, alterado pelo Decreto nº 53.174/08).
Nota Cenofisco:
Conf orme o r ef erido Decreto nº 52.847/08, o imposto devido poderá ser recolhido em até 8 (oito) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês, sendo que a primeira parcela deveria ter sido recolhida até 30/05/2008. |
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6ª Parcela
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Recolhimento da 6ª parcela do ICMS relativo ao levantamento de estoque dos produtos, medicamentos, bebidas alcoólicas, produtos de perfumaria e de higiene pessoal recebidos antes do início do regime de retenção antecipada por substituição tributária (Decreto nº 52.665/08, alterado pelo Decreto nº 53.175/08).
Nota Cenofisco:
Nos termos do referido Decreto nº 52.665/08, o imposto devido poderá ser recolhido em até 10 (dez) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês, sendo que a primeira parcela deveria ter sido recolhida até o último dia do mês de março de 2008. |
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Junho/08(*)
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ICMS, devido na condição de sujeito passivo por
substituição, inclusive por contribuinte enquadrado no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES Nacional) pelas operações subseqüentes com as mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária referidas nos arts. 313-A a 313-Z do RICMS-SP, aprovado pelo Decreto nº 45.490/00 (art. 3º, Anexo IV, itens 11 a 23 e art. 268, § 2º, item 3, ambos do RICMS-SP e Decreto nºs 52.761/08 e 52.943/08). |
Até o último dia do
segundo mês
subseqüente ao da
ocorrência do fato
gerador. |
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FATOS GERADORES JULHO/08
(Prazo Especial - Art. 11, § 1º, das DDTT/RICMS-SP) |
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Data de recolhimento ou entrega |
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Fato gerador/ mês de referência |
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(descrição) CPR - Código de Prazo de Recolhimento |
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(Regra de recolhimento ou entrega |
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10/09/08
QUARTA-FEIRA |
ICMS |
Julho/08 |
CNAE:
a) 13111, 13120, 13138, 13146, 13219, 13227, 13235, 13308, 13405, 13511, 13529, 13537, 13545, 13596, 14118, 14126, 14134, 14142, 14215, 14223, 15319, 15327, 15335, 15394, 15408;
b) 23419, 23427;
c) 30415, 30423, 32922, 32990.
O estabelecimento com atividade preponderante de fabricação de celular, de latas de chapa de alumínio ou de painéis de madeira MDF, independente do código CNAE em que estiver enquadrado. |
2100 |
Até o dia 10 do
segundo mês
subseqüente ao da
ocorrência do fato
gerador.
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REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS (REDF)
PRAZO PARA EFETUAR O REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS NA SECRETARIA DA FAZENDA (NOTA FISCAL PAULISTA)
Os contribuintes do ICMS que estiverem obrigados ao Registro Eletrônico de Documentos Fiscais (REDF), de acordo com o Cronograma de implementação previsto no Anexo III da Portaria CAT nº 85/07, devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda nos prazos a seguir indicados, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), nos termos da referida Portaria CAT nº 85/07:
| 8º Dígito |
Prazo para Registro Eletrônico de Documento Fiscal Emitido |
| 0 |
dia 10 do mês subseqüente à emissão |
| 1 |
dia 11 do mês subseqüente à emissão |
| 2 |
dia 12 do mês subseqüente à emissão |
| 3 |
dia 13 do mês subseqüente à emissão |
| 4 |
dia 14 do mês subseqüente à emissão |
| 5 |
dia 15 do mês subseqüente à emissão |
| 6 |
dia 16 do mês subseqüente à emissão |
| 7 |
dia 17 do mês subseqüente à emissão |
| 8 |
dia 18 do mês subseqüente à emissão |
| 9 |
dia 19 do mês subseqüente à emissão |
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Notas Cenofisco:
1. O Decreto nº 48.034, de 19/8/03 DOE de 20/8/03, entre outras alterações na legislação do ICMS, altera o grupo de CNAE-Fiscal dos CPRs: 1031, 1100, 1200 e 1250, já constante desta tabela. Poderá, ainda, o contribuinte formular consulta pelo site do Posto Fiscal Eletrônico (http://pfe.fazenda.sp.gov.br), pelo número de sua inscrição estadual, para constatação de possível alteração no prazo de recolhimento do imposto, de acordo com a nova classificação automática do CNAE-Fiscal, promovida pela Secretaria da Fazenda.
2. O Regime de Estimativa do ICMS foi extinto, desde 1º/1/01, nos termos do Comunicado CAT nº 116, de 16/11/00 DOE de 17/11/00.
3. Relativamente ao estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, para efeito de pagamento do ICMS, será observado o disposto no § 3º do art. 3º do Anexo IV do RICMS/00, a seguir reproduzido:
“§ 3º Em relação ao estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, observar-se-á o que segue:
1. no que se refere ao imposto retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, 80% do seu montante será recolhido até o 3º dia útil do mês subseqüente ao
da ocorrência do fato gerador CPR 1031 e o restante, até o dia 10 do correspondente mês CPR 1100;
2. no que se refere ao imposto decorrente das operações próprias, 95% será recolhido até o 3º dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador CPR 1031 e o restante, até o dia 10 do correspondente mês CPR 1100”.
4. Os prazos para apresentação da GIA estão previstos no Anexo IV da Portaria CAT nº 92/98, alterado pela Portaria CAT nº 49/01.
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