Agenda Fiscal
TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES ESTADUAIS
São Paulo - Janeiro de 2009
Data de Fechamento: 10/12/08.
Atenção para eventuais alterações posteriores.
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No quadro a seguir, relacionamos os prazos de recolhimento e as obrigações acessórias do ICMS, aplicáveis aos fatos geradores ocorridos nos meses de novembro/2008 e dezembro/2008, com fundamento no RICMS-SP (Decreto nº 45.490/00) e na legislação complementar.

As atividades econômicas cujas operações estão sujeitas a obrigações específicas não estão relacionadas nesta agenda.


Data de recolhimento ou entrega
Tributo/ obrigação
Fato gerador/ mês de referência
Histórico (descrição)
CPR - Código de Prazo de Recolhimento
Regra de recolhimento ou entrega
2
SEXTA-FEIRA
SCANC
Dezembro/08
Apresentação, pelo contribuinte Transportador Revendedor Retalhista (TRR), das informações sobre os valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto incidente nas operações interestaduais com combustível derivado de petróleo e com álcool etílico anidro carburante por meio de transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativamente ao mês imediatamente anterior (arts. 423-A, 424-A e Ato COTEPE/ICMS nº 37/08, I). -
Apresentação pela
internet.
2
SEXTA-FEIRA
3
SÁBADO
5
SEGUNDA-FEIRA
6
TERÇA-FEIRA
Apresentação, pelo importador, das informações sobre os valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto incidente nas operações interestaduais com combustível derivado de petróleo e com álcool etílico anidro carburante por meio de transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativamente ao mês imediatamente anterior (arts. 423-A, 424-A e Ato COTEPE/ICMS nº 37/08, IV).
3
SÁBADO
5
SEGUNDA-FEIRA
Apresentação, pelos contribuintes que tiverem recebido o combustível de outro contribuinte substituído, das informações sobre os valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto incidente nas operações interestaduais com combustível derivado de petróleo e com álcool etílico anidro carburante por meio de transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativamente ao mês imediatamente anterior (arts. 423-A, 424-A e Ato COTEPE/ICMS nº 37/08, II).
6
TERÇA-FEIRA
Apresentação, pelos contribuintes que tiverem recebido o combustível exclusivamente de outro contribuinte substituto, das informações sobre os valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto incidente nas operações interestaduais com combustível derivado de petróleo e com álcool etílico anidro carburante por meio de transmissão eletrônica de dados, relativamente ao mês imediatamente anterior (SCANC) (arts. 423-A, 424-A e Ato COTEPE/ICMS nº 37/08, III).
ICMS CNAE:
a) 10333, 11119, 11127, 11135, 11216, 11224, 17109, 17214, 17222, 17311, 17320, 17338, 17419, 17427, 17494, 19101, 19217, 19225, 19322;
b) 20118, 20126, 20134, 20142, 20193, 20215, 20223, 20291, 20312, 20321, 20339, 20401, 20517, 20525, 20614, 20622, 20631, 20711, 20720, 20738, 20916, 20924, 20932, 20941, 20991, 21106, 21211, 21220, 21238, 22218, 22226, 22234, 22293, 23206, 24113, 24121, 24211, 24229, 24237, 24245, 24318, 24393, 24415, 24431, 24491, 24512, 24521, 25110, 25128, 25136, 25217, 25314, 25322, 25390, 25411, 25420, 25438, 25501, 25918, 25926, 25934, 25993, 26108, 26213, 26221, 26311, 26329, 26400, 26515, 26523, 26604, 26701, 26809, 27104, 27210, 27317, 27325, 27333, 27511, 27597, 27902, 28135, 28151, 28232, 28241, 28518, 28526, 28534, 28542, 29107, 29204, 29506;
c)3 0113, 30121, 30318, 30504, 30911, 32124, 32205, 32302, 32400, 32507, 32914, 33112, 33121, 33139, 33147, 33155, 33198, 33210, 35115, 35123, 35131, 35140, 35204, 35301;
d)462 14, 46222, 46231, 46311, 46320, 46338, 46346, 46354, 46362, 46371, 46397, 46419, 46427, 46435, 46443, 46451, 46460, 46478, 46494, 46516, 46524, 46613, 46621, 46630, 46648, 46656, 46699, 46711, 46729, 46737, 46745, 46796, 46818, 46826, 46834, 46842, 46851, 46869, 46877, 46893, 46915, 46923, 46931, 49302, 49507;
e)501 14, 50122, 50211, 50220, 50912, 50998, 51111, 51129, 51200, 51307, 53105, 53202;
f) 60217, 60225, 63917.
1031
Até o 3º dia útil do
mês subsequ.ente
ao da ocorrência do
fato gerador.
Substituição Tributária:
– álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo;
– cimento;
– refrigerante, cerveja, chope e água.
9
SEXTA-FEIRA
ICMS Substituição Tributária:
1 – veículo novo (Convênio ICMS nº 132/92);
2 – veículo novo motorizado a que se refere o caput do art. 299 do RICMS-SP (Convênio ICMS nº 52/93);
3 – pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha (Convênio ICMS nº 85/93);
4 – fumo e seus sucedâneos manufaturados (Convênio ICMS nº 37/94);
5 – tintas, vernizes e outros produtos químicos (Convênio ICMS nº 74/94);
6 – energia elétrica (Convênio ICMS nº 83/00, cláusula terceira);
7 – sorvete de qualquer espécie e preparado para fabricação de sorvete em máquina (Protocolo ICMS nº 20/05);
8 – estabelecimento enquadrado em código de CNAE que não identifique a mercadoria a que se refere a sujeição passiva por substituição.
1090
Até o dia 9 do mês
subsequ.ente ao da
ocorrência do fato
gerador.
12
SEGUNDA-FEIRA
Novembro/08
– CNAE:
a)131 11, 13120, 13138, 13146, 13219, 13227, 13235, 13308, 13405, 13511, 13529, 13537, 13545, 13596, 14118, 14126, 14134, 14142, 14215, 14223, 15319, 15327, 15335, 15394, 15408;
b)2341 9, 23427;
c)3041 5, 30423, 32922, 32990.
– O estabelecimento com atividade preponderante de fabricação de celular, de latas de chapa de alumínio ou de painéis de madeira MDF, independente do código CNAE em que estiver enquadrado.
2100
Até o dia 10 do
segundo mês
subsequ.ente ao
da ocorrência do
fato gerador.
Dezembro/08
CNAE:
a) 01113, 01121, 01130, 01148, 01156, 01164, 01199, 01211, 01229, 01318, 01326, 01334, 01342, 01351, 01393, 01415, 01423, 01512, 01521, 01539, 01547, 01555, 01598, 01610, 01628, 01636, 01709;
b) 02101, 02209, 02306;
c) 03116, 03124, 03213, 03221;
d) 05003;
e) 06000;
f) 07103, 07219, 07227, 07235, 07243, 07251, 07294;
g) 08100, 08916, 08924, 08932, 08991;
h) 09106, 09904;
i) 12107, 12204;
j) 23915, 23923;
l) 33163, 33171;
m) 41204, 42111, 42120, 42138, 42219, 42227, 42235, 42910, 42928, 42995, 43118, 43126, 43134, 43193, 43215, 43223, 43291, 43304, 43916, 43991, 45111, 45129, 45200, 46117, 46125, 46133, 46141, 46150, 46168, 46176, 46184, 46192, 47318, 47326, 49400;
n) 50301, 52117, 52125, 52214, 52222, 52231, 52290, 52311, 52320, 52397, 52401, 52508, 55108, 55906;
o) 62015, 62023, 62031, 62040, 62091, 63119, 63194, 63992, 64107, 64212, 64221, 64239, 64247, 64310, 64328, 64336, 64344, 64352, 64361, 64379, 64409, 64506, 64611, 64620, 64638, 64701, 64913, 64921, 64930, 64999, 66134, 69117, 69125, 69206;
p) 70204, 71111, 71120, 71197, 71201, 73114, 73122, 73190, 73203, 74102, 74200, 74901, 75001, 77403, 78108, 78205, 78302, 79112, 79121;
q) 80111, 80129, 80200, 80307, 81214, 81222, 81290, 81303, 82113, 82199, 82202, 82300, 82911, 82920, 85503, 86101, 86216, 86224, 86305, 86402, 86500, 86607, 86909, 87115, 87123, 87204, 87301, 88006;
r) 95118.
1100
Até o dia 10 do mês
subsequ.ente ao da
ocorrência do fato
gerador.
Arquivo
Magnético
Apresentação em meio magnético, pelo consignante, à repartição fiscal a que estiver vinculado, do demonstrativo de todas as remessas interestaduais para os Estados de AL, BA, CE, MG, PB, PR, PE, RJ, RS, RN, SC, GO, MA, SE e ES, efetuadas em consignação e das correspondentes devoluções, com a identificação das mercadorias (art. 474-A, II, do RICMS-SP). -
Até o dia 10 do mês
subsequ.ente ao da
realização das
operações.
13
TERÇA-FEIRA
SCANC Apresentação, pelos contribuintes de refinaria de petróleo ou suas bases em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, das informações sobre os valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto incidente nas operações interestaduais com combustível derivado de petróleo e com álcool etílico anidro carburante por meio de transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativamente ao mês imediatamente anterior (arts. 423-A, 424-A e Ato COTEPE/ICMS nº 37/08, V, “a”).
Apresentação pela
internet.
15
QUINTA-FEIRA
ICMS
Estoques
existentes em
30/11/08
Remessa do arquivo digital à Secretaria da Fazenda com as informações do estoque específico de autopeças relacionadas no art. 1º, inciso I, do Decreto nº 53.745/08, recebidas antes do início da vigência do regime de retenção antecipada por substituição tributária (art. 1º, inciso III, do Decreto nº 53.745/08).
Até 15/01/09.
Dezembro/08
Recolhimento do imposto relativo à entrada em estabelecimento de contribuinte sujeito às normas do regime “SIMPLES Nacional” oriundas de outra Unidade da Federação (diferencial de alíquotas) nos termos do art. 115, inciso XV-A, do RICMS-SP.
Até o último dia útil
da primeira
quinzena do mês
subsequ.ente.
Imposto devido por contribuinte enquadrado no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES Nacional), na condição de sujeito passivo por substituição tributária, exceto em relação aos produtos a que se referem os arts. 313-A a 313-Z (art. 268 do RICMS-SP). -
Até o último dia útil
da primeira quinzena
do mês subsequ.ente
ao da saída.
GRF Entrega, pelos fabricantes e pelos importadores de combustíveis derivados de petróleo, inclusive de solventes; pelas usinas e destilarias de açúcar e álcool; pelas distribuidoras de combustíveis, inclusive de solventes, como tal definidas e autorizadas por órgão federal competente; pelos Transportadores Revendedores Retalhistas (TRR); pelo revendedor varejista de combustíveis; e pelos contribuintes do ICMS que adquirirem combustíveis para consumo, do arquivo gerado, estruturado, formatado e composto de acordo com as instruções contidas no Manual de Orientação do Anexo I da Portaria CAT nº 32, de 28/03/96 (Portaria CAT nº 95, de 17/11/03).
Até o dia 15 do mês
subsequ.ente ao da
ocorrência do fato
gerador.
Arquivo
Magnético
Entrega, por meio da internet, às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação de outro Estado ou do Distrito Federal, do arquivo magnético com registro fiscal das operações/prestações interestaduais efetuadas no mês anterior (Portaria CAT nº 32/96, art. 10).
Nota Cenofisco:
Os contribuintes notificados pela Secretaria da Fazenda devem observar os prazos constantes das respectivas notificações.
ICMS CNAE: 60101, 61108, 61205, 61302, 61418, 61426, 61434, 61906. 1150
DCA Entrega do Demonstrativo de Crédito Acumulado à repartição fiscal que jurisdiciona o estabelecimento (Portaria CAT nº 53/96 e alterações posteriores). -
Produtor
Rural
Entrega, no Posto de Fiscal da jurisdição do estabelecimento, da Relação das Entradas e Saídas de Mercadorias em estabelecimento de produtor rural para fins de utilização de crédito do ICMS (Portaria CAT nº 17/03, art. 18).
16
SEXTA-FEIRA
GIA
ICMS
Entrega da GIA Eletrônica pelos contribuintes cuja inscrição estadual (último dígito) termine em 0 e 1.
Pela internet:
www.fazenda.sp.gov.br
17
SÁBADO
Entrega da GIA Eletrônica pelos contribuintes cuja inscrição estadual (último dígito) termine em 2, 3 e 4.
18
DOMINGO
Entrega da GIA Eletrônica pelos contribuintes cuja inscrição estadual (último dígito) termine em 5, 6 e 7.
19
SEGUNDA-FEIRA
Entrega da GIA Eletrônica pelos contribuintes cuja inscrição estadual (último dígito) termine em 8 e 9.
20
TERÇA-FEIRA
ICMS CNAE:
a) 10538;
b) 36006, 37011, 37029, 38114, 38122, 38211, 38220, 39005;
c) 41107, 45307, 45412, 45421, 45439, 47113, 47121, 47130, 47229, 47237, 47245, 47296, 47415, 47423, 47431, 47440, 47512, 47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610, 47628, 47636, 47717, 47725, 47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47849, 47857, 47890, 49116, 49124;
d)5 6112, 56121, 56201, 59111, 59120, 59138, 59146;
e)6 5111, 65120, 65201, 65308, 65413, 65421, 65502, 66118, 66126, 66193, 66215, 66223, 66291, 66304, 68102, 68218, 68226;
f)72100, 72207, 77110, 77195, 77217, 77225, 77233, 77292, 77314, 77322, 77331, 77390, 79902;
g) 81117, 81125, 82997, 84116, 84124, 84132, 84213, 84221, 84230, 84248, 84256, 84302, 85112, 85121, 85139, 85201, 85317, 85325, 85333, 85414, 85422, 85911, 85929, 85937, 85996;
h)9 0019, 90027, 90035, 91015, 91023, 91031, 92003, 93115, 93123, 93131, 93191, 93212, 93298, 94111, 94120, 94201, 94308, 94910, 94928, 94936, 94995, 95126, 95215, 95291, 96017, 96025, 96033, 96092, 97005, 99008.
1200
Até o dia 20 do mês
subsequ.ente ao da
ocorrência do fato
gerador.
22
QUINTA-FEIRA
CNAE: 25225, 28119, 28127, 28143, 28216, 28224, 28259, 28291, 28313, 28321, 28330, 28402, 28615, 28623, 28631, 28640, 28658, 28666, 28691. 1220
Até o dia 22 do mês
subsequ.ente ao da
ocorrência do fato
gerador.
23
SEXTA-FEIRA
SCANC Apresentação, pelos contribuintes de refinaria de petróleo ou suas bases, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, das informações sobre os valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto incidente nas operações interestaduais com combustível derivado de petróleo e com álcool etílico anidro carburante, por meio de transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativamente ao mês imediatamente anterior (arts. 423-A, 424-A e Ato COTEPE/ICMS nº 37/08, V, “b”). -
Apresentação pela
internet.
26
SEGUNDA-FEIRA
ICMS CNAE:
a)1 0112, 10121, 10139, 10201, 10317, 10325, 10414, 10422, 10431, 10511, 10520, 10619, 10627, 10635, 10643, 10651, 10660, 10694, 10716, 10724, 10813, 10821, 10911, 10929, 10937, 10945, 10953, 10961, 10996, 15106, 15211, 15297, 16102, 16218, 16226, 16234, 16293, 18113, 18121, 18130, 18211, 18229, 18300, 19314;
b) 22111, 22129, 22196, 23117, 23125, 23192, 23303, 23494, 23991, 24423, 27228, 27406, 29301, 29417, 29425, 29433, 29441, 29450, 29492;
c)3 0326, 30920, 30997, 31012, 31021, 31039, 31047, 32116, 33295, 38319, 38327, 38394;
d)4 7211, 49213, 49221, 49230, 49248, 49299;
e)5 8115, 58123, 58131, 58191, 58212, 58221, 58239, 58298, 59201.
1250
Até o dia 25 do mês
subsequ.ente ao da
ocorrência do fato
gerador.
28
QUARTA-FEIRA
Novembro/08
Empresas de transporte rodoviário, enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) 4930-2/1, 4930-2/02, 4930-2/03 e 4930-2/04 (art. 2º, inciso I, do Decreto nº 53.361/08). 1031
Até o dia 28 do
segundo mês
subsequ.ente ao da
ocorrência do fato
gerador.
30
SEXTA-FEIRA
2ª Parcela
Recolhimento da 2ª parcela do ICMS relativo ao estoque de autopeças a que se refere o inciso I do art. 1º do Decreto nº 53.627/08 recebidas antes do início da vigência do regime de retenção antecipada por substituição tributária (Decreto nº 53.627/08).
Nota Cenofisco:
Nos termos do § 3º do art. 1º do Decreto nº 53.627/08, o ICMS devido relativo ao estoque de autopeças que especifica, poderá ser recolhido em até 6 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês, sendo que a primeira parcela deverá ser recolhida até 30/12/08.
-
Até o último dia útil
do mês.
8ª Parcela
Recolhimento da 8ª parcela do ICMS relativo ao levantamento de estoque dos produtos da indústria alimentícia e de materiais de construção e congêneres recebidos antes do início da vigência do regime de retenção antecipada por substituição tributária (art. 1º, § 3º, do Decreto nº 52.942/08, alterado pelo Decreto nº 53.177/08).
Nota Cenofisco:
Conforme o referido Decreto nº 52.942/08, o imposto devido poderá ser recolhido em até 8 (oito) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês, sendo que a primeira parcela deveria ter sido recolhida até 30/06/2008.
1ª Parcela
Recolhimento da 1ª parcela do ICMS relativo ao levantamento de estoque de autopeças a que se refere o Decreto nº 53.745/08, recebidas antes do início da vigência do regime de retenção antecipada por substituição tributária (art. 1º, § 3º, do Decreto nº 53.745/08).
Novembro/08
ICMS, devido na condição de sujeito passivo por substituição, inclusive por contribuinte enquadrado no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES Nacional) pelas operações subsequ.entes com as mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária referidas nos arts. 313-A a 313-Z do RICMS-SP, aprovado pelo Decreto nº 45.490/00 (art. 3º, Anexo IV, itens 11 a 23, do RICMS-SP e Decreto nº 53.812, de 12/12/08).
Até o último dia do
segundo mês
subsequ.ente ao da
ocorrência do fato
gerador.


FATOS GERADORES DEZEMBRO/08
(Prazo Especial - Art. 11, § 1º, das DDTT/RICMS-SP)
Data de recolhimento ou entrega
Tributo/ obrigação
Fato gerador/ mês de referência
Histórico
(descrição) CPR - Código de Prazo de Recolhimento
(Regra de recolhimento ou entrega
10/02/09
TERÇA-FEIRA
ICMS Dezembro/08 CNAE:
a)13111, 13120, 13138, 13146, 13219, 13227,
13235, 13308, 13405, 13511, 13529, 13537,
13545, 13596, 14118, 14126, 14134, 14142,
14215, 14223, 15319, 15327, 15335, 15394,
15408;
b)23419, 23427;
c)30415, 30423, 32922, 32990.
O estabelecimento com atividade preponderante
de fabricação de celular, de latas de
chapa de alumínio ou de painéis de madeira
MDF, independente do código CNAE em que
estiver enquadrado.
2100
Até o dia 10 do
segundo mês
subseqüente ao da
ocorrência do fato
gerador.

REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS (REDF)
PRAZO PARA EFETUAR O REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS NA SECRETARIA DA FAZENDA (NOTA FISCAL PAULISTA)

Os contribuintes do ICMS que estiverem obrigados ao Registro Eletrônico de Documentos Fiscais (REDF), de acordo com o Cronograma de implementação previsto no Anexo III da Portaria CAT nº 85/07, devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda nos prazos a seguir indicados, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), nos termos da referida Portaria CAT nº 85/07:

8º Dígito Prazo para Registro Eletrônico de Documento Fiscal Emitido
0 dia 10 do mês subseqüente à emissão
1 dia 11 do mês subseqüente à emissão
2 dia 12 do mês subseqüente à emissão
3 dia 13 do mês subseqüente à emissão
4 dia 14 do mês subseqüente à emissão
5 dia 15 do mês subseqüente à emissão
6 dia 16 do mês subseqüente à emissão
7 dia 17 do mês subseqüente à emissão
8 dia 18 do mês subseqüente à emissão
9 dia 19 do mês subseqüente à emissão

Notas Cenofisco:
1. O Decreto nº 48.034, de 19/8/03 – DOE de 20/8/03, entre outras alterações na legislação do ICMS, altera o grupo de CNAE-Fiscal dos CPRs: 1031, 1100, 1200 e 1250, já constante desta tabela. Poderá, ainda, o contribuinte formular consulta pelo site do Posto Fiscal Eletrônico (http://pfe.fazenda.sp.gov.br), pelo número de sua inscrição estadual, para constatação de possível alteração no prazo de recolhimento do imposto, de acordo com a nova classificação automática do CNAE-Fiscal, promovida pela Secretaria da Fazenda.

2. O Regime de Estimativa do ICMS foi extinto, desde 1º/1/01, nos termos do Comunicado CAT nº 116, de 16/11/00 – DOE de 17/11/00.

3. Relativamente ao estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, para efeito de pagamento do ICMS, será observado o disposto no § 3º do art. 3º do Anexo IV do RICMS/00, a seguir reproduzido:

“§ 3º – Em relação ao estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, observar-se-á o que segue:

1. no que se refere ao imposto retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, 80% do seu montante será recolhido até o 3º dia útil do mês subseqüente ao
da ocorrência do fato gerador – CPR 1031 e o restante, até o dia 10 do correspondente mês – CPR 1100;
2. no que se refere ao imposto decorrente das operações próprias, 95% será recolhido até o 3º dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador – CPR 1031 e o restante, até o dia 10 do correspondente mês – CPR 1100”.

4. Os prazos para apresentação da GIA estão previstos no Anexo IV da Portaria CAT nº 92/98, alterado pela Portaria CAT nº 49/01.

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