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No quadro a seguir, relacionamos os prazos de recolhimento e as obrigações acessórias do ICMS, aplicáveis aos fatos geradores ocorridos nos meses de dezembro/09 e janeiro/10, com fundamento no RICMS-SP (Decreto nº 45.490/00) e na legislação complementar.
As atividades econômicas cujas operações estão sujeitas a obrigações específicas não estão relacionadas nesta agenda.
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Data de recolhimento ou entrega |
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Fato gerador/ mês de referência |
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CPR - Código de Prazo de Recolhimento |
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Regra de recolhimento ou entrega |
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1
SEGUNDA-FEIRA
2
TERÇA-FEIRA |
SCANC |
Janeiro/10
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Apresentação, pelo contribuinte Transportador Revendedor Retalhista (TRR), das informações sobre os valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto incidente nas operações interestaduais com combustível derivado de petróleo e com álcool etílico anidro carburante ou Biodiesel B100 por meio de transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativamente ao mês imediatamente anterior (arts. 423-A, 424-A e Ato COTEPE/ICMS nº 48/09, I). |
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Apresentação pela
internet.
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1
SEGUNDA-FEIRA
2
TERÇA-FEIRA
3
QUARTA-FEIRA
4
QUINTA-FEIRA
5
SEXTA-FEIRA |
Apresentação, pelo importador, das informações sobre os valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto incidente nas operações interestaduais com combustível derivado de petróleo e com álcool etílico anidro carburante ou Biodiesel B100 por meio de transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativamente ao mês imediatamente anterior (arts. 423-A, 424-A e Ato COTEPE/ ICMS nº 48/09, IV). |
3
QUARTA-FEIRA
4
QUINTA-FEIRA |
Apresentação, pelos contribuintes que tiverem recebido o combustível de outro contribuinte substituído, das informações sobre os valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto incidente nas operações interestaduais com combustível derivado de petróleo e com álcool etílico anidro carburante ou Biodiesel B100 por meio de transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativamente ao mês imediatamente anterior (arts. 423-A, 424-A e Ato COTEPE/ICMS nº 48/09, II). |
3
QUARTA-FEIRA |
ICMS |
Recolhimento do imposto pelas empresas com CNAE:
a) 10333, 11119, 11127, 11135, 11216, 11224, 17109, 17214, 17222, 17311, 17320, 17338, 17419, 17427, 17494, 19101, 19217, 19225, 19322;
b) 20118, 20126, 20134, 20142, 20193, 20215, 20223, 20291, 20312, 20321, 20339, 20401, 20517, 20525, 20614, 20622, 20631, 20711, 20720, 20738, 20916, 20924, 20932, 20941, 20991, 21106, 21211, 21220, 21238, 22218, 22226, 22234, 22293, 23206, 24113, 24121, 24211, 24229, 24237, 24245, 24318, 24393, 24415, 24431, 24491, 24512, 24521, 25110, 25128, 25136, 25217, 25314, 25322, 25390, 25411, 25420, 25438, 25501, 25918, 25926, 25934, 25993, 26108, 26213, 26221, 26311, 26329, 26400, 26515, 26523, 26604, 26701, 26809, 27104, 27210, 27317, 27325, 27333, 27511, 27597, 27902, 28135, 28151, 28232, 28241, 28518, 28526, 28534, 28542, 29107, 29204, 29506; |
1031 |
Até o 3º dia útil do
mês subsequente
ao da ocorrência do
fato gerador.
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Recolhimento do imposto pelas empresas com CNAE:
c) 30113, 30121, 30318, 30504, 30911, 32124, 32205, 32302, 32400, 32507, 32914, 33112, 33121, 33139, 33147, 33155, 33198, 33210, 35115, 35123, 35131, 35140, 35204, 35301;
d) 46214, 46222, 46231, 46311, 46320, 46338, 46346, 46354, 46362, 46371, 46397, 46419, 46427, 46435, 46443, 46451, 46460, 46478, 46494, 46516, 46524, 46613, 46621, 46630, 46648, 46656, 46699, 46711, 46729, 46737, 46745, 46796, 46818, 46826, 46834, 46842, 46851, 46869, 46877, 46893, 46915, 46923, 46931, 49302, 49507;
e) 50114, 50122, 50211, 50220, 50912, 50998, 51111, 51129, 51200, 51307, 53105, 53202;
f) 60217, 60225, 63917. |
Recolhimento do imposto pelos contribuintes sujeitos à substituição tributária:
álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo;
cimento;
refrigerante, cerveja, chope e água. |
5
SEXTA-FEIRA |
SCANC |
Apresentação, pelos contribuintes que tiverem recebido o combustível exclusivamente de outro contribuinte substituto, das informações sobre os valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto incidente nas operações interestaduais com combustível derivado de petróleo e com álcool etílico anidro carburante ou Biodiesel B100 por meio de transmissão eletrônica de dados, relativamente ao mês imediatamente anterior (SCANC) (arts. 423-A, 424-A e Ato COTEPE/ ICMS nº 48/09, III). |
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Apresentação pela
internet.
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9
TERÇA-FEIRA |
ICMS |
Recolhimento do imposto pelos contribuintes sujeitos ao regime de substituição tributária:
1 veículo novo (Convênio ICMS nº 132/92);
2 veículo novo motorizado a que se refere o caput do art. 299 do RICMS-SP (Convênio ICMS nº 52/93);
3 pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha (Convênio ICMS nº 85/93);
4 fumo e seus sucedâneos manufaturados (Convênio ICMS nº 37/94);
5 tintas, vernizes e outros produtos químicos (Convênio ICMS nº 74/94);
6 energia elétrica (Convênio ICMS nº 83/00, cláusula terceira);
7 sorvete de qualquer espécie e preparado para fabricação de sorvete em máquina (Protocolo ICMS nº 20/05);
8 estabelecimento enquadrado em código de CNAE que não identifique a mercadoria a que se refere a sujeição passiva por substituição. |
1090 |
Até o dia 9 do mês
subsequente ao da
ocorrência do fato
gerador.
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10
QUARTA-FEIRA |
Dezembro/09
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Recolhimento do imposto pelos contribuintes com CNAE:
a) 13111, 13120, 13138, 13146, 13219, 13227, 13235, 13308, 13405, 13511, 13529, 13537, 13545, 13596, 14118, 14126, 14134, 14142, 14215, 14223, 15319, 15327, 15335, 15394, 15408;
b) 23419, 23427;
c) 30415, 30423, 32922, 32990.
O estabelecimento com atividade preponderante de fabricação de celular, de latas de chapa de alumínio ou de painéis de madeira MDF, independente do código CNAE em que estiver enquadrado. |
2100 |
Até o dia 10 do
segundo mês
subsequente ao
da ocorrência do
fato gerador.
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Janeiro/10
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Recolhimento do imposto pelos contribuintes com CNAE:
a) 01113, 01121, 01130, 01148, 01156, 01164, 01199, 01211, 01229, 01318, 01326, 01334, 01342, 01351, 01393, 01415, 01423, 01512, 01521, 01539, 01547, 01555, 01598, 01610, 01628, 01636, 01709; |
1100 |
Até o dia 10 do mês
subsequente ao da
ocorrência do fato
gerador.
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Recolhimento do imposto pelos contribuintes com CNAE:
b) 02101, 02209, 02306;
c) 03116, 03124, 03213, 03221;
d) 05003;
e) 06000;
f) 07103, 07219, 07227, 07235, 07243, 07251, 07294;
g) 08100, 08916, 08924, 08932, 08991;
h) 09106, 09904;
i) 12107, 12204;
j) 23915, 23923;
k) 33163, 33171;
l) 41204, 42111, 42120, 42138, 42219, 42227, 42235, 42910, 42928, 42995, 43118, 43126, 43134, 43193, 43215, 43223, 43291, 43304, 43916, 43991, 45111, 45129, 45200, 46117, 46125, 46133, 46141, 46150, 46168, 46176, 46184, 46192, 47318, 47326, 49400;
m) 50301, 52117, 52125, 52214, 52222, 52231, 52290, 52311, 52320, 52397, 52401, 52508, 55108, 55906;
n) 62015, 62023, 62031, 62040, 62091, 63119, 63194, 63992, 64107, 64212, 64221, 64239, 64247, 64310, 64328, 64336, 64344, 64352, 64361, 64379, 64409, 64506, 64611, 64620, 64638, 64701, 64913, 64921, 64930, 64999, 66134, 69117, 69125, 69206;
o) 70204, 71111, 71120, 71197, 71201, 73114, 73122, 73190, 73203, 74102, 74200, 74901, 75001, 77403, 78108, 78205, 78302, 79112, 79121;
p) 80111, 80129, 80200, 80307, 81214, 81222, 81290, 81303, 82113, 82199, 82202, 82300, 82911, 82920, 85503, 86101, 86216, 86224, 86305, 86402, 86500, 86607, 86909, 87115, 87123, 87204, 87301, 88006;
q) 95118. |
Arquivo
Magnético |
Apresentação, em meio magnético, pelo consignante, à repartição fiscal a que estiver vinculado, do demonstrativo de todas as remessas interestaduais para os Estados de AL, BA, CE, MG, PB, PR, PE, RJ, RS, RN, SC, GO, MA, SE e ES, efetuadas em consignação e das correspondentes devoluções, com a identificação das mercadorias (art. 474-A, II, do RICMS-SP). |
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Até o dia 10 do mês
subsequente ao da
realização das
operações.
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12
SEXTA-FEIRA |
ICMS |
Recolhimento do imposto relativo à entrada em estabelecimento de contribuinte sujeito às normas do regime “SIMPLES Nacional” oriundas de outra Unidade da Federação (diferencial de alíquotas) nos termos do art. 115, inciso XV-A, do RICMS-SP. |
Até o último dia útil da
primeira
quinzena do mês subsequente.
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| Imposto devido por contribuinte enquadrado no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES Nacional), na condição de sujeito passivo por substituição tributária, exceto em relação aos produtos a que se referem os arts. 313-A a 313-Z19 (art. 268 do RICMS-SP). |
Até o último dia útil da
primeira quinzena do
mês subsequente ao da
saída.
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13
SÁBADO |
SCANC |
Apresentação, pelos contribuintes de refinaria de petróleo ou suas bases em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, das informações sobre os valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto incidente nas operações interestaduais com combustível derivado de petróleo e com álcool etílico anidro carburante ou Biodiesel B100, por meio de transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativamente ao mês imediatamente anterior (arts. 423-A, 424-A e Ato COTEPE/ICMS nº 48/09, V, “a”). |
Apresentação pela
internet.
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15
SEGUNDA-FEIRA |
GRF |
Entrega, pelos fabricantes e pelos importadores de combustíveis derivados de petróleo, inclusive de solventes; pelas usinas e destilarias de açúcar e álcool; pelas distribuidoras de combustíveis, inclusive de solventes, como tal definidas e autorizadas por órgão federal competente; pelos Transportadores Revendedores Retalhistas (TRR); pelo revendedor varejista de combustíveis; e pelos contribuintes do ICMS que adquirirem combustíveis para consumo, do arquivo gerado, estruturado, formatado e composto de acordo com as instruções contidas no Manual de Orientação do Anexo I da Portaria CAT nº 32, de 28/03/96 (Portaria CAT nº 95, de 17/11/03).
Nota Cenofisco:
Por se tratar de obrigação a ser apresentada pela internet, entendemos que poderá ser entregue na data do respectivo vencimento. |
Até o dia 15 do mês
subsequente ao da
ocorrência do fato
gerador.
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Arquivo
Magnético |
Entrega, por meio da internet, às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação de outro Estado ou do Distrito Federal, do arquivo magnético com registro fiscal das operações/prestações interestaduais efetuadas no mês anterior (Portaria CAT nº 32/96, art. 10).
Nota Cenofisco:
1ª) Por se tratar de obrigação a ser apresentada pela internet, entendemos que poderá ser entregue no mesmo dia do seu vencimento.
2ª) Os contribuintes notificados pela Secretaria da Fazenda devem observar os prazos constantes das respectivas notificações. |
16
TERÇA-FEIRA |
GIA
ICMS |
Entrega da GIA Eletrônica pelos contribuintes cuja inscrição estadual (último dígito) termine em 0 e 1. |
Pela internet:
www.fazenda.sp.gov.br
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17
QUARTA-FEIRA |
ICMS |
Recolhimento do imposto pelos contribuintes com CNAE:
60101, 61108, 61205, 61302, 61418, 61426, 61434, 61906. |
1150 |
Até o dia 15 do mês
subsequente ao da
ocorrência do fato
gerador.
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| DCA |
Entrega do Demonstrativo de Crédito Acumulado à repartição fiscal que jurisdiciona o estabelecimento (Portaria CAT nº 53/96 e alterações posteriores). |
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Produtor
Rural |
Entrega, no Posto Fiscal da jurisdição do estabelecimento, da Relação das Entradas e Saídas de Mercadorias em estabelecimento de produtor rural para fins de utilização de crédito do ICMS (Portaria CAT nº 17/03, art. 18). |
GIA
ICMS |
Entrega da GIA Eletrônica pelos contribuintes cuja inscrição estadual (último dígito) termine em 2, 3 e 4. |
Pela internet:
www.fazenda.sp.gov.br
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18
QUINTA-FEIRA |
Entrega da GIA Eletrônica pelos contribuintes cuja inscrição estadual (último dígito) termine em 5, 6 e 7. |
19
SEXTA-FEIRA |
Entrega da GIA Eletrônica pelos contribuintes cuja inscrição estadual (último dígito) termine em 8 e 9. |
22
SEGUNDA-FEIRA |
ICMS |
Recolhimento do imposto pelos contribuintes com CNAE:
a) 10538;
b) 36006, 37011, 37029, 38114, 38122, 38211, 38220, 39005;
c) 41107, 45307, 45412, 45421, 45439, 47113, 47121, 47130, 47229, 47237, 47245, 47296, 47415, 47423, 47431, 47440, 47512, 47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610, 47628, 47636, 47717, 47725, 47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47849, 47857, 47890, 49116, 49124;
d) 56112, 56121, 56201, 59111, 59120, 59138, 59146;
e) 65111, 65120, 65201, 65308, 65413, 65421, 65502, 66118, 66126, 66193, 66215, 66223, 66291, 66304, 68102, 68218, 68226;
f) 72100, 72207, 77110, 77195, 77217, 77225, 77233, 77292, 77314, 77322, 77331, 77390, 79902;
g) 81117, 81125, 82997, 84116, 84124, 84132, 84213, 84221, 84230, 84248, 84256, 84302, 85112, 85121, 85139, 85201, 85317, 85325, 85333, 85414, 85422, 85911, 85929, 85937, 85996;
h) 90019, 90027, 90035, 91015, 91023, 91031, 92003, 93115, 93123, 93131, 93191, 93212, 93298, 94111, 94120, 94201, 94308, 94910, 94928, 94936, 94995, 95126, 95215, 95291, 96017, 96025, 96033, 96092, 97005, 99008. |
1200 |
Até o dia 20 do mês
subsequente ao da
ocorrência do fato
gerador.
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Recolhimento do imposto pelos contribuintes com CNAE:
25225, 28119, 28127, 28143, 28216, 28224, 28259, 28291, 28313, 28321, 28330, 28402, 28615, 28623, 28631, 28640, 28658, 28666, 28691. |
1220 |
Até o dia 22 do mês
subsequente ao da
ocorrência do fato
gerador.
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23
TERÇA-FEIRA |
SCANC |
Apresentação, pelos contribuintes de refinaria de petróleo ou suas bases, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, das informações sobre os valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto incidente nas operações interestaduais com combustível derivado de petróleo e com álcool etílico anidro carburante ou Biodiesel B100, por meio de transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativamente ao mês imediatamente anterior (arts. 423-A, 424-A e Ato COTEPE/ICMS nº 37/08, V, “b”). |
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Apresentação pela
internet.
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25
QUINTA-FEIRA |
ICMS |
Recolhimento do imposto pelos contribuintes enquadrados no CNAE:
a) 10112, 10121, 10139, 10201, 10317, 10325, 10414, 10422, 10431, 10511, 10520, 10619, 10627, 10635, 10643, 10651, 10660, 10694, 10716, 10724, 10813, 10821, 10911, 10929, 10937, 10945, 10953, 10961, 10996, 15106, 15211, 15297, 16102, 16218, 16226, 16234, 16293, 18113, 18121, 18130, 18211, 18229, 18300, 19314;
b) 22111, 22129, 22196, 23117, 23125, 23192, 23303, 23494, 23991, 24423, 27228, 27406, 29301, 29417, 29425, 29433, 29441, 29450, 29492;
c) 30326, 30920, 30997, 31012, 31021, 31039, 31047, 32116, 33295, 38319, 38327, 38394;
d) 47211, 49213, 49221, 49230, 49248, 49299;
e) 58115, 58123, 58131, 58191, 58212, 58221, 58239, 58298, 59201. |
1250 |
Até o dia 25 do mês
subsequente ao da
ocorrência do fato
gerador.
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Arquivo
Digital da
EFD |
Prazo limite para apresentação, pelos contribuintes de que trata o art. 250-A do RICMS-SP, do arquivo digital da EFD, conforme a Portaria CAT nº 147/09. |
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Apresentação pela
internet.
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SEXTA-FEIRA |
ICMS |
9ª Parcela
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Recolhimento da 9ª parcela do ICMS relativo ao levantamento de estoque das mercadorias: brinquedos; máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos; produtos de papelaria; artefatos de uso doméstico e materiais elétricos, a que se refere o Decreto nº 54.289/09, recebidas antes do início da vigência do regime de retenção antecipada por substituição tributária (art. 1º, § 3º, do Decreto nº 54.289/09).
Nota Cenofisco:
Nos termos do § 3º do art. 1º do Decreto nº 54.289/09, o imposto devido poderá ser recolhido em até 10 (dez) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês. |
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Até o último dia útil
do mês.
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10ª Parcela
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Recolhimento da 10ª parcela do ICMS relativo ao levantamento de estoque dos produtos de colchoaria, ferramentas, bicicletas e suas partes, peças e acessórios, e instrumentos musicais a que se refere o § 6º do Decreto nº 54.169/09, recebidas antes do início da vigência do regime de retenção antecipada por substituição tributária (Decreto nº 54.169/09).
Nota Cenofisco:
Nos termos do § 3º do art. 1º do Decreto nº 54.169/09, o imposto devido poderá ser recolhido em até 10 (dez) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês. |
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7ª Parcela
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Recolhimento da 7ª parcela do ICMS relativo ao levantamento de estoque dos produtos relacionados no § 6º do art. 1º do Decreto nº 54.491/09, recebidas antes do início da vigência do regime de retenção antecipada por substituição tributária (art. 1º, § 3º, do Decreto nº 53.832/08).
Nota Cenofisco:
Nos termos do § 3º do art. 1º do Decreto nº 54.491/09 DOE-SP de 27/06/09, o imposto devido poderá ser recolhido em até 10 (dez) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês. |
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8ª Parcela
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Recolhimento da 8ª parcela do ICMS relativo ao levantamento de estoque dos produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos arrolados no § 1º do art. 313-Z19, recebidas antes do início da vigência do regime de retenção por substituição tributária (art. 1º, § 3º, do Decreto nº 54.352/09).
Nota Cenofisco:
Nos termos do § 3º do art. 1º do Decreto nº 54.352/09, o imposto devido poderá ser recolhido em até 10 (dez) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês. |
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Dezembro/09
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Recolhimento do ICMS, devido na condição de sujeito passivo por substituição, inclusive por contribuinte enquadrado no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES Nacional) pelas operações subsequentes com as mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária referidas nos arts. 313-A a 313-Z19 do RICMS-SP, aprovado pelo Decreto nº 45.490/00 (art. 3º, Anexo IV, itens 11 a 33, do RICMS-SP e Decreto nº 53.812, de 12/12/08, e alterações posteriores).
Nota Cenofisco:
Este benefício estava previsto para vigorar até os fatos geradores ocorridos em 31/12/2009, contudo, por intermédio do Decreto nº 55.307/09 referido benefício foi prorrogado para os fatos geradores que ocorrerem até 31/12/2010. |
Até o último dia do
segundo mês
subsequente ao da
ocorrência do fato
gerador.
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FATOS GERADORES JANEIRO/10
(Prazo Especial - Art. 11, § 1º, das DDTT/RICMS-SP) |
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Data de recolhimento ou entrega |
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Fato gerador/ mês de referência |
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(descrição) CPR - Código de Prazo de Recolhimento |
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(Regra de recolhimento ou entrega |
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10/03/2010
QUARTA-FEIRA |
ICMS |
Janeiro/10 |
CNAE:
a) 13111, 13120, 13138, 13146, 13219, 13227, 13235, 13308, 13405, 13511, 13529, 13537, 13545, 13596, 14118, 14126, 14134, 14142, 14215, 14223, 15319, 15327, 15335, 15394, 15408;
b) 23419, 23427;
c) 30415, 30423, 32922, 32990.
O estabelecimento com atividade preponderante de fabricação de celular, de latas de chapa de alumínio ou de painéis de madeira MDF, independente do código CNAE em que estiver enquadrado. |
2100 |
Até o dia 10 do
segundo mês
subsequente ao da
ocorrência do fato
gerador.
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REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS (REDF)
PRAZO PARA EFETUAR O REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS NA SECRETARIA DA FAZENDA (NOTA FISCAL PAULISTA)
Os contribuintes do ICMS que estiverem obrigados ao Registro Eletrônico de Documentos Fiscais (REDF), de acordo com o Cronograma de implementação previsto no Anexo III da Portaria CAT nº 85/07, devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda nos prazos a seguir indicados, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), nos termos da referida Portaria CAT nº 85/07:
| 8º Dígito |
Prazo para Registro Eletrônico de Documento Fiscal Emitido |
| 0 |
dia 10 do mês subseqüente à emissão |
| 1 |
dia 11 do mês subseqüente à emissão |
| 2 |
dia 12 do mês subseqüente à emissão |
| 3 |
dia 13 do mês subseqüente à emissão |
| 4 |
dia 14 do mês subseqüente à emissão |
| 5 |
dia 15 do mês subseqüente à emissão |
| 6 |
dia 16 do mês subseqüente à emissão |
| 7 |
dia 17 do mês subseqüente à emissão |
| 8 |
dia 18 do mês subseqüente à emissão |
| 9 |
dia 19 do mês subseqüente à emissão |
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Notas Cenofisco:
1. O Decreto nº 48.034, de 19/8/03 DOE de 20/8/03, entre outras alterações na legislação do ICMS, altera o grupo de CNAE-Fiscal dos CPRs: 1031, 1100, 1200 e 1250, já constante desta tabela. Poderá, ainda, o contribuinte formular consulta pelo site do Posto Fiscal Eletrônico (http://pfe.fazenda.sp.gov.br), pelo número de sua inscrição estadual, para constatação de possível alteração no prazo de recolhimento do imposto, de acordo com a nova classificação automática do CNAE-Fiscal, promovida pela Secretaria da Fazenda.
2. O Regime de Estimativa do ICMS foi extinto, desde 1º/1/01, nos termos do Comunicado CAT nº 116, de 16/11/00 DOE de 17/11/00.
3. Relativamente ao estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, para efeito de pagamento do ICMS, será observado o disposto no § 3º do art. 3º do Anexo IV do RICMS/00, a seguir reproduzido:
“§ 3º Em relação ao estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, observar-se-á o que segue:
1. no que se refere ao imposto retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, 80% do seu montante será recolhido até o 3º dia útil do mês subseqüente ao
da ocorrência do fato gerador CPR 1031 e o restante, até o dia 10 do correspondente mês CPR 1100;
2. no que se refere ao imposto decorrente das operações próprias, 95% será recolhido até o 3º dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador CPR 1031 e o restante, até o dia 10 do correspondente mês CPR 1100”.
4. Os prazos para apresentação da GIA estão previstos no Anexo IV da Portaria CAT nº 92/98, alterado pela Portaria CAT nº 49/01.
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