No quadro a seguir, relacionamos os prazos de recolhimento e as obrigações acessórias do ICMS, a serem cumpridas no mês de abril/15, aplicáveis aos fatos geradores ocorridos nos meses de março/15 e abril/15.
As atividades econômicas cujas operações estão sujeitas a obrigações específicas não estão relacionadas nesta agenda.
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Nota Cenofisco:
Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal (art. 36, § 3º, da Lei nº 11.580/96 e art. 210 do CTN).
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Notas Cenofisco:
“Art. 270 O contribuinte estabelecido neste Estado deverá entregar a GIA/ICMS Normal, no mês subsequente ao das operações ou prestações, de acordo com o algarismo final da numeração sequencial estadual do número de inscrição no CAD/ICMS, nos seguintes prazos:
(...)
§ 1º Excetuam-se dos prazos fixados neste artigo, os seguintes casos:
(...)
b) o contribuinte substituto tributário relativamente às operações com água mineral ou potável, gelo, cerveja, inclusive chope, refrigerantes, sorvete e acessórios ou componentes, cuja declaração deverá ser apresentada até o dia nove do mês subsequente ao das operações;”.
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