Agenda Fiscal
TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS: Agosto de 2006
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Notas Cenofisco:
1. Tendo em vista que o Calendário foi elaborado com base na legislação vigente em 15/5/06, o assinante deverá manter-se alerta quanto a eventuais alterações posteriores, que serão informadas posteriormente.
2. Além das obrigações relacionadas neste Calendário, o assinante poderá, em razão de sua atividade econômica, ficar sujeito a outras obrigações, específicas para sua atividade, que não estejam mencionadas no Calendário.
3. É facultado ao contribuinte pessoa física que auferir no ano-calendário, de mais de uma fonte pagadora (mais de uma pessoa jurídica ou uma pessoa jurídica e uma ou mais pessoas físicas), rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, a complementação do imposto devido sobre os rendimentos recebidos (ex-mensalão). Esse imposto poderá ser recolhido em qualquer dia e mês do ano-calendário, tendo em vista tratar-se de uma antecipação do imposto que será devido na declaração de ajuste (art. 113 do RIR/99).


Data de Vencimento
Tributo/ Obrigação
Descrição da Obrigação
Código
Formulário/ Programa/Guia
2
QUARTA-FEIRA
Previdência
Social (INSS)
Produtor Rural pessoa jurídica e física com empregados, segurado especial, adquirente, consignatário, ou cooperativa de produto rural que ficam sub-rogados nas obrigações do produto rural.
Também estão obrigados ao recolhimento agroindústrias, com exceção da piscicultura, suinocultura e avicultura, relativa à competência julho/06.
- GPS (Sistema
Eletrônico)
Contribuições previdenciárias relativas à competência julho/06 devidas pela empresa. -
3
QUINTA-FEIRA
IRRF IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 21/7/06 a 31/7/06, incidente sobre rendimentos de j uros sobre o c apital p róprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/96 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas). Veja tabela de códigos de recolhimento. DARF (veja instruções para preenchimento.)
IPI (Exceto o devido por ME e EPP) IPI apurado no 3º decêndio de julho/06, relativo às operações realizadas com os produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) e sobre cigarros classificados no código 2402.20.00 da TIPI. 0668 (Bebidas)
1020 (Cigarros)
5
SÁBADO
Salários Pagamento dos salários relativos ao mês de julho/06.
Nota Cenofisco:
Os salários poderão ser pagos no sábado desde que, seja em dinheiro ou antecipado para 04/8/06 (6ª feira), se o pagamento for efetuado nas Instituições Financeiras.
- Recibo
7
SEGUNDA-FEIRA
FGTS Depósito relativo à remuneração de julho/06. - GFIP (meio
eletrônico)
CAGED Entrega ao MTE da Relação de admissões e desligamentos dos empregados, ocorridos no mês de julho/06. - CAGED (meio
eletrônico)
DCTF Mensal DCTF mensal relativa a fatos geradores ocorridos no mês de junho/06 (art. 2º, Inciso I da IN SRF nº 583/05). - Internet no site:
www.receita.fazenda.gov.br
Programa Gerador "DCTF Mensal 1.3" aprovado pela IN SRF nº 613/06
10
QUINTA-FEIRA
INSS-GPS
Encaminhamento ao Sindicato
Encaminhamento da cópia da Guia da Previdência Social (GPS), relativa à competência julho/06, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados. - GPS (cópia)
Comunicação ao INSS dos Registros dos Óbitos O titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais deve comunicar ao INSS o registro dos óbitos, ocorridos ou não no mês de julho/06, devendo constar dessa relação a filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida. - Relação de Registros de óbtos
IRRF IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 1º/7/06 a 31/7/06, incidente sobre rendimentos sujeitos à apuração mensal do imposto (Lei nº 11.196/05, Inciso I, letra "d", art. 70 e art. 9º da Lei nº 9.779/99, parágrafo único, NR art. 17 da MP nº 303/06). Veja tabela de códigos de recolhimento. DARF (veja instruções para
preenchimento.)
Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio para Beneficiários Pessoas Jurídicas, referente ao mês de julho/06. - Formulário Anexo à IN SRF nº 41/98.
IPI (Exceto o devido por ME e EPP) IPI apurado no 3º decêndio de julho/06, relativo às operações realizadas com os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05, 87.11 e veículos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI. 1097
(Demais produtos)
0676
(Automóveis)
DARF (veja instruções para preenchimento.)
15
TERÇA-FEIRA
Previdência
Social (INSS)
Contribuições previdenciárias relativas à competência julho/06, devidas pelos contribuintes individuais e empregadores domésticos. - GPS ( 2 vias )
IRRF IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 1º/8/06 a 10/8/06, incidente sobre rendimentos de j uros sobre o c apital p róprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/96 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas). Veja tabela de
códigos de
recolhimento.
DARF (veja
instruções para
preenchimento.)
CIDE – Remessas ao Exterior Contribuição incidente sobre valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior, pelo pagamento de remunerações relativas aos contratos alcançados pelo disposto no art. 2º da Lei nº 10.168/00, alterada pelo art. 6º da Lei nº 10.332/01. 8741
CIDE
Combustíveis
Contribuição incidente na comercialização de petróleo e derivados, gás natural e derivados e álcool etílico combustível apurado no mês anterior (art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 10.336/01). 9331
(Mercado Interno)
COFINS Contribuição relativa a fatos geradores ocorridos em julho/06. Veja tabela de códigos de recolhimento.
PIS/PASEP Contribuição relativa a fatos geradores ocorridos em julho/06.
PIS/PASEP COFINS
Autopeças
PIS/PASEP e da COFINS incidente no período de 16/7/06 a 31/7/06, sobre os pagamentos referentes à aquisição de autopeças, exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante (Lei nº 10.485/02, arts. 1º e 3º, § 3º, I e II, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/05). COFINS
3746
PIS/PASEP
3770
CSLL/COFINS/ PIS/PASEP
Retidos na Fonte
Contribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 16/7/06 a 31/7/06, incidentes sobre serviços prestados a pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas. Veja tabela de códigos de recolhimento.
DCP
Demonstrativo do Crédito Presumido
Apresentação pelas pessoas jurídicas produtora e exportadora de produtos industrializados nacionais, que apurarem crédito presumido, do DCP relativo ao 2º trimestre/06 (art. 26 da Instrução Normativa SRF nº 420/04). - Internet ou
Disquete
IPI
(Exceto o devido por ME e EPP)
IPI apurado no 1º decêndio de agosto/06, relativo às operações realizadas com os produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) e sobre cigarros classificados no código 2402.20.00 da TIPI. 1020
(Cigarros)
0668
(Bebidas)
DARF (veja instruções para preenchimento.)
IPI apurado no mês de julho/06, relativo às operações com cigarros classificados no código 2402.90.00 e "demais produtos" da TIPI. 5110
(Cigarros)
5123
(Demais produtos)
DARF (veja instruções para preenchimento.)
18
SEXTA-FEIRA
Previdência Social (INSS)
Parcela do
PAES
Parcelamento especial de débitos ao INSS com base na Lei nº 10.684/03, conforme art. 15 da IN nº 91/03, com vencimento todo dia 20 de cada mês. Parcela calculada referente a julho/06. - Débito automático em conta corrente
IPI
(Exceto o devido por ME e EPP)
IPI apurado no 1º decêndio de agosto/06, relativo às operações realizadas com os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05, 87.11 e veículos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI. 1097
(Demais produtos)
0676
(Automóveis)
DARF (veja instruções para preenchimento.)
21
SEGUNDA-FEIRA
SIMPLES Tributos e contribuições devidos sobre a receita bruta de julho/06 pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes por este sistema (SIMPLES). 6106 DARF-SIMPLES
23
QUARTA-FEIRA
IRRF IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 11/8/06 a 20/8/06, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/96 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas). Veja tabela de códigos de recolhimento. DARF (veja instruções para preenchimento.)
IPI
(Exceto o devido por ME e EPP)
IPI apurado no 2º decêndio de agosto/06, relativo às operações realizadas com os produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) e sobre cigarros classificados no código 2402.20.00 da TIPI. 1020
(Cigarros)
0668
(Bebidas)
25
SEXTA-FEIRA
DCIDE - Combustíveis Entrega à SRF da Declaração de Dedução da Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e a Comercialização de Combustíveis (DCIDE-Combustíveis) das Contribuições para o PIS-PASEP e COFINS, do mês de agosto/06. - Pela Internet
www.receita.
fazenda.gov.br
31
QUINTA-FEIRA
Contribuição Sindical
(Empregados)
Contribuição relativa ao desconto dos empregados efetuado no mês de julho/06. Consultar o respectivo sindicato, o qual pode fixar prazo diverso. - Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana(GRCSU)
A Guia estará disponível no endereço do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) (www.mte.gov.br) e da Caixa (www.caixa.gov.br)
Contribuição Adicional SENAI Recolhimento da Contribuição Adicional de 20% calculada sobre a contribuição normal de 1% devida ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), pelas empresas sujeitas a essa contribuição de 1%, que tenham mais de 500 empregados. - Guia própria do
SENAI
PIS/PASEP COFINS
Autopeças
PIS/PASEP e da COFINS incidente no período de 1º/8/06 a 15/8/06, sobre os pagamentos referentes à aquisição de autopeças exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante (Lei nº 10.485/02, arts. 1º e 3º, § 3º, I e II, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/05). COFINS
3746
PIS/PASEP
3770
DARF (veja instruções para preenchimento.)
CSLL/COFINS/ PIS/PASEP
Retidos na Fonte
Contribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 1º/8/06 a 15/8/06, incidentes sobre serviços prestados a pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas. Veja tabela de códigos de recolhimento.
IRPF Mensal
(Carnê-Leão)
IRPF devido sobre rendimentos recebidos no mês de julho/06. 0190
IRPF – Ganho de Capital IRPF devido sobre o ganho de capital apurado na alienação de bens ou de direitos no mês de julho/06 por pessoas físicas residentes ou domiciliadas no Brasil. 4600
(Adquiridos em moeda nacional.)
8523
(Adquiridos em moeda estrangeira.)
IRPF – Renda Variável IRPF devido sobre os ganhos líquidos obtidos em operações em bolsas de valores e auferidos por pessoas físicas no mês de julho/06. 6015
IRPJ Mensal IRPJ devido no mês de julho/06 pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa. Veja tabela de códigos de recolhimento.
IRPJ Trimestral 2ª quota, do IRPJ devido no 2º trimestre de 2006 pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado. Veja tabela de códigos de recolhimento. DARF (veja instruções para preenchimento.)
IRPJ – Lucro Inflacionário IRPJ devido sobre a parcela do lucro inflacionário acumulado em 31/12/92, bem como sobre o saldo credor da correção monetária complementar pelo IPC/90, realizado no mês de julho/06, pelas pessoas jurídicas que optaram pela realização incentivada desse lucro até 31/12/94. 3320
IRPJ – Renda Variável IRPJ devido sobre os ganhos líquidos percebidos por pessoas jurídicas no mês de julho/06 em operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas e na alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa (veja art. 773 do RIR/99). 3317
IRPJ/SIMPLES - Ganho de Capital IRPJ devido por ME e EPP optantes pelo SIMPLES, incidente sobre ganhos de capital obtidos na alienação de ativos no mês de julho/06. 6297
FINOR
FINAM
FUNRES
Valor da opção pelo incentivo calculado com base no IRPJ:
– devido no mês de julho/06 pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa;
– relativo à 2ª quota do IRPJ devido no 2º trimestre de 2006 pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real.
Veja tabela de códigos de recolhimento.
CSLL Mensal Contribuição devida no mês de julho/06 pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa. 2469
(Entidades financeiras.)
2484
(Demais entidades.)
CSLL Trimestral 2ª quota da contribuição devida 2º trimestre/06 pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado. Veja tabela de códigos de recolhimento.
REFIS I Parcela mensal devida com base na receita bruta do mês de julho/06 ou a prestação do parcelamento alternativo, em até 60 prestações, acrescidas de juros pela TJLP. - -
PAES (REFIS II) Parcela calculada sobre o faturamento de julho/06 ou correspondente ao 1/180 do débito consolidado. - -
IRPF – Saldo Declaração Anual de Ajuste 5ª parcela do saldo do IRPF devido apurado na Declaração Anual de Ajuste do exercício 2006, ano-calendário 2005. 0211 DARF (veja instruções para preenchimento.)
Declaração de Operações Imobiliárias
(DOI)
Entrega à SRF da declaração relativa a operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas no mês de julho/06. - Programa DOI (Versão 6.0) aprovado pela IN SRF nº 473/04.
Declaração de Operações com Cartões de Crédito
(DECRED)
Entrega à SRF, pelas adminstradoras de cartões de crédito das informações sobre as operações efetuadas com cartão de crédito, no 1º semestre de 2006 (IN SRF nº 341/03). - Programa Gerador DECRED 1.0 aprovado pela IN SRF nº 361/03
IPI
DNF
O Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) será apresentado pelos fabricantes, distribuidores atacadistas, ou importadores, bem como pelos fabricantes ou importadores, dos produtos relacionados nos Anexos I e II da Instrução Normativa SRF nº 445, de 20/8/04, respectivamente, relativamente às operações realizadas no mês de julho/06. - Pela internet:
www.receita.fazenda.gov.br
IPI
(Exceto o devido por ME e EPP)
IPI apurado no 2º decêndio de agosto/06, relativo às operações realizadas com os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05, 87.11 e veículos classificados nas posições 87.03 e 87.06. 1097
(Demais produtos.)
0676
(Automóveis)
DARF (veja instruções para preenchimento.)
IPI
Devido por ME e EPP, não Enquadradas
no Regime do SIMPLES Federal
IPI apurado no mês de julho/06 devido pelas Microempresas (ME) e pelas Empresas de Pequeno Porte (EPP) não optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (SIMPLES) – art. 202, V, do RIPI/02. 0668 (Bebidas)
1020 (Cigarros)
1097 (Demais produtos.)
-
IPI
DIF-Cigarros
A Declaração Especial de Informações Fiscais,
(DIF-Cigarros) será entregue no último dia útil do mês seguinte, relativamente às obrigações tributárias do IPI, PIS/PASEP e COFINS, registradas no mês de julho/06, de responsabilidade das empresas fabricantes de cigarros.
Versão 2.0 do Programa Gerador (com base nas INs SRF nºs 14/01 e 194/02) -
IPI
DIF-Bebidas
A Declaração Especial de Informações Fiscais (DIFBebidas) será entregue no último dia útil do mês seguinte, relativamente às informações sobre a apuração do IPI, movimentação de insumos, selos de controle ou produtos acabados, ocorridas no mês de julho/06, nos termos da IN SRF nº 325/03. - Apresentação pela Internet
(Programa disponível no site da SRF)

Lembrete DACON-Mensal:

Da mesma forma que no meses anteriores, não informamos no Calendário de Obrigações a data de entrega da DACON Mensal, prevista para o quinto dia útil do segundo mês subseqüente ao mês de referência, em razão de até a data de fechamento da Agenda do mês de Junho/06, a Secretaria da Receita Federal (SRF) não ter disponibilizado o programa gerador da declaração e, portanto, não haver a exigibilidade da entrega, conforme prevê o § 1º do art. 8º da IN SRF nº 590/05.

Cremos que ao disponibilizar o programa gerador da DACON-mensal, a Secretaria da Receita Federal também divulgará instruções que definam a data de entrega das declarações dos meses em que a exigibilidade esteve suspensa. Manteremos os assinantes informados tão logo haja manifestação da SRF nesse sentido.


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