Agenda Fiscal
TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES ESTADUAIS
Paraná - Novembro de 2009
Data de Fechamento: 08/10/09.
Atenção para eventuais alterações posteriores.
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No quadro a seguir, relacionamos os prazos de recolhimento e as obrigações acessórias do ICMS, a serem cumpridas no mês de novembro/09, aplicáveis aos fatos geradores ocorridos nos meses de outubro/09 e novembro/09.

As atividades econômicas especiais cujas operações estão sujeitas a obrigações específicas não estão relacionadas nesta agenda.


Nota Cenofisco:
Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal (art. 36, § 3º, da Lei nº 11.580/96 e art. 210 do CTN).


Data de recolhimento ou entrega
Tributo/ obrigação
Fato gerador/ mês de referência
Histórico (descrição)
Regra de recolhimento ou entrega
2
SEGUNDA-FEIRA
3
TERÇA-FEIRA
Arquivo
Magnético
(SCANC)
Outubro/09 Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro combustível por meio do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (SCANC) pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR) (art. 501, I, do RICMS-PR).
Nota Cenofisco:
As informações somente serão consideradas entregues após a validação pelo programa, com a emissão do respectivo protocolo.
Nos dias 2 e 3
do mês subsequente
ao das
operações.
4
QUARTA-FEIRA
5
QUINTA-FEIRA
Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro combustível por meio do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (SCANC) pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto TRR (art. 501, II, do RICMS-PR).
Nota Cenofisco:
As informações somente serão consideradas entregues após a validação pelo programa, com a emissão do respectivo protocolo.
Nos dias 4 e 5
do mês subsequente
ao das
operações.
5
QUINTA-FEIRA
ICMS Álcool Etílico Anidro Combustível
Recolher em GR-PR, a título de antecipação, o montante correspondente a 80% do valor do imposto total pago no mês anterior, em relação ao ICMS suspenso na forma do inciso XII do art. 93, quando se tratar de refinaria de petróleo e suas bases estabelecidas no território paranaense (art. 65, XV, “a”, do RICMS-PR).
Até o dia 5
do mês
subsequente.
Energia Elétrica
Recolher em GR-PR o ICMS quando da entrada da energia elétrica, referente ao mês de outubro/09, em relação às operações transacionadas no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), no caso da alínea “b” do inciso II do art. 339 (art. 65, XIX, do RICMS-PR).
Café Cru em Grão
Recolher em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, o ICMS referente às operações efetuadas em Bolsa de Mercadorias e Cereais pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com intermediação do Banco do Brasil, correspondente às notas fiscais emitidas entre 21 a 31 de outubro/09 (art. 65, XII, “c”, do RICMS-PR).
Serviço de Transporte
Recolher em GR-PR, por responsabilidade, com base em relatório, o ICMS referente às prestações do mês de outubro/09 (art. 65, XXII, do RICMS-PR).
Serviço de Comunicação
Recolher em GR-PR o ICMS referente às operações realizadas no mês de outubro/09 (art. 65, VII, “a”, do RICMS).
Serviço de Comunicação
Recolher o ICMS, a título de antecipação, em GR-PR, no montante correspondente a 80% do valor do imposto total pago no mês anterior quando se tratar de contribuinte enquadrado no código CNAEFiscal 6420-3/11, 6420-3/12, 6420-3/19, 6420-3/21, 6420-3/22, 6420-3/29 ou 6420-3/30 (art. 65, VII, “b”, do RICMS).
Serviço de Comunicação
Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, referente às prestações do mês de outubro/09, nas modalidades relacionadas no § 1º do art. 320 (art. 65, XVI, do RICMS):
a) Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC);
b) Serviço Móvel Pessoal (SMP);
c) Serviço Móvel Celular (SMC);
d) Serviço de Comunicação Multimídia (SCM);
e) Serviço Móvel Especializado (SME);
f) Serviço Móvel Global por Satélite (SMGS);
g) Serviço de Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por Assinatura Via Satélite (DTH);
h) Serviço Limitado Especializado (SLE);
i) Serviço de Rede de Transporte de Telecomunicações (SRTT);
j) Serviço de Conexão à internet (SCI).
6
SEXTA-FEIRA
Arquivo
Magnético
(SCANC)
Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro combustível por meio do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (SCANC) pelo contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição (art. 501, III, do RICMS-PR).
Nota Cenofisco:
As informações somente serão consideradas entregues após a validação pelo programa, com a emissão do respectivo protocolo.
No dia 6 do mês
subsequente ao
das operações.
Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro combustível por meio do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (SCANC) pelo importador (art. 501, IV, do RICMS-PR).
Nota Cenofisco:
As informações somente serão consideradas entregues após a validação pelo programa, com a emissão do respectivo protocolo.
Até o dia 6 do
mês subsequente.
9
SEGUNDA-FEIRA
ICMS Substituição Tributária
Energia Elétrica – Contribuinte de outro Estado
Recolher em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, o ICMS referente às operações praticadas nas situações do § 1º do art. 524 do RICMS. (art. 65, X, “e”, do RICMS).
Até o dia 9
do mês
subsequente.
Substituição Tributária
Água Mineral ou Potável, Gelo, Refrigerante e Cerveja, inclusive Chope
Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de outubro/09 (art. 65, X, “f.1”, do RICMS).
Substituição Tributária
Rações Tipo PET para Animais Domésticos
Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de outubro/09 (art. 65, X, “f.8”, do RICMS).
Substituição Tributária
Suportes Elásticos para Cama, Colchões, inclusive Box, Travesseiros e Pillow
Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de outubro/09 (art. 65, X, “f.9”, do RICMS).
Substituição Tributária
Cosméticos, Perfumaria, Artigos de Higiene Pessoal e de Toucador
Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de outubro/09 (art. 65, X, “f.10”, do RICMS).
Substituição Tributária
Sorvetes e Acessórios
Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de outubro/09 (art. 65, X, “f.2”, do RICMS).
Substituição Tributária
Peças, Componentes e Acessórios, para Autopropulsados
Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de outubro/09 (art. 65, X, “f.11”, do RICMS).
Substituição Tributária
Veículos
Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de outubro/09 (art. 65, X, “f.3”, do RICMS).
Substituição Tributária
Pneus, Câmaras-de-Ar e Protetores de Borracha
Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de outubro/09 (art. 65, X, “f.4”, do RICMS).
Substituição Tributária
Cigarros e Produtos Derivados do Fumo
Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de outubro/09 (art. 65, X, “f.5”, do RICMS).
Substituição Tributária
Tintas, Vernizes e Outras Mercadorias da Indústria Química
Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de outubro/09 (art. 65, X, “f.6”, do RICMS).
Substituição Tributária
Filme Fotográfico e Cinematográfico e Slide
Recolher em GR-PR ou GNRE o ICMS referente às operações realizadas durante o mês de outubro/09 (art. 65, X, “f.7”, do RICMS).
Substituição Tributária
Disco Fonográfico e Fita Virgem ou Gravada
Recolher em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, o ICMS referente às operações realizadas durante o mês de outubro/09 (art. 65, X, “f.7”, do RICMS).
Substituição Tributária
Produtos Farmacêuticos
Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente à operações realizadas durante o mês de outubro/09 (art. 65, X, “f.12” do RICMS).
Substituição Tributária
Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros
Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente à operações realizadas durante o mês de outubro/09 (art. 65, X, “f.13” do RICMS).
Substituição Tributária
Lâmpadas elétricas
Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente à operações realizadas durante o mês de outubro/09 (art. 65, X, “f.14” do RICMS).
Substituição Tributária
Pilhas e Baterias Elétricas
Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente à operações realizadas durante o mês de outubro/09 (art. 65, X, “f.15” do RICMS).
Substituição Tributária
Aparelhos Celulares e Cartões Inteligentes
Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente à operações realizadas durante o mês de outubro/09 (art. 65, X, “f.16” do RICMS).
10
TERÇA-FEIRA
Arquivo
Magnético
Arquivo Magnético – Consignante Industrial
O consignante deverá entregar à repartição fiscal a que estiver vinculado, até o dia 10 do mês subsequente ao da realização das operações, arquivo contendo as informações relativas às remessas efetuadas em consignação e às correspondentes devoluções, com a identificação das mercadorias, atendendo às especificações técnicas descritas no Manual de Orientação de que trata a Tabela I do Anexo VI art. 616 do RICMS).
Até o dia 10
do mês
subsequente.
ICMS Álcool Etílico Anidro Combustível
Recolher em GNRE o ICMS suspenso, na forma do inciso XII do art. 93, quando se tratar de contribuinte estabelecido em outros Estados, referente às operações do mês de outubro/09 (art. 65, XV, “b”, do RICMS).
GIA
ICMS
GIA-ICMS – Apuração Centralizada
Apresentação da GIA-ICMS do mês de outubro/09 pelos contribuintes detentores de autorização para apuração centralizada do ICMS, nos termos dos arts. 28 a 34 do RICMS-PR (art. 256, § 1º, “a”, do RICMS).
Até o dia 10
do mês subsequente
ao das
operações e
prestações.
ICMS GIAST Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição
Tributária (GIA-ST)
Apresentação da GIA-ST do mês de outubro/09 pelo contribuinte substituto tributário e o transportador estabelecido em outra Unidade Federada, relativamente à inscrição especial no CAD/ICMS (art. 262 do RICMS).
Até o dia 10
do mês
subsequente.
ICMS Apuração Centralizada
Recolher em GR-PR o saldo devedor referente ao mês de outubro/09 (art. 65, III, do RICMS).
Substituição Tributária
Distribuidor e Importador de Combustíveis ou Produtos Aditivos
Recolher em GR-PR o ICMS referente às entradas realizadas no mês de outubro/09, quando se tratar de contribuinte estabelecido no território paranaense, nas hipóteses do § 4º do art. 489 (Responsabilidade pela retenção ao destinatário contribuinte do ICMS, quando este não for ou tenha deixado de ser eleito substituto tributário) (art. 65, X, “b”, do RICMS).
Substituição Tributária
Combustíveis – Contribuinte do Estado
Recolher em GR-PR o ICMS referente às operações realizadas no mês de outubro/09, quando se tratar de contribuinte estabelecido no território paranaense (art. 65, X, “d.1”, do RICMS).
Substituição Tributária
Lubrificantes – Contribuinte de Outros Estados
Recolher em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, o ICMS referente às operações realizadas por contribuintes de outros Estados nas vendas às empresas estabelecidas no Paraná durante o mês de outubro/09 (art. 65, X, “d.3”, do RICMS).
Até o dia 10
do mês
subsequente.
Substituição Tributária
Lubrificantes, Aditivos, Agentes de Limpeza, Anticorrosivos, Desengraxantes, etc.
Recolher em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, o ICMS referente às operações realizadas no mês de outubro/09 (art. 65, X, “g”, do RICMS).
Transporte Aéreo (Exceto Táxi Aéreo e Congêneres) – Contribuintes Domiciliados no Estado ou de Outros Estados
Recolher em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, o ICMS das prestações realizadas no mês de outubro/09.
Obs.: Esta parcela não pode ser inferior a 70% do valor devido no mês anterior (art. 65, VIII, “a”, do RICMS).
Prestação de Serviços de Comunicação Referente à Recepção de Som e Imagem por meio de Satélite
Recolher em GNRE o ICMS referente à recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador estiver localizado neste Estado e o prestador do serviço em outra Unidade Federada, realizada no mês de outubro/09 (art. 65, XIII, do RICMS).
Serviços de Telecomunicações não Medidos
Recolher em GNRE o ICMS referente às prestações do mês de outubro/09, em relação a serviços de telecomunicações não medidos, com cobrança por períodos definidos, na hipótese de o prestador de serviço estar localizado em outro Estado e o tomador do serviço localizado no Paraná, no montante de 50% do valor do serviço prestado (art. 65, XVII, do RICMS).
Prestação de Serviços de Comunicação de Acesso à internet
Recolher em GR-PR o ICMS referente às prestações de serviço de comunicação de acesso à internet, quando o usuário estiver localizado neste Estado e o prestador do serviço em outra Unidade Federada (Convênio ICMS nº 79/03, e art. 65, XVIII, do RICMS).
Fumo em Folha e seu Serviço de Transporte
Recolher em GR-PR o ICMS na condição de responsável, resultante de operações e prestações interestaduais e recolhimento do ICMS pela prestação de serviços de transporte do mesmo produto realizadas durante o mês de outubro/09 (art. 570 do RICMS).
11
QUARTA-FEIRA
GIA ICMS GIA-ICMS – Normal
Apresentação da GIA-ICMS do mês de outubro/09 pelos contribuintes do Regime Normal. Inscrição no CAD-ICMS finais 1 e 2 (art. 256 do RICMS).
Até o dia 11
do mês
subsequente.
ICMS Regime Normal
Recolher o ICMS, referente às operações realizadas durante o mês de outubro/09. Inscrição Estadual com algarismos finais 1 e 2 (art. 65, XXIV, do RICMS).
12
QUINTA-FEIRA
GIA ICMS GIA-ICMS – Normal
Apresentação da GIA-ICMS do mês de outubro/09 pelos contribuintes do Regime Normal. Inscrição no CAD-ICMS finais 3 e 4 (art. 256 do RICMS).
Até o dia 12
do mês
subsequente.
ICMS Regime Normal
Recolher o ICMS, referente às operações realizadas durante o mês de outubro/09. Inscrição Estadual com algarismos finais 3 e 4 (art. 65, XXIV, do RICMS).
13
SEXTA-FEIRA
Arquivo
Magnético
(SCANC)
Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro combustível por meio do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis ( SCANC) p ela refinaria de p etró leo ou suas bases (imposto retido por refinaria ou suas bases), nos termos do item 1 da alínea “a” do inciso III do art. 497 do RICMS-PR (art. 501, V, “a”, do RICMS-PR).
Nota Cenofisco:
As informações somente serão consideradas entregues após a validação pelo programa, com a emissão do respectivo protocolo.
Até o dia 13
do mês
subsequente ao
das
operações.
GIA ICMS GIA-ICMS – Normal
Apresentação da GIA-ICMS do mês de outubro/09 pelos contribuintes do Regime Normal. Inscrição no CAD-ICMS finais 5 e 6 (art. 256 do RICMS).
Até o dia 13
do mês
subsequente.
ICMS Regime Normal
Recolher o ICMS, referente às operações realizadas durante o mês de outubro/09. Inscrição Estadual com algarismos finais 5 e 6 (art. 65, XXIV, do RICMS).
16
SEGUNDA-FEIRA
GIA ICMS GIA-ICMS – Normal
Apresentação da GIA-ICMS do mês de outubro/09 pelos contribuintes do Regime Normal. Inscrição no CAD-ICMS finais 7, 8, 9 e 0 (art. 256 do RICMS).
Até o dia 14
finais 7 e 8
Até o dia 15
finais 9 e 0
do mês subsequente.
ICMS Regime Normal
Recolher o ICMS, referente às operações realizadas durante o mês de outubro/09. Inscrição Estadual com algarismos finais 7, 8, 9 e 0 (art. 65, XXIV, do RICMS).
Serviço de Comunicação
Recolher o ICMS em GR-PR, referente ao saldo remanescente quando se tratar de contribuinte enquadrado nos códigos CNAE-Fiscal 6420-3/11, 6420-3/12, 6420-3/19, 6420-3/21, 6420-3/22, 6420-3/29 ou 6420-3/30, referente ao mês de outubro/09 (art. 65, VII, “b”, do RICMS).
Até o dia 15
do mês
subsequente ao
das saídas.
Álcool Etílico Anidro Combustível
Recolher em GR-PR, até o dia 15 do mês subsequente às operações do mês de outubro/09, quando se tratar de refinaria de petróleo e suas bases estabelecidas no território paranaense, e, a título de antecipação, até o dia 5, deverá ser recolhido o montante correspondente a 80% do valor do imposto total pago no mês anterior (art. 65, XV, “a”, do RICMS).
Até o dia 15
do mês
subsequente.
Novembro/09 Café Cru em Grão
Recolher em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, o ICMS referente às operações efetuadas e Bolsa de Mercadorias e Cereais, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil, correspondente às notas fiscais emitidas entre os dias 1º a 10 de novembro/09 (art. 65, XII, “a”, do RICMS).
Até o dia 15
do próprio mês.
Outubro/09 Outros Recolhimentos – FUNCOR
Retenção de valores sobre combustíveis destinados ao FUNCOR.
Recolhimento em guia p ró pria d os v alores r etidos em favor do FUNCOR, por contribuinte substituto, sobre operação com gasolina automotiva ou óleo diesel, referente ao mês de outubro/09 (art. 8º do Decreto nº 3.483/01).
Até o dia 15
do mês
subsequente.
Arquivo
Magnético
Arquivo Magnético
Data-Limite para entrega, às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das Unidades Federadas, de arquivo com registro fiscal das operações e prestações efetuadas no mês anterior (Convênio ICMS nº 69/02 e arts. 407 e 470, IV, do RICMS).
ICMS Substituição Tributária Cimento
Recolher o ICMS em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de outubro/09 (art. 65, X, “h”, do RICMS).
ICMS Substituição Tributária
Combustíveis e Lubrificantes – Contribuinte do Estado
Recolher em GR-PR o ICMS referente às operações realizadas no mês de outubro/09, quando se tratar de refinaria de petróleo e suas bases estabelecidas no território paranaense (art. 65, X, “d.2”, do RICMS).
20
SEXTA-FEIRA
GIA
ICMS
GIA-ICMS – Prestador de Serviço de Transporte Ferroviário
Apresentação da GIA-ICMS do mês de outubro/09, por contribuintes prestadores de serviço de transporte ferroviário, inclusive por substituição tributária (art. 256, § 1º, “c”, do RICMS).
Até o dia 20
do mês
subsequente
ICMS CONAB/PGPM
Recolher em GR-PR o ICMS referente às operações realizadas durante o mês de outubro/09 (art. 65, V, “a”, do RICMS).
Transporte Ferroviário
Recolher em GR-PR o ICMS sobre a prestação de serviço de transporte ferroviário, inclusive por substituição tributária, das operações realizadas durante o mês de outubro/09 (art. 65, IX, do RICMS).
23
SEGUNDA-FEIRA
Arquivo
Magnético
(SCANC)
Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro combustível por meio do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (SCANC) pela refinaria de petróleo ou suas bases (imposto retido por outros contribuintes), nos termos do item 2 da alínea “a” do inciso III do art. 497 do RICMS-PR (art. 501, V, “b” do RICMS-PR).
Nota Cenofisco:
As informações somente serão consideradas entregues após a validação pelo programa, com a emissão do respectivo protocolo.
Até o dia 23 do
mês subsequente
ao das
operações.
25
QUARTA-FEIRA
ICMS Novembro/09 Café Cru em Grão
Recolher em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, o ICMS referente às operações efetuadas em Bolsa de Mercadorias e Cereais pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com intermediação do Banco do Brasil, correspondente às notas fiscais emitidas entre 11 a 20 de novembro/09 (art. 65, XII, “b”, do RICMS).
Até o dia 25 do
próprio mês.
GIA-ICMS Outubro/09 GIA-ICMS – Estabelecimento Centralizador
Apresentação da GIA-ICMS do mês de outubro/09, pelo estabelecimento centralizador da CONAB/PGPM (art. 256, § 1º, “e”, do RICMS).
Até o dia 25
do mês
subsequente.
30
SEGUNDA-FEIRA
ICMS Parcelamento
Recolher em GR-PR o ICMS objeto de parcelamento, concedido nos temos dos arts. 76 a 79 do RICMS (art. 65, VI, do RICMS).
Até o último dia
útil de cada mês.
Transporte Aéreo (Exceto Táxi Aéreo e Congêneres) – Contribuintes Domiciliados no Estado ou de Outros Estados
Recolher o ICMS em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, das prestações realizadas no mês de outubro/09. Parcela restante do imposto pago (art. 65, VIII, “b”, do RICMS).
Até o último dia
útil do mês
subsequente ao
da prestação.
GIA Transporte aéreo (exceto táxi aéreo e congêneres)
Apresentação da GIA-ICMS do mês de outubro/09, por contribuintes prestadores de serviço de transporte aéreo, exceto táxi aéreo e congêneres (art. 256, § 1º, “d”, do RICMS).
Até o último dia
útil de cada
mês.

Nota Cenofisco:
Art. 256. Os contribuintes estabelecidos neste Estado deverão entregar a GIA/ICMS – Normal, no mês subseqüente ao das operações ou prestações, de acordo com o algarismo final da numeração seqüencial estadual do número de inscrição no CAD/ICMS, nos seguintes prazos:
(...)
§ 1º Excetuam-se dos prazos fixados neste artigo, os seguintes casos:
(...)
b) o contribuinte substituto tributário relativamente às operações com cerveja, inclusive chope, refrigerantes, sorvete e acessórios ou componentes, cuja declaração deverá ser apresentada até o dia nove do mês subseqüente ao das operações.

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